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materia nº 109/2024

Tipo Ata da sessão
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaATA DA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024.
native_id796

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Proposição arquivada
2024-08-27 Ata aprovada
2024-08-26 Expediente-Discussão/Votação
2024-08-26 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:32:20.644684-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
ATA DA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024.
Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, realizou se a 
centésima nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caculé, do oitavo
período legislativo, às dezenove horas, em local habitual. A sessão foi presidida 
pelo presidente, vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa, auxiliado pelos 
vereadores Alessandro Luís Figueiredo de Jesus e Manoel Inácio Teixeira Filho, 
primeiro e segundo secretários respectivamente. O presidente declarou aberta a 
sessão, desejou boa noite a todos, em seguida convidou a vice-presidente, 
vereadora Joana D’Arc da Silva Oliveira, para fazer a leitura do texto bíblico. 
Posteriormente solicitou ao segundo secretário, que fizesse a chamada dos 
seguintes Edis: Ailton Lopes Coutinho, Anderson dos Santos Ribeiro, Alessandro 
Luis Figueiredo de Jesus, Jeovane Carlos Teixeira Costa, Joana D’Arc da Silva 
Oliveira, Luiz Carlos Pereira, Manoel Inácio Teixeira Filho, Paulo Henrique da 
Silva e Salvador José Alves. Registrando a ausência dos vereadores, Edmilson 
Coutinho dos Santos e George Pereira Malheiros Tolentino, que apresentaram
justificativas, sendo deferidas pela mesa. O presidente solicitou ao primeiro 
secretário que fizesse a leitura da Ata da sessão anterior, que depois de lida e 
discutida, foi aprovada por unanimidade. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício do 
Padre Paulo Henrique N. Souza, convidando para os festejos do padroeiro do 
município, o Sagrado Coração de Jesus, que acontecerá do dia 30 de agosto a 08 
de setembro, ao mesmo tempo em que convida a Câmara Municipal de Caculé, 
para participar, no dia 06 de setembro, da procissão de entrada da celebração e 
da campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis. EXPEDIENTE:
Parecer Jurídico, do Dr. Matheus Silva Souza, que analisou o Projeto de Lei 
do Legislativo Municipal nº 007/2024, de autoria o Vereador Paulo Henrique da 
Silva, que dispõe sobre a redução da carga horária de Servidor Público Municipal 
que possua filho portador de necessidades especiais, no âmbito do Município de 
Caculé; em sua análise, a assessora jurídica da Câmara, citou o artigo 61, § 1º, 
inciso II, alínea “c” da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal que 
estabelecem ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo propor leis 
que disponha sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais, além do 
vício formal de iniciativa do processo legislativo, a lei impugnada afronta, ainda, o 
princípio da separação dos poderes, interferindo diretamente na atuação do 
Executivo, na mesma esteira, verificou-se que a lei debatida se depara em 
matéria vedada em período eleitoral, que de acordo com o artigo 73, inciso V, da 
Lei nº 9.504/97, resta claro que nos 3 (três) meses que antecedem as eleições até 
a posse dos eleitos, é vedada à Administração Pública, dentre outros, praticar 
atos que acarretem readaptação de vantagens do servidor. Portanto, com base no 
artigo 74, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, recomendou-se a devolução 
da proposição ao seu autor, o vereador proponente, informando-o sobre o vício de 
inconstitucionalidade formal e a impossibilidade de tramitação, discussão e 
votação do projeto. ORDEM DO DIA: Entraram em segunda discussão os 
pareceres: Parecer nº 01/2024, da Comissão Especial de Reforma e 
Atualização da Lei Orgânica Municipal; Parecer nº 02/2024, da Comissão de 
Justiça e Redação e Parecer Jurídico, que apreciaram e emitiram pareceres 
favoráveis a Emenda à Lei Orgânica Municipal que dá nova redação à Lei 
Orgânica do Município de Caculé – Bahia para Adequações à Sistemática 
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão – Caculé – Ba – CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Constitucional vigente. Entrou em primeira discussão o Parecer nº 03/2024, da 
Comissão de Justiça e Redação, que apreciou e emitiu parecer favorável ao 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 08 de agosto de 2024, que altera 
dispositivos e nomenclaturas contidos na lei nº 263/2009 que instituiu o programa 
família acolhedora e dá outras providências; Entrou em primeira discussão o 
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, que apreciou e 
emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 06, de 05 de 
agosto de 2024, que fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
Município de Caculé, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. O 
vereador Anderson demonstrou ter causado estranheza o artigo 4º do projeto de 
Lei em discussão, ao abrir crédito Especial no Orçamento Municipal de 2022. O 
vereador Manoel Inácio, expôs serem contra gastos em período eleitoral e que 
jamais irão votar em projetos que venham favorecer partido A ou B. DEBATES E 
DELIBERAÇÕES: Fez uso da tribuna o vereador Paulo Henrique da Silva, 
saudou a todos, demonstrou tristeza com a devolução do seu projeto, mencionou 
que o projeto iria beneficiar funcionários efetivos que tenham filhos com 
necessidades especiais, alegou de ter sido o alvo do ato, mas continuará lutando
por essas pessoas, acentuando que Caculé não poderá retroceder. Foi 
partilhado ao vereador Manoel Inácio, elogiou as palavras do vereador Paulo 
Henrique, mas lamentou essa preocupação ter vindo somente agora, lembrando 
terem ficado por 16 anos na gestão e nada fizeram pela população; frisou não 
estarem rejeitando o Projeto, somente não é o momento para debater esse tipo 
de matéria, conforme exposto no parecer jurídico. O vereador Paulo Henrique
apontou como infeliz o comentário do vereador Manoel Inácio, o aconselhou a 
abrir os olhos e encarar a realidade e que o povo jamais entenderá essa
justificativa, encerrou sua fala agradecendo. Para finalizar a sessão o Presidente,
agradeceu e desejou uma boa noite a todos. Nada mais havendo a tratar, lavrei a 
presente Ata, que depois de lida e discutida será aprovada pelos vereadores 
presentes.

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