| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Caculé - Bahia, para a legislatura de 2025 a 2028, nos termos da Lei Orgânica e da Constituição Federal, e dá outras providências. |
| native_id | 106 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 484 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Caculé - Bahia, para a legislatura de 2025 a 2028, nos termos da Lei Orgânica e da Constituição Federal, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos), o subsídio mensal a ser percebido pelos Vereadores do Município de Caculé – Bahia, para a legislatura 2025 a 2028, observados os limites estabelecidos pelos artigos29, VI, “b”, 29-A, e 37, X e XI, da Constituição Federal. §1º. Em caso de queda do duodécimo durante a legislatura 2025 a 2028, o valor do subsídio poderá ser readequado, com vistas a manter o limite constitucional previsto nos artigos 29, VI, “b”, 29-A, e 37, X e XI. §2º. Não será prejudicado o pagamento do subsídio aos Vereadores presentes, em virtude de não realização de sessão por falta de quórum, ou ausência de matéria a ser votada. §3º. No recesso parlamentar, os subsídios serão pagos de forma integral. §4º. É expressamente vedado o pagamento de parcela indenizatória relativa à convocação de sessão legislativa extraordinária. Art. 2º - O subsídio de que trata esta Lei poderá ser revisto anualmente, por Lei específica, na mesma data de revisão geral da remuneração dos servidores púbicos municipais, sem distinção de índice, observando sempre o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3º - A licença do vereador por motivo de doença devidamente justificada e comprovada, na forma do Regimento Interno e de legislações afins e vigentes, será remunerada integralmente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria e de créditos adicionais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Caculé, em 20 de setembro de 2024. PEDRO DIAS DA SILVA Prefeito Municipal