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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 – MEC.
native_id818

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Enviada para sanção do Prefeito Municipal
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 Proposição aprovada
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-13 Incluída na Ordem do Dia para 2ª Discussão
2025-04-07 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-17 Incluída no Expediente para leitura
2025-03-11 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:46:05.348395-03:00 Aprovado por maioria simples. 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO 016/2025 – PMC Caculé, 10 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à 
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 01 de 
19 de fevereiro de 2025 que “ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2013
E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE
CARGOS DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 –
MEC.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que seja votado em 
caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e 
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 
313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO 
SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO 
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS 
DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO 
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, 
NOS TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 
77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei promovendo alterações nas Leis nº: 
313/2013, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal; 317/2013, que aprovou o Plano Municipal de Educação; e Lei nº. 475/2024, 
que alterou o texto da Lei Municipal nº. 313/2013, sobretudo a Tabela do Anexo III.
Inicialmente, vale recorrer à disposição constitucional contida no Ato das Disposições 
Transitórias da CRFB, que dispôs, no art. 60, inc. III, alínea e, que lei específica tratará 
sobre a criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica.
Diante disso, editou-se a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na qual o 
tema foi devidamente regulamentado pelo Executivo Federal, dispondo sobre o valor 
do piso, a jornada de trabalho a que ele atende os profissionais contemplando se a 
forma de atualização do valor no decorrer dos anos.
Já no corrente ano, por meio da Portaria n° 77, de 29 de janeiro de 2025 – MEC, o 
Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial profissional nacional do 
magistério público da educação básica, que passou ao valor R$ 4.867,77 (quatro mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), o que representou um 
aumento de 6,27% em relação ao piso praticado em 2024.
Por fim, cabe Poder Executivo Municipal legislar sobre a sua organização 
administrativa, bem como, definir os parâmetros previstos na carreira do cargo de 
professor, razão pela qual solicitamos a recepção deste Projeto de Lei, sua tramitação, 
discussão e votação visando obter a adequação do piso salarial do magistério 
municipal ao piso nacional definido pela Portaria MEC n. 77/2025.
Diante do exposto, expresso meus elevados votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 
313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO 
SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO 
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS 
DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO 
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, 
NOS TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 
77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem 
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013 e Lei 475 de 18 de março de 2024, que 
dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes 
de cargos de magistério no percentual de 6,27%, com pagamento retroativo ao mês 
de janeiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 18 de fevereiro de 2025.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
20 
horas
CLASSE/REFERÊNCIA
A B C D E F G H I
I 2.433,88 2.556,14 2.683,09 2.817,46 2.959,80 3.107,27 3.263,02 3.427,19 3.596,36
II 2.763,85 2.899,55 3.046,88 3.197,70 3.356,82 3.524,34 3.698,52 3.884,46 4.078,77
III 2.867,71 3.009,71 3.160,87 3.316,63 3.484,09 3.654,97 3.839,21 4.030,16 4.231,22
IV 3.154,10 3.311,56 3.477,45 3.649,98 3.832,50 4.023,44 4.224,51 4.435,59 4.660,01
V 3.851,60 3.641,56 3.824,14 4.015,09 4.214,39 4.427,17 4.646,66 4.877,72 5.122,28
40 
horas
CLASSE/REFERÊNCIA
A B C D E F G H I
I 4.867,77 5.112,28 5.366,83 5.634,93 5.919,61 6.214,54 6.526,05 6.854,39 7.192,74
II 5.527,71 5.799,10 6.093,77 6.395,42 6.713,63 7.048,69 7.397,04 7.768,93 8.157,52
III 5.735,43 6.023,40 6.321,74 6.633,25 6.968,18 7.309,95 7.678,42 8.060,31 8.462,46
IV 6.308,20 6.623,13 6.954,90 7.299,95 7.665,01 8.046,90 8.449,03 8.871,18 9.320,03
V 6.938,06 7.283,11 7.648,30 8.030,18 8.428,79 8.854,35 9.293,32 9.755,46 10.244,56

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