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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº 490/2025, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, E DA PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
native_id894

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Lei sancionada
2026-03-24 Aguardando sanção governamental
2026-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-23 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-16 Incluída no Expediente para leitura
2026-03-16 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:50:24.911998-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

OFÍCIO /2026 PMC Caculé, 0 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Jeovane Carlos Teixeira Costa 
Presidente da Câmara Municipal de Caculé Bahia. 
Senhor Presidente, 
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à 
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº
de 02 de março de 2026 que ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 313/2013 
E A TABELA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº 490/2025,
CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS OCUPANTES DE CARGOS 
DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS 
TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, E DA 
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que seja votado em 
caráter de URGÊNCIA. 
Sem outro o assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração. 
PEDRO DIAS DA SILVA 
Prefeito Municipal 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº /2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, vem encaminhar a 
esta Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei promovendo alterações nas Leis nº: 
313/2013, que Reestrutura o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal; 317/2013, que aprovou o Plano Municipal de Educação; e Lei nº. 490/2025,
que alterou o texto da Lei Municipal nº. 313/2013, sobretudo a Tabela do Anexo III. 
Inicialmente, vale recorrer à disposição constitucional contida no Ato das Disposições 
Transitórias da CRFB, que dispôs, no art. 60, inc. III, alínea e, que lei específica tratará 
sobre a criação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica. 
Diante disso, editou-se a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na qual o 
tema foi devidamente regulamentado pelo Executivo Federal, dispondo sobre o valor 
do piso, a jornada de trabalho a que ele atende os profissionais contemplando se a 
forma de atualização do valor no decorrer dos anos. 
Já no corrente ano, por meio da Portaria n° 82, de 29 de janeiro de 2026 MEC, o 
Governo Federal anunciou o novo valor do piso salarial profissional nacional do 
magistério público da educação básica, que passou ao valor R$ 5.130,63 (cinco mil, 
cento e trinta reais e sessenta e três centavos), o que representou um aumento de 
5,4% em relação ao PSPN do ano anterior, conforme dispõe a Lei nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008. 
O reajuste nos vencimentos dos ocupantes de cargos do magistério municipal é 
necessário para cumprir a legislação federal vigente e valorizar os profissionais da 
educação básica, garantindo-lhes uma remuneração condizente com a importância de 
suas funções. 
A atualização da tabela de vencimentos do Anexo III da Lei nº 490/2025, por sua vez, 
reflete o referido percentual de reajuste em todas as classes e referências, 
assegurando a proporcionalidade e a equidade salarial. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por parte dos 
nobres vereadores desta Casa Legislativa. 
Diante do exposto, expresso meus elevados votos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
PEDRO DIAS DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº DE 03 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 
313/2013 E A TABELA DE COMPOSIÇÃO 
SALARIAL DO ANEXO III DA LEI Nº 490/2025, 
CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
AOS OCUPANTES DE CARGOS DO 
MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO AO PISO 
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, 
NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 
1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, E DA 
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 
2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei nº 313, de 25 de fevereiro de 2013, bem como 
as Leis nº 317, de 9 de maio de 2013, e nº 490, de 23 de abril de 2025, que dispõem 
sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal de Caculé, para conceder reajuste de vencimentos aos ocupantes de cargos 
do magistério no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), em 
conformidade com a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e a Portaria 
MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, que estabelecem o Piso Salarial Profissional 
Nacional do magistério público da educação básica para o exercício de 2026 no valor 
de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), na forma 
prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme tabela de vencimentos 
básicos anexa a esta lei, com pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Caculé (BA), 0 de março de 2025.
PEDRO DIAS DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTOS 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
20 horas semanais
CLASSE/
REFERÊN
CIA
A B C D E F G H I
I 2.565,30 2.693,2
0
2.828,0
0
2.969,
10
3.117,
00
3.272,
30
3.435,
00
3.606,
50
3.786,
30
II 2.912,10 3.057,3
0
3.210,4
0
3.371,
80
3.540,
90
3.718,
10
3.903,
90
4.098,
70
4.302,
90
III 3.019,60 3.170,6
0
3.329,8
0
3.496,
80
3.671,
60
3.855,
00
4.047,
20
4.249,
30
4.461,
80
IV 3.320,40 3.486,8
0
3.661,1
0
3.844,
00
4.036,
00
4.237,
90
4.449,
10
4.670,
50
4.902,
80
V 3.059,60 3.232,8
0
3.414,4
0
3.605,
20
3.805,
60
4.015,
80
4.236,
20
4.467,
10
4.708,
90
40 horas semanais
CLASSE/
REFERÊN
CIA
A B C D E F G H I
I 5.130,60 5.386,40 5.656,
00
5.938,
20
6.234,
00
6.544,
60
6.870,
00
7.213,
00
7.572,
60
CLASSE/
REFERÊN
CIA
A B C D E F G H I
II 5.824,20 6.114,60 6.420,
80
6.743,
60
7.081,
80
7.436,
20
7.807,
80
8.197,
40
8.605,
80
III 6.039,20 6.341,20 6.659,
60
6.993,
60
7.343,
20
7.710,
00
8.094,
40
8.498,
60
8.923,
60
IV 6.640,80 6.973,60 7.322,
20
7.688,
00
8.072,
00
8.475,
80
8.898,
20
9.341,
00
9.805,
60
V 6.119,20 6.465,60 6.828,
80
7.210,
40
7.611,
20
8.031,
60
8.472,
40
8.934,
20
9.417,
80

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