| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente à Câmara Municipal de Caetité (BA), e dá outras providências. |
| native_id | 1165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ffi ,.ir ., *ÀU- .sl '-'ffi' *#4 g"rr" rr* a.'í)"rr a.,r"o a- d. e"*hté erÀoào "* Og de akl Ae 1810 Têl: (77) 3454 í039 Zii Gabinete do Vereador João da Silva Chaves ,-iAÀ'l.QIri i,l.-iii:t. iírr .L I)E CÀc; i i I Íi ãct D ; i-r ci1 i ai ti',lAL C |aLL_ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NO 908 DE 08 DE ABRIL.DE ZO21'.,, "" Promulgo o Píssento PÍojeto d€ . e'jreto Lâgislstivo ÍlaÍEÍoíman-dgo. om DECRrro LEGISLATIVO N"jI' lLcaetirá, ú rt dr e)o2.1 Dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente à Gâmara Municipal de Caetité (BA), e dá outras providências. v Cfr&t Pnsihrrg A Mesa da câmara de Vereadores do Município de caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçôes legais faz saber que a câmara de Vereadores aprovou e ela promulga o presente LsÍcvaéo *q$ouÇfo L^-.#-Js1 )UL't DECRETO LEGISLATIVO Art. 1o Fica instituída a Escola do Legislativo da câmara Municipal de caetité (BA), cuja finalidade é aproximar o poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoàr. o r", Íuncionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais através de açôes educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara. Art. 20- A_Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da câmara MunicÍpal de Caelité (BA) e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conôeitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejal orientar, càordenar, lontrotar, promover e executar ações educativas aos servidores, vereadores e à população. DOS OBJETIVOS Art. 3o A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos e demais segmentos da sociedade civil. Parágrafo único' A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos. Art. 40 São objetivos da Escola do Legislativo: | - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, polÍtico- institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos; Praça Rodrigues Limq, n. a 10 - Centro - Cqetité _ Bahia CEp 46.400_000 Telefax: 77 3454 1000 e-mail: camaracaetitp@hotmail.com ilE sa,L,t ffi .t, i '*[r#. ",9"#ffi. g"rrr^ * at 'í)"rr a.'r.o a. d, e".fil,é ll - oferecer programas de formaçáo e especialização técnica ou política aos servidores públicos dá Õâmara Municipal voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas; lll - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais; lV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de paúicipaçáo popular com o intuito de fortalecer a cidadania; V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo incl cooperação com outras instituições de ensino; USIVE Vl - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Vll - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa; lVlll - integrar o Programa lnterlegis do Senado Federal, ou o que venha a substituí-lo, propiciando a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância; lX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal; X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político-cidadã de jovens e adultos. Xl - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; Xll - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; Xlll- promover a valorizaçáo humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades; e Praça Rodrigues Lima, n. e 1.0 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracoetite@hotmail.com Pn;nfu o* Og U ak;l Ae 1810 Tel: (77) 3454 í039 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves ffitr à$& g"rrr^,,,* a. Ç"rr^a.r"o a. d* e"ilÀLé &;na" "rn OS u "kl a" í 810 Tel: (77) 3454 í039 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves XIV - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituiçÕes de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participaçâo de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; DA ESTRUTURA E DIREÇÃO Art. 50 A Escola do Legislativo apresenta como estrutura | - Direção; e ll - Coordenação Pedagógica Parágrafo único. Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a qual avaliará a possibilidade de contar com a presença de membros externos integrantes de instituiçôes de ensino superior e organizações da sociedade civil. Art. 60 A Direção da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez. | - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; ll - representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades elternas; lll - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara; lV - adminisúar os orçamentária; gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão V - assinar certiÍicados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; Vl - cumprir e fazer cumprir o Regimento lnterno da Escola do Legislativo a ser elaborado no prazo máximo de 60 dias após a promulgação desta resolução; Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Coetite - Bohio CEP 46-400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camarocoetite@hotmail.com Art. 70 Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: Bffi -+, <H. 4ffi g"rrr^,r a.'í)"r*"arrrro a. OYrr^ldg- d. e""htá Q,t,ofu, ent Og a. "L,ol, a. lgfi Têl: (77) 345,4 1039 Gabinete do Vereador |oão da Silva Chaves Vll - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo; Vlll - aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica; lX - aprovar a contratação da prestação de serviços de: professores, instrutorês, palestrantes, consultores e conferencistas que prêstarem serviços à Escola do Legislativo; X - propor à Mesa Diretora da Câmara a publicaçáo de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo; Xl - exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Regimento lnterno. Art. 8o A Coordenação Pedagógica da Escola ulilizarâ para desenvolvimento de suas atividades a estrutura do Setor de Treinamento da Diretoria Administrativa e será exercida por um servidor de carreira efetivo, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de Caetité (BA). Art. 90 Compete à Coordenação Pedagógica da Escola | - Planejar, em conjunto com a Direçáo, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo; ll - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direçâo, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas; lll - submeter à conferencistas; aprovação da Direçâo os nomes de instrutores, professores e lV - receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, quando não houver condições de resolução; e V - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo DO CORPO DOCENTE Proça Rodrígues Lima, n. e 10 - centro - caetité - Bohia cEp 46.400-000 Telefax:7734541008 e-mail:camarocaetite@hotmail.com .1.,.-'-*k'' w -§a>.Hü ffi 9r;,,ar- "r* Og A oÂr;L U 1810 Tel: (77) 3454 í039 Gabinete do Vereador foão da Silva Chaves Art. 10. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou não, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal. Deveráo ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos. Parágrafo único. São visitantes os professores convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa em caráter extraordinário. Art. 11 . As atividades docentes serão remuneradas ou desempenhadas a título de colaboração, respeitadas as normas legais aplicáveis à categoria. Art. 12. Para a consecução de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá realizar ou patrocinar cursos, encontros, seminários, @ngressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, bem como promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica, de forma onerosa ou gratuita. Art. 13. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 15. O Regimento lnterno da Escola do Legislativo será promulgado 60 dias após a aprovação desta Resolução. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessôes, 08 de abril de 2021 . ,kf,Wffia,* Sresilmte Nunes(Baros 1" Seaetária Praço Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahid CEp 46.400-000 Telefax: 77 3454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com frl Art. í 4. A Mesa Diretora da Câmara editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo (ABEL). g"rrr^ ^ a, Ç"r*"»rr^ a. Üít^r ;"tg;. d, er*hhó ffi # P-;^fu. "r" Og Ao ob,úl ao 1 810 Tel: (77) 3454 1039 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves JUSTIFICATIVA A Escola do Legislativo será instituída com o objetivo de promover o estímulo à pesquisa, a educação política dos cidadáos do município, bem como a qualmcação técnica e político-institucional dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Caetité (BA). A criação da Escola do Legislativo colabora também para os processos deliberativos e fortalecimento dos valores democráticos, tanto entre os vereadores e servidores da Casa quanto para os segmentos sociais em geral, que sêrão beneficiados de imediato com as ações educativas. Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefox:7734541008 e-mail:camarocaetite@hotmail.com gt r"^,r a. Ç"rr a.,r"o a- Üfrr ;dg^- d. e""khé A iniciativa de se fundar uma Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Caetité (BA) visa suprir a lacuna de promoçáo educativa para o exercício da cidadania, compreendida aqui, principalmente, como capacitação do cidadão para intervir nos processos políticos de maneira qualificada. Caminha também, no sentido de se incorporar a um crescente movimento de ampliação do papel educativo do parlamento, fundamental em regimes democráticos que visam à participação política como elemento imprescindível para a própria democratização e inclusáo dos diferentes grupos sociais. As Câmaras Municipais, para além do exercício de suas funções ritualísticas próprias do processo deliberativo de legislação, ao criarem Escolas do Legislativo, demonstram estar conectadas com a realidade política na qual vivemos nas grandes cidades do país. Esta, por sua vez, requer processos educativos que possibilitem o desenvolvimento de cidadãos críticos do ponto de vista social e político e que estejam aptos a compreender os processos institucionais e legislativos, podendo participar para melhorá-los ao aproximarem-se de seus representantes polÍticos. A educação e a formaçâo técnica sobre temas políticos e de interesse social são ferramentas imprescindíveis para a realizaçâo desse desenvolvimento. ffi s,sH #4 g"rrr ,r^ a* 'í)"rr a.'r"o a- ?lft^r";.lgn a.Q""t*a ertuÀ* ent 09 & "kl u tgrc Tel: (77) 3454 1039 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Caetite (BA), possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo. O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão conftontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia \, Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, assim como a Escola do Legislativo Pericles Gusmão Régis, da Câmara Municipal de Salvador, aprovada no dia 13 de junho de2017, com resultados extremamente positivos. Sala das Sessões, 08 de abril de 2021. /%..- ASilúa Chaves Praça Rodigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 TeleÍax: 77 34541008 e-mdil: camaracaetitÊ@hotmailcom Vereador ;íg COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E SANEAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ APÍcvaco Blll otaçáo f. nt Assunto: Projeto de Decreto Legislativo no 908, de 08 de Abril de 2021, que dispõe sobre a criação da Escola do Legislativo de Caetité (BA), órgão pertencente à Câmara Municipal de Caetite (BA) e dá outras providências. Reletório: Esta Comissâo após debruçar e avaliar a matéria acima do Presidente da Câmara de Vereadores, chegou à conclusão que se trata de proposiçâo legal e necessária ao Município de Caetité. Portânto, opinamos pela sua aprovação S.J.M E ONOSSO PARECER Sala das Sessões em, I 7 de Setembro de 202I. -dl ,rWNtnes(tutt,- (6wa) Saúos (6a) Pmço Rodrigues Lima, n, e 70 - Centm - Caetitu - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 10OB CNPJ: 01.926.i187/0001-09 E-mril: mmaracaetite@glnailcom Siidj www.caetite.baJea.br g"rrr ,,* XàLt 1,,.1,: l .'üir." - ffi #N efu,^"^ a.'/"r" a.,r.o a- ÜÍrr ;dg;- dt e"ilit'6 Oanao "r* Og ac oltil & 1 8í 0 Comissão de Redação, e Justiça da Câmara de Vereadores de Caetité' \i r r'1" Lurcvado 6r@lotacão í^-c-t:lJp, '2. Assunto: Parecer: Parecer do Projeto de Decreto Legislativo no 908 de 08 de abril de2021, do senhor Vàreador Joao âa Silva Chaves qúe Dispoe sobre a Criaçáo da Escola do Legislativo de caetité(BA), órgão pertencente á câmara de Municipal de caetité (BA), e dá outras providências. Examinando Minuciosamente o Projeto Decreto Legislativo acima do senhor Vereador João da Silva Ghaves, esta óomissâo após reunir com a maioria de seus membros, constatou que a matéria está munida de constitucionalidade' portanto apta para'ser apreciado pelo Plenário soberano desta casa Legislativa. S.M.JéonossoParecer. Sala das Comissões, em 15 de setembro de 2021 Pau / , antana souzí Pmça Rodrigues Lima, n e 70 - Centro - Caetité - Bohia CEP 46.400-000 - TeleÍax: 77 34541008 CNPI: 01.926.487/0001'09 E-mail: camaracaeti @omdil.com Síte: www.camarocaetíte. qov.hr .@ Álvaro Montenegro de Oliveira