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norma nº 455/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 455 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa" Declara como de utilidade publica a concessão de subversão social, auxílio de contribuição através de repasse financeiro á AFFA- Associação Filarmônica Francisco Amaral. atuante na área cultural que específica e dá outras providências.
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LEI Nº 455 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
“DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A 
AFFA – ASSOCIAÇÃO FILARMÔNICA 
FRANCISCO AMARAL, ATUANTE NA ÁREA 
CULTURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal AFFA – Associação Filarmônica 
Francisco Amaral, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins 
lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles 
compreendidos;
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação 
no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura 
Municipal de Caculé.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACULÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 08
DE NOVEMBRO DE 2022.
PEDRO DIAS DA SILVA
Prefeito Municipal

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