Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
ATA DA 105ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024.
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, realizou se a
centésima quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caculé, do sétimo
período legislativo, às dezenove horas, em local habitual. A sessão foi
presidida pelo presidente Jeovane Carlos Teixeira Costa, auxiliado pelos
vereadores Alessandro Luis Figueiredo de Jesus e Manoel Inácio Teixeira
Filho, primeiro e segundo secretário respectivamente. O presidente declarou
aberta a sessão, desejou boa noite a todos, em seguida convidou a vicepresidente Joana D’Arc da Silva Oliveira, para fazer a leitura do texto bíblico.
Posteriormente solicitou o segundo secretário, que fizesse a chamada dos
seguintes Edis: Ailton Lopes Coutinho, Anderson dos Santos Ribeiro,
Alessandro Luis Figueiredo de Jesus, Edmilson Coutinho dos Santos, Jeovane
Carlos Teixeira Costa, Joana D’Arc da Silva Oliveira, Luiz Carlos Pereira,
Manoel Inácio Teixeira Filho, Paulo Henrique da Silva e Salvador José Alves.
Registrando a ausência do vereador George Pereira Malheiros Tolentino, que
apresentou justificativa, sendo deferida pela mesa. O presidente solicitou ao
primeiro secretário que fizesse a leitura da Ata da sessão anterior, que depois
de lida e discutida, foi aprovada por unanimidade. EXPEDIENTE: Projeto de
Lei nº 03/2024, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a
educação especial e desenvolvimento intelectual e cognitivo na perspectiva da
educação inclusiva para alunos com deficiência e altas
habilidades/superdotação do sistema municipal de ensino do município de
Caculé e Lei Federal nº 14.254/21 e dá outras providências; Projeto de Lei nº
04/2024, que institui o programa de educação antirracista e relações étnicoraciais, plano municipal de educação antirracista no âmbito da rede escolar
pública municipal para implementação das leis federais nº. 10.639/03 e
11.645/08 no município de Caculé e dá outras providências; Indicação nº
015/2024, de autoria do vereador Manoel Inácio Teixeira filho, que sugere a
mudança com urgência, da unidade situada no Povoado da Várzea Grande –
de PSF Joaquim Pereira Neto para UBS Joaquim Pereira Neto, ofertando
assim a extensão de horário de atendimento aos moradores, devido á alta
demanda vivenciada pelos mesmos; Indicação nº 016/2024, de autoria do
vereador George Pereira Malheiros Tolentino, que indica a construção de
quebra-molas na saída para a comunidade Quati, na rua pavimentada,
conhecida como Rua São José, do bairro Lagoa de Cima. Moção de Pesar nº
02/2024, de autoria da vice-presidente Joana D’Arc da Silva Oliveira, que
através desta, manifesta sua solidariedade e encaminha a presente Moção de
Pesar aos familiares do SR, ANTÔNIO MANOEL BOMFIM, pelo seu
falecimento ocorrido no dia 01 de junho do corrente ano. O vereador Salvador,
saudou a todos, mencionou os dois projetos em pauta, destacando serem
temas de grande importância, devendo ter o respeito de todos e o apoio do
poder público. O vereador Manoel Inácio expôs que em sua indicação, o PSF
passará a ser UBS, e terá um horário de atendimento maior, proporcionando
uma melhor qualidade no atendimento aos moradores da Várzea Grande,
destacou que na unidade serão disponibilizados médicos em várias
especialidades, citou também a conquista de uma ambulância para o povoado,
através do Deputado Diego Coronel. O vereador Paulo Henrique,
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parabenizou o projeto que dispõe sobre a política municipal de atendimento a
educação especial, mas ressaltou sobre a importância em haver um
atendimento adequado a essas crianças. Após discussão o presidente colocou
em votação a Indicação nº 15/2024, Indicação nº 16/2024 e Moção de Pesar nº
02/2024, sendo aprovadas por unanimidade. ORDEM DO DIA: Entrou em
discussão o Parecer nº 002/2024, da comissão de Finanças Orçamentos e
Contas, que apreciou e emitiu parecer favorável a prestação anual de Contas
da Prefeitura Municipal de Caculé, referente ao Exercício Financeiro de 2022,
de responsabilidade do prefeito Sr. Pedro Dias da Silva. Entrou em primeira
discussão o Parecer nº 003/2024, da comissão de Finanças Orçamentos e
Contas, que apreciou e emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei do
Legislativo Municipal nº 004/2024, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos
termos do inciso X do art. 37 da CF/88. Após discussão, a pedido dos
vereadores, o presidente colocou em votação o Projeto de Lei do Legislativo
Municipal nº 004/2024, sendo aprovado por unanimidade. Posteriormente o
presidente nomeou os vereadores Salvador José Alves e Paulo Henrique da
Silva como escrutinadores, para auxiliá-lo na votação das Contas da Prefeitura
Municipal de Caculé/Ba, referente ao Exercício Financeiro de 2022, sob
responsabilidade do gestor, Pedro Dias da Silva e suspendeu a sessão por
cinco minutos, para a confecção das cédulas de votação. Reaberta a sessão, o
presidente solicitou aos escrutinadores a verificação da urna, posteriormente
solicitou aos vereadores que votassem e depositassem seus votos na urna,
após votação, solicitou aos escrutinadores a contagem dos votos, aberta a urna
de votação foram constatados 10 (dez) votos, sendo; 06 (seis) votos a favor da
aprovação das contas e 04 (quatro) votos contra a aprovação das contas. Com
este resultado o Presidente proclamou Aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Caculé, referente ao exercício financeiro de 2022. DEBATES
E DELIBERAÇÕES: Fez uso da tribuna o vereador Edmilson Coutinho,
saudou a todos, expôs está realizando visitas ouvindo os anseios da
sociedade, mencionou está sendo acompanhado por pessoas experientes, que
estão prestando uma boa assessoria ao pré-candidato Darlan; demonstrou
tristeza, ressaltando terem votado na mudança que não aconteceu; fazendo
referência a sessão anterior, pediu mais respeito do presidente em suas falas.
Fez uso da tribuna o vereador Jeovane Costa, saudou a todos, sublinhou
sua fala de sessões anteriores, onde citou que o prefeito possuía limitações e
também qualidades, ressaltando que o mesmo não é processado e não é
impedido judicialmente de exercer qualquer função pública, sendo questão de
honradez; reafirmou que qualquer vereador deva sim, fazer suas cobranças,
usando suas prerrogativas do cargo, que seus ofícios sejam encaminhados
para a prefeitura, porém feitos pelo próprio gabinete, uma vez que cada um
possui dois assessores, encerrou sua fala agradecendo. Para finalizar a sessão
o Presidente agradeceu e desejou uma boa noite a todos. Nada mais havendo
a tratar, lavrei a presente Ata, que depois de lida e discutida será aprovada
pelos vereadores presentes.