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materia nº 31/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaCria, no âmbito do Município de Caculé, o Projeto Caculé 3° Milênio, com a finalidade de implementar no Município as ações preconizadas da Agenda 21 Local.
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
Projeto de lei n° 19 de 18 de abril de 2002. 
Cria, no âmbito do Município de Caculé, o 
Projeto Caculé 3° Milênio, com a finalidade de 
implementar no Município as ações 
preconizadas da Agenda 21 Local. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de Caculé, o Projeto Caculé 
3° Milênio, com a finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias ao 
planejamento socioeconõmico-ambiental participativo. 
Art. 2° Para execução do Projeto Caculé 3° Milênio, o Poder Executivo 
instituirá a Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio, a qual aprovará o seu 
próprio regimento interno. 
§ 1° A Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio será constituída por 
representantes do setor público, setor produtivo e terceiro setor. 
§ 2° As atividades dos componentes da Comissão do Projeto Caculé 3° 
Milênio serão exercidas a título gratuito. 
§ 3° São atribuições da Comissão do Projeto Caculé 3° Milênio: 
I — propugnar pelos interesses do Município e da mesorregião a que 
integra; 
II — propor grupos de trabalho temáticos para sugerir, planejar, executar 
e monitorar; 
Ill — harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas 
do Município para convergirem para o foco da agenda 21 Local; 
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; 
V — fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e a 
outros entes com atuação no Município na formulação de políticas públicas; 
VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divulgá-los 
em eventos com a participação da sociedade do Município; 
r Barhocrr, 26 - Ccrcvrlc' - 11rrhlrr -Telefax: (O.vx77) 455-1015 - Fone: (O.v.v77) 4iã-1412 - e-mail prefeitura (a cacnle.net 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Gabinete do Prefeito 
VII — informar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos 
Municípios sobre irregularidades porventura verificadas. 
Art. 3° Os recursos necessários para o Projeto Caculé 3° Milênio, bem 
como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão do Projeto Caculé 
3° Milênio, serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, em 18 de abril de 2002. 
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Arsar Pereira oft 
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/t. Ru! Rurbo.cu, 26 - Cnevr/é - Rahl° -TcleJa.c: (Oxx77) 455-/0/5 - Fone: (Ilxx77) 455-/4/2 - c-nmil prefeitura (r4; enculenet 

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