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materia nº 986/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaINSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DÉ ESPORTE E LAZER, DISCIPLINA AS AÇOES DE MEMÓRIA, INFORMAÇÕES E INDICADORES ESPORTIVOS E RECREATIVOS, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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,lf ;.eãÉ+ig?É /.rrrcvaCo em1' J.r- Vctacãc
L | | r.--.-.'.1-:-../ --:.:,-- ..-l :-"--a::-
Gabinete dc Prefeitc
PRoJETo oe lrtru"Í.f , ÜE 1^: , DE MARÇO DÊ2022.
Câmara Munlcipal de Caetite
RECEBIDO Elt;-- .
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DÉ ESPORTE E
LAZER, DISCIPLINA AS AÇOES DE MEMORIA,
ilrroRnnlçórs e !NDteADoRÊs EsPoRTtvos E
RECREATIVOS, CR:Â C CONSELHC MUN'CIPÂL DE
ESPORTE E LAZER E O FUNDO MUNICIPAL DE
EspoRTE E LAzER, E oÁ ourRns pRovtoÊructas.
lu LL
.d za
Diretoí Administrativo
C PREFEiTO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTAüO DÂ BAI{iA, no uso de suas
atribuiçóes iegais, inserlas no a*.68, inciso lll da Lei Orgânica L4unicipal, faz saber
qLre a Cânrara F.rÍunicipal ÂPROVOU e eu SÂNCIONO e PROMULGO a seguinte Lei￾TITULO I
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. ío Fica instituído o Sistema Municipal de Esporte e Lazer do Município de Caetité
(doravante denominado SIMELC), conjunto articulado e integrado de instituições,
instânciás, mecanismos e instrumentos ciê pianejâmênto, paüicipação soeial,
f;nai'rciamento, registi-a memoi'iai e informação, que tem por finalidade a gestão
ciemocrática e permanente das poiíticas públicas cje esporte e lazer no Munieípio.
A-rt. 2o Fican instituíCos corno instrurnentos da política pública municipal de incentivc
a annin qn dcqnoÉn ê llzêr'
i. O Conseiho iúunicipal de Esporte e Lazer de Caetité (COMELC), órgão consultivo e
rje assessoranrento à Seci-etaria Municipai de Culiura, Esporte. Lazer e Turisrnc
r sÉ{lF-i I i /-,-\ír1 â }-,11âlrl.tâ.1â rráci.â da i_nrrar,irr nr.\ô.rêtâc ria nnlrrrr-ac n,ihiir.rc a
:ncenti'rar as ati.,,idaCes esportivas e de lazer no [tJlunicípic de Caetité:
il. O Funrto fulunicipal de Esportes e Lazer. com a Íinalicjade de apoiar e supcfiar
iir:nceli-artente projetcs de natureza espsriivâ Ce lâzer e recreaçâo, cciiio
insirumenio de captação e apiiúâÇão de recursos a serem utilizãdcs seguno'-l
+',rmenci.icões ^o CC)F,4Er-C e da SECELT Ç. ,
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eÃÉfg?É
iii. L, rrU]CLU 'vlcrlroi ra, Uesi-r(.ri iivd vaeLliUeí15e, UUlll u UUJSUVU uc lc§galdl U pa§>duu
Ca prática esportiva na ciCade. bem como o registro permanente de suas ações,
ccnquistas e, sobretudo. de seus atietas participantes ao longo da história.
Art. 3o As ações previstas nesta lei seráo executadas em colaboraçáo com o S;stema
I\lâar.'nâl e ramhom n Fciar{r ral .l^ cêiôr rla ennrdn ,^ôm e ílônctitr linãa troaoral çg11 3
Lei Orgânica de Caeiité e as demais disposíções legais municipâís rêfei"entes à
temática do esporte e do lazer,
TITULO II
DO SISTÉMA MUNICIPAL DE ÊSPORTE E LAZÊR DA CIDADE DE CÂENTÉ
CAPiTULO I
DISPOSITIVOS GERAIS
Art. 4" O Sistema Municipal Ce Espcrte e Lazer dc Município de Caetite constitui
inst!"umento de articulação, gestáo. Íomento e pi'omoção de po!íticas púrblicas do setot
desportivo e recreativo. tendo como essência a coordenação e cooperação com vistas
ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisóraos e por
finalidades a obtenção de eficiência e eficácia, economicidade e efetividade nas
ações e na aplicação dos recursos públicos.
^ * EO ''\^ ^-i-^i^i^^ ^-t^-r^À^-^^ ,J^ c!lÀrcl ar ii4r., v \-,r§ ^:^. },r'rrr,rPrrJ§ (JrrErr((l\f,vrE§ uv rJrrvrl-Lv §aLr.
i Rc<nciln à rlivareinaàe riaq pvnra<cãac daqnnrfirrae'
ll. Un;versalização do acesso aos bens e serviços esportivos ê de lazer:
ll!. Fomento à proCução, difusão e circulação das atividades e praticantes de esportes
e laze...
IV. Cooperaçâo com os demais entes federados, e êntre os agentes públicos e
lJÍ lvaruuS atuér rtEr lrcr drYdi
\z lnrarrnão np cvanr rnârr a1-rc n^lrtlaâê nr4tôrâm*( ôÍ^iêlôc o v qYUt! ar'Âac artr honafinrn r{n
espode e lazer;
Vl Transversaiidade das pciíticas desportivas e de iazer, e integraçáo intersetorial.
Vil Aulonomia e cclsbo!'ãcãc entre cs entes estatais e as instituiÇôes dâ scciecâce
civii .1ii
t_Jt'
i -:;riir "i- : I
;íi-'TCAEYBYE
Gabinete dc Prefeito
l. "RL'Íljt'a it 
,
'.'i--i 
CAETITE Gabinete do Prefeito
Viii. üentúcí.atizáçaú üús piúcÉssos üecrsoiios, cüni â mars ampia panicipaçào e
ccntrole social;
lX, Transparência e compartilhamento das informações;
X. Descentralização. sempre que possívei e de forma articulada. com a partictoação
da representação comunitária, dos rêcursos e das açôes:
il Àrnnl,âaâr1 nrl1õrêee,\/â dôc rêarrrqôq c rloetinarÂac nrnamentáriac nârâ ô êqnr1rla ê
Art. 6o O SIMELC tem como objetivo gerai formular e implantar políticas públicas
democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais
entes da feoerafro. oe lorma a promover o desenvolvrmento numano, socral e
EUIJ|rU t(ju. UUIII ple,lu exerclc!ÍJ ur]s ulreltos au espuÍte c idz.cr lru ililurtu uc iuuu u
mr rn:aínia r1à r.-6+;+á ,,,u,.'v,P,v
Art. 7a São objetivos específicos do SIMELC:
!. Estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos
recursos públicos da área.
ll. Assegurar formas de partilha equilíbrada dos recursos públicos da área entre os
diversos segmentos desportivos e de lazer, bem como das regiôes do município,
lll. Articular e implementar politicas públicas que promovam a interação do esporte e
iazer conr as demais áreas, consider-ancjo seu papei estratégieo no processo de
n^-^-,,^1,,iáÃá+^ á,,^;^;^^1, IrU 'r 'u"!\,'Potr
!V. Promover o intercâmbio com os demais entes Íederaqos e instiiuições mrrnicipais
para a formação. caOacitação e circulaçáo de bens e seruiços, viabilizando a
coeperação técnica e a otinrização dos recursos financeiros e humanos disponíreis:
\/. Criar instru..nentos de gestão oara acoínoanhamento e arraliacão das col;i':as
pútilicas de esporte e lazer desenvoividas no âmbito deste Sistema;
vr r-Õ!ál.JcrEuEr iiêÍÇrrrrds E;llLre \rs scr!/t Es puv çl., E prlvduu atAs dteas ut gesidú c uE
nrnnrn,^ãn .i^ ôa^^rr ê ir ?êÍ - \
'"'- /t';i t￾CÂPITULO Íi
DÂS iNSTANCiAS F COMPONÉNTES 5{3 SIMELC
i PREItIiURA Di 
,
i-i CAETETE Gabinete do Prefeito
Áíi. ai UúilSiirLieú i illslaalúraS Ue <1r Cuiiavdu. pdLr.uirvéu. urrrrucr dçdL, c ri isii Liii lei iLUs
de gestâo. compondo este Ststema:
I A Secretaria tVlunicipal de Cultura. Esporte, Lazer e Turismo (SECELT), ou outro
órgão ecuivalente no ordenamento admtnistrativo do Poder Executivo que vier a ser
criado, com as entidacjes da administraÇão municipal indireta a êla vinculadas;
!1. U í-anselno i\.4unlcipei de Esporte e I azer'.
iii. C Plano íMunicipai de EspoÉe e Lazer;
iV. O Sistema Municipal de Financiamento ao Esporte e Lazer. dos quais fazem parte
o Fundo de Esporte e Lazer, o Programa de Apoio ao Desporto Caetiteense (Procide)
e Programa Bolsa Atieta (PBA) - os dois últimos disciplinados peia Lei Municipal n.
834 de 19 dejunno de 2018;
v. \.,/ §tsrEt i, rvrutlrurpirr úe illrulíllaçueS e llruruiloole§ trslJuÍUVos e Ãcureauvus,
\./l 11 Drnnrama À/lamÁria l-tacnarliva í1Õô+;tôôhêô' I i- v ! r v:,rq'Ie svúPv' r,Yu
Vil As Conferências Ítlunicipais cle Esporte e l.ezer.,
Vlll. As outras instâncias e mecanismos que venham a ser constituídcs.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Espo!'te e Lazer será articulado com os
demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial os da cultura, da
educação, dos direitos humanos e cidadania, do desenvolvimento urbano, dos
transportes, dos serviços, da comunicação, do turismo, do meio ambiente, da
assistência social, da saúde, do trabalho e empreendedorismo e das relaçÔes
Íecieraiivas e irrier nacionais, coníonne reguiameniação a ser estabeiecitia caso a caso
^^- ^+^ ^^ o^À^. E,/^^.,+i.,^
trv, c.rv v\,
Art. 90 A SECELT é o órgão gêstor e coordenador deste Sistema, cuias atribuicões
neste cesiCerato são:
!. lnrslernentar o Sistema [\4unicipa! de Esporte e La,er. intecrando-o aos Sistenras
Nacionai e Estadual equivalentes.
-.,,-- )-- --..Lt:--- --------t-;r:,J-.J-
. l.-.rl5urp r rér u UJU uv§ çnydw) PUUll\.(,§ §ur., d §ua l YJP\jI r§dlJll,ucruE.
lii f+aaiizat ae alarrÃec rin tlnncalhn Â4rrnininrl dê ÉcôôrÍô a i azor horn nnrnn crrnarlr
os nomes que irão integ!"ar os reoresentantes do Pcde!' Público.
iV. Reaiizar o levantamer:to dos dados desportivos e de iazer existentes nc municloio,
sr.ras c'ernandas e necessidacies. benr como a icular sua utilização r'acicnal e coleiiva.
lrem .omo zeiar pelo registro historico dos dacios ,J<; competiçôes e atividades
CesernDenhadas. (Sz
. rciejr a:.., : -. i
t,
i:-r ,i.l'
PR5'EliURA DÉ ,"CAEEBEE' Gabinete dc PreÍeitc
.!l Lriviüai esíúiços pãia ;ôi'ErÉEai os aiietas Ç pai'átiÉtas Ér11 erliiüadÉs
.epresentativas das suas respectivâs catego!'ias, auxiliando em Seus registros legais e
federativos, bem como para a profissio nalizaçáo dos atletas e paratletas amadores.
vi. coiaborar para a formação e atuaiização de a!'bitrâgem nas modalidades
desportivas pralicadas no município.
Árt. 10. Tarnbém integram o SI!\IELC tÕdas as efttidadês desportivas iegalmente
lnstituídas e devidamente federalizadas; as agremiações amadoristicas e/ou informais
também serão incentivadas como forma de ampliar a participaçáo dos atletas na
organização e realização dos eventos desportivos.
Parágrafo único. Ésras entidacies terão prionciade na realizaçào cie campeonatos
,-aieriüaiizau'r-rs. be:ll r:uiriu r'rú usu dús espaçüs pút,iiccs a eies teíEieirtes, uáijtrllüo à
c.Êí-El T ^ mÀlh^. {^rhô .{ô hâ.6^hi?á,í..ê +Âr'r .rlvi-i-; p,vii'vi\,, rvo rv.rrt,v'urtrrvr.(e ^.\râl.nâárê
TITULO I!I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORÍE E LAZER
CAPITULO I
DrsPosrçÔEs GERATS
Âít. í Í O Corrseiho Íúurricipai cie Êsporie e Lazer <je Caetité (coin sigla COiüELC) é
A-^Z^ aala^i^-Ia ,.1^ ^^"Á+^- ^^^^r.t.;r,^ ,.1^lir.^.^+;',^ ^^--^+;\,^ 6-^^^.i+i\,^ ij;Eciij vijit Va(,u!, '.rc Usici(ç' errrrsú,(rvv, úsi,vçtc1t,vv, yr!,Pvrr(rv\rr
fi<caiizarior cnnlroladnr nrirrniadnr opstnr c ínrmllarinr rias noiíiic:s ntihiicas cle
esporte e lazer.
Aú. 12 O COí\.{trLC ter-á lnr: cor..'loosiçãa cle doze !"nembros tltulares e fespâcti\"/os
suplentês, de forma paritária entre repiesentantes do Poder Público e da sociedade
-^^^-).,^F- Lrvllj ydio unt lud uclt\J ut u\/,§ dir\J§, u\lrlld P\r:i:'laJl uduY uE ullld IEU1Jí luuva\r.
Par.agrafa único. O Consetnc lt,lunicrpai de çspone e Lazer terá e seguinte
com posição:
i. Repre-sentantes do Poder Público:
a) Dors !"ep.esentantes rnCicados pela SECELT, com respectivos suplentes;
i;: Liry: rec.esentante de S;cretaria Ce Educaçác. ccíx respectivo suple*ie. Ç1!/
:,--ICÂEESTE
4a\
-,'.c#ÀÉf,à?É Gabinete do PreÍeitc
.i u iepreseniaiite dos professo,'es de educaçáÜ iisica da Rede ivÍunicioai üÉ
Educação, com respectivo suplentel
d) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, com respectivo
supiente e;
e) Um representante de livre indicação do titular da SECELT, com respectivo
er rniêiltâ
ii. Rêpresentântes da Sociedade Civii:
a) Um representante da Liga Caetiteense de Futebol. com respectivo suplente;
b) Um representante dos attetas ou paratletas amadores, em plena atividade, que
seja vinculado a alguma modalidade esportiva no município, e seu respectivo
suplente;
u) U r iêpi'esêrllarlte das âssúciações esportivas ulo rriuiricípio cie Caeiité c seu
racnan+irrn êr r,'tlêh+ô'
, vvPvv., Y v
ci) i-lm representânte das associaçôes de morarjo!"es ou de bairros. com
Íespectivo suplente;
e) Um representante de equipes ou associações da zona rural, com respectivo
suplente e
0 Um representante de entidades de pessoas com necessidades especiais, com
respectivo suplente￾ÂrÍ.. Í3 Â eseoiira rios repr eserrtaÍries cia sociedade civii tje cacia gestão cio Corrseiho
)^.,^-A ^^- ^^^À,,-iá^ á^l^ -^^r^-^h+4^+^ A^ CEr\El T ^,'^ ^^.A .a^^ancÁ"^l n^l^ GC;Uía 5Ui Uij;;iiijziíjij P-i\./ i-Pis§r.iiaci'rrE \,a \rr-\,i-L i, qr,<. ilrrr a rç.Pvr'Õ(1YÜr Ps'o
qrnnia riirrr rinar:ãn em redcs soÍriais ráriins, F ôtttrns meios de comunteacão narâ õl lê É, :i-'r, - r--'-J-:-!
toda sociedade civil tenha acesso a esta informação. além de envio de ofícios às
respecllvas entldades representativas. as quais deverão, em prazo de cinco dias após
^ rê.êhirnênl.\ de nfírin indiCaf Ufna CSSSO3 n?f3 lcl íirn finf,1r este nfa7l e nâC
ha.vencio inelicação, deverá a SECELT indicar os nomes cia categoria deserta.
r-- "J^ cir:7'rr:r - -..--).-: ^^ -^-^L--- 
)- .^----tL- ^-:- §_, v a,iuie, üa Oi:\,ÉL, E^pç\-. r d rUr Lirrrd I iiJ, r rEcrr rurJ u§ |lÍÇrrrtrrv§ urJ \,r.rlr§çlr r(r. ét/u§
^ .,rrê cÊí-lhac-á ri=rin nnccc êm al2tã ôrrôrl! In,
e iu! vçr
§ 2" A ilosse de cada geslão do Conselho dar-se-á nuÍn !!'szc rnáxln'ic Ce dez Cia:
aoós a coitaria cie norneaçãc.
§ 3" A SECELT expedii'á urn cer-tificado âtestando a oarticioação de cada conselhe ir'c
lút
i PEtíallrrÊ-.a ê
:,:í>tCAEEÊYE
,,!-,',-ad{Éfà?É
c'.-1.i:taiacâü Ce desintêÍesse:Je algum Ccs sei-:s menti,r-65 7;. _
,,::,, 
'
!^ ., rr;:a.: f ;:iii-- a:\a- i: ll1 47í; :r,t 5r t
Gabinete do Prefeitc
Ari. i 4 C pi imeii-o üo-seifio üeveiá eiaboi-aí, iium pi'azo üÊ sessenta dias apos s!.iã
posse, o seu Regimento lnterno.
Art, 15 O presrdente do conselho será escolhldo entre os representantes do Poder
Público por eleição direta entre seus membros.
9arâaralr, ílnicn N:c vô+2r'Ãêq rin ílÔl\tttri íl n nraci.{antc rrniará ananac e- "aSC : de
=: -u: -:---
empate, cabendo-lhe o voto dê minerva.
Art. 16 O exercício Ca Íunção de Conselheiro não será remunerado, sendc
considerado como serviço público relevante.
Ài-r. I i U CoilseiilÉiiú IrrLjrái que iAtlAi A ifes feuiiiues O.r círaruirue, >elll ÍJlsvld
i, ,a+i{,aatiua .{ô ôô' , c' ,^lâ^+ê êt rl.\c+i+,,t^ cêró ,{ãe+aÀ^ 2çq, qrlinr{4. 4 jsv(,.,v!úr,vú r/!vvv.,\Jú vv evu vvrut,(
sripíente 3 iitrrlariclacle e oficiada a enlidarie, se !"ep!'esentante da soeiedade civil, para
que indique novc suplente cu, se do poder público o faltcso, um novo membrc
suplente deverá ser rndicado pelo titular da SECELT.
CAP|TULO ilt
DAS ATRTBUTÇÕrS prRerrVas
Âri. íô Corrrpete ao presirJer:te cio Conseiiro, inciepencienterrrente cie ouitas
^.-iL,,i^Â^^ ^,.^ ^^ lt ^ .!^^'s ^ D^^;'-^h+^ l^+^.^^. c.r' rvu,yúÉu yu\, §s r"rv vçç, r r v r \cYrr..Er rt\.
I Ççnrror-3r as re'-,niões clo Conselho, dancio ciência a seus memhros;
ll, RêDrêsentar. ou fazer-se i"êpresentâr, o COIvIELC:
!!!. Convocer, presidir, coordena:'e orientar a ordem do dia das reuniões do COÍ\/IELC;
!\,1 Oflclar as eLrteridades .ompetentes das dellberações do COlt4sLC.
-^ -----ra,:- r^ í\-éÀ^rL^ ^lÁ* ,J- ^..À--^ -!-:rÀ..:^u-- ---,^ rtt!. t9 vrltrrPçtç d\J §.,\.1Çloal!, \J\, uull§çtllv, dlvlll Ç uu(ld§ auluurvvE§ Liuç
ô\/ônt' râtmênlâ ihô .iâÀrh .r PêôirrtÂn+^ iôrêrn.r'
L Reglstrar em ata toCas as reuniÕes dc Conselhc. Ce lodas colhendo as assinatur-as
dcs membi"os p!"esentes:
ll. Expedir cs cfícics necessái'los aa reguler funcicnâmento do COÍt4ELC.
l!i. i.,4anter- ufi registro das freouências nas reunióes- pafa fins Ce assiduiciade e
i-
.t {i-+GÃÉf,à?É Gabinete do Preíeito
Étt t, 4u vur r rPErc du Lulegtauu uu \,ut i:'ct, iiJ.
I Escolher o seu presidente e secretário, conforme aÍi. 14o:
ll. Elaborar e aprovar o regimento interno, bem como implementar reÍormas e
alteraÇôes no mesmo.
lll. Deíiberar sobre a aplicaçâo do Fundo Municipal do Esporte e Lazer. bem como
+rc^âlr7ãr cr ra anliranãn'
lv. solucionar os câsos omissos por maioria srmples dos seus membros presentes.
conforme quórum estabelecido no Regimento.
Àrt. 21 compete aos membros titulares do conselho, dentre outras atribuições que
lnes oé o Regtmento interno:
í. Far-ricipai cias r-eurriões com direito a voz e voto;
!! ílnnvr.^ar na ar rcânnia ar r amic'câa .{^ ^.ôô;,{^, . ,,- o-_ç, i,;J ou omtssao dc presidente, reuniÕes ex.t:.acrd Inárias Cc
;;;;* 
vvPevv\''
Parágrafo único. São deveres dos mnselheiros titulares:
l- Fazer-se presente em todas as reun!ões do Conselho;
ll. Em não podendo estaÍ presente a alguma das reuniões, comunicar ao seu suplente
para que este o substitua provisoriamente.
CAPITULO IV
ÍJL' FATEL U\, |9\/N§ELNU
Art. 2? cabc ac coL4ELC sugerii', nc ârnbitc despcrtivo, do lazer e recreação, p:-opor￾e fisealizar polítiÉs púhlicas, sr-rgerir e íscaiizar. o uso clos recl!!-so-q do Funclo
ir/lunicipal de Esporte e Lazer, além de sugerir estudos e pesquisas que visem ao
cresclmento e efetividade das atividades desta área no munlcípio de caetité.
Art. 23 Ao coMELC é Íacultado formar comissões provisórias ou permanentes,
objetivando api-esentãi p.ojetos ê propoi- medidas que contiibuai-r r ç,aía a
concretização de suas potíticas./i_,
TíTULo Iu
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
:?EFE.'- -l â
-i CAET$E"E
I
I
Gabinete do Pr-efeito
r-Al_t I l' L\J I
DrsPoslÇÓES GERAIS
An. 24 ü Fundo ltÍunicipai de Esportes e Laz€J de Caetite {Í-U[VIELC) tera
ccntabiiidacie própriã, vinculacja à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. que
{ê.ãt<i.àrà l^.iôq ôc âial< â âl noftinontcc lg môr{n .lr tê cê nncq2 gl2f4rar n
: .3: j:: r: c
respÉctivo balanço financeiro à ç,arle, devendo seus recursos serem depositados em
conta corrente especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades.
a ser aberta em inslituição Íinanceira designada pela Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Finanças.
'\ 
"t'L Âít. Zà UAüe ó bL'UtL- i . JUÍiú ãü L\-IvrÉLU, eslaúerecci d lul r lri, rlc gEbtáu uu r ur r\lu
íl-'i-e,HÉüiàtÉ
ÂrÍ. 26 Constituêm recr.rrsos do Fundo fiÍunieipal de Êsportes e lazer'
!. Os valores destinados em dotaÇão orçarnentária própria;
ll Cr-éditos especiais ou suplementares a ele destinados:
lll. O retorno e resultados de suas aplicâções;
lV. Multas, correção monetáriâ e juros, em decorrência de suas operações;
V. Contribuições ou doações de outras origens;
Vl, Os recursos de origem orçamentária da Uniáo e do Estado, destinados a
píogramas esportivos,
a)^^.,-^^^ ^..1,,i^,.1^^ -l^ ^,,^l^.^^ÃÃ /^l',^'.^l\ .^dttl^. Á^ ;i;. Nuuiji -ei§ ciwviiiúÜ.) us Q,,\yrúr crvdv \ér'uyL,Er./ rçrlju'(,', ve çrrt/<rvvr (J:,P\riL'vur ^^^^r+i.,^ê
nêÊenr:êntPs ao Fnder Pr'rhlir:o'
Vlll. As multas aplicadas poi" danos causados aos bens da SECELT:
!X. Os valores provenientes de acardos, contratos, consórclos e convênios,
destinados especiÍ!carnente ao Fundo.
X- Quaisquer outros recursos ciestinacios especificamente ao Fundo.
^,. 
\-/J ieLur>uS fruvErrEirres úc iJaeçú§ puurçU§ üCvruii du uSU ut, iiratgrrdr vliJul !rvu
e '..err'-:ics ca r.:u nrcipe iidade p3Ía tanto especliicados ccr: este Íi:r:
,X.ii. Valcr-es decorr"entes de doaçÕes, cessões de uso, pat!'ccinics. apcics advinCcs de
particulâres ou entidades púbiicas ou privadas.
Art.27 O FUMELC terá seu uso controiado por um giupo gestor. formado oor Ccis
fep!"eseÍ-.tar'rtes da SECELT e um representantê do COfvlElC C§--
l, pRL.E'tLlpa Dl 
,
ri-TCAEEETE Gabinete do Prefeitc
Árt. 28 O exercício financeiro do FUMELC terá inícic no mês de março de cada ano.
Durante os dois meses antê!'iores. a SECELT e o COMELC de'ver"ão preparar a
previsáo de qastos para o exercício seguante.
z- e ní'rr tr rt t, iJiirt i IJL1J
DO USO DOS RÉCURSOS DO FUMELC
Art. 29 A gestão oo Funcio oeverá programar seu uso cie forma a mais equtlatlva
L,úSSive, erltle AS illouallOAUeS Uespultlvas. trSLc Usu ÍiaU puqela sel PUi [ellipu
;^À^+ô.m;^áÀ^ ô dô\,ô âtô^.1ô nrarricân.lâ ct,ctên+âl"til;.1â.1â ^^r Im narinán iiiliÇri,trr.,.'evvr uuuv Hvr qi.r Pvrruuv
nãn sr rperior â três anos Antes da tiberaçáo de recursos do Frrnclo cJeverá ser
elaborado um relatório com a previsão de viabilidade da atividade de fcrrna a âdequar
os auxílios ao tempo máximo aqui estabelecido.
Parágrafo único. A aplicação de recursos do FUMELC poderá ser objêto de projeto
elaborado por entidade ou grupo de atletas de uma rnesma categoria que não
possuam entidade representativa, a ser avaliado pelo COMELC para posterior
apreciaÉo dâ SECELT.
Art. 30 O FUfulELC ,ieverá, ir.riciair-nente, obedecer à seguinte distribuição de seus
I 15c/; n?rz os eqnories inr{ividr rais￾ll. 25yo aara os esportes coletivos.
ll!. 25o para a implementação de atividades de lazer e recreação;
l\/ 1Oo/" nar: imnlamanianãn r{a atirrirladoc .lê êcnôrtÊ o lazar ^ârâ ôêqcô2e .!:.t-1 s rvrvJüe -ç:
deficiência;
v. tvTc Pciré au^lllu a uur lstlr.urvdr) uÇ clr.luducs uurcLrvá§ ir<rõ !r.J{ll!€l§ Pttrvr§ta3 yErcl>
racnantirrac foriaranÃoc êctâr{r,âic'
Vl. 5% para a constiiuiÇão Ce Lrm fundc de reserva:
V!1. 5% para manutenÇão de equipamentos públiccs destinados às ativrdades Ce
espoíte e iazer'.
\,'lii 5r,,,. c.âra rrsc drscricrorrário oa SECF;-T. ,a,, \vt￾iiirE, - : ff
i"i ,iGÂEEEY'€
,r!'i-ee[ÊfkÉ,É Gabinete do PreÍeito
§ i- Â üistiiü.jiçàO OOS valüaes nOS pei-Centliais aCima pOOei-á, SOÜ ÍLinüAmentaüa
decisão do coMELC, ser alterado, obedecendo de Íorma cumulativa aos seguinÍes
critérios:
!. Esta alteraÇão deverâ ser pcr um tempo previsto. ao fim do qual a dist:-ibutçáo
seguirá ao quanto estatui esta leí;
r r r- ^^^rràf,.râ .l crt, râ.â^ irnnrê\./ia.tâ nr ra raor roirâ anlinanãn do rralaroc anim= ::. .-, -L-::=ri::= -- --::-;iü- ;;::r: +;.rr;, 1J' .'-ie,.-.
daoueles íimites, ciescie que a ciecisão se dê com a maioria de 213 (dois tei'ços) dos
Conselheiros.
§ 2o Se algum dos percentuais estabelecidos, salvo aquele de que trata o artigo
seguinte, não for utilizado durante um exercício, ou a previsâo não atingir o teto
estaDelectdo, outro setor poderá unrapassar o llmlte; navendo qualquer sobra de
iccirisub, qúÉi prri íaiia cie pievisãc úu poÍ ']triueiaiilentu Líc gasio pievisio, üS váiur es
^^.êâ'ã^ ô, '+^nâ+;^âmôri+â . iâtâ.!.â. n f, rn.,l^ ^ê rô.ôn,ã
Püi,./u, ev '(v s rr rrvvr u!
Art. 31 O fundo de reserva deverá sei' cumulativo e utilizado scrnente em sltuaçõês
de excepcional necessidade, devidamente compro.-,ada e com uso aprovado pelo
COMELC.
Parágrafo único. Os recursos do fundo de reserva poderão ser utilizados para
aquisição de bem imóvel que sirva para a sede dê inslituições coletivas. de forma
comunal e desde quê sua propriedade tenha a cláusula de reversão ao Município de
Caeiiié caso ijeixe cje ter iai utíiização.
(-APtIr l,ltrl
DA FRESTÂÇÃO OE COruT*S E CONDICIONANTES FINAIS
Í-tt.32 O beneficiário de recurscs do FUÍIIIELC de'rerá ..nanter o !-eg!st!'o de todz e
aiividacie, despesas e. ao final e sempre que for soiicitado, prestar contas do uso dos
jcúutSUs. al --^-L--a^ rdrtcr \,rE PrçStaVaU Ut, U(Jllii1§J iirçrlr UAS §dllvuti§ Plrlldl§ § d(jl I lli llS[t .rtl Vci§
iô^âlrylê''\r., riíâ.riêr2c êrn lâic r'=cne lorrerÁ n ronohari.rr .r rÂ,. nÂcc,.\â ficrr-a anrnn
jurídica. ou ambos se for o casc. a tei c nc!'ne inscrito na dívida aiiva da Fazenda
ttunicipal e nãc poderá solicitar novo apoio do FUMELC pelo prazc não inferior a dois
anos a contêr da data da decisác que cietermlnar a suspensão de íeoasses.
§ 1'C srojetc de,rerá ccnter Êiano cie trabalho e resoêctivo cronograma Íísico￾financÊif..). nos te!'inos cia iegislacão de iicitêÇãc e cont:'a{.s /.Ír. 
-
=.i ffâFPÉFffi i \:rtí--t Í;E L' tl U t:
.t, /i-- /
.lj I -i'
PREIEiTURÁ DE 
,
CAES'É?E Gabinete do PreÍeito
§ 2'' C gestoi üo Fiji"iELC iei,ara erfi coniã. fiã anaiise oas p'i-opüstas. oenti-É üijiios.
os seguintes aspectos.
L A experiência dc indivíduo, órgão ou enticiade proponente na área do projeto:
ii. A viabilidade do proleto quanto ao obJeto e cronograma;
!ll. A existência de interesse públicc.
É; 'i3 Á nccenâ ôr r ênl,alr.lê inadimnlenlc nnm o Fl lRItrl C nndorá pm <r ra dcíeqa
solicitar üm prâzo para a ,'egularizaçáo da sua situação, e o gestor do FUíúELC
pocierá deliberar pela não aplicaçâo das penalidades previstas em supridas as
exigências.
Art. 33 Joqos os projetos que utiiizarem o FUMELC deveráo, oDflgatonamente,
usreatrd! u aFroru ua rrt,rErturi, rvru crpdr uc uiretllc, ua oEUEL I e ou ruivrtrLU.
TITULO IV
srsrEMA MUNIC|PAL DE INFORMAÇÕES e tNntCaDORES ESPORflVOS E
RECREATIVOS
CAPITULO I
DO CADASTRO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CAETITE
^-+ 1^ C,^^ ina+i+.,i-ra ^ ía^À^ê+.^ Í\r,,Éi-;^.r,.,r^ Eê-^-+^ a ta=ar ê^n/lEt Í- ^,rô +.^{^ rÚur "vrtJ(7, er;; LrPvi (ü Yuç L' u\q
ric r rm r.ariaqtr^ ê nr'êclionárin riinitâi dê .nlêla ric riarios rcferenics an csnnric e lazer
do Município. eue rêêliza o levantâmento auantitâtivo anua! de atletas amadores, que
paÍticlpam de competiçôes nouniclpais. estaduâís. nacionais e ou internacioneis, de
modalidades esnod!\./as .coletirras e/c,-r !ndi.rid,-ra!. alerr de coletar dadcs scbre
p.ojetos. torneios e campeonatos relacionados ao Esporte e Lazer que têm como
- )^----)- rlr rciir\j<,ut, dtcr ruçr o ulillrclr rud ut t UÍ llL,Pt(j \]1, vdtELttc.
AÉ. 35 O CA,MELC consisle ern uma ferramenta que deve ser atuaÍizada
contair.dc corn a colaboraÇâo dos gestores esporttvos e de lazer como:
l. Presidêntes dê entidades representatívas de modalidades desp.rtivas:
ll LíderÊs de equipes esport;vas ê oll paradespodivas.
!ii Fresirjentes ou i'epi-esentântes Ce assr:ciaçôes ce bairi-os. tí{l
+^^^ ^-^
i PRT'TIT,J;: )! #
.,; -iCAEEEBE
-','l-''r'edÉTà?É Gabinete do Prefeito
lV. Presi,jei-ries ou represeniãniÊs ce comuntdádes da zarta íutai,
V. Presidentes ou representantes de entidades de pessoa com deficiência;
V,. Atletas ar,.radores de modaliciade esportiva ou paradesportiva individual
Art. 36 Os objetivos do CAMELC são.
r ( /'\11Ízhrrrzâr ôs âtrêt2c nrôírccra\nâ'< p lmârinrac dn rnr rnrninrn t2nl^ ar2 <orlo r-nrnn
da zona rural.
ll Coletar dados e informa@es das equipes esportivas da sede e zona rural:
lll. Registrar todas as entidades que atendem as pessoas com deÍiciência e identificar
a demanda do município;
lV. Quantitlcar os afletas paraoespontsta do munrcipro;
V. cadasirai os pr ojetos cie Lazei e Espor'te já e)(isientes e os Llrre suigiíeÍr-r,
\"/1. O:'gani:e:. os CaCcs pere apcter e fortalece:- pío.ietos espoÍtivos, pe:.edespor.ttvcs e
rle iazer no município a paúir da anátise do coMELC e rta sECELT. detiberanclo o
tipc de apoio a ser empregado;
vll Estruturar e implementar o calendário municipal de Esporte e de Lazer,
atendendo a toda a demanda do município;
Vlll. Reunir dados de projetos, torneios e campeonatos que sejam realizados pelo
poder público municipal, computando número de atietas esportista ou pâradespoÍtista
partrcipantês, premiações, recursos humanos e prestaÉes de conta;
iX. corripiiar cjacios para pianejar as poiíticas púi:iicas cje íornra rnais eficiente e
âi.^^;^-^,.,r^
X Â-4anter o !'eg istro histór-ico das competiçôes rearizadas, pa!-a tânto podendo se
utilizar da estruturâ memorial do Arouivo público Municipal de caetité.
.Aú- 37 cal,e à secretaria tVlunieioal de c.ultura, trsporle, Lazer e Turismo
disponibiiizar e garantir o acesso de todos ao cadastro eletrônico digital, auxiliando e
üiiÉnrâirüü. senipie q ije necessá;-io e soiicita,Jo, o preenchin,ento dos da,ios peios
gestares de espo!.te e cie lazer" e es etietas esporii\.,os e paradesportlvos.
Art- 38 o CAMELC se edifica como uma ferramenta que reúne dados quantitativo de
grande relevância, que devem ser atuarizados anuarmente. pols deve ÍLlndamenter a
utilizaçãc das verbas destinâdas ao fomento e implementação das políticas públicas
específicas para o espôrte eo lazer r{i
'l i RtFÍ,r:i
i- iGAETEFE
,'!.,.gÂÊfãÉ,É Gablnete do Prefeito
CAPITULO II
DO REGISTRO DE ESTRUTURAS FiSICAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE
LAZER DE CAETITE
A.!"t. :{9 F!.a r!.,stitu!do o R.egistIo Íu,Jn!cip3l de trstr'-!turas Fisiç33 q trspaços
Esportivos e de Lazer de caetité - REFELC. lsto sei-á feito através dê leva tamentc
quantitativo e qualitativo dos espaços destinados à prática de esporte e de lazer no
lúunicípio, seja de propriedade pública ou privada, além de suas estruturas anexas,
tendo em vista a organização, norrnatização, regulamentaçáo do seu uso ou criação
õe parcenas, para garantlr que a comunroaoe tenna acesso de manerra democráttca,
ut gdr l!4aua e sEgu! il.
Ârt. .to O RÉFFI C eonsiste em uma fêrÍamenta cligital, informando as estruturas e
suas ncírnativas, que deve ser atualizado anualmente, visandc atendei- os seguintes
objetivos.
l. Coletar dados de todos os espaços físicos pertencente ao território de Caetité -que
são destinados à prática de esporte e lazer',
ll. Avaliar o estado de conservação desses espaços observando a acessibilidade para
pessoas com deficiência;
iii. ideniíÍicar os espaços e esiruturas das instituições que atencietn as pessoas com
-l^fiaiÂ-ai^.
l\,/ Conher:cr e cnmnreenaler e túiliríarie dÊqqcç êsoâcos Da!'a a comtlntdade:
V. MâDear todos os espaços e as práticas relacionados âo espoite e lazei' na sede e
na zcna rural de Caetité;
\/l I Ârrâr]târ .l â.'l.rc rtr rântiiâti\/als ê 
^r 
râlilâtirrnq dnq êqôâí'^s êsnôrti\r^< c da lazor nata
criar e ou Íortalecer projetos de políticas públicas em melhorias para este local;
- -Att^- )^
tazar nc,aot,r,nn rarnhern 
= 
inr.irrcãn /tô nôcc^rs í:ôm deficiencia:
\411. Àeguiamentar a utilizaçãc desses espaços e estruturas. pcr enlidades públicas
ou privadas. coir e sem fins lucratir.,cs. cuer seja para prática de espcrtes e ou iazer
or eê.ra ci.itrcs Íins.
iX. Fiô.matizâi ?, rl,tiizaçáo dos esl-1aÇos a.excs. porém pertence!'rte à êstrutura iísica
ra*err-, la â -., ,-),: .:r 4Í5 êqn.fte .". e iaZet ,".", t- ,:, (Jllj
i .olr-:_uÊ- - ê
.,É" .CAE?ÉT:Ê
l. PPtTtITUPA Dí 
,
'i--i CAETTTE Gabinete dc Prefeito
^ ivlapeat e úontiüiáiã ,.rt'iizaçáo dos esp,aços publrcos, por profrssronars iiterats náo
vinculados ao poder público e ou empresas que utilizam dessas estruturas, em
espaços abertos, para beneÍício financeiro próprio.
Art. 4í Dentre os êspaços e estruturas físicas que fazem parte desse levantamento
es'tâo.
l. Quadias esportivas
ll. Gináslo de Esportes
lll. Campos de Futebol
lV Estádio Municipal
V. Ulubes recreatrvos
\/ll Parnr rac lníantic
Vlll Panqr.res i-lrhanos
lX. Vias públicas, rcdovias e estradas vicinais usadas na prática de atividades
X. Estruturas anexas êos espaços cadastrados, tais como: bares, cantinas, sanitá!.ios,
salas, salões, anfiteatros, estacionamentos, calçadas, escolas.
Art. 42 cabe à SECELT criar e disponibilizar as ferramentas para garantir o Registro
Municipal de Estruturas Fisicas e Espaços Esportivos e de Lazer de caetité, além de
disporribiiizar Íecutsos iruÍIlanos para reaiizat o ievantarnento e anáiise rjesses cjacjos.
§'!o A SECELI- devc analisa;" e avaliai'os dados ccletadcs para ccnhecer- c pr-opósito
e aprç^reiÍ3mento dos espaços reíerenies |-s pr.áticas de espo!.Í-e e lazer, bem como a
acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência. e assim Íazer o mapeamenlo
dessas práticas e das est!'uturas em todo território, na sede e na zona rural do
mr rninínin de ílaatitÁ
§2o cabe à SECELT em razãodos dados coletados, fundamentar parcerias com os
ç>pév.rs uc ,rõrrr..vues prvaüas, sefipie qii€ iui nÉc€ssaiiú atenüÊi ârgurrra
demende ie sociecâde. ';isando ga!"ênti!" a prática de espo!-te e !aze!..
§3o A SECELT, com base nos dados apuraios de suas instalaçÕes, fundamentará a
discrplina de uso cios espaços esportivcs e de lazer pertencentes ao tllunicípio de
Caetite. Sempre de rrodo a proporcionar a inclusãc Social e o ecesso dernocr.átiCo da
pcouiação ioca!. comoeiindo ao col\4ÊLC fiscaiizar e acompa--:nar todo p!-ocesso de
ieí]ularnentãCá c e aruacão ({L
éçd
iII:ITJR: É
,,-,i CAETãT-E
,:!-,;eÃÉfàtiÉ Gabinete do Prefeito
Art. 43 Cabe ao COMELC e à SECELT avaliarem o estado de conservação dessas
estruturas. angariar verbas para sua manutencão ou reforma. bem como para a
construcão de novos espaços referentes à prática de esporte e de lazer. em parcena
com outros setores do poder público.
Paràgrato irnico. tr tâ!'nt'én f,-'nção d. COlr,i!ELC e da SECçLT ga!.antiÍ a ,nclusào e
o acesso de pessoas com deficiência. sem distinÇão socíal, de faixa etária, sexo ou
gênero, em todas as comunidades e localidades. às políticas públicas referentes ao
esporte e ao lazer a partir do fortalecimento de projetos já existentes ou a serem
criados.
Àt1- 44 os espaços e esiiutüras i-efererrtes à prái:rca tle espoile e iazer quaido
utilizados pc:' enticades privacas cu públlcas que nãc seja:.n vinculacas ao pcde:.
Pr'rhlico /unicipal, sendo or_r não para prática específica de espor-te e ou lazer, clevem
firmar um contrato de utilização do mesmo.
§ 1o Cabe a SECELT. com o devido acompanhamento do COMELC, elaborar um
modelo de contrato firmado entre as partes para utilização do espaço. com garantia
da contrapartida ou não; havendo contÍapartida esta deve estar de acordo com a
portaria especíÍica emitada previamente pela SECELT.
§ 2" Quaisquer entidades que queiram ut,lizar algum espaço Íisico reÍerente ao
esporie e ao iazer vincuiacjos à SECELT cjeverão ênviar umâ solicitação via oíício à
m€sinâ com no míi':imo dez dias de antecedência para que seja analisada a
viahllidacíe do defer-imento. caso seja liberado o uso, o solicitante deve comparecer. à
SECELT para subsci^icão do contrato de uso. no prazo de vinte e quatro horas.
§ 3o Pode a SECELT e cofr4ELC isentar entidaces socials sem fins lucrativos dê
^ôntr2n2ni.lâ nrlo r rqn .l^" eSnaCOS de CUe t!.ata eSSe arti4ô
§ 4o Na hipótese de contraparticía em valores monetários, estes deveráo ser
\.iÉüiiâüos üiieiã e iniegiaimeiitÊ aü ;-ijf'd,t ivÍi;nicipai tie fspoiie e Lazer de caetlté.
§ 5o Quan,Jo ncuve!" queEra de cont!-ato por pade do conlratante. este será ad'./ertrdo
pela SECELT e pelc coMELC. podendo receber multas e ou advertências. e mesmo
peroei' o direito de uma reutilização do espaço. em caso de reincidêncra.
independente das cenalidades cont!"atuais cera danos e defertos a olre tênha cadc
causa. at* \y
: 611 47610001-54 i .-Ptl.i:-i-:- : g
.i,iCAE?§?E
,ri-í-cÃÉf,àliÉ Gabinete do Prefeito
Âri. 45 i'ara a ai,i;zaçáo por tempo oeierniinado ce esttaços anexos ás estrijturas
físicas relacionadas ao esporte e lazer, como bares, cantinas, estacionamentos,
calçadas internas. salões, salas. auditórios, anÍiteatros e afins. por pessoa física ou
iurídica com fins iucrativos. que não esteia prestancto serviÇo para ooder Público
Municipal, este deverá solicitar à SECELT firmando um compromisso em oferecer
âlrfl rmâ ^a1nlrânâriiriâ
ParágraÍo único. Aplicar-se-ão para este câso, no que forem cabíveis, todas as
regras estabelecidas no artigo precedente.
Art. 46 A SECELT deve realizar o cadastro da prática, locais, horários e tempo de uso
dos espaços abefios, ã exempio de praças, anflteatro e afrns destinados ao espofte e
iazer , quarrtio usados poí paiiicuiares (iais cor-rro pr'ofissioirais de er.iucação íísica,
í{â^^ã fiêi^+ôr.h'- ô+^ \ 4C m..tn - ^^^t.^t.r 6 ^.ã-^i,r. ôcrô ,,c^ ^^m uu,,:," r,v,vtvist/is' çrv./, ú vwiii.;iiiúi u vivq,r,4úi ,.\ môíh^, vüiy .ilu vu i u ii,v,,,v,
âpróvêitâmento e forma a mais democrática possÍvei
Parágrafo único. Cabe à SECELT, com consultoria e acompanhamento do
coMELc. criar este registro, além de disponibilizar recursos humanos para
concretizar o mapeamento e cpntrole.
Art. 47 A utrlização cÍos espaços fechados e restritos, tais como Ginásio de Esportes,
Estáciio iviurricipai, quaciras íechatjas. saías, salôes e aÍins, reíerentes à prática rje
^ t^,^- ^^. ^,^ai^^i^Áô;ô ti!a^-^;ê ij§iiiji ie c iaze; poi' pío;issiiji iir;s ;iijêiaris qüe ^,,^ -ã^ nao eslivei.ein pi.êstandc sei;içc ao
pocíer público m,-rnicipal deverá preencher trm cadastro na -SECELT Íirmando um
contrato de uso do espaco público, por tempo detêi.minado. em benefício financeiro
próprio como compromisso Ce oferecer uma contrapartida.
§'!o cab,e à SECELT em consultoria e acornpanharnento do cotvlElc. elaborar r-rrn
mocjelo de contrato Íirmado entre as partes para utilização do espaço. com tempo pré￾uslyr r,r rdut.,l uc ul,z.crvcr\r E véi d,Ua úa aú-iiapaniüã qüe sÊi'a aceiiaüa üÊ âl.vr uu
ccÍn a ponaria. especíÍica. ernitida pelê SECtrLT_
§ 2o Qualquer valor fixado e pago neste contrato de.verá ser destinado ciretêmente
para o Fundo fu4unicrpal de Esporte e Lazer. k,),
CAP'TULO III
N.A CONFERÊI.JCIA MUNICIFAL DE ESPORTE E LAZER
1
PRíN: IIUF; :]i
-i €Affi?ÊEE
.t .i,i edÉfa?É Gabinete do Prefeito
Art. 48 A conferência Municipal de Esporte e Lazer de caetité - coNFELC constitui￾se numa instância de participaçáo sociai. em que ocorre articulação entre o Governo
Munrcipal e a Socledade ctvil. por meto de organrzacôes esporttvas € Segmentos
sociais. para analisar a conjuntura da área do esporte e lazer no município e propoÍ
.,t.at.t2ê< 11ârâ 
= 
r^Ín1r rlã.ã^ rtê n.rlitraâe ::.,_j nr'rhirn:c i!!.::-=: .lê EsD4Í!4 4 I azar nr ra nnrnnnrão n -= __i-:-_ .ir=,,.-,r::;-,_.__ -
Plano Municipal de Espoi'te e Lazer de Caefité - PMELC.
§Í o E de responsabilidade da conferência tvlunicipal de Esporte e Lazer analisar.
aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao plano
Í\/unicipal de Esporte e Lazer e às respectivas revisões ou adequações.
§2o caoe a sECEt-í convocar e cooroenar a conferência Municipai de Éspone e
Laze.. que sc ieuílii-á oidirrar iariierrte a cãda iúis ai-ros ou extraor'dir raiiantei-rte, á
qualquer tempo, e cltéric Cc Conselho l,4unicipal Ce EspcÍte e Lezer,
§3o A CONFFI,C será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais
§ 40 A representação da sociedade civil na conferência Municipal de Esporte e Lazer
ser-á, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em
Conferências Setoriais e Territoriais.
CAPITULO IV
uu .aa o íúu icipai de Es;:Urte e Lazer
Art. 49 O Plano Municipal de Esporte e Lazer de CaetÍté - PMELC tem duracão
decenal e é um instrumento de planejamentc estratégico que organiza, i.egula e
norteia a execucâo da Po!ítica Ír.4unicipar de Esr'crte e t-a,et na per"spectiva do
Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Caetité.
ê.rt- 50 .À. execução do Piano t\4unicipal de Espone e Lazer é de responsabiÍidade da
-secretaria Municipal de cultura. Esporte. Lazer e Turismo e lnstitu!çôes Vinculadas.
qere. a partir das diretrizes propostas pela conferência Municipal de Esporte e Lazer.
Íundamentarão Pro.ieto de Lei a ser subn'retido ao conselho Municioal ce Espoúe e
Lazer de caetité e, posteriormente, encanrinhado à câmara de vereadores ,í) a
:ii,t'JPi , 
,s, -i CAETETE
í!-'í,dtÊtth?É Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. C Piano deve contei, essenciaimÊillÉ.
!. Diagnóstico do desenvolvimento do esporte e lazer,
ll. Diretrizes e prioridades;
lil. Obtetivos gerais e específicos:
lV. Estratégias, metas e açôes;
\ I Praznq rlc avcnr rnân
Vl. Resultados de impâctos esperados;
Vll, Recursos materiais. humanos e íinanceiros disponíveis e necessários;
tJlll. Mecanismos e fontes de Íinanciamento; e
lX. lndicadores de monitoramenlo e avaiiação.
^ ^ Ãi-r tr v,\rl I [J Ll., ^r, Y
f.r.r Bo.1í:o^t,r nE Éôolti^í. Ãô Àlâ Áeça nr ÊsDrlE,Ít Ê i n7ÉP L"-' i -s'v_ _.t i.,_ i i vr.r.;;iríriv
Art. 51 Cria-se c Prograrna l"4unicipal de FcrrnaÇãc na Area de Espc;1e e Lazer de
Caetité - PROFELC, de responsabilidade da SECELT, para criar. elaborar,
regulamentar e implementar, em articulaÇão com o COMELC e parceria com a
Secretaria Municipal de Educação. de Desenvolvimento Social e instituições
educacionais
Ârt. 52 O PROFELC tenr corno objetivos:
| -\^^^^;+^- ^â ^^ô1^-^- ^,',!.1;^^^ A^ õ^+^- ^d'!.-l- ^ ^^^^^lh^;r^ô 'l^ ^^^^r+^ .r l^'^' i. UapaciiAi OU gijsiui U5 ijüiriicijii. UU 5êiij; Íi; i c-aijii ç \rii§siiigiiv§ uú soPvi.ç Ü rcr4sr'
rcsnçrn5ivsis pqiz fçrrrpll2rçio e imniementacão das noliticas púhitcas cie esporte e
lazei". no âmbito do Sistema ll'lunicioal de Esporte e Lazer;
t!. Oferecer cursos relacionados ao esporte adaptado e peradespoío que garanta a
claÇãa de cc!itlcas pública," rroltadas 3a!'a 3 inc!usãc soc!a! da oe-c;qoe com
ciefioência.
An. 5-1 O Prcgra.na ltlunicipa! de Fornraçào na A!'ee de Esporte e l-3zer cet/e
píomover:
!. A qualiÍicação técnico-administr-ativa e capacitação em poiíiica esportiva e de lazer
Cos agentes envolrridos na forrnulação e na gestãc de prcgramas. p!'oietos e sen,iÇos
oíei-ecidos à poouiação referente à prática ie esporte e iazer', r) (-v
€dEYewÊ
.i. PRf TLIIURA Dt 
,
:'i--iCAETETE Gabinete do PreÍeite
Il. Â iürmaçào ltas areas tecn;cas rie esporte, iazer, espofte aijal]iãdo, recreaçào Ê
inclusão social.
TiTULO V
DO PROJETO MEMORlA DESPORTIVA CAETITEENSE
Art. 55 Deverá a SECELT reseryar, na estrutura da chamada "Praça da Juventude",
espaço suficiente para â exposiçâo dos bens e imagens históricâs do passado
ciesportivo caeiiteense.
.Àn. 56 Os r-esponsáveis pelo registro e caplação de daclos, objeios e image.ls clevem
reaiizar campanhas Búblicas no sentidô nâo somentê pai'a a ampliação do acervo.
como pafa disponib,illzar as informaçôes coligidas que dever-ão estar disponÍveis aos
leseulsador"es e inte!'essedos. !nder,endente de cont!"apadide.
:^ r- aatr. aii .1 rL-vLL I uÇvçra zErdr ----^^ Pgld irrórluaEir9ó\r uu s§Pa!ÁJ ilrt,lir(Jri6r quç, Pvr iY
t!rt2r dô lscrrr !r: rÍâ ;ntêrn" .i.r rÍlêsma no.íôrá epr nolac ontrfl2Àpc nâri;.;nântêc
nomeados. .;lr
I ttü /- \./
TITULC V!
DAS DISPO§IÇÕES ÊiNÁiS
*-i'i
Art. 54 Deverá a SECELT, em parcerie com o ['"Íuseu do Alto Seíão da Bahia (íl'tÂSB)
elaborar piano cie registro memorial. registro de dados e iconográfico da história do
esporte caetiteensê. bem como deÍinir em regimento prÓprio seu funcionamento.
§ 1o O regimento de que trata o caput deste artlgo será publicado por meio de Portaria
Aa SEUELI ,
s 4 rard u regisiio, pEsqulsd, irrLiurvdllrEllr.u, Puucra u lvr.,-lJD Esr.irtjElcücl palL:ellãs
^^É ,,^i.,^Éê;^â-.1^ê +ô^+^ Aa araa .lôê^^.tn,ã ^, 'â^+^ â^' 'ôlâê a, 'a aarralrrarn âr ! vÚ;i' e"..Ú.úivo. vuJr,vrrrrq Yvurrrv uYvvrqÚ Yev vírvrYqrtr 'ir,ícli^ã
ê pesquisâ históricá
§ 3o Poderão as entidades i'esponsáveis criar uma curadoria do acervo, submetida a
r"egimento e funcionan-rento próprios. asslm estabelecldos po!' meio de Portaria da
SECELT.
PREÊEITURÀ DI 
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,:íi-',I.CAETETÉ Gabinete do PreÍeito
Ãrt. 58 As üespesas oecoÍret]tes da execução desta ler correráo poí conta oâs
dotações orçamentárias da pasta de cultura e de esportes.
Art. 59 Esta ler entrara em vigor na data de sua publicaÇão.
cABlr{ETE DO PREFEITO DE CÂETITE, Estado da Bahia, em ,l.j de março ae
2422.
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-iCAETETÉ
.l PREFEITURA DT
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,:!rcÀrrirÉ fttt-çiÍl;Ff.tLf.tT.ri,trrar Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVÀ DO PRCJETO DE LEI
O presente projeto de Lei trata da criação do Sistema Municipai cie Esporte e
Lazer no Município de Caetilé.
O Sistema Municipal de Esporte e Lazêr do Município de Caetite - SIMELC tem
como objeto disciplinar as açôes de forma articulada e integrada de instituiçôes, instâncias,
mecanísmos e instrumentos de planejamento, participaçáo social, financiamento, registro
memorial e informações, para determinar a gestáo democrâica e permanente das políticas de
esporte e lazer no Municipio.
O Projeto de Lei se justifica diante da demanda esportiva e de lazer no
município, visândo umâ melhor organizaçáo, regulamentaÉo e sistematizaçáo dessa pÉtica
e da utilizaÉo dos espaços e estruturas fisicas disponíveis para ese fim.
Além de muitos instrumentos legais necessáiios para cumprir o objeto descrito
acima. o PÍojeto de Lêi cria o conselho Municipal de Esporte e Lazer. o Fundo Municipal de
Esporte e Lazer, o Sislema Municipal de lnforma@s e lndicadores Esportivos e Recreativos,
e o Projeto Memória Desporliva Caetiteense.
Ressalta-se que o presente projeto de lei atende à indicaçao da secretaÍia
Municipai cie cuitura, Esporte, Lazer e Turísmo, a partir cia Gerência de Esporte e Lazer, que
constÍuiu o pÍojêto de maneira dernocrâica corrn a participaçáo dâ populaçêo, por. meio de
uma comissâo infoÍmal com mêínbÍos do podeÍ público ê da sociedade civil, além dê
disponibilizar o mateÍial para consulta pública amplamente divulgada pelos sites oficiais,
rádios e redes sociais.
Desta foÍma, a anátise da matéria e a aprovaÉo do presente projeto de lei
reveia-se de vital importância para o í\,lunicípio, pois está diÍetamente vinculada c,gÍn o seu
desenvolvimento, razáo pela qual esperamos do legishtivo municipal, no seu elemdo espírito
público, que o apÍove, dada a necessidade da instituiçáo do sistema Municipal dê Esporle e
Lazer como apresentado.
certos que contaíemos com a eompreensâo desta casa Legisrativa, reiteramos
nossos protestos de eslima e consideração.
Caetité
A4 /, de março de 2022
VAL U
tlLrhrpar￾Prefeihna dê Câetité CNPJ: ,3.8.t .Í.476,O00í-54
Avenida Maíênê Momeoêgao Cêí$eÍa dê Oliveira, no 
.1000 
- Cênto Âdminisfsüvo de Câeüé, BaÍro Êi§co VEna, Caêtte _ BA 46.,Í»{00 _ FoíE: t7Z) i}45/i_57oir
wuw.caêüe.ba.gov.br c'ÃüfitÉ
ftaFErmrnmnEuãrnr.Lt
PREFáT
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Gomissão de Redação e Justiça da Câmara de Vereadores de Caetité.
ara Munlcipal de Caellte
RECEBIDO EM:
I .Í,1 loz
E
Assunto: REDAçÃO FINAL Dirêtor Adm
Redação final ao Projeto de Lei no 986, de 23 de março de 2022, do
Senhor Prefeito Municipal que "lnstitui o Sistema Municipa! de Esporte e
Lazer, Disciplina as Ações de Memória, lnformações e lndicadores
Esportivos e Recreativos, Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o
Fundo Municipal de Esporte e Lazer", com EMENDA MODIFICATIVA de
autoria dos Vereadores Joâo Carlos da Silva Fernandes e João da Silva Chaves,
aprovada pela Câmara de Vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 30
de maio de 2022, modificando o Arl. 12 Parágrafo Único, lnciso I e lnciso ll
do presente Projeto de Lei, passando o mesmo a ficar com a seguinte redação:
TíTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CAPíTULO I
DrsPosrçÔES GERATS
*Ú
Praça Rodrtgues Lima, n. e 10 - Centro - Caetíté - Bahio CEP 46.400-000 - TeleÍax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@omail.com Site: www.caetite.ba.leo.br
^rt. 
12 - O COMELG terá uma composição de doze membros titulares e
respectivos suplentes de Íorma paritária entre representes do Poder Público e da
sociedade civil, para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma
recondução.
Parágrafo Único...
I - Representante do Poder Público:
"Fica modiÍicado a letra "e" do lnciso l:
el Um representante da Câmara de Vereadores com respectivo Suplente.
,
efu, ,* A Q"r. a.,r^ U Üft ^ldy. a" Q""t*a
4
ll - Representantes da Sociedade Civil:
Fica modificado a letra "c" do lnciso ll
c) Um representante das diversas modalidades esportivas organizadas do
nosso Município e respectivo suplente.
Sala das Comissôes, em 1o de junho de 2022.
Paulo ntana Souza
Presidente
e"bÀ. 
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09 &, "kl a" lgrc
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J tor Lima
Alvaro Montenegro ira de Oliveira
idente
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Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Coetité - Bahia CEp 46.400-000 - Tetefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@omail.com Site: www.caetite.ba.leo.br
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RECEEIDO EM:
Í.prcvado om.[ r]--vsraglqENDA 
No O,l t2o22
r m-.J-l..l qí .W:11r-.
I
Rômul uza
DiÍetor Administrativo
Emenda Modifcativa ao Prc[eto de Lei no 986 de 23 de março de 2ü22 que 'lnstitui o
SrcÍema llunicipal de EsporÍe e Lazer, Disciplina as Âçõs & Hemória,
lnformações e lndicadorq Ésporüvos e R*reativos, CrÍa o Consdho lüunicipal de
Esporte e Lazer e o Funb Nunicipal de Esprte e lâzer, e dá outras
providéncias".
TíTULO ItI
DO CONSELHO MUNICIPÂL DE ESPORTE E LAZER
CAPiTULO I
DrsPosrçÕEs GERATS
AÍt. 12 - O COMELC terá uma composiçâo de doze membros titulares e respec{ivos
suplentes de forma paritária entre represêntantes do Poder Público e da sociedade civil,
para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma reconduçáo.
PaÉgnfo Único...
I - Reprcsentante do Poder Público:
'Fica modifcado a letra "e" do lnciso l:
e) Um rcpresenânte da Câmara de Vaerdqts con resp*tivo suplanF..
ll - Representantes da Sociedade Civil:
Fica modiÍicado a letra "c" do lnciso ll
c) Um representantê das divesas modalidades espoÉivas organizadas do nosso
Município e respectivo suplente.
Sala das Sessões em, 10 de maio de 2022.
'/cnaíaí
Pmça Rodrigues Limo, n, c 70 - Cenúo - Coetité - Bahia CEp 46.t 00-000 - Telefax ZZ 3454 1008
CNPJ: 01.926./,87/0001-09
E-moil: comamcaetib(Agmailcom Slte: www-caetitebo.leg.br
1úoMos{Sifwçcnanízs &
Çcrcaíor
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Q-;^ao o* Og do cb^;l Ao fi10
COMISSÃO DE CULTURA ESPORTE
VEREADORES DE CAEITÉ. EB O EM:
E LAZER DA CÂ
Câmara Munlcipal de
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Caetrte
DE
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^- a.'/"rr^»,r"o a- a. erúb
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fua Cdtbi& S i[aa tFenaníes
Sresiíente
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Dirâtor Administrativo
Parecer ao Projeto de Lei n' g86 de 23 de março de 2022 que ,'rnstitui o
srcÍerna Municipal de Esporte e Lazer, disciprina as Áções de Memoria,
informações e indicadorqç Esportivos e Recreativos, cria o conserho
Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências.,,
RELATORIO:
sob exame desta comissâo de curtura Esporte e Lazer o projeto de Lei
acima, este Relator e demais membros da comissão após estudo da matéria,
constatou que a mesma é legal e apta para sua aprovação.
EsteéonossoParecer.
Sala das Comissões, em 06 de maio de 2A?_2-.
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-- 
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+-J..-é+,*!Àii4zr_ia._a&-
Praça Rodrigues LÍmo, n. e 10 _ Centro _ Caetité
CNPJ: A1.926.48
E- ma il : ca m a racaetite @o m q il. ca m
tlha P4rtlUC-000- telcJax 7/tr\' nB
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Site: caetite.b0.l, br
Áprcvado omf!!}. ú cro,,.. en-fut6*-ÍEz?
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l.arcvado omlilt Votacãc
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6)g## souza
P.;nU *' OS d" "kl àe 1810
Comissão de Redaçâo e Justiça da Câmara de Vereadores de Caetité'
Câmara MunGipal de Caettte
RECEBIDO EM:
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Assunto: l-'l.iretor
Parecer do Projeto de Lei no 986, de 23 de março de 2022, do Senhor Prefeito
Municipal que "lnstitui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, Disciplina as
Ações de Memória, lnformações e lndicadores EspoÉivos e Recreativos,
Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o Fundo Municipal de
Esporte e Lazer", e dá outras providências.
Parecer:
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei acima do Senhor Prefeito
Municipal, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, portanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
É o nosso parecer
Sala das Comissões, em 30 de março de 2022.
Paulo de sro
'residente
go ma m
tor
Alvaro Montenegro e ueira de Oliveira
Vice-Pres ente
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.fiinior / Rela
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bdhio CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mqil: camaraca 'tite@gmaíl.com Site : www.ca etÍte.ba.l eo-b r
F.

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