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materia nº 3/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPrestação de Contas do Prefeito do exercício de 2023, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia nº PCO07575e24APR, de 16/04/2025, nos autos do Processo nº 07575e24.
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RU de Caculé
OCOLO GERAL 55/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ oo Prada ori 06:49
CNPJ: 05.269.101/0001-36
PARECER Nº 03/2025
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS
Prestação de Contas do Prefeito do
exercício de 2023, nos termos do Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado da
Bahia nº PCO07575e24APR, de
16/04/2025, nos autos do Processo nº
07575e24.
RELATÓRIO
Encaminhado pela Presidência desta Casa Legislativa a esta COMISSÃO
DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS o parecer prévio exarado pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, (parecer do TCM favorável à
aprovação), referente ao processo 07575e24, relativo à prestação de contas
referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do gestor Sr.
Pedro Dias da Silva, nos termos da competência disposta pelos artigos 68 e 379,
Il do Regimento Interno:
ll — o Presidente da Câmara enviará o parecer prévio do TCM-BA
à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas, para que esta, no
prazo de 10 (dez) dias, produza o parecer da comissão, opinando
pela aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas;
CONCLUSÃO
O parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia,
processo nº 07575e24, relativo à prestação de contas referente ao exercício
financeiro de 2023, de responsabilidade do gestor Sr. Pedro Dias da Silva, opinou
pela APROVAÇÃO das contas, argumentando para isso, que estão regulares as
contas prestadas, fora constatado o cumprimento das exigências constitucionais e
legais.
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecaculeQgmailcom '- Fone: (77) 3455-2588
, Nava Voy
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
Ro
Preliminarmente, constata-se que a Constituição Federal de 1988
estabelece, em seu artigo 31, 84 1º e 2º, a competência do Poder Legislativo
Municipal para fiscalizar o Poder Executivo Municipal mediante controle externo,
inclusive através da análise do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado nas Contas dos Municípios.
Estabelece ainda o referido artigo 31 da CF/88, em seu $ 3º, o dever de a
Câmara Municipal, em homenagem ao princípio da publicidade, garantir que as
Contas fiquem disponíveis para consulta por 60 dias a fim de que os cidadãos
possam examiná-las e apreciá-las.
A Lei Orgânica Municipal dispõe ainda que compete privativamente à
Câmara Municipal a fiscalização externa do Município, com o auxílio do Tribunal
de Contas, cabendo assim ao Poder Legislativo Municipal o julgamento das
Contas do Prefeito, conforme se depreende do art. 100, XVI da mesma.
Art. 100. É competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
XIV - dispor sobre procedimento de julgamento das contas do
Prefeito, observadas as legislações federal e estadual;
A priori, cumpre esclarecer que os artigos 376 e seguintes do Regimento
Interno dessa Egrégia Câmara Municipal, dispõem sobre as providências que
devem ser tomadas,.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, esta
Comissão OPINA pela regularidade formal, pois se encontra juridicamente apto
para tramitação nesta Casa de Leis.
DECISÃO
Esta Comissão, após análise de todo o processado nos autos do processo
decorrente do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia nº
O
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecaculeQgmail.com '- Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
PCO07575e24APR e nos autos do Processo nº 07575e24, referente às Contas do
Prefeito do exercício de 2023, estudos e debates, conclui pela APROVAÇÃO
É o parecer,
Salvo melhor juízo!
Caculé - Bahia, 16 de junho de 2025.
Dias Silva Filho
Presidente
Pes
REESs
sé Ferreira Cruz Neto
Relator
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecaculeOgmail.com '- Fone: (77) 3455-2588

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