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CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
CNPJ: 05.269.101!0001-86
Câmara Municipal da Caculá
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PROTOCOLO GERAL 2912026
Data: 13!04/2026 - Horário: 12:48
Legislativo
PROJETO DE LEI N°01, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do
inciso X do art. 37 da CF/88, e, altera a Lei n° 467/2023, para
acrescer o número de assistentes administrativos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ - BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, notadamente com amparo no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, c/c Art. 117, II da Lei Orgânica, aprova a presente Lei.
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, conforme disposto no inciso X do art. 37,
da CF/88, a conceder revisão geral anual nos vencimentos dos seus servidores, com acréscimo
de 7% (sete por cento), retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, objetivando promover
a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de
efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano, passando os vencimentos a ser
reajustados para os valores abaixo discriminados:
CARGO VALOR
Controlador(a) Interno
Secretário(a) Geral
Chefe de Gabinete
Assessor(a) Parlamentar
R$ 5.408,48 (cinco mil quatrocentos e oito reais e quarenta e oito
centavos)
R$ 2.300,50 (dois mil e trezentos reais e cinquenta centavos)
R$ 1.894,45 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e
cinco centavos)
R$ 1.770,23 (um mil setecentos e setenta reais e vinte e três centavos)
Recepcionista R$ 1.894,45 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e
cinco centavos)
Motorista R$ 1.894,45 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e
cinco centavos)
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais)
Assistente Administrativo R$ 1.894,450 (um mil oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e
cinco centavos)
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecaculeCu~gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ
C N PJ : 05.269.101/0001-86
§1° O Chefe de Gabinete que estiver assessorando o vice-presidente da mesa diretora poderá
ser acrescido de 20% (vinte por cento) sobre o salário base. O Chefe de Gabinete que estiver
assessorando os membros da mesa diretora poderá ser acrescido em 10% (dez por cento).
Art. 2° Altera-se o art.3° da Lei n° 467/2023, para acrescer ao cargo de assistente adminístrativo
mais 01 (uma) vaga, passando assim para o número total de 02 (duas) vagas.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Legislativo.
Art. 4° Esta Lei revoga disposições contrárias, bem como entra em vigor na data de sua
publicação.
Caculé — Bahia, 06 de abril de 2026.
Jeovane Carlos Teixeira Costa Alessandro Luis Figueiredo de Jesus
Presidente Vice-Presidente
Paulo Dias Silva Filho Manoel Inácio Teixeira Filho
1° Secretário 2° Secretário
Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-000
E-mail: camaradecacule@gmail.com - Fone: (77) 3455-2588
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