CAMARA MUNICIPAL DE CACULE
CNPJ: 05.269.101/0001 -86
PROJET0 DE LEI N° 04/2025
Cffimffiill'REmincrfuou'o
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Disp6e sobre a regulamentagao do uso das
pracas esportivas ptiblicas no municipio de
Cacule/BA, estabelecendo criterios, regras de
conduta e penalidades, e da outras providencias.
A Camara Municipal de Cacule, Estado da Bahia, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAs DisposieoEs pRELiMiNAREs
Art. 1°-Esta Lei estabelece as normas gerais para o uso e a gestao das pragas
esportivas pdblicas no ambito do municipio de Cacul6/BA, visando assegurar sua
funeao social, promover a convivencia harmonica e garantir a integridade dos
equipamentos e dos usuarios.
Art. 2°- Para os fins desta Lei, consideram-se pragas esportivas ptiblicas todos os
espaeos destinados a pratica de atividades fisicas, esportivas e recreativas de
acesso livre ou mediante agendamento, incluindo, mas nao se limitando a, quadras
poliesportivas, campos de futebol, quadras de areia, pistas de caminhada e areas
de convivencia integradas a esses equipamentos. sob gestao municipal.
Art. 3°- 0 uso das pragas esportivas ptlblicas e regido pelos princfpios da
supremacia do interesse pdblico, da igualdade de acesso, da promoeao da sai]de
e do bern-estar social, do respeito a diversidade e da nao discriminagao, bern como
da preservaeao do patrim6nio pt]blico.
CApiTULO 11
DOS DEVERES E PROIBICOES DOS USUARIOS
Art. 40- Constituem deveres dos usuarios das pragas esportivas pdblicas:
I - Zelar pela conservagao dos equipamentos e instalae6es;
11 -Manter a limpeza e a organizaeao dos espaeos;
Ill -Respeitar as regras especificas de cada modalidade esportiva e de utilizagao
do equipamento;
IV - Contribuir para urn ambiente de respeito mdtuo, cordialidade e espirito
esportivo;
V -Cumprir as determinag6es dos agentes responsaveis pela fiscalizaeao e gestao
dos espaaps.
Art. 5°- Ficam expressamente proibidos nas pracas esportivas publicas:
I -A pfatica de atos de violencia fisica ou verbal, ameacas e intimjdaeao;
Prape Deoclides Cardoso, nQ 580, Sao Cristovao - Cacu]6 -Ba - CEP: 46300-000
E-mail: camaradecacLile@Qmia]].com -Fone: (77) 3455-2588
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Ill ro uso de equipanentos, acess6rios ou vestimentas que possam danificar as instalap6es
esportivas ou colocar em risco a integridade fisica dos demais usualos, tais como.
a) Chuteiras com travas de aluminio ou metal em campos sintedcos ou quadras;
b) Quaisquer outros calcados ou obuetos que possam causar abrasao, perfuraqao ou desgaste
excessivo das superficies.
IV -A utilizapao de alto-falantes ou equipamentos sonoros em volume excessivo que
perturbe a tranqu]lidade dos demals usualos ou da vizinhanga;
V -0 consuno de bebidas alco6licas e substancias ilicitas nas dependencias dos
equipamentos espoitivos, salvo em ireas designadas para eventos especificos e com pr6via
autorizapao municipal ;
VI cO descarte inadequado de lixo e dejetos;
VII -A pichag5o, grafitagem ou qualquer forma de deterioragao do patrim6nio ptiblico;
VIII -A exploragao comercial dos espagos sem a devida autorizagao municipal.
cApiTUL0 Ill
DAS PENALIDAI)ES
Art. 60-0 descumprimento das proibig5es estabelecidas no art. 5° desta Lei sujeitara o
infrator as seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativarnente, sem prejuizo das
sanc6es civis e criminals cabiveis:
I -Advcrt6ncia verbal ou cscrita: Para infrag6cs lcvcs ou primdrias,
11 -Suspensao do uso da praga esportiva: Pelo periodo de 30 (trinta) dias a 02 (dois) anos, a
dapender da gravidade da infrapao, da reiterapao da conduta ou do hist6rico do infrator. A
suspensao impedira o acesso e a utilizapao de quaisquer prapas esportivas piiblicas
municipals.
Ill -Reparap§o de danos: Em case df dane ao patrim.6ino piib!ieo, o infrator sera
responsabilizado pela sua reparapao, sem prejuizo da suspensao.
Art. 70-A aplicagao das penalidades de suspensao e reparagao de danos sera precedida de
processo administrativo, assegurando-se o contraditorio e a anpla defesa ao infrator.
Art. 80-0 Departamento Municipal de Espolte, ou 6rgao equivalente, sera o responsavel pela
apurapao das infrap6es e pela aplicagao das penalidades, devendo manter registro dos
infratores e das sang6es aplicadas.
CApiTULO IV
DA CESSAO DE USO A PARTICULARES H INSTITUICOES
Art. 9°-A cessao de uso das pragas esportivas phblicas a particulares, associap6es, ligas ou
ifi€titri95es para a realiza95o de e`,'erLtos, treirLos espec{ficos ou car,Lpeoiiatos sera
regulamentada por Decreto Municipal, observados os seguintes critchos minimos:
I -Prioridade de agendainento: Sera dada prioridade a projetos sociais, escolares e eventos
que promovam a inclusao e o desenvolvimento infanto-juvenil;
11 {adastro e agendamento pr6vio: Os interessados deverao realizar cadastro junto ao
Departanento Mumcipal de Esporte e efet`rar agendamento pr6vio dos horalos e dias de
USO;
Praca Deoc]ide§ Cardoso, n9 580, S5o Cristovfro -Cacul6 -Ba -CEP: 46.300-COO
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Ill -Temo de Responsabilidade: Os requerentes deverao assinar Termo de
Responsabilidade pelo uso adequado do espago, pela seguranca dos participantes e pela
reparapao de eventuais danos causados;
IV -Taxa de Uso. Poderi ser instifuida taxa de uso, mediante Lei especifica, para custeio da
manutencao e melhoria das instala£6es, com possibilidade de iseng5o para entidades sem
fins lucrativos ou projetos sociais devidamente comprovados;
V -Cumprimento das nomas. Acess5o de uso estara condicionada ao compromisso de
cumprimento integral das normas estabelecidas nesta Lei e em regulamentos especificos
Art. 10 -0 Decreto Municipal de que trata o art. 9° detalhara os procedunentos para
agendamento, as responsabilidades dos cedentes e dos cessioi]inos, e as condig6es para o
cancelamento da cessao em caso de desoumprimento das normas.
CApf TUL0 V
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 11-0 Poder Executivo Municipal, per meio do Departamento Municipal de Espoite,
promovefa canpanhas de conscientizagao sobre o uso adequado das pragas esportivas e a
importincia da convivencia pacifica e do respeito.
Art. 12-As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta de dotap6es
orgamentirias prdprias, suplementadas se necessino.
Art. 13 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Cacule, 07 de outubro de 2025
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Prara Deocljdes Cardoso, n9 580, S5o Cristovfro -Cacul6 -Ba -CEP: 46.300-000
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JUSTIFICATIVA
As praqas esporfuvas priblicas, como quadras, campos de futebol e quadras de areia,
representarn bens de uso comum do povo, essencials para a proinocao da satde, do bemestar e da integracao social no municipio de Cacul6/BA Tars espacos transcendem a mera
fungao de locais para a pritica de atividades fisicas, configurando-se como verdadeiros
ndcleos de convivencia social, onde criangas e adolescentes encontraln oportunidades para
o desenvolvimento fisico, motor e psicossocial. al6m de aprenderem valores como
disciplina, trabalho em equipe e respeito as regras. Para a populagfro em geral, sao
felTamentas cruciais na manutengao da satide fisica e mental, oferecendo altemativas
saudaveis de lazer e combate ao sedentarismo.
A crescente demanda por esses espagos, contudo, ten revelado a necessidade de
regulamentapfro para garantir que seu uso ocorra de forma organizada, segura e equitativa.
Atualmente, a aus6ncia de normas claras pode gerar conflitos, desgastes precoces dos
equipamentos e, o que e mars grave, a ocorrchcia de atos de viol6ncia, intolerincia ou
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promovam urn ambiente de respeito mrfuo. Atos como a viol6ncia, a intolerincia e o
preconceito sao incompativeis com os valores que o esporte e os espa9os pdblicos devem
fomentar, e sua reiteragao pode comprometer o propdsito maior dessas pracas. A aplicapao
de penalidades, como a suspensao do uso, mostra-se essencial para reforcar a seriedade
dessas nomas e garantir a efetividade da lei.
Adicionalmente, a utilizap5o de equipanentos inadequados, como chuteiras de birros em
superficies sensiveis, nfro s6 causa a deterioragao acelerada do patrim6nio pbblico, exigindo
maiores custos de manutengao, como tamb6m pode p6r em risco a integridade fisica dos
esportistas, atraves de acidentes e les6es. A previsao de advertencias e suspens6es para tais
condutas visa a conscientizagao e a preservagao dos equipamentos e a seguranga dos
usuirios.
Por fin, a defini¢ao de criterios para a cessao de uso a particulares e vital para democratizar
o acesso e evitar a privatizagfro informal dos espagos, assegurando que o interesse coletivo
seja sempre priorizado. A regulamentagfro proposta busca, portanto, organizar o acesso,
proteger o pathm6nio phblico, garantir a segui.an€a dos usuirios e pronover urn ambiente
saudavel e inclusivo para todos os cidadios de Cacul6.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovagao deste Projeto de
Lei, que rapresenta urn avan9o na gestao dos bens ptiblicos e na promogao da qualidade de
vida em nosso municipio.
Sala das Sess6es, 07 de outubro de 2025
IREiRE
#d:omes Lisboa
or (PSB)
Praca Deoclides Cardoso, n9 580, Sac Cristovao -Cacu]6 -Ba -CEP: 46.300-000
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