OFÍCIO Nº 07/2026–PMC Caculé, 20 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé–Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 02
de 20 de março de 2026 que “Altera a Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro
de 2023, que "autoriza o poder executivo a doar imóvel, com cláusula de
reversão, para a instalação do centro de formação e desenvolvimento
econômico para o fortalecimento da agricultura familiar mantido pela
cooperativa de trabalho, assessoria técnica e educacional para o
desenvolvimento da agricultura familiar – cootraf", para incluir áreas
institucionais adicionais no objeto da doação.”
Considerando a matéria do Projeto de Leiapresentado, solicito que sejavotado
em caráter de URGÊNCIA.
Sem outro assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Altera a Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro de
2023, que "autoriza o poder executivo a doar imóvel, com
cláusula de reversão, para a instalação do Centro de
Formação e Desenvolvimento Econômico para o
fortalecimento da agricultura familiar mantido pela
Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e
Educacional para o Desenvolvimento da Agricultura
Familiar – COOTRAF", para incluir áreas institucionais
adicionais no objeto da doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Caculé aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§1º O imóvel objeto de doação terá uma área total de 8.058,19m² (oito
mil, cinquenta e oito metros quadrados e dezenove centímetros
quadrados), compreendendo o Lote 01 da Quadra T, com área de
5.871,20m², bem como as áreas institucionais do Lote 06 da Quadra P,
com 1.213,16m², e Lote 01 da Quadra V, com 973,83m², todos
situados no loteamento denominado Copacabana, na Rua Projetada H,
s/n, Bairro Copacabana, neste município baiano, sendo o Lote 01 da
Quadra T registrado no Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula
12.648, o Lote 06 da Quadra Pregistrado no Ofício de Registro de
Imóveis sob matrícula 13.352, e o Lote 01 da Quadra V registrado no
Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 13.385.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 472, de
29 de novembro de 2023, em especial as cláusulas de reversão e inalienabilidade
estabelecidas em seu Art. 3º, as quais se estendem à totalidade da área ora doada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caculé, aos 20 dias do mês de março de 2026.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores desta ilustre Casa
Legislativa,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
visa promover a alteração da Lei Municipal nº 472, de 29 de novembro de 2023, a
qual autorizou a doação de um imóvel à Cooperativa de Trabalho, Assessoria
Técnica e Educacional para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar – COOTRAF,
para a instalação do Centro de Formação e Desenvolvimento Econômico para o
Fortalecimento da Agricultura Familiar (CEAF).
A Lei nº 472/2023, em seu §1º do art. 1º, especificou a doação de uma área de
5.871,20m², correspondente ao Lote 01 da Quadra T do loteamento Copacabana.
Contudo, em uma análise mais aprofundada dos documentos que fundamentaram o
projeto original, constatou-se um lapso material na descrição da área total a ser
doada, que necessita ser corrigido para a plena e eficaz implantação do CEAF.
Conforme a Apresentação do Projeto CEAF e a Planta do Loteamento Copacabana,
a área total designada e necessária para a implantação do Centro de Formação e
Desenvolvimento Econômico para o Fortalecimento da Agricultura Familiar sempre
foi de 8.058,19m². Essa metragem engloba não apenas o Lote 01 da Quadra T
(5.871,20m²), mas também as duas áreas institucionais contíguas, identificadas na
planta como parte da Quadra P (1.213,16m²) e da Quadra V (973,83m²). A soma
dessas três parcelas resulta precisamente nos 8.058,19m² que o projeto da
COOTRAF indica como a ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO.
Este equívoco na formalização legal original configura um erro material, uma vez que
a intenção da doação, desde a concepção e apresentação do projeto à Câmara
Municipal, era a de disponibilizar a totalidade do espaço necessário para as diversas
fases e atividades do CEAF. O projeto da COOTRAF, que justificou a doação, prevê
uma estrutura complexa e abrangente, incluindo:
Fase I: Construção Civil do CEFAF
Fase II: Aquisição de Equipamentos do CEFAF
Fase III: Construção dos Campos Experimentais e Tecnologias Sociais
Fase IV: Construção de Alojamento e Refeitório
A realização dessas etapas, em especial a construção de campos experimentais,
alojamento e refeitório, demanda uma área significativamente maior do que a
originalmente descrita na Lei nº 472/2023. As áreas institucionais da Quadra P e
Quadra V são essenciais para abrigar essas estruturas e atividades
complementares, garantindo a integralidade e a funcionalidade do projeto tal como
idealizado e aprovado em seu escopo material por esta Casa.
A Cooperativa de Trabalho, Assessoria Técnica e Educacional para o
Desenvolvimento da Agricultura Familiar – COOTRAF é uma entidade com
comprovada atuação no fomento ao desenvolvimento sustentável da agricultura
familiar. Sua missão de fortalecer a qualidade de vida dos agricultores por meio de
assessoria técnica, integração de políticas públicas e investimento em agroecologia
e educação é de inegável interesse público. O CEAF, ao promover formação
continuada, experimentação de tecnologias para o semiárido, feiras de
comercialização e articulação política para produtores rurais, representará um polo
vital para a economia e o desenvolvimento social da região de Serra Geral.
Portanto, a presente alteração legislativa não configura uma nova doação ou uma
mudança no objeto ou finalidade aprovados, mas sim uma correção técnica e
jurídica para adequar a descrição do imóvel doado à real intenção e ao escopo do
projeto já chancelado por esta Câmara. Trata-se de um imperativo para assegurar
que a COOTRAF possa desenvolver plenamente as atividades do CEAF, sem
entraves decorrentes de uma formalização parcial da área.
É fundamental ressaltar que todas as cláusulas e condições estabelecidas na Lei nº
472/2023, especialmente as de reversão ao patrimônio municipal e a inalienabilidade
do bem, permanecerão em pleno vigor e serão aplicadas à totalidade da área agora
doada, resguardando integralmente o interesse público e o patrimônio municipal.
Diante do exposto, e considerando que esta medida visa unicamente a correção de
um erro material que impacta a efetivação de um projeto de grande relevância para o
desenvolvimento local, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
garantindo a segurança jurídica e a concretização plena do Centro de Formação e
Desenvolvimento Econômico para o Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Caculé, aos 20 dias do mês de março de 2026.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito