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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaModifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 02/2025, que “Institui no calendário oficial de eventos do Município de Caculé a ‘Marcha para Jesus’ e dá outras providências”.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Enviada para sanção do Prefeito Municipal
2025-08-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-19 Proposição aprovada
2025-08-18 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 Incluída no Expediente para leitura
2025-08-08 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:12:08.680480-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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VA Voy
H CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
A) CNPJ: 05.269.101/0001-86
Eça
Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 02/2025.
Institui no calendário Oficial de
eventos do Município de Caculé-Ba a
“MARCHA PARA JESUS”, e da outras
providencias.
Modifica o caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 02/2025, que “Institui no
calendário oficial de eventos do Município de Caculé a 'Marcha para Jesus' e
dá outras providências”.
Art. 1º O caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 02/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Caculé,
a “Marcha para Jesus”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês
de setembro.
JUSTIFICATIVA:
A presente eménda visa promover um ajuste necessário na data de realização
da "Marcha para Jesus”, inicialmente prevista para o segundo sábado de
setembro. Essa alteração se justifica em razão da coincidência com as
festividades do padroeiro do município, o Sagrado Coração de Jesus,
tradicionalmente promovidas pela Igreja Católica nesse mesmo período.
A mudança para o terceiro sábado de setembro tem como objetivo evitar a
sobreposição de eventos religiosos importantes, respeitando a diversidade de
manifestações de fé no município e permitindo que a comunidade participe de
ambas as celebrações com dedicação e plenitude. Além disso, essa
adequação contribuirá para uma melhor organização, logística e maior
participação popular no evento evangélico.
Caculé, 08 de agosto de 2025.
Frida dar
AULO H IQUE DA SILVA
Vereadores
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: i - Fone: (77) 3455-2588

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