| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ápr$'aco om-1--.fclaçãccabinete do preíertc Em_._..t\12!1 ,tt PRoJETo DE LEr No. (/ í '. . or ,íj DE FEVERETRg De 2azz Cáma,â l\,tunrcipal de Caetité RECEBIDO EM: lk1(!tt,.-z ,) aomuro-Àn Eí-r: oeÁzz urÍetoÍ AdÍninist-raüvo O PREFEITO MUNICIPÂL DE CÂETITÉ, EST,qDC DA BAHIA, NC iJSO dE SUAS atribuiçôes legais, incertas no art. 6g. inciso ilr da Lei orgánica Municipar, faz saber que a càmara í\íunicipar ApRovou e eu sANCroNo e pRoMULGO a seguinte Lei: 'Art. 50. Teráo direito ao prêmio previne Brasil _ pagamento por Desempenho todos os Médicos, EnÍermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de saúde Bucar, Auxiriares ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20 DE DEZEMBRO DE ?021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Dentário. Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, e porteiros de Consr-rltório Recepcionistas, vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de Atenção Primária (EAp) com vínculo direto com o Município. desde que cump.idas as rnetes e atingidos os i.esultados definidos na Legislação Federai, ou portarias do Miníslério da Saúde atinentes a matéria. ' Art.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposições ê^crlIlE-E ri^ nnFr.-:r-^ ÃF ^.F-.-É - _ ,rli Éiir, iiL eáÊiiaE, erir , úe fevetetlo Oe ZüzZ Art' 1o o caput do artigo so da Lei Municipar n. 895, de 20 de dezembro de 2021 que estaberece o rateio do prêmio "previne Brasir" passa a vigorar com a seguinte redação: t iÃÊfitÊ Ííí:§nÍnirall]'l:EQfiínir Gabinete do Prefeito cÃÊfitÉ ,i JUSTIFICATIVA O presente Poeto de Lei altera o caput do artigo 50 da Lei Municipal n. 895, de 20 de dezembro de 2021 para incluir entre os beneficiários do rateio do prêmio "Previne Brasil" os servidores que trabalham como recepcionistas nas equipes de Eslratégia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de Atençáo Primária (EAP) com vínculo direto com o Município. O texto original conlemplou os proÍissionais da área de saúde, descritos como Médicos, EnÍermeiros, Odontólogos, Técnicos em Enfermagem, Tecnicos de Saúde Bucal, AuxiliaÍes de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, e Porteiros vinculados à Estrategia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de AtenÉo Primária (EAP), deixando de relacionar os proÍissionais que trabalham como "recepcionistas" nas referidas equipes. O presente projeto de lei busca apenas realizar a coneÉo do caput do art. 50 da Lei Municipal n. 895 de 20 de dezembro de 2021, que deÍine os beneficÉrios do rateio do prêmio "Previne Brasil', para fazer justiça aos servidores que trabalham como recepcionistas nas equipes de saúde relacionadas acima. Destaca a grande importância destes proÍissionais que sáo responúveis pelo acolhimento da populaçáo junto aos serviços de saúde. Pelo exposlo e considerando o presênte intuito do Poeto de Lei, solicitamos a atençáo dos membros dessa Câmara Municipal para aprecíaçáo do incluso pÍojelo. Aguarda-se a respeitável deliberaÉo deía Casa de Leis, reiterando pÍotestos de elevada estima e consideração a todos os seus membÍos. Caetité, ./6 aefevereiro de2o22. AGU MUNICIPAL PreÍeitía de Caetité CNPJ: 13.8, 1 .,í76/000'l -54 Avenkla ProF Madenê CêÍqueia de Oliveka, no '1000 - Cenro Admiiistâtivo de Caeüté, Baho Prisco Mana, Caeüté - BA il6.,a0c000 - Fone: (77) 3,154-570,í *ryí.caeüe.ba_gov.br VALTÉClo PREFEIT Éi ftlãFEí:lINn lINilt ? r.,ir ffi §§H tr#- g"rrr^"* a" '/" " arr"^ a- Üff"r ;"rg - d* e"áÀté dezembro de 2021", e dá outras providências APrcvado om,!'r''1Votagac Parecer: tn lYt c) l»z-t P,anb ".' Og A4 "Lülao 1 81 0 Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Vereadores de Caetité' Parecer do Projeto de Lei Legislativo no 984, de 't6 de fevereiro de 2022, do Senhor Prefeito Municipal que "Altera a Lei Municipal no 895 de 20 de lde Caetité Rômulo F. Souza Diretor Examinando minuciosamente o Proieto de Lei acima do Senhor Prefeito Municipal, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros, constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, poÉanto apta para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa. S.M.J -!E O nOSSO parecer Sala das Comissões, em 10 de março de 2022. ,,,,,fu6,i&#"n" sou,, Presidente/Relator Rodigo Júnior Lima Gondim Membro Atvaro ttonten7,r;-ffit * otivein Praço Rodrigues Lima, n. a 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1008 CNPI: 01.926.487/0001-09 E-mail: clmgtBeqeljte@JnLsi.c9E Site: www-cqetite.ba.lea.bl Cámara