| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR,E ALTERA ARTIGOS DAS LEIS Nº 744/2013,DE 10 DE,MARÇO DE 2013,E Nº1.029 DE 26 DE MAIO DE 2025,QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COM O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
cÂMARA DE vEREADoREs Íx) MUNrcíplo DE cAETrrÉ
CRIADA EM 9 DE ABRIL DE I sI O
Câaua de lcoaíons dc Cd.úi Ret*h eín âs1 C! hs
pRoJETo DE LEt N. 1ís8 DE ís DEAcosro oe zozP*'' . l[at 5071
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAEflTÉ, EStAdO dA BAhiA, NO USO dE
- suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento lnterno da Câmara de Vereadores (art. 40,
ll, "c"), e pela Lei Orgânica Municipal (arl. 125,11), que a Câmara de Vereadores aprovou, e é
promulgada a presente lei:
RESOLVE:
Art. ío -A Lei 1.02912025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
?rt. í9. A estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores é constituída dos seguintes
órgãos:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCA;
.
II - GABINETES DOS VEREADORES;
III - DIRETORIA GERAL;
IV - DIRETORIA LEGISTATIVA;
v - GERÊNCA DE COMUNTCAÇÃO:
vr - GERÊNC|A DE FTNANÇAS E TESOURARTA;
VII - GERÊNCA DE PATRIMÔNIO;
VIII _ GERÊNCA DE RECURSOS HUMANOS;
IX - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE;
X - GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO;
XI - OUVIDORIA PARLAMENTAR
Praça Rodrigu6 Lima. n" l0 - cêntro - câetité - Bahia cEp 45.ooo-ooo - Telefone 77 g4s4 - Ioo8
cNpJ:o1.926.487rtq»-O9 E-mail:camaracaetitê@mail.com
trH
;rovado om!-t útot"!à: '"ri" a ouvidoria PaÍlamenteÍ, e altêra artigos das Leis no. 74{/20í3, de 1o
i6 _j.'.../t.q l-!lOí.) ae março de 20í3, e no. í.029 de 26 de maio ite2025, que dispõe sobre
Estrutura Administraüva com o Respectivo Plano de Cargos e Vêncimentos
dos Servidores da Câmara unicipal de Câetité, e dá outras pÍovidências".
cÂuana DE vEREADoREs t o trrtuxrcípp oe caerrÉ
CRIADA EM 9 DE ABRIL DE I SI O
Art ? - Fica criado a Ouvidoria Parlamentar, como parte integrante da Diretoria Geral que
sêrá composta de:
l-Assessor Ouvidor; CC
ll - Assistente da Ouvidoria; CC.
Art. 3., - Compete à Ouvidoria Parlamentar:
| - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara as reclamações ou
representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
r_ a) qualquer forma de discriminaçâo atentatória dos direitos e liberdades fundamentais ocorrida
na Câmara;
b) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
ll - Ouvir e acolher reclamaçÕes, denúncias e sugestões, bem como apurá-las, encaminhá-las,
solicitar esclarecimentos e tomar providências cabíveis por lei para corrigir desvios de açôes ou
omissÕes;
lll - contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para formulaçáo de
propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito do Legislativo municipal;
lV - Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos,
bem como ao aperÍeiçoamento da organização da Câmara;
Art. 40. Fica alterada a tabela de descrição, quantitativo e enquadramento de todos os cargos
comissionados para acrescentar os cargos de Assessor Ouvidor e Assistente da Ouvidoria cujo
símbolo serão CC6 e CC7, respectivamente.
Ar1. 22 - 1.. .l;
XXXV - a Diretoria Geral coordenará os demais órgãos administrativos da Câmara de
Vereadores de Caetité.
Praçã Rodrigues Lima. n" IO - Centro - Câêtité - Bahia CEp 46.000-000 - Telefone 27 3454 -
.t OO8
CNPI:Ot.925.487y'0ü»-09 E-mail:camaracaêtito@gmail.com
*ffi #
Art. 5o - A Seção lll disporá sobre a Diretoria Geral tendo sido acrcscido o inciso XXXV
com a seguinte redação:
CÂMARA DE VEREADORES I,O MUNICíPrc DE CAETTTÉ
Art. 60 - Os artigos 22-B e 22-C, "caput" e inciso I passam a ter a seguinte redação:
"An.22-B -A Diretoria Geral será exercida pelo Diretor Geral a quem compete superintender
todos os trabalhos pertinentes a administração da Casa e outros que forem determinados pela
Mesa da Câmara, na pessoa da Presidente;"
"An.22-C - A Diretoria Geral é composta de:
| - Diretor Geral; CC."
Art.7" - Altera o símbolo do Gargo de Diretor Gera!:
_-
ll - O Símbolo do Cargo de Diretor-Geral, passa a ser denominado de CG3.í, em substituição
ao símbolo "CC3", conforme disposto na tabela inserta no Art 3OB, da referida lei.
lll - Fica alterada a tabela doAnexo l, da mesma lei, incluindo nela o Símbolo GC3.1, atribuindolhe o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Parágrafo Único - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em, '15 de agosto de2025
9ví tu [eAfmeiía
*Larce[o újo Lopes
'/be-presiíente
9vÍ 9es tfogueira
1'Secretário
ffi #
e
Praça Rodrigues Lima. n" lO - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.000-000 - Telefone 77 3454 - IOOg
CNP:,:O1.926.4870ü)t-O9 E-maitormâracaêtita@gmail.com
CRIADA EM 9 DE ABRIL DE I SI O
,/-Mb,
cÂuana DE vEREAIToRES Do tvtuxtcípto oe caentÉ
CRIADA EM 9 DE ABRIL DE I SI O
JUST]FICATTVAAO PROJETO DE LEI QUE CRIAA OUVIDOR]A PARLATENTAR, ALTERAA
LEt DE ESrRUTURAADttNlsrRATtvA, e oÁ ourms pnovtoÊrcns
Nobres Vereadores,
Ao apresentar o presente Projeto de Lei, que altera a Estrúura Administrativa da Câmara de
Vereadores do Município de Caetité, criando a Ouvidoria Parlamentar, como está previsto nos artigos 353
a 360, do nosso Regimento lnterno, estamos dando mais um passo significativo no processo de
publicização e de transparência das atividades administrativas e parlamentares, criando um genuíno
canal de acesso da população, com vistas ao aprimoramento ao funcionamento dessa casa de leis.
Seguindo a lógica estabelecida na atual Lei de Estrutura Administrativa, estamos propondo a
inserçáo nela de mais um órgáo administrativo, denominado de Ouvidoria Parlamentar, e criando, desde
logo, dois cargos comissionados e de livre provimento, para permitir que a mesma tenha condiçóes
v imediatas de entrar em funcionamento e de passar a recepcionar as sugestões, dênúncias e reclamações
que a cidadania caetiteense desejar apresentar a essa casa, visando o cumprimento do seu desiderato
de órgão porta-voz da populaçáo, e receptor dos seus anseios, para o bem estar social de todos.
Nesse mesmo poeto de lei estamos adotando uma nova nomenclatura para o cargo de Diretor
Administrativo, que passará a ser chamado de Diretor Geral e trazendo para o texto da lei um item a mais
nas suas atribuiçôes (em consonância com o que já ocone na prática), que é o de lhe atribuir o papel de
coordenador dos demais órgáos administrativos dessa câsa e, em consequência dessa maior
responsabilidade, adotando um símbolo remunerativo diferenciado do que é atribuído aos demâis
diretores (que não exer@m essê papel de coordenação)-
Ressaltamos que a presente proposiçáo tem significado relevantê para a população,
representando a criaçáo desse verdadeiro canal de cidadania na Câmara de Vereadores de Caetité.
Por tais razões esperamos que esse Projeto de Lei receba a contribuiçâo aprimorativa e o apoio
dos nobres vereadores integrantes dessa Casa legislativa.
Caetite (BA), '15 de agosto de 2025
ffi H
9rLária (k Atneíía
arce[o újo Lopes
flltguctç Nogwia
1'Secrehiio
Praça Rodrigues Limà. n" I0 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.000-000 - Telefone 77 3454 - I OOg
CNPII:O1.926.óa7y'0OOI-O9 E-mail:camaãca€tite@mail.com
Ite-presiíente
,tn'#.8§ / 21./ecteuíria