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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 01 de 19 de fevereiro de 2025 ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº. 313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº. 475/2024 NO SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 – MEC.
native_id820

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-04-15 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-04-13 Incluída na Ordem do Dia para 2ª Discussão — —
2025-04-07 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão — —
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-24 Proposição para leitura em Plenário — —
2025-03-21 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:46:31.059106-03:00 Rejeitado 4 5 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 
Emenda ao Projeto de Lei n° 01 de 19 de fevereiro de 2025 
ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL N°. 313/2013 E A TABELA DE COMPOSICAO SALARIAL DO ANEXO UM DA LEI N°. 475/2024 NO SENTIDO DE CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS DE MAGISTERIO PARA ADEQUAR AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTERIO PUBLICO DA EDUCAGAO BASICA, NOS TERMOS QUE PRECONIZA A PORTARIA N° 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - MEC. 
O prefeito encaminhou o projeto de Lei concedendo aumento aos profissionais 
do magistério em 6,27%, mesmo percentual do “piso Nacional dos 
professores”. Ocorre que este indice, para o Municipio de Caculé, não 
corresponde à realidade atual, uma vez que o incremento da Receita do 
FUNDEB de 2024 para 2025 é um pouco mais de 28% - de 36.000.000,00 
em 2024 que saltou para 46.000.000,00 em 2025, conforme dados oficiais 
divulgados. Sabe-se que a educação é fator primordial para o desenvolvimento 
social de um povo, a valorização, pois, dos profissionais da educação deve ser 
permanente. Ora, se o incremento da Receita foi de 28%, nada mais justo que 
utilizar este indice para remunerar a classe de professores, já que 70% da 
Receita do FUNDEB devem ser a ela destinadas. Não observar este reajuste, 
seria permitir, mais ainda a “precarização” da atividade docente que vem, já ha 
alguns anos sem realizar concurso publico e priorizando, por consequéncia, 
esta precarizagéo através de contratos temporarios. Pensamos que a 
valorizagéo do ensino, da educação, passa, necessariamente pela valorizagdo 
do professor, seja como remuneragéo digna, seja com formagéo continua e 
com condigdes adequadas para atividade. 
Diante disso é que estamos apresentando uma emenda ao PL de N°01 de 
2025, propondo que o reajuste seja de 28% igual ao incremento da Receita do 
FUNDEB, ocorrido de um ano para o outro. Por tanto, contamos com o apoio 
dos demais membros desta casa Legislativa. 
Caculé, 20 de margo de 2025. 
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovao - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
NVVA 
CNPJ: 05.269.101/0001-86 
t{a CAMARA MUNICIPAL DE CACULE 
ee 
EDMILSON COUTINHO DOS SANTOS 
JOSE FERREIRA CRUZ NETO — 
LUIS CARLOS PEREIRA 
'Jp%fofiigfiafi?ugéar’ 
RAITON SANTANA SANTOS 
Vereadores 
Praca Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovio - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588

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