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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Lei sancionada
2025-05-07 Enviada para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-06 Proposição aprovada
2025-05-05 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-30 Incluída no Expediente para leitura
2025-04-30 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:23:08.672443-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO 40/2025 – PMC Caculé, 25 de abril de 2025 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Jeovane Carlos Teixeira Costa 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia. 
Senhor Presidente, 
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à 
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 03 de 
25 de abril de 2025 que “Prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”.
Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que seja votado em 
caráter de URGÊNCIA. 
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e 
consideração.
Pedro Dias da Silva
Prefeito
EXPOSIÇÃO e JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa, para análise, apreciação e aprovação, o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre: “Prorroga até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação deste Município e dá outras providências”. 
Com cumprimentos, ao Presidente desta Casa Legislativa e Nobres Vereadores 
estamos enviando para apreciação o presente Projeto de Lei, com o que segue: 
JUSTIFICATIVA:
Envio a Vossas Excelências em caráter de urgência especial, o Projeto de Lei nº 
03/2025, diante da necessidade de atualização da política nacional de educação, eis 
que a Lei Federal nº. 14.934/2024 prorrogou a vigência do Plano Municipal de 
Educação até 31/12/2025, que impõe a prorrogação do Plano Municipal Lei nº 
350/2015 e complementar nº 435,2021. 
Desde logo, expressamos nosso respeito pela atenção dedicada por Vossas 
Excelências ao incluso Projeto de Lei, reiterando nesta oportunidade, nossos 
protestos de distinta consideração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 25 de abril de 2025.
Pedro Dias da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação 
deste Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal que instituiu o referido 
plano. 
Parágrafo único. O Município deve nomear Grupo de Trabalho para elaboração de 
novo Plano Municipal de Educação para atuação a partir de abril de 2025. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 25 de abril de 2025.
Pedro Dias da Silva
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente projeto de lei não causa impacto orçamentário-financeiro. 
Trata-se de exigência constitucional e da LDBEN. 
Sendo assim, nada impede a tramitação do projeto e, aprovado converter em Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 25 de abril de 2025.
Pedro Dias da Silva
Prefeito Municipal
Declaração
Após análise detalhada realizada pelos setores competentes, incluindo Secretarias 
Municipais, Contabilidade e Controle Interno, constatou-se que não houve criação 
nem aumento de despesas.
Dessa forma, reafirmamos a plena adequação orçamentária e financeira, em 
conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei Complementar nº 101.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 25 de abril de 2025.
Pedro Dias da Silva
Prefeito Municipal

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