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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
ATA DA 109ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024.
Aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, realizou se a
centésima nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Caculé, do oitavo
período legislativo, às dezenove horas, em local habitual. A sessão foi presidida
pelo presidente, vereador Jeovane Carlos Teixeira Costa, auxiliado pelos
vereadores Alessandro Luís Figueiredo de Jesus e Manoel Inácio Teixeira Filho,
primeiro e segundo secretários respectivamente. O presidente declarou aberta a
sessão, desejou boa noite a todos, em seguida convidou a vice-presidente,
vereadora Joana D’Arc da Silva Oliveira, para fazer a leitura do texto bíblico.
Posteriormente solicitou ao segundo secretário, que fizesse a chamada dos
seguintes Edis: Ailton Lopes Coutinho, Anderson dos Santos Ribeiro, Alessandro
Luis Figueiredo de Jesus, Jeovane Carlos Teixeira Costa, Joana D’Arc da Silva
Oliveira, Luiz Carlos Pereira, Manoel Inácio Teixeira Filho, Paulo Henrique da
Silva e Salvador José Alves. Registrando a ausência dos vereadores, Edmilson
Coutinho dos Santos e George Pereira Malheiros Tolentino, que apresentaram
justificativas, sendo deferidas pela mesa. O presidente solicitou ao primeiro
secretário que fizesse a leitura da Ata da sessão anterior, que depois de lida e
discutida, foi aprovada por unanimidade. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício do
Padre Paulo Henrique N. Souza, convidando para os festejos do padroeiro do
município, o Sagrado Coração de Jesus, que acontecerá do dia 30 de agosto a 08
de setembro, ao mesmo tempo em que convida a Câmara Municipal de Caculé,
para participar, no dia 06 de setembro, da procissão de entrada da celebração e
da campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis. EXPEDIENTE:
Parecer Jurídico, do Dr. Matheus Silva Souza, que analisou o Projeto de Lei
do Legislativo Municipal nº 007/2024, de autoria o Vereador Paulo Henrique da
Silva, que dispõe sobre a redução da carga horária de Servidor Público Municipal
que possua filho portador de necessidades especiais, no âmbito do Município de
Caculé; em sua análise, a assessora jurídica da Câmara, citou o artigo 61, § 1º,
inciso II, alínea “c” da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal que
estabelecem ser competência privativa do Chefe do Poder Executivo propor leis
que disponha sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais, além do
vício formal de iniciativa do processo legislativo, a lei impugnada afronta, ainda, o
princípio da separação dos poderes, interferindo diretamente na atuação do
Executivo, na mesma esteira, verificou-se que a lei debatida se depara em
matéria vedada em período eleitoral, que de acordo com o artigo 73, inciso V, da
Lei nº 9.504/97, resta claro que nos 3 (três) meses que antecedem as eleições até
a posse dos eleitos, é vedada à Administração Pública, dentre outros, praticar
atos que acarretem readaptação de vantagens do servidor. Portanto, com base no
artigo 74, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, recomendou-se a devolução
da proposição ao seu autor, o vereador proponente, informando-o sobre o vício de
inconstitucionalidade formal e a impossibilidade de tramitação, discussão e
votação do projeto. ORDEM DO DIA: Entraram em segunda discussão os
pareceres: Parecer nº 01/2024, da Comissão Especial de Reforma e
Atualização da Lei Orgânica Municipal; Parecer nº 02/2024, da Comissão de
Justiça e Redação e Parecer Jurídico, que apreciaram e emitiram pareceres
favoráveis a Emenda à Lei Orgânica Municipal que dá nova redação à Lei
Orgânica do Município de Caculé – Bahia para Adequações à Sistemática
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Constitucional vigente. Entrou em primeira discussão o Parecer nº 03/2024, da
Comissão de Justiça e Redação, que apreciou e emitiu parecer favorável ao
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 08 de agosto de 2024, que altera
dispositivos e nomenclaturas contidos na lei nº 263/2009 que instituiu o programa
família acolhedora e dá outras providências; Entrou em primeira discussão o
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, que apreciou e
emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei do Legislativo Municipal nº 06, de 05 de
agosto de 2024, que fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Caculé, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências. O
vereador Anderson demonstrou ter causado estranheza o artigo 4º do projeto de
Lei em discussão, ao abrir crédito Especial no Orçamento Municipal de 2022. O
vereador Manoel Inácio, expôs serem contra gastos em período eleitoral e que
jamais irão votar em projetos que venham favorecer partido A ou B. DEBATES E
DELIBERAÇÕES: Fez uso da tribuna o vereador Paulo Henrique da Silva,
saudou a todos, demonstrou tristeza com a devolução do seu projeto, mencionou
que o projeto iria beneficiar funcionários efetivos que tenham filhos com
necessidades especiais, alegou de ter sido o alvo do ato, mas continuará lutando
por essas pessoas, acentuando que Caculé não poderá retroceder. Foi
partilhado ao vereador Manoel Inácio, elogiou as palavras do vereador Paulo
Henrique, mas lamentou essa preocupação ter vindo somente agora, lembrando
terem ficado por 16 anos na gestão e nada fizeram pela população; frisou não
estarem rejeitando o Projeto, somente não é o momento para debater esse tipo
de matéria, conforme exposto no parecer jurídico. O vereador Paulo Henrique
apontou como infeliz o comentário do vereador Manoel Inácio, o aconselhou a
abrir os olhos e encarar a realidade e que o povo jamais entenderá essa
justificativa, encerrou sua fala agradecendo. Para finalizar a sessão o Presidente,
agradeceu e desejou uma boa noite a todos. Nada mais havendo a tratar, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e discutida será aprovada pelos vereadores
presentes.