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materia nº 983/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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iii;ÊTitÉ
Gabinete do Prefeito
Câmara Munrcipal de Caetité
RECEBIDO EM:
-lh-t:Zt-"-ZL
Dirêtor
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE,
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU
PARTICULARES PARA A REALIZAçÃO DE
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS
PARTíCIPES,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAENTÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, incertas no art. 68, inciso lll da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de março de2024, a celebrar
convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não
govemamentais e/ou particulares, para a realizaçÉro de objetivos de interesse comum
dos partícipes, nas seguintes áreas:
| - Educação;
ll - Cultura, Esporte, Lazer e Turisrno;
lll- Saúde;
lV - Assistência e Desenvolvimento Social,
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, lndústria e Comércio;
Vl - Serviços Públicos e lnÍraestrutura;
Vll - Comunicações;
Vlll - Ciência e Tecnologia;
lX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transportes;
Xl -Minase Energia;
PÍeÍeituÍa de Caetité CNPJ: 13.8'11.476,/0001-54
Avenidâ Prof Marlenê Cêrqueira dê Olivêka, no ím0 - CentÍo AdrninÍsfalivo dê Caetité,
Bair.o Písco Viâna, Caetité - 8A,46,400{00 - Fonê: (77) 3454-5704
w\.rw.caetite.ba. gov.br ftllllEi rNl m ualrir?llEin
PROJETODELEIN'. 9 8),OC Ib OEFEVEREIRO DÉ,2022,
. I PREFEITURÂ Df ,'i-.GAETITÉ -r---Ç. ftlãFmnnntt:l!?ílrri?!!?rr
Gabinete do Prefeito
Xll - Segurança Pública;
Xlll - Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos
Art. 20 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de
sua celebração.
ArL 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAEflTÉ, enL6 de fevereiro de2o22.
VALTÉCI NEVESàGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Avênidã pror Mar,ene cerquei.a.ae oriv!leari#',".3; :z"#:Xiil 11#;Í1.J%]t +j Baino prisco viana caêtité - BA .6-400{0r -,rir,r;r'"1i"i1.r" fa}r,f CÃüTitÊ '.-, -4:- frli'*r,firnn nl. raÍl! rir
-+ 'íi-,iCAETTTÉ GãlrEl tltãn lnEiiririrlElãt
Gabinêtê do Prefeito
JUSTIFICATÍVA
A rotina administÍativa Municipal informa a necessidade da celebraçáo de inúmeros
convênios com entidades públicas, organizaçôes náo govemamenlais, entre outras, nos mais
diversos setores da administraÉo.
A Lei Orgânica Municipal asseverou a importância da celebraçáo dos convênios, vez
que faculta o município a conveniar com a Uniáo e o Estado, bem como com instituições
privadas referente a prestaçáo saúde de forma complementar ao SUS (arts. 134 e 153).
A Lei Municipal no 785, de 19.03.2021 autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios
em inúmeras áreas ali listadas, definido, entretanto, a vigência da referida lei até o dia 10 de
maço de 2022.
Portanto, o executivo solicita a apro\ra@ do presente projeto de lei por essa egrégia
Câmara de Vereadores para que possa desenvolver projetos e políticas públicas em
colaboraçáo com demais entes do poder público e privado, buscando o progÍesso do Município
de Caetité.
O presente projêto de lei visa permitir uma maior celeridade na celebração dos
convênios, náo sendo necessáÍio aguardar a tramitaÉo individual de cada proposta, o que
pode acarretar a perda de oportunidades ao Município em angariar benefícios por vezes
imprescindíveis à comunidade local.
Os convênios firmados de forma iníitucional pêrmitem ajustes benéÍicos paÍa a
administração Municipal, e para a comunidade como um todo, confoÍme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Com data definida para extinçáo da vigência da reÍerida lei, que inclusive está presles a
sua resoluçáo, fica evidente a necessidade de nova lei municipal com o objeto especíÍico para
autorizar o Prefeito Municipal a celebrar convênios.
Desta forma, Senhor Presidente, tratando-se de projeto de Lei que tem iniciativa
prívativâ clo chefe do Executuio, conforme atesta a LoM, bem co,rlo se tratar de matéÍia
emergencial, que denota apreciaçáo imediata desta Casa Legislativa, solicito que na
aprecíaçáo do presente Projeto de Lei seja observado o REGlilE DE URGÊNCIA,
dispensando o prazo estabelecido no Rl da câmara de Vereadores face a extrama urgência
comprovada.
Caetité, / ó ae fevereiro dê 20
VALTÉ EVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
AvenidaproFMar'|erece'i&ueÍaJ!:::Éififrgfi ::i&'34:*."g1'##ÀffiÉ
Gabinetê do Pfefeito
, ._)
Rômulo frÍiti'eF. de§óuza
DiretoÍ Administrativo
| - Educação;
ll - Cuftura, Esporte, Lazer e Turismo;
lll - Saúde:
lV - Assistência e Desenvolvimento Social;
u - Dcscr rvuivrr rrcr riu Éuurrôrrrruu, Àgrrcuitura,
Vl - Serviços Públicos e lnfraestrutura;
Vll - Üomunrcaçoes;
Vlll - Ciência e Tecnologia;
lX - lvleio Ambiente e L;mpeza Pública;
X - Transportes;
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CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA., COM
Élt I luAl-rEü r!rE LrwAo rJE \{vA!-l{vEaa =o-=a,rE,
oRGANTZAÇÓES NÃO GOVERNAMENTATS E/OU
PARTICULARES PARA A REALTZAçÃO DE
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS
PARTíCIPES.
i.t )
PROJETO DE LEt N".:LLJ DE ,I6 DE FEVEREIRO DE 21322
Câmara MunrcrPai de Caelité
RECEBIDO EM:
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, ir:certas no art. 68, inciso lll da Lei Orgânica [Vunicipal, Íaz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. ío Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o día 10 de março de 2024, a celebrar
convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não
governamentais e/ou particulares, para a realizaçâo de objetivos de interesse comum
dos partícipes, nas seguintes áreas:
tÍlgusrta e uomercro.
Prpfêihr.à dp Í:ãêlirá í:NP t. 11 All Á7^/nnn1-qa
Aven,da PrcF Marêne Cerqueirâ c,e Ctrverra, n" t00O _ Centro AdministraÍivo de Caêtite. BâirÍc Prism Vianâ. Llaenré _ tiA .lü_4ilriúUú , :one: i7Z, J454-S704 .trÀ^.|,.ca"iile.ba gov_br
l
Xll - Sequrança Pública:
Xlll - Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art.2" Após a celebraÇác do convênic o Prefeitc [\4unicipa! devei'á encaminhar ccpia
do mesmo à Câmai'a l,'lunicipal, no píâzo de 30 (trinta) dias, contado a pâitii da datâ dê
sua celebraçáo.
AÉ.3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFE]TO DE CAETITÉ, em 16 de fevereiro de 2022.
I
9!Ír'É
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITC MUNICIPAL
P.êJcihr.â d€ Câêtité CNP 1 13 81 1 4761nfiO1-54
Avendã PÍor l\raÍlene Cerquelra de Oliverra. n" 100O - Cenlro AdministÍalrvo de Caetité,
Ê!a;Íro Píisco Viana. Câârlté - riA Já 4tr!úúi - =cne: i77] 3454-57ü4
'.!u,".1,.caetiae-ba gov.br
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'---- GAETITÊ rfiÍri:r-F-ÍlÍrY:5artiTF,-n
A rotina administrativa Municipal informa a necessidade da celebraçáo de inúmeros
convênios com entidades públicas, organizações não govemamentais, entre outras, nos mais
diversos setores da administração.
A Lei Orgânica Municipal asseverou a importância da cêlebração dos convênios, vez
que faculta o municÍpio a conveniâr com a União e o Estado, bem como com instituições
privadas reÍerente a prestaçáo saúde de forma complementar ao SUS (aÍts. 134 e 153).
A Lei Municipal n'785, de 19.03.2021 eutoriza o PreÍeito Municipal a celebrar convênios
em inúmeras áreas ali listadas, definido, entrêtanto, a úgência da referida lei até o dia 10 de
marp de 2022.
Portanlo, o executivo solicita a aprovaÉo do pÍesênte prcieto de lei por essa egrégia
Câmara de Vereadores paÍa quê possa desenvolveÍ proietos e políticas públicas em
colaboração com demais entes do poder público e privado, buscando o progresso do Município
de Caetité.
O presente projêto de lei üsa permitir uma maior cêleridade na celebração dos
convênios, não sendo necessário aguardar ã tramitação indiüdual de cada propostâ, o que
pode acanetar a perda de oprtunidades ao MunicÍpio em angariar benefícios por vezes
imprescindíveis à comunidade local.
Os mnvênios Íirmados de forma institucional permitem ajustes benéficos para a
administração Municipal, e parEl a comunidade c,omo um todo, conforme preüsto na Lei
Orgânica Municipal.
Com data definida para extinção da ügência da reÍerida lêi, que inclusive está prestes a
sua resolução, Íica eüdente a necessidade de nova lei municipal com o objeto especíÍico para
autorizar o Prefeito Municipal a celebrar convênios.
Desta Íorma, Senhor Presidente, tÍatando-se de projeto de Lei que tem iniciativa
privativa do Chefe do ExecuMo, conÍorme atesta a LOM, bem coÍrr, se tratar de matéria
emergencial, que denota apreciaÉo imediata desta Casa Legislaüva, solicito que na
apreciação do presente Projeto de Lei seja observado o REGI E DE URGÊt{clA,
dispensando o prazo estabelecido no Rl da Câmara de Vereadores face a extrama urgência
comprovada.
r
VALTÉC]O NEVES AGU]AR
PREFEITO MUNICIPAL
cÃitiiÊ PEfêitura de Caetitó CNPJ; Í3.811.476/0001-54
Avenids Prf Mâ.bne CerqJd.a de Olvdtâ, n. lO0O - Cer ro Adminisrrdi/o de Ca€tite.
BaiÍro Prbco Vrâná, Caêlilé - 8A 46,4üXm - Fúret (nlyg-s1w
wwq,.câ€Âitê.bâ.9@v.ba
oD
E
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Caetité, 16 de fevereiro de 2022. i[-,*-*;,ff*.^,"
+!r ..>\
gh',,^"- U '/"r" a^'r., a. ÇlLt' ;^y - àor^%lry&§^rdecaetité
Q,a^tu. ^ OS d" "k;l Ac 1810
CESIDO EM: 7c/2
Rôm za
Comíssão de Redação e Justiça da Câmara de Vereado
Assunto: REDAçÃo FINAL
RedaçáofinalaoProjetodeLeinogS3,de16fevereirode2022'do
SenhorPrefeitoMunicipalque.,AutorizaoPrefeitoMunicipalaCelebrar
Convênios nas Áreas que EspeciÍica, com Entidades Públicas de Qualquer
Espécie, organizações não Governamentais e/ou Particulares para a
Realização de Obietivos de Interesse Gomum dos Partícipes, e dá outras
providências", com EMENDA MODIFICATIVA de autoria do Vereador Leonardo
Fernandes Monteiro, aprovada pela câmara de Vereadores na sessão ordinária
realizadanodia2ldemarçode2022'modificandooArt.lodopresente
Projeto de Lei, passando o mesmo a ficar com a seguinte redação:
Art. 10 - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de
setembro de 2022, a celebrar convênios com entidades públicas de
qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares,
para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, na
seguintes áreas, com data retroativa a partir de 10 de março de 2022,
Sala das Comissões, em 23 de março de 2022.
Paulo ú na Souza
resi ente
J ior ma n
Relator
Atvaror-*ç"t&;g,f d e o r iv ei ra
praçÍl Rodrigues Límq, n. e 70 - centro - coetité - Bahía cEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.925487/0001-09
E-mdíl: camorac0eti! e S i t e : www. c a etite. ba. I ea.b r
.{#k
Câmara Mr. irrúr p,ei
Câ*um de Vereadores do MunicíPio de
Criaila em 09 de abil de 7870
l?aça Rodtilu6 Li, a, .!70 CPntto CÍtttité Bahia
Diretor
rJe Caetrtê
EM:
LOZZ
Executivo MuniciPal, que:
CELEBRAR CONVÊNIOS
"AUTORIZA O
NAS ÁREIS
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇOES NÃO
GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇAO DE
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTíCIPES".
Autoriza:
Fica modificado o Artigo '10, do referido Projeto de Lei, passando o mesmo a
vigorar com a seguinte redação: "Aft. 10 - Fica autorizado o Prefeito
Municipat, até 10 de setembÍo de 2022, a celebrar convênios com
entidades públicas de qualquer espécie, oÍganizações náo
governamentais e/ou pafticulares, Para a reatização de obietivos de
,Írteresse comum dos participes, nas seguintes áreas'
Mantendo os demais incisos e artigos conforme Proieto original
Sala das Comissões em, 10 de marco de 2022
Paulo a antana Souza
Presídente/Relator
Rodrigo Júnior Lima Gondim
Membro
Álvaro Montenegro ira de Oliveira
F. d€
Vice-Presidente
PREFEITO MUNICIPAL A
QUE ESPECIFICA, COM
I
/ \r\
EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI NO 98312022.
Ârrovado enílflotacao
in J-.t...-tQ^-...P?+
AcomissãodeRedaçãoeJustiça,apresentaemendamodificativaao
Projeto de Lei no 983 de 16 de fevereiro de 2022, de autoria do Chefe do
#§
S,;SH' fiéL
gt rr "- a" Ç"rr.a.,r", a. Üf|'r";";Pr- a. e"üil,é
Âprevaco *!Zv,14o
Em -.J-!-192-)P-*
eú.À. orru 09 &. 
"fi";rl. 
a" rct<l
Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Vereadores de Caetité.
Câmara MunrciPal de Ceêtité
RECEBIOO EM:
lo ta) ,Lal1
Assunto: Rôm de So
DirêtoÍAdmin
Parecer do Projeto de Lei no 983, de 16 fevereiro de2022, do Senhor Prefeito
Municipal que "Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênios nas
Áreas que Especifica, com Entidades Públicas de Quatquer Espécie,
Organizaçôes não Governamentais e/ou Particulares para a Realização de
Objetivos de lnteresse comum dos Partícipes" e dá outras providências.
Parecer:
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei acima do Senhor Prefeito
Municipal, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, portanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa,
acatando a Emenda Modificativa que altera o Artigo í. do referido projeto
de Lei.
S.M.J
ts o nosso parecer
Sala das Comissões, em í0 de março de 2022.
Paulo s antana Souza
Presidente/Relator
Rodrigo Júnior Lima Gondim
Membro
Alvaro Montenegro C rq eira de Oliveira
Wce- .5'
Proço Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bohia CEp 46.400-000 - Telefax: 77 3454 100e CNPI: 01.926.487/0001-09
E-moil : camaracq etite@o ma il.com Site: www.coetite.ba.leg.br

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