OFÍCIO 016/2025 – PMC Caculé, 10 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 01 de
19 de fevereiro de 2025 que “ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2013
E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE
CARGOS DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS
TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 –
MEC.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que seja votado em
caráter de URGÊNCIA.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº.
313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO
SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS
DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
NOS TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N°
77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei promovendo alterações nas Leis nº:
313/2013, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal; 317/2013, que aprovou o Plano Municipal de Educação; e Lei nº. 475/2024,
que alterou o texto da Lei Municipal nº. 313/2013, sobretudo a Tabela do Anexo III.
Inicialmente, vale recorrer à disposição constitucional contida no Ato das Disposições
Transitórias da CRFB, que dispôs, no art. 60, inc. III, alínea e, que lei específica tratará
sobre a criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
Diante disso, editou-se a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na qual o
tema foi devidamente regulamentado pelo Executivo Federal, dispondo sobre o valor
do piso, a jornada de trabalho a que ele atende os profissionais contemplando se a
forma de atualização do valor no decorrer dos anos.
Já no corrente ano, por meio da Portaria n° 77, de 29 de janeiro de 2025 – MEC, o
Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica, que passou ao valor R$ 4.867,77 (quatro mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), o que representou um
aumento de 6,27% em relação ao piso praticado em 2024.
Por fim, cabe Poder Executivo Municipal legislar sobre a sua organização
administrativa, bem como, definir os parâmetros previstos na carreira do cargo de
professor, razão pela qual solicitamos a recepção deste Projeto de Lei, sua tramitação,
discussão e votação visando obter a adequação do piso salarial do magistério
municipal ao piso nacional definido pela Portaria MEC n. 77/2025.
Diante do exposto, expresso meus elevados votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº.
313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO
SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO
SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS
DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
NOS TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N°
77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 – MEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº. 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem
como as Leis nº. 317, de 09 de maio de 2013 e Lei 475 de 18 de março de 2024, que
dispõem sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes
de cargos de magistério no percentual de 6,27%, com pagamento retroativo ao mês
de janeiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caculé (BA), 18 de fevereiro de 2025.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
20
horas
CLASSE/REFERÊNCIA
A B C D E F G H I
I 2.433,88 2.556,14 2.683,09 2.817,46 2.959,80 3.107,27 3.263,02 3.427,19 3.596,36
II 2.763,85 2.899,55 3.046,88 3.197,70 3.356,82 3.524,34 3.698,52 3.884,46 4.078,77
III 2.867,71 3.009,71 3.160,87 3.316,63 3.484,09 3.654,97 3.839,21 4.030,16 4.231,22
IV 3.154,10 3.311,56 3.477,45 3.649,98 3.832,50 4.023,44 4.224,51 4.435,59 4.660,01
V 3.851,60 3.641,56 3.824,14 4.015,09 4.214,39 4.427,17 4.646,66 4.877,72 5.122,28
40
horas
CLASSE/REFERÊNCIA
A B C D E F G H I
I 4.867,77 5.112,28 5.366,83 5.634,93 5.919,61 6.214,54 6.526,05 6.854,39 7.192,74
II 5.527,71 5.799,10 6.093,77 6.395,42 6.713,63 7.048,69 7.397,04 7.768,93 8.157,52
III 5.735,43 6.023,40 6.321,74 6.633,25 6.968,18 7.309,95 7.678,42 8.060,31 8.462,46
IV 6.308,20 6.623,13 6.954,90 7.299,95 7.665,01 8.046,90 8.449,03 8.871,18 9.320,03
V 6.938,06 7.283,11 7.648,30 8.030,18 8.428,79 8.854,35 9.293,32 9.755,46 10.244,56