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materia nº 10/2025

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaMoção de Pesar JAILSON ANDRADE ALVES. Suscito que, quando a morte nos ceifa uma vida querida, não há muito o que dizer, o que consolar, porque a sensação de vazio e perda que fica na alma não é possível descrever, restando ao tempo minimizar a dor.
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Â\ Criada em 09 de abril de 1810
Câmara Munrcipal de Ceetité
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I lll lu IIIJXCL MOÇÃO DE PESAR z.a RÔM
giretoí Âdmin
Assunto: Encaminha pesar pelo falecimento do SR. JAILSON ANDRADE ALVES
Ao Egrégio Plenário,
Essa ilustre figura integrou, por mais de 35 anos a maçonaria, junto da Loja União
Fratemal de Caetité, onde ocupou à presidência por quatro mandatos e como tal, fundou o Capitulo
da Ordem Demolay, uma associação de jovens de l1 a 20 anos, cujo objetivo primordial e formar
o caráter e a cidadania destes, para que sejam espelho na comunidade onde estão inseridos.
Praticou a filantropia com abnegado desprendimento tanto como presidente da Loja ou fora.
sernpre se tocava com intima compaixão pelos necessitados. Assim, Jailson, ser humano
consciente e despretensioso, cumpriu sua trajetóna de servir ao próximO em cumprimento aos
mandamentos do Mestre Jesus.
Por esses motivos, manifesto Moção de profundo Pesar aos familiares do Senhor
JAILSON ANDRdDE ALIIES, pelo seu falecimento, desejando-lhes que Deus Pai Todo
Poderoso, continue os confortando e tenham em seus coraçôes as boas lembranças e imagens que
o saudoso pai, irmão, amigo e exemplo deixou a todos 
- 
preciosa lembrança que está acima de
qualquer bem material.
Praça Rodrigues Lima, n. a 70 - Centro - Coetité - Bahia CEP 46'100'000
CNPI: 01.926-,t87/0001-09 Celular: 77 99937-8701 E-mail: gustovoÍranca@coetíte'ba,le9.br
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Faleceu no dia 07 de abril de 2025, na cidade de Caetité, Bahia' aos 68 anos de
idade. o Seúor JAILSON ANDRADE ALVES.
Suscito que, quando a morte nos ceifa uma vida querida, não há muito o que dizer,
o que consolar, porque a sensação de vazio e perda que fica na alma não é possível descrever,
restando ao tempo minimizar a dor.
O Senhor Jailson deixou, em t€rra, um legado de cidadania exemplar, condrÍa
ilibada e comprometimento com sga cidade eleita para viver, a nossa Caetité. Ele que foi um
incentivador do esporte, que elahrou os Estatutos dos diversos times da liga caetiteense,
deixando.os aptos a participaÍem de diversos campeonatos na região.
Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Solicito que esta Moção seja constada em At4 ulna vez, tambem, extemadas à
família enlutada as sentidas condolências desta Edilidade.
Gabinete do V 14 de abril de 2025.
GTlSTAVO S FR{NÇA
I
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t,
Proça Rodrigues Lima, n a 10 - Centro - Caüité'Bohia CEP 46'100'000
CNPI: 01,926.iA7/0001-09 Celulor: 77 99937-8701 E mail: gustavofrancd@coetite'ba'leg.br

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