| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa de Governo e abrir Crédito Especial respectivo e dá outras providências |
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t 4- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° 2212002 DE 02 DE AGOSTO DE 2002. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa de Governo e abrir Crédito Especial respectivo e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa do Governo sob número 025, com a denominação DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SÓCIO CULTURAIS, a ser consignado no Plano Plurianual em vigor. Art. 2° - O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial, para execução do Programa aprovado no artigo 1° desta Lei, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consignado à Secretaria da Educação e Cultura, conforme detalhamento que se segue: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR 13 Função: 13 —Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 025 - Desenvolvimento de Ações Sócio Culturais Projeto: 1008 - Apoio e Promoção as ações SócioCulturais 3.3.90.39.00 80.000,00 Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (0xx77) 455-1412 - e-mail:prefeitura C cacule.net ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Art. 3° - Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são os estabelecidos no Art. 43, § 1°, incisos II e III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme especificado no quadro abaixo e R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) oriundos do excesso de arrecadação decorrentes do Convênio número 362/2002 - CGPRO/SPMAP, celebrado com o Governo Federal. CLASSIFICACÃO INSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR 12 12.36.100.2.007 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.13.00 30.000,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 02 de agosto de 2002. Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26 - Caculé - Bahia -Telejax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (Ox.r77) 455-1411 - e-mail:prefeitura @ cacule.net ~ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N° 2212002 Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Egrégia Casa, para análise, apreciação e aprovação, o presente Projeto de Lei, que trata da criação de Programa de Governo sob número 025, com a denominação DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SÓCIO CULTURAIS, na forma das disposições legais e regulamentares, que disciplinam a matéria. O objetivo da criação do programa acima mencionado, consiste em prioritariamente promover, incentivar, estimular, valorizar e revitalizar as ações e atividades que envolvam os eventos e manifestações sociais, artísticas, folclóricas, culturais e populares do município, através de parcerias e financiamentos junto à União e o Estado. O referido programa ficará à cargo da Secretaria da Educação e Cultura que coordenará e implementará as ações, projetos e atividades inerentes ao desenvolvimento e execução do mesmo. Com respaldo na justificativa retro fundamentada, solicitamos a autorização para criação do Programa de Governo e respectiva abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com vistas à viabilização e execução das ações do programa proposto. Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 02 de agosto de 2002. oão Aliomar Pereira Malheiros Prefeito Municipal Rua Rui Barbosa, 26- Caculé - Bahia -Telefax: (0xx77) 455-1015 - Fone: (Ott 77) 455-1412 - e-mailprefeitura @ cacule.net