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materia nº 984/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1177

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ápr$'aco om-1--.fclaçãccabinete do preíertc
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PRoJETo DE LEr No. 
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Cáma,â l\,tunrcipal de Caetité
RECEBIDO EM: lk1(!tt,.-z
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aomuro-Àn Eí-r: oeÁzz urÍetoÍ AdÍninist-raüvo
O PREFEITO MUNICIPÂL DE CÂETITÉ, EST,qDC DA BAHIA, NC iJSO dE SUAS
atribuiçôes legais, incertas no art. 6g. inciso ilr da Lei orgánica Municipar, faz saber que
a càmara í\íunicipar ApRovou e eu sANCroNo e pRoMULGO a seguinte Lei:
'Art. 50. Teráo direito ao prêmio previne Brasil _ pagamento por
Desempenho todos os Médicos, EnÍermeiros, Odontólogos,
Técnicos de Enfermagem, Técnicos de saúde Bucar, Auxiriares
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 895 DE 20
DE DEZEMBRO DE ?021, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Dentário. Agentes Comunitários de Saúde,
Auxiliar de Serviços Gerais, e porteiros
de Consr-rltório
Recepcionistas,
vinculados à Estratégia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de
Atenção Primária (EAp) com vínculo direto com o Município.
desde que cump.idas as rnetes e atingidos os i.esultados definidos
na Legislação Federai, ou portarias do Miníslério da Saúde
atinentes a matéria. '
Art.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposições
ê^crlIlE-E ri^ nnFr.-:r-^ ÃF ^.F-.-É - _ ,rli Éiir, iiL eáÊiiaE, erir , úe fevetetlo Oe ZüzZ
Art' 1o o caput do artigo so da Lei Municipar n. 895, de 20 de dezembro de 2021 que
estaberece o rateio do prêmio "previne Brasir" passa a vigorar com a seguinte redação:
t
iÃÊfitÊ Ííí:§nÍnirall]'l:EQfiínir
Gabinete do Prefeito
cÃÊfitÉ
,i
JUSTIFICATIVA
O presente Poeto de Lei altera o caput do artigo 50 da Lei Municipal n. 895, de
20 de dezembro de 2021 para incluir entre os beneficiários do rateio do prêmio "Previne Brasil"
os servidores que trabalham como recepcionistas nas equipes de Eslratégia da Saúde da
Família (ESF) e Equipe de Atençáo Primária (EAP) com vínculo direto com o Município.
O texto original conlemplou os proÍissionais da área de saúde, descritos como
Médicos, EnÍermeiros, Odontólogos, Técnicos em Enfermagem, Tecnicos de Saúde Bucal,
AuxiliaÍes de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliar de Serviços
Gerais, e Porteiros vinculados à Estrategia da Saúde da Família (ESF) e Equipe de AtenÉo
Primária (EAP), deixando de relacionar os proÍissionais que trabalham como "recepcionistas"
nas referidas equipes.
O presente projeto de lei busca apenas realizar a coneÉo do caput do art. 50 da
Lei Municipal n. 895 de 20 de dezembro de 2021, que deÍine os beneficÉrios do rateio do
prêmio "Previne Brasil', para fazer justiça aos servidores que trabalham como recepcionistas
nas equipes de saúde relacionadas acima. Destaca a grande importância destes proÍissionais
que sáo responúveis pelo acolhimento da populaçáo junto aos serviços de saúde.
Pelo exposlo e considerando o presênte intuito do Poeto de Lei, solicitamos a
atençáo dos membros dessa Câmara Municipal para aprecíaçáo do incluso pÍojelo.
Aguarda-se a respeitável deliberaÉo deía Casa de Leis, reiterando pÍotestos
de elevada estima e consideração a todos os seus membÍos.
Caetité, ./6 aefevereiro de2o22.
AGU
MUNICIPAL
PreÍeitía de Caetité CNPJ: 13.8, 1 .,í76/000'l -54
Avenkla ProF Madenê CêÍqueia de Oliveka, no '1000 
- Cenro Admiiistâtivo de Caeüté,
Baho Prisco Mana, Caeüté - BA il6.,a0c000 
- Fone: (77) 3,154-570,í
*ryí.caeüe.ba_gov.br
VALTÉClo
PREFEIT
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ftlãFEí:lINn lINilt ? r.,ir
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g"rrr^"* a" '/" " arr"^ a- Üff"r ;"rg - d* e"áÀté
dezembro de 2021", e dá outras providências
APrcvado om,!'r''1Votagac
Parecer: tn lYt c) l»z-t
P,anb ".' Og A4 "Lülao 1 81 0
Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Vereadores de Caetité'
Parecer do Projeto de Lei Legislativo no 984, de 't6 de fevereiro de 2022, do
Senhor Prefeito Municipal que "Altera a Lei Municipal no 895 de 20 de
lde Caetité
Rômulo F. Souza Diretor
Examinando minuciosamente o Proieto de Lei acima do Senhor Prefeito
Municipal, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, poÉanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
-!E O nOSSO parecer
Sala das Comissões, em 10 de março de 2022.
,,,,,fu6,i&#"n" sou,,
Presidente/Relator
Rodigo Júnior Lima Gondim
Membro
Atvaro ttonten7,r;-ffit * otivein
Praço Rodrigues Lima, n. a 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: clmgtBeqeljte@JnLsi.c9E Site: www-cqetite.ba.lea.bl
Cámara

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