OFÍCIO 45/2024 – PMC Caculé, 20 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 09
de 20 de setembro de 2024 que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA
INSTITUCIONAL PARA READEQUAÇÃO DO LOTEAMENTO ANTÔNIO
FERNANDES, PARA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ATUAL E MELHOR USO
DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM PROJETO DE LEI 09 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Envio a Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 09/2024, que dispõe sobre a
desafetação de área institucional para readequação do Loteamento Antônio
Fernandes, considerando a necessidade de estar em conformidade com a legislação
atual que rege a Lei 6766/79, garantindo um melhor uso dos espaços públicos.
O referido loteamento foi aprovado pelo Decreto Municipal 593/2024 e registrado do
cartório de registro de Imóveis da Comarca de Caculé, sendo necessária a retificação
de áreas da alguns lotes, medidos na data da criação de referido loteamento, sem a
exatidão necessária, quando ainda não se dispunha das atuais tecnologias de
medição.
Há também a necessidade de desafetação de trechos de vias públicas em razão da
sua desnecessidade, bem como a necessidade da construção de duas praças e uma
rotatória no referido Loteamento;
Ademais, a Legislação atual exige a realização estrutural do Loteamento, como parte
hidráulica, pavimentação e energia, devendo ser realizadas as adequações.
Por fim, destaca que o presente projeto não fere direito de terceiros interessados, haja
vista que não reduz ou altera dimensões ou confrontações de nenhum dos lotes já
alienados pelo proprietário do referido Loteamento.
Desta forma, Exmo.(as) Vereadores(as), com base nos motivos da apresentação do
comentado Projeto de Lei, que submetemos à apreciação de Vossas Excelências,
esperamos a consequente aprovação do referido anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a desafetação de área institucional
para readequação do Loteamento Antônio
Fernandes, para observância da legislação atual
para melhor uso dos espaços públicos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza a desafetação de áreas institucionais do Loteamento Antônio
Fernandes, a fim de que sejam realizadas alterações para readequação do
Loteamento a Legislação vigente e para uma melhor utilização dos espaços públicos.
Art. 2º - Aprova as alterações realizadas no loteamento denominado “Antônio
Fernandes”, sendo o proprietário o Sr. José Fernandes da Silva, localizado em uma
faixa de expansão urbana, Bairro Jurema, sede do Município de Caculé, Estado da
Bahia, passa a ter área total do terreno de 42.929.12 m² (quarenta e dois mil,
novecentos e vinte e nove e doze metros quadrados), contendo 08 (oito) quadras e
131 (cento e trinta e um) lotes, conforme planta consolidada do Anexo I.
Art. 3º - As quadras “A”, “H”, “G” não haverá retificações, mantendo-se os Lotes
inalterados, contudo, serão feitas as seguintes alterações nas suas denominações:
I – A quadra “H” passará a ser denominada quadra “F”;
II - A quadra “G” passará a ser denominada quadra “E”.
Art. 4º - O Lote 9 da quadra “B” deixará de existir, passando a ser continuidade da
Rua “D” e uma praça, conforme mapa descritivo do anexo II.
Art. 5º - A quadra “C” e a quadra “D” serão unificadas, passando a ter a denominação
de quadra “C”. A Rua “E” passa a ser os Lotes nº 43, com medições constantes do
mapa descritivo do anexo III.
ART. 6º - As quadras E e F serão unificadas, passando a ter a denominação de quadra
“C”. A Rua denominada “E” passa a ser os Lotes de º 127 e 128. O Lote 43 deixa de
existir na referida quadra, sendo incorporada pelos Lotes 44 e 45, com medições
constantes em mapa descritivo do anexo IV.
Art. 7º - As Quadra “I” e “J” (lado esquerdo) serão unificadas, passando a ter a
denominação de quadra “C”. As medidas dos Lotes 96 a 111 serão retificadas e serão
criados o Lote 9, em substituição a Rua “D” e o Lote 131, conforme mapa descritivo
do anexo V.
Art. 8º. A Quadra “J” (lado direito) passa a ser denominada Quadra “H”. Serão criados
os Lotes 129 e 130. As medidas dos Lotes 114 a 116 e 125 serão retificadas, conforme
mapa descritivo do anexo VI.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 2 DE
SETEMBRO DE 2024
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
ANEXO VI