| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 |
| native_id | 912 |
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vivavoy CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ e CNPJ: 05.269.101/0001-86 | Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 003/2026. Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 003/2026, para garantir isenção de taxas às pessoas comprovadamente carentes. Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 003/2026 o seguinte artigo: “Art... Ficam isentas do pagamento de quaisquer taxas previstas nesta Lei as pessoas comprovadamente carentes, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica mediante parecer emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. $1º A isenção prevista no caput deverá ser requerida pelo interessado, mediante apresentação de documentação comprobatória da condição de hipossuficiência econômica. 82º A comprovação da condição de carência poderá ser revista periodicamente pelo Poder Executivo, conforme regulamentação própria. 83º A isenção de que trata este artigo não exime o beneficiário do cumprimento das normas ambientais e de destinação adequada dos resíduos previstas nesta Lei”. JUSTIFICATIVA: A presente emenda tem como objetivo assegurar justiça social na aplicação da norma, garantindo que cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica não sejam prejudicados pela cobrança de taxas decorrentes desta Lei. A destinação correta de resíduos é uma responsabilidade coletiva, porém o Poder Público deve observar a capacidade econômica dos munícipes, resguardando o princípio da dignidade da pessoa humana e o interesse social, especialmente das famílias de baixa renda devidamente comprovadas. Caculé, 21 de maio de 2026. Tinto o6 Gin PAULO HENRIQUE DA SILVA Vereadores Praça Deoclides Cardoso, nº 580, São Cristovão - Caculé - Ba - CEP: 46.300-00! E-mail: camaradecaculeOgmailcom - Fone: (77) 3455-2588 Digitalizado com CamScanner