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~ CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
C N PJ : 05.269.101/0001-86
INDICAÇÃO N° 21/2024
GEORGE PEREIRA MALHEIROS TOLENTINO,
na qualidade de VEREADOR DESTA CASA, tem a honra de
encaminhar a VOSSA EXCELÊNCIA, para apreciação desta
COLENDA CÂMARA, a INDICAÇÃO n° 21 /24 que tem como
objetivo A DISPONIBILIDADE DE VACINAÇÃO
DOMICILIAR DE PESSOAS IDOSAS, A PARTIR DE 60
ANOS OU DEFICIENTES FÍSICOS OU MENTAIS.
JUSTIFICATIVA: Como é do conhecimento
público, muitas pessoas se deixam de vacinar, às vezes, por não
possuírem transporte, condição econômica ou deficiência física ou
mental, podendo pagar um preço alto por isto e viabilizando UMA
VACINAÇÃO NO DOMICÍLIO DA PESSOA NECESSITADA,
poderá melhorar a prevenção destas pessoas.
Assim, considerando-se o interesse público e a relevância da
presente proposição, PEDE a apreciação da presente INDICAÇÃO,
em regime de URGENCIA, renovando-lhe os meus votos de
elevado apreço e consideração.
Caculé, 16 de agosto de 2024.
0~E PERE MALHEIROS TOLENTINO
VEREADOR
Praça Deodides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: • ,unaradecacutc<<vgmau.cotn - Fone: (77) 3455-2588
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