| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ - COMTUR E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROUDÊNCÁS. |
| native_id | 1157 |
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO. ,
, DE 2I DE AGOSTO DE 2025.
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DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISiJIO DO MUNICíPIo DE CAENTÉ - COMTUR E
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -
FUÍÚTUR E DÁ OUTRAS PROUDÊNCÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuições legais, tendo em vista o que preceituam os artigos 252,292 e seguintes da
Lei Orgânica do Município de Caetite faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DlsPostÇÕES GERATS
AÉigo ío. O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO de Caetité, com sigla inicial
COMTUR, conforme disposto no artigo 297 da Lei Orgânica Municipal, é o colegiado de
caráter sugestivo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no
município de Caetite, com natureza permanente, e para o assessoramento da
municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade,
diretamente ligado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
(SECELT) e disciplinado nos termos desta lei.
§1o - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR foi criado inicialmente por meio do
Decreto no 8812021 e sua primeira composição é considerada como fundadora do
colegiado, devendo a Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo -
SECELT - emitir certificado aos seus integrantes como reconhecimento por sua
participação.
§ ?. A composição do Conselho, a partir dâ promulgação desta lei, deverá seguir o
Regimento lnterno da entidade.
§ 30. Os dados sobre o setor turístico caetiteense devem ser coligidos pela
Superintendência de Turismo da SECELT, e servirão de norteadores das deliberações
do COMTUR.
Prefeiturâ dê Caêtité CNPJ: 13.81 1.476/000'l-5.1
Avenida Marlene Montêírêgo Cerqu€ira de Oiveira, 1000 - Centro Administrativo dê Câêtité,
Baino Prisco Viana, Caeüté - BA 46.400-000 - Fúe: On Y54-57U
r,r.s,w.caeütê. be. gqv.br #
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Art. 29. O COMTUR terá composição paritária entre representantes do Poder Público e
os representantes da sociedade civil e inlciativa privada.
Parágrafo Único As entidades da iniciativa privada que deverão compor o COMTUR
deverão advir, sem exclusáo de outras, daquelas do segmento de hospedagem, gestores
do segmento de alimentos e bebidas, agentes de viagem, associações rurais,
associações de ârtesanato, organização e promoção de eventos, transporte turístico,
associações comerciais, guias turísticos, representantes de museus e teatros,
movimentos sociais de resgate memorial, etc.
Art. 30. O Município de Caetité promoverá o turismo como fator de desenvolvimento
social, econômico e cultural, subsidiado pelo Conselho Municipal de Turismo de Caetité
que, conjuntamente à SECELT e outros agentes de atividades turísticas, deverá elaborar
o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo.
CAP|TULO II
DA CONSTTTUTçÃO DO CONSELHO
Art.40. O Conselho será composto por no mínimo í0 (dez) membros titulares e 10 (dez)
membros suplentes, sendo metade destes representantes do Poder PÚblico e a outra
por representantes da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 5o. Os membros da sociedade civil e iniciativa privada serão eleitos, salvo aqueles
de sua primeira constituição, para mandato de 02 (dois) anos, sendo Íacultada uma
reeleição consecutiva. Uma vez conhecidos os eleitos o Poder Público deverá indicar
seus representantes e todos serão nomeados em Portaria emitida pelo Poder ExecutÍvo,
após o que tomarão posse para o mandato.
§ío. O processo eleitoral deve ser realizado por meio de votaÉo secreta entre os
representantes da sociedade civilliniciativa privada, após convocação amplamente
divulgada, a cargo da última diretoria em exercício-
§2o. Serão membros natos, como titulares representantes do Poder Público, o Gerente
de Cultura e Turismo e o Superintendente de Turismo. Deverão ainda ser convidados
representantes dos seguintes sêtores da Administração Pública Municipal: Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretária Municipal de Meio Ambiente e
Limpeza Pública, Departamento Municipal de Trânsito.
AÉ. 6o. A função de conselheiro não será remunerada e considerada serviço de relevante
utilidade pública, devendo a SECELT emitir certificado a todos aqueles que, dele tendo
feito parte, o solicitem.
PreÍeituÍa de Caáité CNPJ: 13.811.47510001-g
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de OÍiveira, í000 - Cêtrbo Mministrâtivo de Caelité,
BâiÍro Prisco Vlana, Caetjlé - BA 46.4fiFO00 - Fotre'. (77\ U54-57O4
www caeüte ba.gov br
PREFEITURÂ DE
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Art. 7o. o coMTUR fará reuniões periódicas mensais sêndo suas propostas aprovadas
pela maioria simples de seus membros presentes- O quórum mínimo para a realização
de seus encontros será de 05 (cinco) membros.
Art. 8o. O COMTUR será presidido em cada mandato de forma alternada entre
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil/lniciativa Privada, iniciando por
um representante do Poder Público.
Art. 9o. Havendo a vacância, por qualquer motivo, na função de conselheiro titular ou
suplente, a substituição somente deverá ocorrer após aprovação do nome pêlos
membros do COMTUR.
Art. 10. Pessoas com reconhecido saber em suas especialidades e aquelas que, de
forma patente, possam vir a contribuir com os interesses turísticos da cidade poderão
fazer parte do COMTUR, mesmo quando não tenham ligação a uma entidade específica.
SEÇÃO I
DOS ORGÃOS INTERNOS
Art, 1Í. O COMTUR têrá inicialmente uma presidência, uma vice-presidência, um
secretariado e uma tesouraria e poderá, com o seu regimento, estabelecer a criação de
órgãos auxiliares ao seu funcionamento e grupos de trabalho, de forma permanente ou
temporária.
Parágrafo único. As funções aqui atribuídas não representarão qualquer ônus ao Poder
Público que poderá, entretanto, dentro de sua disponibilidade e interesse, fornecer o
supoúe necessário para o funcionamento das mesmas.
Att. 12. Compete ao Presidêntê do COMTUR:
a) Representar o Conselho onde este se fizer necessário;
b) Assinar, in solidum ou separadamente, documentos e correspondências;
c) Presidir as reuniões do Conselho, definir sua pauta, abrir, orientar e encerrar as
reuniões;
d) Dar o voto de minerva para o desempate nas decisões;
Art. 13 - Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
ll - Responder pelos atos de comunicação interna e externa, em consonância com
as deliberações do COMTUR;
PÍáeitura de Caetité CNPJ] 13.81 1.476l000't-g
Avenida Marlene Montenegro Cerqudra de Oliveira, 1000 - CeÍtro Admini§trativo de Caditê,
Baino PÍisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 'Fone'. {77) U54-57O4
rMi,w. caetite. ba gov.br
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lll - Desenvolver outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 14 - Compete ao Tesoureiro:
| - Apresentar os balanços anuais e balancetes mensais de receita e despesa;
ll - Organizar a escritura contábil e mantê-la em dia;
Ill - Organizar as prestações de contas a serem apresentadas à Assembleia Geral;
lV-Auxiliar o Presidente e demais membros da Diretoria na elaboração do plano de
aplicaçáo dos recursos financeiros;
Art. 15. Compete ao Secretário do COMTUR:
a) Fazer o regisho em ata de todas as reuniões do Conselho, bem como coletar as
assinaturas dos demais presentes;
b) Manter um registro da legislação municipal pertinente ao turismo, bem como
aquela correlata e de interesse, de forma que esta fique disponível a qualquer um
dos conselheiros quê pretenda consultá-la;
c) Arquivar a documentação do Conselho, de forma que esta fique disponível aos
futuros mandatos;
d) EÍetuar o convite formal para substituto de Conselheiro, após sugerido em reunião
e, em caso de negativa do convidado, comunicar ao Conselho para que proceda
a nova indicação.
CAPíTULO III
DAS ATRtBUlçÕeS OO CONSELHO
Art. 16. Compete ao COMTUR, no âmbito das ações públicas do setor turístico:
a) Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentês ao
desenvolvimento do turismo dentro do município;
b) Analisar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao
turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais;
c) Sugerir e orientar à Administração Municipal em açÕes relacionadas ao
desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do municÍpio;
d) Promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo
no município;
e) Agregar o maíor número de entidades de cada segmento para trabalharem em
conjunto na divulgação e promoção do turismo no município;
PÍefeitura de Caáité CNPJ: 13.81 1.4761000'l-í
Avenida Marlene Montenegro CerqudÍa de Oliveirá, 1000 - Cent q Administrativo de Caetité,
BairÍo Prisco Viana, Caetlté - BA 46.400-000 - FoÍ],e: (77\ 3454-5704
www. caetitê. ba gov.br
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f) Captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas;
g) Assessorar a Administração Municipal no planejamento do turismo e acompanhar
a execução das propostas;
h) Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população
em geral,
i) Propor a implementação de um fundo municipal para o turismo, bem como suas
regras de financiamento e utilização;
j) Avaliar, opinar e propor junto à SECELT o Plano Diretor de Turismo, sua
periodicidade, para ulterior avaliação pela Câmara de Vereadores;
k) Propor debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com
pessoas experientes convidadas ê com a participação popular;
l) Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do Município ou fora
dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;
m) Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o
Íluxo de turistas e de eventos para a cidade;
n) Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os
serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura
local adequada à implementaçâo do turismo em todos os seus segmentos;
o) Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando
de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar o Poder Público na realização
de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria
cidade;
p) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços
turísticos no Município;
q) Sugerir a celebração de convênios com entidades, Municípios, Estados ou União,
e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
r) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas
pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
s) Estabelecer a continuidade das pol[ticas adotadas indêpendentemente da trocã
de gestores.
Att. 17. Compete ao COMTUR, no âmbito de seu funcionamento interno:
a) Elaborar seu regimento intemo, estabelecendo sua estrutura de funcíonamento, e
ainda convocação, horário e forma das reuniões;
b) Estabelecer penalidade para a ausência de seus integrantes às reuniões;
c) Convidar outros agentes especializados para participarem de debates e
resoluções;
d) Propor resoluções, inskuções regulamentares ou atos necessários ao pleno
exercício de suas funções, bem como modiÍicações ou supressões de exigências
PÍefeitura de Caetité CNPJ: 13.8'1 1.47610001-54
Avênida MaÍlene lúonteoegro CeÍqueira de Olivei.a, 1000 - Ce.ÍItro Administrativo de Caetité,
Bai.ro P.isco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) US4-5704
www. câelite.ba gov.ba
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PreÍeitura do Município de Caetite
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administrativas ou regulamentares que diÍicultem as atividades de turismo em
seus diversos segmentos;
e) Formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos êm assuntos específicos,
com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;
f) lndicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do
Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que
ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
g) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços
prestados na área de turismo.
AÍt. 18. Compete aos membros efetivos do COMTUR:
a) Participar de todas as reuniões do Conselho, nelas opinando e tendo direito ao
voto.
b) Propor ações e políticas públicas ao plenário para debate e avaliação;
c) Sugerir temas a serem incluídos na pauta das reuniões;
Art. í9. Compete aos membros supÍentes do COMTUR:
a) Participar de todas as reuniões do Conselho, nelas opinando e tendo direito ao
voto quando assim deliberado pelos membros efetivos presentes. Os suplentes
terão direito à voz mesmo quando da presnça dos titulares, e direito a voz e voto
quando da ausência daquele.
b) Substituir o membro titular em suas ausências, de forma provisória ou
permanentê.
CAPíTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
AÉ. 20. Fica instituído, nos têrmos do artigo 167, inciso lX, da Constituição Federal de
í988 e dos artigos 71 a 74 da Lei Federal no 4.320, de í7 de março de 1964, o Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR, de natureza especialmente contábil, vinculado a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT) .
§1o - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR é um instrumento de captação, repasse
e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação,
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações vinculadas ao
Conselho Municipal de Turísmo de Caetité - COMTUR.
§2o - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR é um fundo público de natureza
meramente contábil, gue não possui personalidade jurídica própria, devendo ser inscrito
junto a Receita Federal do Brasil para Íins de formalização do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ.
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PÍEíeiüra de Caelité CNPJ: í3.81 f.iy6l0oo1-5il
Av€íida MaÍlene Mootenegío Cerqudrâ de Oíivára, 1000 - C€nto Admintsffiivo de Caetité,
BaiÍro P.isco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fütêt O7l US+57O1
ra/Íírx_câetib ba.gov.br
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Art 21. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR:
| - Os valores cobrados pela cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico
e de negócios e o resultado de suas bilheterias, quando não revestidos a títulos de
cachês e/ou outras despesas devidamente comprovadas;
ll - Tarifação de atrativos turísticos;
lll - Voucher de agências de turismo receptivo;
lV - A venda de publicações editadas pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
V - A participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município,
Vl - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
Vll - As doa@es de pessoas físicas ou jurídicas;
Vlll - As contribuições de qualquer natureza sejam elas públicas ou privadas;
lX - Os recursos provenientes de aplicação financeira de recursos disponíveis;
X - outras rendas e eventuais
§1" - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, por meio de Decreto Municipal,
estabelecer outras receitas para o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR.
§2o - O eventual saldo não utilizado em um exercício financeiro será automaticamente
transferido para exercício seguinte;
§3o - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR serão
observadas as exigências licitatórias, Íiscais, previdenciárias e trabalhistas.
PÍefeitura de Caetr'té CNPJ: 13.8f i.476./0001-54
Avenida Marlene MontenegÍo Cerqueira de Oliveirâ, 1000 - Centro Administíativo de Caeüté,
Baií.o P.isco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) U5+5704
,^/t i.rlr.caetjte. ba. gov. br
§3o - Os recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR
deverão ser depositados em conta bancária especiÍica gue será administrada pelo
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, sob a fiscalização do
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
§4o - O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo será o gestor do Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR.
§5o - O Chefe do Executivo Municipal poderá delegar, por ato próprio, ao Secretário
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a incumbência de autorizar despesas à
conta do Fundo Municipal de Turismo - FUMTURDtsPosçÔEs FlNArs E TRANSTTÓRnS
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Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Ar1. 22. o símbolo do coMTUR será mantido na forma constante de anexo desta Lei,
conforme aprovado pelo primeiro Conselho.
Art- 23. os casos omissos deverão ser dirimidos provisoriamente pela presidência do
coMTUR e, em sendo necessário, de forma definitiva por portaria expedida pelo titular
da SECELt.
Art 24. o Prefeito Municipal editará norma regulamentando esta Lei no prazo de noventa
(90) dias.
Art. 25. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotaçâo
orçamentária própria.
Arl. 26, Esta lei entra em vigência na data da sua publicação sendo revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETIÉ, em 21 de agosto de 2025.
VALTECIO NEVES a5'inado deíormà dieirarpor
VÁLIECIO NEVES
AGUIAR:'l I 1 92785 AGUnnJ81e2785572
572 Dador 2025.0821 1207:00
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura dê Caêlité CNPJ: 13.81 1.476./0001-5a
Avenida Marlene Monlenegro Cerqueira de Oliveira, í000 - Centro Adminiskativo de Cae,tté,
BaiÍro Písco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77\ US4-5704
lrrww câetite. ba. gov br
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PreÍeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
SíMBOLO DO COMTUR DE CAETIÉ
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Prúeitrâ de Caetité CNPJ: í 3.8í 1.476,/000í-54
Avenida Madene Monteneg.o Cerqudra de Otiveirâ, í000 - C€rúo Adminisüativo de Csetité,
Baino Písco Mana, Caetité - BA 46.400-000 -Fc'],e: (77) 345+S7U
r,vww. caelitê. bâ gov.br
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PREÊEiTURÁ Dq
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JUSTIFICATIVA
Com a criação em 2013 da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
(SECELT), no município de Caetité-BA, foi tamtÉm criada pela primeira vez a Gerência
de Cultura e Turismo e, nesta, a Superintendência de Turismo, o que demanda de acordo
organização para sua devida gestão social participativa, inclusive com a constituição do
Conselho de Turismo para o municipio.
O setor turístico do município nesta úhima década teve um crescimento nas suas
diversas vertentes (religiosa, cultural, esportiva, comercial etc.), logo, ampliando a
solicitação por diversos serviços, desde a alimentação à rede hoteleira, este confirmado
por dados da SECELT, atendendo sobretudo às demandas do setor de negócios,
inclusive de destaque o setor de mineração, energético e religioso/cultural/educacional.
Tem-se destaque as festividades da Lavagem da Esquina do padre, São João,
2 de julho, Festa de Santana, além de visitações durante todo o ano aos sítios
arqueológicos e espaços museais (casa Anisio Teixeira, Museu do Alto sertão da Bahia,
Arquivo Público Municipal), entre outros que compõem o rico patrimônio do município de
Caetité - Bahia, perpassando ao ecoturismo e turismo de base comunitária.
Logo, lembramos que, em 2021, por meio do Decreto n . BBDO21, no município
de caetitFBA, foi criado o primeiro conselho Municipal de Turismo de caetité
(coMTURc), o que demandou a SECELT a inserçâo de empreendimentos comerciais
e hoteleiros no Cadastro de Prestadores de Serviços Turístico (CADASTUR), o que
atende a esse crescimento e buscas do setor para a promoção de políticas públicas
adequadas, e atenda às necessidades do nosso município.
E necessário ressaltar que a atenção dada ao setoÍ de Turismo via sECELT
possibilitou que caetité Íosse integrada ao Mapa do Turismo Brasileiro, um
reconhecimento nacional que em 2024 foi renovado, assegurando assim, essa
importante conquista, sendo o primeiro município do Território do sertão produtivo a
fazê-lo.
P.efeitura d€ Caêtité CNPJj 13.81 1.,t76,/(xn1-S/r
Avenida Marlene Monteneg.o Cerqudra de Olivdra, .t OOO - Cenúo AdminÉúativo dê Caetité, BeiÍÍo prisco Viana, Cae,tité - BA 46.400-000 _ Fone: OZ) 3iíS4-S704
wl.,w. caetite.bâ. gov.br # CAETITE
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Com a atual reforma da Lei Orgànica do município de Caetité - Bahia, em I de
dezembro de 2022, foi inserida a exigência conforme o parágrafo único do Artigo 297, rn
veóis: 'Lei Municipal regulará o Íuncionamento e definirá â estrutura do Conselho
Municipal de Turismo". Ante essa exigência, mister se faz promover a adequação do
COMTURC à nova lei.
Essa regulação também visa assegurar o andamento dos trabalhos e conquistas
já realizados, de modo que as ações de fortalecimento do setor dê turismo não sofram
descontinuidade no município de Caetite-BA, permitindo fazer uma gestão efetiva do
turismo, este que deve ser visto como um dos mais importantes setores da vida cultural
e econômica do município de Caetité, razão de ser do presente Projeto de Lei a ser
apreciado pela Egrégia Câmara de Vereadores de Caetité.
Caetité, 21 de agosto de2025
VALTEC|O NEVES §1r#á*'*'
AGUIAR:1 8l 9278 AGurÂR:rsre27s5572
Dâdos 2025Í)8rl )5rl r2í7j3{r'm'
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Píetêihra de Caêtité CNPJ: í3.8í í.ir76lOOO.t -t4
Avenida Marlen€ MoíteiegÍo Ceíqueira d" Oiveird, 1OO0 - CeÍbo AdminÉtrativo úe Caêtité,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
ww.caetite.ba.gov br #Effi