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materia nº 1030/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1030 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaConcede Título de Cidadão Caetiteense para o Senhor Juvenal de Oliveira e dá outras providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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LEGISLATIVO N'1030 DE í2 DE AGOSTO OÊ,2025.
Concede Título de Cidadão Caetiteense para o Senhor
Juvenal de Oliveira e dá outras providências. Áta.iíl
Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
promulga o presente
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 2" - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicagão.
Sala das Sessões em, 12 de agosto de 2025.
Nogueira
1 dilio
Praço Rodrigues Limo, n e 70 - centm - caetité - Bahio cEp 46.tt0h000 - Telefax: 77 i4s4 1008 CNPJ: 01.926.487/0007-09
Presrde
E rne il: Siter eo-br
Artigo í" - Fica concedido o Título de Cidadão Caetiteense ao Senhor Juvenal de
Oliveira.
Artigo 3' - Revoga-se as disposições em contrário
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P,aoU"nOS U"klà& 1810
JUSTIFICATIVA
Juvenal de Oliveira, nasceu no dia 10 de maio de 1958 em Arapiranga, Distrito de
Rio de Contas no interior da Bahia, Filho de llda Rosa de Oliveira e Lorentino Ribeiro
dos Santos. Na sua juventude morou em Salvador, Vitória da Conquista e em Brumado
onde Íicou por 11 anos.
No ano de 1996 veio morar na nossa cidade onde trabalhou por 23 anos na INB
(lndustrias Nucleares do Brasil) e onde reside até os dias atuais.
Muito prestativo e participativo, desde sempre Íoi envolvido em trabalhos sociais e
Iogo que chegou na cidade se consolidou como presidente da Associação Nossa
senhora da Paz, bairro onde residia. Nos anos seguintes ao se mudar para o bairro
santo Antônio tornou-se Presidente da então Associação dos Moradores daquela
localidade, onde ocupa o cargo até os dias atuais e onde vive constantemente em
busca melhorias e prestando serviços sociais em prol daquela comunidade.
considerando toda sua paÍticipaçâo e presença entre os munícipes caetiteenses,
sua importante contribuição nos projetos sociais, bem como toda sua vida familiar, social
e seus vínculos de amizade nesses mais de 2g anos de convivência na cidade de
caetité, consideramos que Juvenal de oliveira, faz jus ao título de cidadão caetiteense.
Diante do exposto é que solicitamos dos Nobres pares a aprovaçâo da presente
matéria, têndo em vista o importante serviço prestado a nossa cidade.
Sala das sessões,12 de to de 2025
Akeiíl
Pmça Rodrigues Lime, n e 70 - Cenfio - Coetité - Bahio
CNPJ: 01.926.487/0001_09
CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1008
E-mail: cont eti -Sirer caetite.ba.l eo.br

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