| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Prestação de Contas do Prefeito do exercício de 2023, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia nº PCO07575e24APR, de 16/04/2025, nos autos do Processo nº 07575e24. |
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RU de Caculé OCOLO GERAL 55/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ oo Prada ori 06:49 CNPJ: 05.269.101/0001-36 PARECER Nº 03/2025 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS Prestação de Contas do Prefeito do exercício de 2023, nos termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia nº PCO07575e24APR, de 16/04/2025, nos autos do Processo nº 07575e24. RELATÓRIO Encaminhado pela Presidência desta Casa Legislativa a esta COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS o parecer prévio exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, (parecer do TCM favorável à aprovação), referente ao processo 07575e24, relativo à prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do gestor Sr. Pedro Dias da Silva, nos termos da competência disposta pelos artigos 68 e 379, Il do Regimento Interno: ll — o Presidente da Câmara enviará o parecer prévio do TCM-BA à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas, para que esta, no prazo de 10 (dez) dias, produza o parecer da comissão, opinando pela aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas; CONCLUSÃO O parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, processo nº 07575e24, relativo à prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do gestor Sr. Pedro Dias da Silva, opinou pela APROVAÇÃO das contas, argumentando para isso, que estão regulares as contas prestadas, fora constatado o cumprimento das exigências constitucionais e legais. Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 E-mail: camaradecaculeQgmailcom '- Fone: (77) 3455-2588 , Nava Voy CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 Ro Preliminarmente, constata-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 31, 84 1º e 2º, a competência do Poder Legislativo Municipal para fiscalizar o Poder Executivo Municipal mediante controle externo, inclusive através da análise do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado nas Contas dos Municípios. Estabelece ainda o referido artigo 31 da CF/88, em seu $ 3º, o dever de a Câmara Municipal, em homenagem ao princípio da publicidade, garantir que as Contas fiquem disponíveis para consulta por 60 dias a fim de que os cidadãos possam examiná-las e apreciá-las. A Lei Orgânica Municipal dispõe ainda que compete privativamente à Câmara Municipal a fiscalização externa do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas, cabendo assim ao Poder Legislativo Municipal o julgamento das Contas do Prefeito, conforme se depreende do art. 100, XVI da mesma. Art. 100. É competência privativa da Câmara Municipal: (...) XIV - dispor sobre procedimento de julgamento das contas do Prefeito, observadas as legislações federal e estadual; A priori, cumpre esclarecer que os artigos 376 e seguintes do Regimento Interno dessa Egrégia Câmara Municipal, dispõem sobre as providências que devem ser tomadas,. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, esta Comissão OPINA pela regularidade formal, pois se encontra juridicamente apto para tramitação nesta Casa de Leis. DECISÃO Esta Comissão, após análise de todo o processado nos autos do processo decorrente do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado da Bahia nº O Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 E-mail: camaradecaculeQgmail.com '- Fone: (77) 3455-2588 CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ CNPJ: 05.269.101/0001-86 PCO07575e24APR e nos autos do Processo nº 07575e24, referente às Contas do Prefeito do exercício de 2023, estudos e debates, conclui pela APROVAÇÃO É o parecer, Salvo melhor juízo! Caculé - Bahia, 16 de junho de 2025. Dias Silva Filho Presidente Pes REESs sé Ferreira Cruz Neto Relator Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 E-mail: camaradecaculeOgmail.com '- Fone: (77) 3455-2588