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materia nº 6/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaINDICAÇÃO A PROJETO DE LEI QUE TEM COMO OBJETIVO O COMBATE A DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA, ATRAVÉS DO INCENTIVO AO CULTIVO DE MUDAS DE PLANTAS.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Enviada para sanção do Prefeito Municipal
2023-04-04 Proposição aprovada em 1º turno Indicação aprovada.
2023-04-03 Expediente-Discussão/Votação
2023-04-03 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:09:50.483860-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001-56 
INDICAÇÃO: 06/2023-30 de março de 2023. 
Senhor Presidente e Membros desta Egrégia Câmara 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta respeitada Câmara de Vereadores 
mais uma Indicação ao Projeto de Lei que tem por objetivo o combate à dengue, Zika e 
Chikungunya através do incentivo ao cultivo de mudas da planta "Citronela" (Cymbopogon 
Winterianus) e das sementes da "Crotolária" (Cotrolaria Juncea), inclusive continuar com as 
ações de visitas e mutirões de combate nas residências, comércios e demais áreas públicas, 
estendendo as escolas públicas e privadas, por meio de campanhas educativas, 
conscientizando sobre a nova forma de combater a dengue através do controle biológico. 
A Citronela é bastante conhecida pelos efeitos repelentes, principalmente contra 
mosquito e borrachudos. 
Ademais, a ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m2
(cinqüenta metros quadrados), alem de ser reconhecida e utilizada em muitos lugares do 
mundo come repelente ecológico de moscas, mosquitos e" pernilongos transmissores da febre 
amarela, malária e dengue. 
Por sua vez, a Crotolária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes 
Aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do presente mosquito. 
Importante salientar que as referidas plantas não causam danos à saúde por 
serem um repelente ecológico e não existem registros de ocorrências de reações alérgicas. 
Salientando que, o uso desses métodos não dispensa os cuidados de cada 
morador em seu ambiente doméstico e do Governo com os espaços públicos. 
Praça Deoclides Cardoso, N" 580, São Cristóvão, Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101/0001-86 
Inclusive, para incentivar a população a colaborar, este vereador propõe a 
concessão de desconto de 5% no Imposto Predial e Territorial (IPTU) do ano subsequente na 
área de circunscrição de um quarteirão em que se registre a ausência de focos e 
probabilidade eminente de proliferação de dengue durante as cinco inspeções anuais. 
Por fim, considerando o interesse público, a relevância da presente proposição e 
os custos reduzidos, requer a apreciação da presente Indicação do Projeto de Lei, nos termos 
em que se apresenta, renovando-lhe meus votos de elevado apreço e consideração. 
, 
~ J'—'~~x~~~ ~ 
G RGE REIRA MALHEIROS TOLENTINO 
- ~ 
Vereador 
Praça Deoclides Cardoso. N° 580, São Cristóvão. Caculé - BA - CEP: 46.300-000 - Telefax: (77) 3455-2588 

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