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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso x do art. 37 da CF/88 e, altera a Lei n° 467/2023, para acrescer o número de assistentes administrativos.
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Lei sancionada
2026-04-22 Enviada para sanção do Prefeito Municipal
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada
2026-04-17 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-13 Incluída no Expediente para leitura
2026-04-13 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T20:09:01.630721-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
CNPJ: 05.269.101!0001-86 
Câmara Municipal da Caculá 
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PROTOCOLO GERAL 2912026 
Data: 13!04/2026 - Horário: 12:48 
Legislativo 
PROJETO DE LEI N°01, DE 06 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do 
inciso X do art. 37 da CF/88, e, altera a Lei n° 467/2023, para 
acrescer o número de assistentes administrativos. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ - BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, notadamente com amparo no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, c/c Art. 117, II da Lei Orgânica, aprova a presente Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto no inciso X do art. 37, 
da CF/88, a conceder revisão geral anual nos vencimentos dos seus servidores, com acréscimo 
de 7% (sete por cento), retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, objetivando promover 
a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de 
efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano, passando os vencimentos a ser 
reajustados para os valores abaixo discriminados: 
CARGO VALOR 
Controlador(a) Interno 
Secretário(a) Geral 
Chefe de Gabinete 
Assessor(a) Parlamentar 
R$ 5.408,48 (cinco mil quatrocentos e oito reais e quarenta e oito 
centavos) 
R$ 2.300,50 (dois mil e trezentos reais e cinquenta centavos) 
R$ 1.894,45 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e 
cinco centavos) 
R$ 1.770,23 (um mil setecentos e setenta reais e vinte e três centavos) 
Recepcionista R$ 1.894,45 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e 
cinco centavos) 
Motorista R$ 1.894,45 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e 
cinco centavos) 
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) 
Assistente Administrativo R$ 1.894,450 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e 
cinco centavos) 
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 
E-mail: camaradecaculeCu~gmail.com - Fone: (77) 3455-2588 
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
C N PJ : 05.269.101/0001-86 
§1° O Chefe de Gabinete que estiver assessorando o vice-presidente da mesa diretora poderá 
ser acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o salário base. O Chefe de Gabinete que estiver 
assessorando os membros da mesa diretora poderá ser acrescido em 10% (dez por cento). 
Art. 2° Altera-se o art.3° da Lei n° 467/2023, para acrescer ao cargo de assistente adminístrativo 
mais 01 (uma) vaga, passando assim para o número total de 02 (duas) vagas. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Legislativo. 
Art. 4° Esta Lei revoga disposições contrárias, bem como entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Caculé — Bahia, 06 de abril de 2026. 
Jeovane Carlos Teixeira Costa Alessandro Luis Figueiredo de Jesus 
Presidente Vice-Presidente 
Paulo Dias Silva Filho Manoel Inácio Teixeira Filho 
1° Secretário 2° Secretário 
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000 
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588 

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