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materia nº 22/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2002
Date 2002-08-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa de Governo e abrir Crédito Especial respectivo e dá outras providências
native_id772

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

t 
4-
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 2212002 DE 02 DE AGOSTO DE 2002. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar Programa de Governo e abrir 
Crédito Especial respectivo e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa do Governo sob 
número 025, com a denominação DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SÓCIO 
CULTURAIS, a ser consignado no Plano Plurianual em vigor. 
Art. 2° - O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a proceder à 
abertura de Crédito Especial, para execução do Programa aprovado no artigo 1° 
desta Lei, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado à Secretaria 
da Educação e Cultura, conforme detalhamento que se segue: 
CLASSIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR 
13 Função: 13 —Cultura 
Subfunção: 392 — Difusão 
Cultural 
Programa: 025 -
Desenvolvimento de Ações 
Sócio Culturais 
Projeto: 1008 - Apoio e 
Promoção as ações Sócio￾Culturais 
3.3.90.39.00 80.000,00 
Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prefeitura C cacule.net 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3° - Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são 
os estabelecidos no Art. 43, § 1°, incisos II e III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), conforme especificado no quadro abaixo e R$ 
50.000,00 (cinqüenta mil reais) oriundos do excesso de arrecadação decorrentes 
do Convênio número 362/2002 - CGPRO/SPMAP, celebrado com o Governo 
Federal. 
CLASSIFICACÃO 
INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR 
12 12.36.100.2.007 - Manutenção 
do Ensino Fundamental 
3.1.90.13.00 30.000,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 02 de agosto de 2002. 
Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (Ox.r77) 455-1411 - e-mail:prefeitura @ cacule.net 
~ 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N° 2212002 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa, para análise, apreciação e aprovação, o 
presente Projeto de Lei, que trata da criação de Programa de Governo sob 
número 025, com a denominação DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SÓCIO 
CULTURAIS, na forma das disposições legais e regulamentares, que 
disciplinam a matéria. 
O objetivo da criação do programa acima mencionado, consiste em 
prioritariamente promover, incentivar, estimular, valorizar e revitalizar as ações e 
atividades que envolvam os eventos e manifestações sociais, artísticas, 
folclóricas, culturais e populares do município, através de parcerias e 
financiamentos junto à União e o Estado. 
O referido programa ficará à cargo da Secretaria da Educação e Cultura que 
coordenará e implementará as ações, projetos e atividades inerentes ao 
desenvolvimento e execução do mesmo. 
Com respaldo na justificativa retro fundamentada, solicitamos a autorização para 
criação do Programa de Governo e respectiva abertura de Crédito Especial, no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com vistas à viabilização e execução 
das ações do programa proposto. 
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 02 de agosto de 2002. 
oão Aliomar Pereira Malheiros 
Prefeito Municipal 
Rua Rui Barbosa, 26- Caculé - Bahia -Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (Ott 77) 455-1412 - e-mailprefeitura @ cacule.net 

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