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CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
Projeto do Lei do Legislativo Municipal n° 01 de 22 de abril de 2025.
EMENTA: dispbe sobre a Revisao Geral Anual nos
vencimentos dos servidores ptlblicos do Poder Legislativo
Municipal, nos termos do incise X do art. 37 da CF/88, e da
outras provid8ncias.
Autoria: Mesa Diretora da Camara lvlunicipal do Cacul6/Ba.
A CAMARA MUNICIPAL DE CACuLE, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuie6es legais e regimentais, notadamente com esteio no inciso X do artigo 37
da Constituigao Federal, c/c com Art.101,Ill da Lei Organica, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a presente Lei.
Art. 1® - Fica concedida a revisao geral anual aos servidores do Poder Legislativo
de Cacul6, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), nos termos do inciso X
do art. 37, da Constituieao Federal, correspondente a reposicao inflacionaria do
periodo, com efeitos financeiros retroativos a 1° (primeiro) de janeiro do exercicio
de 2025. Os vencimentos reajustados estao descritos na tabela abaixo
colacionada.
CARGO VALOR
Controlador(a) Intomo(a)
S®cretirio(a) Geral
Cl`efe d® Gablnete
Recepeionista
Motorista
Asslstente Admlnlstrativo
Assessor(a) Parlamenfar
Auxiliar de Servi€os Gerais
RS 5.054,65 (cinco mil cinquenfa e quatro reais esessenta e cinco
centavos)
R$ 2.150.00 (dois mil cento e cinquenta reais)
R$ 1.770,52 (urn nil §etecentos e setenta rcais e cinqoenta e dois
centavos)
R$ 1.770,52 (urn nil sctecentos e 8etenta reais e cinquenta e dois
centavos)
R$ 1.770,52 (urn mil setecentos e setenta reais e cinqoenfa e dois
centavos)
R$ 1.770,52 (urn mil setecentos e sctenta reais e cinqoenta e dois
centavos)
R$ 1.654,42 (urn mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos)
R$ 1.518,00 (urn mil quinhentos e dezoito reais)
Pragr Deoc]ides Cardoso, n£ 580, Sao Cristovao -Cacu]6 -Ba -CEP: 46.300-000
E-Dmdr farmradecaqul¢PgmalLcop± -Fore: (77) 3+55-258e
C^MARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001 €6
Pafagrafo dnico - 0 indice de reposigao do caput deste artigo 6 com base no
salario-minimo vigente.
Art. 2°. Fica autorizada a concessao de gratificagao de ate 25% (vinte e cinco por
cento) aos servidores do Poder Legislativo da Camara Municipal de Cacule.
§ 10 - 0 Chefe de Gabinete que estiver assessorando a presidencia sera
acrescido uma gratificagao de funeao em 25% (vinte e cinco por cento), calculada
sobre o valor base.
§ 2° Fica vedado o acdmulo de Gratifica€6es a que se refere a caput desse artigo.
§ 3° 0 valor da gratificaeao nao sera incorporado a remuneragao para efeito de
aposentadoria ou como base de calculo para as demais vantagens
remunerat6rias.
Art. 3® - As despesas decorrentes da execueao desta Lei correrao por conta das
dotag6es orgamentarias pr6prias do Legislativo;
Art. 4° - Esta Lei revoga disposie6es contfarias, bern como, entra em vigor na
data de sua publicaeao, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Cacul6 -Bahia, 22 de abril de 2025.
1 a Secretario
Manoel lnacio Teixeira Filho
2o Secretario
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E-mall: camaradecacLIle@ ma]],com -Fone: (77) 3455-2588
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