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norma nº 484/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 484 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do Município de Caculé - Bahia, para a legislatura de 2025 a 2028, nos termos da Lei Orgânica e da Constituição Federal, e dá outras providências.
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LEI Nº 484 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
“Fixa o subsídio dos Vereadores do 
Município de Caculé - Bahia, para a 
legislatura de 2025 a 2028, nos termos da Lei 
Orgânica e da Constituição Federal, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACULÉ, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
legais conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um 
centavos), o subsídio mensal a ser percebido pelos Vereadores do Município de 
Caculé – Bahia, para a legislatura 2025 a 2028, observados os limites estabelecidos 
pelos artigos29, VI, “b”, 29-A, e 37, X e XI, da Constituição Federal. 
§1º. Em caso de queda do duodécimo durante a legislatura 2025 a 2028, o valor do 
subsídio poderá ser readequado, com vistas a manter o limite constitucional previsto 
nos artigos 29, VI, “b”, 29-A, e 37, X e XI. 
§2º. Não será prejudicado o pagamento do subsídio aos Vereadores presentes, em 
virtude de não realização de sessão por falta de quórum, ou ausência de matéria a 
ser votada. 
§3º. No recesso parlamentar, os subsídios serão pagos de forma integral. 
§4º. É expressamente vedado o pagamento de parcela indenizatória relativa à 
convocação de sessão legislativa extraordinária. 
Art. 2º - O subsídio de que trata esta Lei poderá ser revisto anualmente, por Lei 
específica, na mesma data de revisão geral da remuneração dos servidores púbicos 
municipais, sem distinção de índice, observando sempre o disposto no inciso X do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 3º - A licença do vereador por motivo de doença devidamente justificada e 
comprovada, na forma do Regimento Interno e de legislações afins e vigentes, será 
remunerada integralmente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria e de créditos adicionais. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caculé, em 20 de setembro de 2024.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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