Câmara ii de Caculé
MATA
NIVA Voy PROTOCOLO GERAL 115/2025
Data: 21/11/2025 - Horário:
Legislati
j CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.01 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO
DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE CACULÉ/BA À UNIÃO DOS VEREADORES DO
ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS/BA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, Parágrafo Unico, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de
Vereadores aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica a Câmara de Vereadores do Município de CACULÉ,
Estado da Bahia, autorizada filiar-se à UNIÃO DOS VEREADORES
DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º 63.176.820/0001-59, nos
termos da minuta de TERMO DE FILIAÇÃO, constante no ANEXO
ÚNICO, parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único - A participação dos parlamentares no exercício das
suas prerrogativas, bem como no cumprimento dos seus deveres junto
à UNIVAS - Bahia, se dará de forma independente e direta, sem
necessidade de mediação por quem quer que seja.
Art. 2º - Fica a Câmara de Vereadores do Município de CACULÉ,
Estado da Bahia, autorizada a adimplir junto à UNIVAS - Bahia com
um valor mensal a ser estipulado de acordo com Termo de Filiação,
sujeito a reajuste.
Parágrafo único - Para atender o disposto no caput deste artigo, fica
autorizado o desconto de contribuição associativa mensal na conta
bancária da Câmara de Vereadores do Município de CACULÉ, Estado
da Bahia.
Art. 3º — Fica assegurado à Câmara de Vereadores do Município de
CACULÉ, Estado da Bahia, por seus Vereadores componentes, usar e
usufruir da estrutura física destinada e de pessoal da UNIVAS - Bahia
bem como:
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecaculeQgmail.com - Fone: (77) 3455-2588
ivo « PR 1/202!
12:45
5
NWA Very
* CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
h - CNPJ: 05.269.101/0001-86
e
I - Descontos na participação de eventos organizados pela UNIVAS
Bahia, ocorridos no âmbito do Estado da Bahia, em que tenha como
escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos
necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus
interesses;
II - Disponibilidade gratuita de espaço no site da UNIVAS - Bahia para
a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara de Vereadores
do Município de CACULÉ, do Estado da Bahia, mediante aprovação do
conteúdo;
HI - Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento
orçamentário;
IV - Usufruir dos convênios celebrados com parceiros, quando
aplicáveis.
Art. 4º — As despesas para execução da presente Resolução correram
à conta de dotações orçamentárias vigentes, próprias do Poder
Legislativo Municipal, podendo se necessário abrir créditos especiais
suplementares.
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara do Município de CACULÉ, Estado da
Bahia, em 21 de novembro de 2025. A
lessandro L' igueiredo de Je;
Vice - sidente
Pau Ss Silva Filho eixeira Filho
1º Secretário 2º Secretário
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 |
E-mail: camaradecacule gmail.com '- Fone: (77) 3455-2588
va Voy
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
ER
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de CACULÉ, Estado da Bahia, submete à apreciação dos
ilustres pares o presente Projeto de Resolução, cujo escopo é
autorizar a filiação desta Casa Legislativa à entidade denominada
União dos Vereadores do Alto Sertão da Bahia - UNIVAS.
Cumpre destacar que a gestão da economia interna do Poder
Legislativo Municipal, compreendendo a execução, o controle e a
gerência de seu orçamento próprio, voltado à manutenção de sua
estrutura institucional, à administração e aos serviços auxiliares -
deve ser disciplinada mediante Resolução da Mesa Diretora, conforme
dispõe o ordenamento jurídico aplicável.
A adesão à UNIVAS, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, regularmente constituída em 13 de fevereiro de 1993,
inscrita no CNPJ sob o nº 63.176.820/0001-59, visa ao fortalecimento
institucional da Câmara Municipal por meio da cooperação técnico-
legislativa, da capacitação continuada de seus membros e servidores,
bem como do acesso a serviços especializados de consultoria jurídica,
contábil, administrativa e financeira.
Ademais, a UNIVAS promove congressos, treinamentos, seminários e
demais eventos de caráter técnico e político, em âmbito regional,
estadual e nacional, oferecendo condições vantajosas, como descontos
e, por vezes, isenções para os vereadores das câmaras associadas.
Essas atividades são cuidadosamente estruturadas para disseminar
boas práticas legislativas e apresentar soluções contemporâneas
voltadas à qualificação e ao aprimoramento da atividade parlamentar.
Diante do exposto, e considerando os benefícios institucionais,
administrativos e formativos decorrentes da filiação ora proposta,
Praça Deoclides Cardoso, 1 nº 580, Cristovão - Caculé -Ba- CEP: 46.300-000 E
E-mail: camaradecaculeQgmailcom '- Fone: (77) 3455-2588
Wa Vey
É CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
à CNPJ: 05.269.101/0001-86
Dei om US
solicitamos o apoio dos nobres Edis para a aprovação desta relevante
iniciativa legislativa.
Mesa Diretora da Câmara do Município de CACULÉ, Estado da
Bahia, em 21 de novembro de 2025
Alessandro Luisigueiredo d
Vice - ident
ias Silva Filho aTTO nacio Teixeira Filho
1º Secretário 2º Secretário
Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 o
E-mail: camaradecacule gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
NWA Voy
“E CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
ços CNPJ: 05.269.101/0001-86
sd
ANEXO ÚNICO
TERMO DE FILIAÇÃ M AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
Pelo presente instrumento, a CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CACULÉ, Estado da Bahia, neste ato representado
pelo seu Presidente, JEOVANE CARLOS TEIXEIRA COSTA, filia-se à
UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO DO SERTÃO DA BAHIA - UNIVAS,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 13
de fevereiro de 1993, com CNPJ n.º 63.176.820/0001-59, com sede
no município de Guanambi, Bahia, aqui representada por seu Presidente.
De igual forma, manifesta o filiado a sua anuência e devida
autorização para emissão de documento e ou desconto bancário
competente, do respectivo valor da contribuição, que será efetuado
mensalmente à UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO DO SERTÃO DA
BAHIA - UNIVAS, nos termos estabelecidos no estatuto da entidade.
A contribuição mensal será de R$ 1.000,00 (Mil reais), com autorização
de desconto de contribuição associativa, observando as disposições
estatutárias da UNIÃO DOS VEREADORES DO ALTO DO SERTÃO DA
BAHIA - UNIVAS referendado em Assembleia. Os reajustes dos valores
previstos serão de acordo com a tabela aprovada pela UNIVAS.
“ Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - - CEP:46.300-000
E-mail: camaradecaculeQgmailcom - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101/0001-86
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente TERMO
DE FILIAÇÃO, em três (3) vias de igual forma e teor, para que produzam
seus efeitos jurídicos e legais.
Caculé - Bahia, 21 de Novembro de 2025
Alessandro tuigueirdo de s
Vice - President )
ias Silva Filho Teixeira Filho
1º Secretário 2º Secretário
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecaculeQOgmail.com - Fone: (77) 3455-2588