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materia nº 1161/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DE FAXA NÃO EDIFICÁVEL, CONTÍGUA À FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS FEDERAIS, NO AMBITO DA ZONA URBANA DO TERRITORIO DO MUNICÍPIO DE CAENTÉ- BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
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Mayars B. J - lilat 5071
PÍâlo{Eio
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO. : ',- , DE 2í DE AGOSTO DE 2025.
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Re(xÊiú f],n:LJ !fu 2, 6 t)-!:.hs
DISPÕE SOBRE A REDUçÃO DA EXTENSÃO DE
FAXA NÃO EDIFrcÁVEL, CONTIGUA À TIIXA OE
DOilíNlo DAS RODOVIAS FEDERAIS, NO Âi'TBITO DA
ZONA URBANA DO TERRITORIO DO MUNICíPIO DE
CAENTÉ- BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
akibuições legais, tendo em vista o que preceituam os artigos 252,292 e seguintes da
Lei Orgânica do Município de Caetité faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o A extensão da faixa de domínio público não edificável das Rodovias Federais que
estão localizadas no âmbito do Município de Caetité, Bahia, em especial na zona urbana,
será de 05 (cinco) metros, de cada lado.
parágrafo único - A redução da faixa não edificável, de que trata o caput deste artigo,
é realizada com amparo no artigo 4o, inciso lll, da Lei Federal no 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, com redação alterada pela Lei Federal no 13.9í 3, de 25 de novembro
de 20í9.
AÉ. 2o Ficam convalidadas todas as edificações, públicas e privadas, que já estejam
edificadas sobre as áreas contiguas às faixas de domínio público dos trechos das
rodovias federais que atravessam o perímetro urbano do Município de Caetité, Bahia,
construídas até a data da promulgação da Lei Federal no 13.913, de 25 de novembro de
2019-
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.81 1.,17610001-&
Avenida Marlene MontenegÍo Ceíqueira de Oiveire, 1000 - Cedro AdministÍativo de Cadité,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fon.et Q?l U54-57O4
lYtvw.caetite. ba- gov. br
'll Itl
Píefêiturâ de Caetíté CNPJ: 13.81 1.47610001-54
Avenida Meíiene Montenegro Cerqueira de Oliveirâ, '1000 
- Cento Administrâtivo de Caeüté,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone (77,) %S4-SZO4
u/ww.câetite.ba.gov.br
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único - A convalidação promovida pelo caput deste artigo é realizada com
amparo no artigo 40, §5o, da Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação
alterada pela Lei Federal no 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Art. 3o Esta lei entra em vigência na data da sua publicação sendo revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAEflTÉ, em 21 de agosto de 2025
vALrEc I o N EVE5 â:'Jlitltá.ilâ?*n
AGUIAR: 1 I 1 927 8 AGUtAR,1B1e27Bss72 s572 ?;li*%1,33,',',
VÂLTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
FÊÊiÉifURÂ D'
EI-I'Ifl
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre tema de crucial importância no que tange
ao desenvolvimento do Município de Caetité que tem apresentado significativa expansão
ao longo das rodovias federais que cruzam o município.
A redução de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros de extensão da faixa não edificável
ao longo da faixa de domÍnio público das rodovias Íederais que passam pelo MunicÍpio
bem como a convalidação dos imóveis, públicos ou privados, já edificados nesta margem
está em consonância com o quanto disposto na Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro
de 1979 com redação afterada pela Lei Federal no'13.913, de 25 de novembro de 2019.
Em outras palavras, este projeto nada mais é do que a recepção pelo MunicÍpio
de Caetité do quanto disposto na Lei Federal no 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Há de se mencionar, que essa legislação em âmbito federal, teve como objetivo
assegurar o direito de permanência de edificaçôês na Íaixa não edificável contígues às
faixas de domínio público.
Desta forma, tendo em vista que nâ área de abrangência do município de Caetité
se localizam rodovias estaduais e federais, torna-se de fundamental importância a
recepção da Lei Federal supracitada, para possibilitar assim a diminuição da faixa de
domínio e consequentemente a autorização para a implantação de edificações nos
limites da nova legislação.
Diante do exposto, requeiro aos Nobres Vereadores que aprovem o presente
Projeto de Lei, na forma como está sendo enviado a esta Casa Legislativa.
vALrEclo NEvEs §il.ÍLfÉfx#q*r Caetité, 21 de asosto de2025'
AGUIAR:l 8l 9278 ÂGUrÂRt81e278s572
Dâd6É m29-m-21
>> 12 rs{r:4r {3'm'
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
PÍÊÍeiturá de Caêtité CNPJ: 13.8', í-117610001-í
Avenidâ Marjene Monlenegro Cerqueirê dê OlivdÍa, iOOO - CcítÍo Adminiguetivo de Caáité,
BaiÍÍo Prisco Viana, Caetité - BA 2t6.400-{r00 - Fooe: (77) 3454-5704
www. caeüte. ba.gov. br
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CAETITE ü*

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