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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para inclusão da Fonte de Recursos 546 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – Escola em Tempo Integral (ETI) e suas dotações, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Incluída na Ordem do Dia para 2ª Discussão
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia para 1ª Discussão
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Incluída no Expediente para leitura
2026-04-27 Recebida

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 18/2026–PMC Caculé, 20 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Jeovane Carlos Teixeira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caculé–Bahia.
Senhor Presidente,
Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, venho por meio deste, encaminhar à 
apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 05
de 20 de abril de 2026 que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial para inclusão da Fonte de Recursos 546 –
Transferências do FUNDEB – Complementação da União – Escola em Tempo 
Integral (ETI) e suas dotações, e dá outras providências.”
Considerando a matéria do Projeto de Lei apresentado, solicito que seja votado em
caráter de URGÊNCIA.
Sem outro assunto para o momento, renovo os protestos de elevada estima e 
consideração.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 05/2025
EXMº SR.
MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ 
Senhor Presidente,
Senhores vereadores
O Projeto de lei que submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem 
importante alcance social e administrativo e visa fixar limites legais para abertura de 
crédito especial. Essa alteração pretendida visa permitir correções e adequações em 
função de ajustes necessários a completa consecução dos objetos de cada um dos 
programas e atividades apreciados e aprovados por esta casa legislativa, garantindo 
a eficácia da própria lei orçamentária. Faz-se necessário esclarecer que todo 
planejamento requer algum grau de flexibilidade, possibilitando adequações, ajustes, 
que são a princípio parte importante do processo, como evidenciou o legislador tão 
sabiamente, criando os mecanismos adequados através da Lei 4.320. uma perfeita 
interação entre o papel constitucional da Câmara Municipal e a Lei de 
responsabilidade fiscal.
O projeto de lei visa autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
especiais para acrescentar a Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB –
Complementação da União – ETI e suas dotações, para contemplar o Programa
Escola Tempo Integral do município. 
Os parâmetros estabelecidos no projeto permitem uma ampla participação da 
câmara nos momentos mais decisivos a exemplo de grandes projetos, mantendo 
assim as suas prerrogativas. 
Desta forma o encaminhamento do referido Projeto de Lei, ao qual encarecemos a 
proverbial e indispensável acolhida parlamentar, fato pelo qual de antemão 
expressamos agradecimentos ao tempo em que, evidenciado o caráter social da 
medida proposta, solicito a apreciação da matéria, EM REGIME DE URGÊNCIA, na 
forma da Lei Orgânica Municipal, ao tempo em que renova protestos de alta 
consideração e apreço.
Respeitosamente,
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 20 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial para inclusão da Fonte de 
Recursos 546 – Transferências do FUNDEB –
Complementação da União – Escola em Tempo 
Integral (ETI) e suas dotações, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACULÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, e em consonância, a lei orgânica municipal, e considerando o 
disposto na lei Complementar nº 101/2000 e Resolução TCM nº 1346/2017, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
especiais para acrescentar a Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB –
Complementação da União – ETIe suas dotações no valor de R$ 600.000,00 
(Seiscentos mil reais), tendo em vista adequar a peça orçamentária do exercício, 
para contemplar o Programa Escola Tempo Integral do município.
Art. 2º. Os Créditos necessários serão abertos mediante decretos do executivo 
conforme descritos a seguir:
Poder: 01 –PODER EXECUTIVO
Órgão: 3 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACULÉ
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade: 020400 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ação: 2.096 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação
Fontes de Recursos: 15460000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB –
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – (ETI)
Elemento Valor
31900400000 - Contratação p/ Tempo determinado 50.000,00
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 100.000,00
31901300000 - Obrigações Patronais 10.000,00
33903000000 – Materiais de Consumo 90.000,00
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
44905100000 – Obras e Instalações 100.000,00
44905200000 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Art. 3º Os créditos ora autorizados, poderão sofrer alterações mediante créditos 
suplementares na forma das autorizações vigentes a época das respectivas 
alterações. 
Art. 4º. Para fazer frente as aberturas créditos especiais ora autorizadas, usar-se-ão 
os recursos previstos na Lei nº. 4.320/64, conforme estabelece incisos I, II e III do 
parágrafo I, do artigo 43. 
Art. 5º - Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se 
façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e 
no Plano Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 6º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura das 
secretarias especificadas no corpo da presente Lei, incorporado, nos montantes e 
elementos especificados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas
Unidades, podendo-se para tanto utilizar de transferência, remanejamento e 
transposição de recursos de um órgão para o outro.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 20
DE ABRIL DE 2026.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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