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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaDispõe sobre a desafetação de área institucional para readequação do Loteamento Antônio Fernandes, para observância da legislação atual para melhor uso dos espaços públicos e dá outras providências.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Lei sancionada
2024-10-23 Aguardando sanção governamental
2024-10-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-10-22 Proposição aprovada
2024-10-21 Incluída na Ordem do Dia para 2ª Discussão
2024-10-14 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2024-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-24 Proposição apresentada em Plenário
2024-09-23 Incluída no Expediente para leitura
2024-09-20 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T19:58:02.411671-03:00 Aprovado por maioria simples. 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO 45/2024 – PMC Caculé, 20 de setembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à 
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei Nº 09
de 20 de setembro de 2024 que “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
INSTITUCIONAL PARA READEQUAÇÃO DO LOTEAMENTO ANTÔNIO 
FERNANDES, PARA OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ATUAL E MELHOR USO 
DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
MENSAGEM PROJETO DE LEI 09 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Envio a Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 09/2024, que dispõe sobre a 
desafetação de área institucional para readequação do Loteamento Antônio 
Fernandes, considerando a necessidade de estar em conformidade com a legislação 
atual que rege a Lei 6766/79, garantindo um melhor uso dos espaços públicos.
O referido loteamento foi aprovado pelo Decreto Municipal 593/2024 e registrado do 
cartório de registro de Imóveis da Comarca de Caculé, sendo necessária a retificação 
de áreas da alguns lotes, medidos na data da criação de referido loteamento, sem a 
exatidão necessária, quando ainda não se dispunha das atuais tecnologias de 
medição.
Há também a necessidade de desafetação de trechos de vias públicas em razão da 
sua desnecessidade, bem como a necessidade da construção de duas praças e uma 
rotatória no referido Loteamento;
Ademais, a Legislação atual exige a realização estrutural do Loteamento, como parte 
hidráulica, pavimentação e energia, devendo ser realizadas as adequações.
Por fim, destaca que o presente projeto não fere direito de terceiros interessados, haja 
vista que não reduz ou altera dimensões ou confrontações de nenhum dos lotes já 
alienados pelo proprietário do referido Loteamento.
Desta forma, Exmo.(as) Vereadores(as), com base nos motivos da apresentação do 
comentado Projeto de Lei, que submetemos à apreciação de Vossas Excelências, 
esperamos a consequente aprovação do referido anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a desafetação de área institucional 
para readequação do Loteamento Antônio 
Fernandes, para observância da legislação atual 
para melhor uso dos espaços públicos e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza a desafetação de áreas institucionais do Loteamento Antônio 
Fernandes, a fim de que sejam realizadas alterações para readequação do 
Loteamento a Legislação vigente e para uma melhor utilização dos espaços públicos.
Art. 2º - Aprova as alterações realizadas no loteamento denominado “Antônio 
Fernandes”, sendo o proprietário o Sr. José Fernandes da Silva, localizado em uma 
faixa de expansão urbana, Bairro Jurema, sede do Município de Caculé, Estado da 
Bahia, passa a ter área total do terreno de 42.929.12 m² (quarenta e dois mil, 
novecentos e vinte e nove e doze metros quadrados), contendo 08 (oito) quadras e 
131 (cento e trinta e um) lotes, conforme planta consolidada do Anexo I.
Art. 3º - As quadras “A”, “H”, “G” não haverá retificações, mantendo-se os Lotes 
inalterados, contudo, serão feitas as seguintes alterações nas suas denominações:
I – A quadra “H” passará a ser denominada quadra “F”; 
II - A quadra “G” passará a ser denominada quadra “E”.
Art. 4º - O Lote 9 da quadra “B” deixará de existir, passando a ser continuidade da 
Rua “D” e uma praça, conforme mapa descritivo do anexo II. 
Art. 5º - A quadra “C” e a quadra “D” serão unificadas, passando a ter a denominação 
de quadra “C”. A Rua “E” passa a ser os Lotes nº 43, com medições constantes do 
mapa descritivo do anexo III.
ART. 6º - As quadras E e F serão unificadas, passando a ter a denominação de quadra 
“C”. A Rua denominada “E” passa a ser os Lotes de º 127 e 128. O Lote 43 deixa de 
existir na referida quadra, sendo incorporada pelos Lotes 44 e 45, com medições 
constantes em mapa descritivo do anexo IV.
Art. 7º - As Quadra “I” e “J” (lado esquerdo) serão unificadas, passando a ter a 
denominação de quadra “C”. As medidas dos Lotes 96 a 111 serão retificadas e serão
criados o Lote 9, em substituição a Rua “D” e o Lote 131, conforme mapa descritivo 
do anexo V.
Art. 8º. A Quadra “J” (lado direito) passa a ser denominada Quadra “H”. Serão criados 
os Lotes 129 e 130. As medidas dos Lotes 114 a 116 e 125 serão retificadas, conforme 
mapa descritivo do anexo VI.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 2 DE 
SETEMBRO DE 2024
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
ANEXO VI

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