| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Cria, no âmbito do Município de Caculé, o Projeto Caculé 3° Milênio, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito Projeto de lei n° 19 de 18 de abril de 2002. Cria, no âmbito do Município de Caculé, o Projeto Caculé 3° Milênio, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Caculé, o Projeto Caculé 3° Milênio, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento socioeconõmico-ambiental participativo. Art. 2° Para execução do Projeto Caculé 3° Milênio, o Poder Executivo instituirá a Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio, a qual aprovará o seu próprio regimento interno. § 1° A Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio será constituída por representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. § 2° As atividades dos componentes da Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio serão exercidas a título gratuito. § 3° São atribuições da Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio: I — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que integra; II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar e monitorar; Ill — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do Município para convergirem para o foco da agenda 21 Local; IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a outros entes com atuação no Município na formulação de políticas públicas; VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los em eventos com a participação da sociedade do Município; r Barhocrr, 26 - Ccrcvrlc' - 11rrhlrr -Telefax: (O.vx77) 455-1015 - Fone: (O.v.v77) 4iã-1412 - e-mail prefeitura (a cacnle.net ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ Gabinete do Prefeito VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. Art. 3° Os recursos necessários para o Projeto Caculé 3° Milênio, bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, em 18 de abril de 2002. 4Qc-c Arsar Pereira oft NlUEfrO MUNICIPAL ri 67 keleoe /t. Ru! Rurbo.cu, 26 - Cnevr/é - Rahl° -TcleJa.c: (Oxx77) 455-/0/5 - Fone: (Ilxx77) 455-/4/2 - c-nmil prefeitura (r4; enculenet