| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Caculé para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providencias. |
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LEI Nº 483 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. “Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Caculé para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providencias.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município: I – O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); II – O subsídio mensal do Vice Prefeito será de R$ 12.000,00 (doze mil reais); III – O subsídio mensal dos secretários será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Parágrafo Único – As remunerações previstas nestes incisos serão pagas em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecido o disposto do Art. 37, Inciso XI da Constituição Federal. Art. 2º - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapasse qualquer um dos limites estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido obrigado a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final de cada exercício. Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data e percentual da revisão anual dos servidores municipais, em conformidade com incisos X e XI do Artigo 37, da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caculé, em 20 de setembro de 2024. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal