OFÍCIO 64/2025 – PMC Caculé, 29 de agosto de 2025
Excelentíssimo Senhor Vereador
Jeovane Carlos Teixeira Costa,
Presidente da Câmara Municipal de Caculé – Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 09 de
29 de agosto de 2025 que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher – CMDM, de Caculé”.
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
Pedro Dias da Silva
Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 09/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com satisfação que encaminho a apreciação deste Projeto de Lei nº 09/2025, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, de
Caculé. Este projeto representa um importante avanço na institucionalização das
políticas públicas voltadas à garantia, promoção e defesa dos direitos da mulher no
nosso município.
O CMDM surge como espaço de participação, controle social e atuação integrada
entre poder público, sociedade civil e movimentos femininos, para o planejamento,
acompanhamento e avaliação de ações relacionadas aos direitos das mulheres.
A criação do CMDM alinha o município aos compromissos nacionais de promoção da
justiça social e do empoderamento feminino, bem como às diretrizes de igualdade de
gênero previstas em nossa Lei Orgânica:
“Art. 332. O Município realizará esforços visando
preservar, perante a sociedade, a imagem da
mulher, como trabalhadora e cidadã responsável
pelos destinos da Nação em igualdade de condições
com o homem.
(...)
Art. 333. A lei regulará a composição, o
funcionamento e as atribuições do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.”
O conselho poderá colaborar na formulação de políticas públicas, na fiscalização da
implementação de programas de combate à violência contra a mulher, saúde,
educação, trabalho e oportunidades, entre outras áreas relevantes.
O Projeto nº 09/2025 representa um marco rumo a uma gestão pública mais inclusiva
e orientada pela proteção dos direitos das mulheres. Conto com o apoio desta Casa
para que possamos aprimorar o texto, promover ampla participação social e assegurar
a devida tramitação com a devida transparência.
Desde logo, expressamos nosso respeito pela atenção dedicada por Vossas
Excelências ao incluso Projeto de Lei, reiterando nesta oportunidade, nossos
protestos de distinta consideração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, 29 de agosto de 2025.
Pedro Dias da Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, de
Caculé”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CARATER, FINALIDADE E COMPETÊNCIA.
Art. 1º. - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Caculé,
que é um órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de controle social,
que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio
de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de
políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal,
destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres em
toda sua diversidade, promovendo a integração e a participação da mulher no
processo social, econômico, político e cultural.
Parágrafo único. O CMDM é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social
Art. 2º. - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo
municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o conjunto de
Secretarias e demais instituições e órgãos públicos para a implementação de políticas
públicas especificas para as mulheres, visando à eliminação das opressões e
desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade,
assegurando sua autonomia, liberdade e participação como sujeito de direitos;
II - Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas, sociais,
econômicas e culturais do estado e dos municípios;
III - Propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do Plano com o
objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de gênero;
IV - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração
de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em questões
relativas às mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses;
V - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a inclusão de
dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades
estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres;
zelando pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras
atribuições que se apresentem.
VI - Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do Poder
Executivo Municipal no contexto das políticas públicas para as mulheres no município
e, ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
VII - Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre as condições
das mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para eliminar todas
as formas de discriminações;
VIII - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado
aos direitos assegurados das mulheres;
IX - Sugerir adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis,
regulamentos, usos e práticas que constituem discriminações contra as mulheres;
X - Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as discriminações
contra as mulheres, encaminhando-as ao organismo público competente;
XI - Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias com
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de
incrementar o programa/planejamento do Conselho;
XII - Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações que
envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres,
encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de
acompanhar os procedimentos pertinentes;
XIII - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos destinados a
atender as políticas, ações e programas destinados às mulheres, bem como deliberar
sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos
de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os
resultados;
XIV - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar
as funções do Conselho;
XV - Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
XVI - Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres nas suas
respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com as legislações
pertinentes;
XVII - Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres,
construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas
à divulgação da situação da mulher nos diversos setores;
XVIII - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
XIX - Divulgar os direitos das mulheres, bem como os mecanismos que asseguram
tais direitos;
Art. 3º. - Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a aprovação
de suas conselheiras, poderá:
I - Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, certidões,
atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos
administrativos;
II - Representar junto às autoridades competentes;
III- Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer temas ou
denúncias sob apreciação do Conselho;
IV - Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do andamento dos
programas relacionados à mulher.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Caculé será
composto por 8 (oito) Conselheiras efetivas e suplentes, escolhidos dentre
representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil organizada.
Art.5º. - Integrarão o CMDM, pelo Governo Municipal, representantes dos seguintes
órgãos:
I - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
II - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde
III – 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
IV- 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Expansão Agropecuária
Art. 6º. - As representantes da sociedade civil serão indicadas pelos movimentos
sociais, contemplando as seguintes representações:
I - Organizações de Mulheres;
II - Organizações de Trabalhadoras Urbanas;
III - Organizações de Trabalhadoras Rurais;
IV - Organizações de Raça e Etnia
V - Entidades de Juventude;
VI - Entidades Idosos e Idosas;
VII - Entidades de Movimentos Sociais Diversos
§ 1º - O Regimento Interno do CMDM de Caculé estabelecerá as exigências
constitutivas de cada organização e as normas do processo eletivo interno para as
Eleições das Representações da Sociedade Civil.
Art. 7º. - O CMDM de Caculé contará com uma Secretaria Executiva e poderá contar
com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para desenvolvimento de suas
atividades.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao
funcionamento do CMDM de Caculé serão assegurados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 8º. - Após as devidas indicações, previstas nos art. 5º e 6º, as Conselheiras do
CMDM de Caculé serão nomeados, por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 1º - A função de membro do CMDM de Caculé é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada.
§ 2º - Os integrantes do CMDM de Caculé que forem servidores públicos, quando
indicados para participar do Conselho, deverá receber autorização de suas chefias
imediatas para se ausentarem do trabalho, a fim de cumprirem atribuições relevantes
estabelecidas nesta Lei.
§ 3º - A Diretoria Executiva do CMDM de Caculé será eleita dentre as Conselheiras
nomeadas e empossadas.
Capitulo III
DA ESTRUTURA
Art. 10º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente e Secretária Geral;
II - Plenário;
III - Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho;
IV - Secretaria Executiva.
§ 1º - A Presidenta poderá ser reconduzida para um mandato consecutivo.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria
simples dos membros do CMDM de Caculé presentes, pelo menos dois terços de seus
integrantes.
§ 3º - As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno
do Conselho.
§ 4º - A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento do
CMDM de Caculé dar-se-á após proposta e deliberação do Plenário do Conselho, na
forma disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 11º - O mandato das Conselheiras será de três anos, permitida a recondução.
Art. 12º - Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento
do CMDM de Caculé serão assegurados pela Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 13º - O funcionamento CMDM de Caculé será disciplinado em Regimento Interno,
elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por portaria da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2025.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal