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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro de 2023, que "autoriza o poder executivo a doar imóvel, com cláusula de reversão, para a instalação do centro de formação e desenvolvimento econômico para o fortalecimento da agricultura familiar mantido pela cooperativa de trabalho, assessoria técnica e educacional para o desenvolvimento da agricultura familiar – cootraf", para incluir áreas institucionais adicionais no objeto da doação.”
native_id896

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Lei sancionada
2026-03-31 Aguardando sanção governamental
2026-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-31 Proposição aprovada, aguardando envio
2026-03-31 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2026-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-23 Incluída no Expediente para leitura
2026-03-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:51:43.923831-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 07/2026–PMC Caculé, 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé–Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à 
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 02
de 20 de março de 2026 que “Altera a Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro 
de 2023, que "autoriza o poder executivo a doar imóvel, com cláusula de 
reversão, para a instalação do centro de formação e desenvolvimento 
econômico para o fortalecimento da agricultura familiar mantido pela 
cooperativa de trabalho, assessoria técnica e educacional para o 
desenvolvimento da agricultura familiar – cootraf", para incluir áreas 
institucionais adicionais no objeto da doação.”
Considerando a matéria do Projeto de Leiapresentado, solicito que sejavotado 
em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e 
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Altera a Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro de 
2023, que "autoriza o poder executivo a doar imóvel, com 
cláusula de reversão, para a instalação do Centro de 
Formação e Desenvolvimento Econômico para o 
fortalecimento da agricultura familiar mantido pela 
Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e 
Educacional para o Desenvolvimento da Agricultura 
Familiar – COOTRAF", para incluir áreas institucionais 
adicionais no objeto da doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§1º O imóvel objeto de doação terá uma área total de 8.058,19m² (oito 
mil, cinquenta e oito metros quadrados e dezenove centímetros 
quadrados), compreendendo o Lote 01 da Quadra T, com área de 
5.871,20m², bem como as áreas institucionais do Lote 06 da Quadra P, 
com 1.213,16m², e Lote 01 da Quadra V, com 973,83m², todos 
situados no loteamento denominado Copacabana, na Rua Projetada H, 
s/n, Bairro Copacabana, neste município baiano, sendo o Lote 01 da 
Quadra T registrado no Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 
12.648, o Lote 06 da Quadra Pregistrado no Ofício de Registro de 
Imóveis sob matrícula 13.352, e o Lote 01 da Quadra V registrado no 
Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 13.385.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 472, de 
29 de novembro de 2023, em especial as cláusulas de reversão e inalienabilidade 
estabelecidas em seu Art. 3º, as quais se estendem à totalidade da área ora doada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, aos 20 dias do mês de março de 2026.
PEDRO DIAS DA SILVA 
Prefeito 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores desta ilustre Casa 
Legislativa,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que 
visa promover a alteração da Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro de 2023, a 
qual autorizou a doação de um imóvel à Cooperativa de Trabalho, Assessoria 
Técnica e Educacional para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar – COOTRAF, 
para a instalação do Centro de Formação e Desenvolvimento Econômico para o 
Fortalecimento da Agricultura Familiar (CEAF).
A Lei nº 472/2023, em seu §1º do art. 1º, especificou a doação de uma área de 
5.871,20m², correspondente ao Lote 01 da Quadra T do loteamento Copacabana. 
Contudo, em uma análise mais aprofundada dos documentos que fundamentaram o 
projeto original, constatou-se um lapso material na descrição da área total a ser 
doada, que necessita ser corrigido para a plena e eficaz implantação do CEAF.
Conforme a Apresentação do Projeto CEAF e a Planta do Loteamento Copacabana, 
a área total designada e necessária para a implantação do Centro de Formação e 
Desenvolvimento Econômico para o Fortalecimento da Agricultura Familiar sempre 
foi de 8.058,19m². Essa metragem engloba não apenas o Lote 01 da Quadra T 
(5.871,20m²), mas também as duas áreas institucionais contíguas, identificadas na 
planta como parte da Quadra P (1.213,16m²) e da Quadra V (973,83m²). A soma 
dessas três parcelas resulta precisamente nos 8.058,19m² que o projeto da 
COOTRAF indica como a ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO.
Este equívoco na formalização legal original configura um erro material, uma vez que 
a intenção da doação, desde a concepção e apresentação do projeto à Câmara 
Municipal, era a de disponibilizar a totalidade do espaço necessário para as diversas 
fases e atividades do CEAF. O projeto da COOTRAF, que justificou a doação, prevê 
uma estrutura complexa e abrangente, incluindo:
Fase I: Construção Civil do CEFAF 
Fase II: Aquisição de Equipamentos do CEFAF
Fase III: Construção dos Campos Experimentais e Tecnologias Sociais 
Fase IV: Construção de Alojamento e Refeitório 
A realização dessas etapas, em especial a construção de campos experimentais, 
alojamento e refeitório, demanda uma área significativamente maior do que a 
originalmente descrita na Lei nº 472/2023. As áreas institucionais da Quadra P e 
Quadra V são essenciais para abrigar essas estruturas e atividades 
complementares, garantindo a integralidade e a funcionalidade do projeto tal como 
idealizado e aprovado em seu escopo material por esta Casa.
A Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e Educacional para o 
Desenvolvimento da Agricultura Familiar – COOTRAF é uma entidade com 
comprovada atuação no fomento ao desenvolvimento sustentável da agricultura 
familiar. Sua missão de fortalecer a qualidade de vida dos agricultores por meio de 
assessoria técnica, integração de políticas públicas e investimento em agroecologia 
e educação é de inegável interesse público. O CEAF, ao promover formação 
continuada, experimentação de tecnologias para o semiárido, feiras de 
comercialização e articulação política para produtores rurais, representará um polo 
vital para a economia e o desenvolvimento social da região de Serra Geral.
Portanto, a presente alteração legislativa não configura uma nova doação ou uma 
mudança no objeto ou finalidade aprovados, mas sim uma correção técnica e 
jurídica para adequar a descrição do imóvel doado à real intenção e ao escopo do 
projeto já chancelado por esta Câmara. Trata-se de um imperativo para assegurar 
que a COOTRAF possa desenvolver plenamente as atividades do CEAF, sem 
entraves decorrentes de uma formalização parcial da área.
É fundamental ressaltar que todas as cláusulas e condições estabelecidas na Lei nº 
472/2023, especialmente as de reversão ao patrimônio municipal e a inalienabilidade 
do bem, permanecerão em pleno vigor e serão aplicadas à totalidade da área agora 
doada, resguardando integralmente o interesse público e o patrimônio municipal.
Diante do exposto, e considerando que esta medida visa unicamente a correção de 
um erro material que impacta a efetivação de um projeto de grande relevância para o 
desenvolvimento local, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, 
garantindo a segurança jurídica e a concretização plena do Centro de Formação e 
Desenvolvimento Econômico para o Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Caculé, aos 20 dias do mês de março de 2026.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito

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