| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | AIJTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO OE 2022, PARA FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1179 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
t-
.1
.,i--i
:,:::r CAETITE iii:§:i:Í,r:iirXE&E,lÉ!
Á;,re ''
Ern
Câmara Munmipal de Caetité
RECEBIDO EM:
Tozz
de Souza
Diretor Admi nl
tí.,,;; C
Gabrnete do Preíêito
0r-
; )*-
PROJETO DE LEI N"YÍ7 DE 7 DE ABRIL DE 2022
AIJTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS
E CINQUENTA MIL REAIS), NO
oRÇAMENTO DO EXERCíC\O OÉ 2022,
PARA FINS QUE SE ESPEC]FICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUN]CIPAL DE CAETITÉ, ESTADo DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçôes legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, e o art. 43, § 1.o, da Lei n.o 4.320t64, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCTONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. '1" Fica o Executívo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Especial, na
importância do valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para ciat o
elemento de despesa (3.3.50..8.00.00 - Subvenção Social), no projeto/Atividade.
08.243.013.2.092 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNtCtpAL DOS
DIREITOS DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE, pertencentê ao Fundo Municipal de
Assistência social dê caêtite - oRÇAMENro 2a22, cónforrne descrito à abaixo:
Poder:
urgao:
Secretaria
Unidade:
2 - Poder Executivo
4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Caetité
8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
0800000 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
08.243.013.2.092 - Gestão das Ações do Conselho Municipal
dos DiÍeitos da Criança e Adolescente
Elemento: 3.3.50.43.00 - 00 - Subvencão Sociat R$ 250.000,00
@.
Prefeíura de Caêtité CNPJ: 1 3.8i 1.47610001 -S,l
Avenida ProF Maíenê Cerqueira de Oliveúa, no íOBO - Cenlro Adm;nistratjvo de Caetité, BêirÍo Prisco Viana, Caetité _ BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
wtl^í.caetite.ba. gov.bÍ
DOFFÉITIIQÂ ôT .
cÀrtiÍÉ
Atividade:
'i--.i-clÊrrrÊ Gabrneie do Prefeito
Arl. 20 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão
cobertas com os recursos de que tratam o Art. 43, § 10, da Lei Federal no 4.320164,
lnciso lll.
ooracÕes ANULADAS:
Poder:
I lfr!àÍ'r'
Secretaria:
Unidade:
2 - Poder Executivo
4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Caetltá
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
0800000 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Socíal
Atividade: 08.243.013.2.089 - Gestão das Atividades do BPC na Escola
Elemento: 3.3.90.36.00 - 29 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Física R$ 50.000,00
Ativídade: 08.243.013.2.088 - Gestão de Acões do SUAS
Elemento: 4.4.90.s2.00 - 2.q - trquipamento e Materia! permanente R$ 50.000,00
Atividade: 08 243.013.2.129 - Gestão de Gombate a Pandemia
Elemento: 3.í.90.04.00 - 29 - Contratáção por Tempo Determinado R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 - 29 - Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 - 29 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica R$ 40.000,00
4.4.90.52.00 - 29 - Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00
Atividade: 08. 244.013.2.094 - cestão dos Conselhos de Direito
Elemento: 3.1.90.04.00 - 00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
TOTAL GÊRAL ........-.........Rs 250.000,00
(Duzentos e Cinquenta Mil Reais) @-,
Avenidâ p,oF Maíen" c.,q,"i," o" ori,lIjlxl.írÍã :ãffi :Iij#fj"lÍ1flT,'J;ü
Batío Prisco Viana, Câeríé - BA {6.400{00 _ Fone: (77) 3454_5704
u,vrrJ caeme.ba. gov,or cÃÊfitÉ
I
.iíi-'í-
-:
Gabinete do Prefeito
Art. 3" Êsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos
adstritos à vigência da Lei Orçamentáíia 2022, revogadas as disposições em
uul lU dr to.
GÂB|NETE DO PREFÉiTO DE eAETiTÉ, em 7 oe aorii de 2ü22.
cÀrfitÉ
ES AGUIAR
PR ITO MUNICIPAL
Prcrêihrrâ de Câê.rité CNp.t 13a11 176tOOOr 51
Avêrlida ProF Marlenê CerqueiÍa de Olivejra. no 1000 - Cento Administ ativo de Caeülé. BaiÍro Prisco Viana. Caêtité - BA 46.400{00 - Fone: (77) 3454_5704
v rrw.càeúte.oa_gov.Dr iÃÊfitÉ
VAL
CONíXUINOO UM NOVO TEMPO
I
t
].Pí.
---
Gabinete do PreÍeilo
ft alm.tr-lainrvtuar1:l?ll,Ea
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei i,iunicipai qüe oia apÍêsefito nesta concêitijada
Casa Legislativa do Município de Caetité, tem o objetivo de criar no Orçamento
Municipal, para o presente Exercício, através de Crédito Especial, dotação
orçamentária visando a utílização dos recursos financeiros advindos da
Fundação ltaú para Educação e Cultura, no importe de R$ 250.000,00
ídltzentos ê nin^!ronla mil .1.., raaic\ .!i.-,1 nrro alrarrÁc dn íiancalha Ít/lrrnininal dn< i9! ..i-.ÚJ :llÜtt;-v;i,ú' 9vv
Direitos da Criança e Adolescente, serão direcionados oara a Associação Anjo
Azul de nosso Município, entidade sem Íins lucrativos que promovem o apoio
aos portadores da síndrome do autismo em nossa cidade.
Diantê do importante trabalho que a Associação Anjo Azul
desenvolve em nosso Município, vimos âtravés do presênte Projeto de Lei,
viabilizar as demandas no sentindo de potencializar o funcionamento e
atendimênto da Associação, gue tem como principal frnalidade defender os
rnteresses e darettos das pessoas portadoras de transtornos do espectro auttsta
e ciemais especiaiiclacies.
a1^^a^ 3^-ê <r^-L^- Fr--^:.tÃâa^ a-^a^-.1^ ^^ a^ ^-^i^L^ )^ I .. !.rês.a ío.ma, õeíiíioí íi-esiüenie, iÍAiAnüO-Sê Oê píOjêtO Gô Lêi qüe
tern lniciati.,,a pri.reti.ra Co Chefe do Execuh.,ic, ccnÍcrnne etesta e LOiJl, bern
como sê tratar de matéria emeroencial. que denote apreciação imediata desta
Casa Legislativa, solicito gue na apreciação do presente Proieto de Lei seia
observado o REGIIIIE DE URGÊNCIA, dispensando o prazo estabelecido no Rl
da Câmara de Vereadores face a extrema urgência comprovada_
Portanto, esperando contar com o valioso apoio de todos os
legisladores desta Casa de Leis, encaminhamos o referido projeto para
apreciação e justa aprovação por todos.
Caetité, 7 de abril de 2022.
_- cÃÊfitÊ
L
VAL VES AGUIAR
PREF O MUNICIPAL
cÃÊfitÊ Prcfêihre dê Câêtitó CNPJ- í 3 Aí I r76l00o.t -Sia
Avenida ProF MaÍlêr€ CeÍquêiâ dê Oliveia. no IOOO - Cênto Adrninbfeüvo dê Câetié,
Bako Prisco Viana. Caetté - BA zl6_4q»«, _ Fone: OA 3iatt_5704
*syr-caê{iê.ira. gov.br ÍanFrimEilinElrarilE
A\ e^i.,À/L e.tw Og àz obÁl ü 1810
Íet (27) 34s4 1008/1039 qçna[ 226
COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS
VEREADORE,S DE CAETITÉ.
í'Prcvaco un@lVctação
ASSr'iNro: tm "t1""1'e-l*-k'kJ'-'
E CONTAS N,t CÂNT,C,RA NT
Càmara MunrciPal de Caetité
RECEBIDO EM:
?oZL
Rômu de Souza
Diretor Administrativo
Parecer ao Projeto de Lei n' 987 de 07 de abril de 2022, que «AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE RS
25O.OOO,O() (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2022, PARA ['INS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
RELATÓRIO:
Sala das Comissões, em 11 de abi,l de 2022.
ças Almeida
Presi
M
etrâ
Íe
Alvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira
Relator
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Caetité - Bahia CEp 46.400_000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: morioreboucdscte@gmail.com
Presi
eÂrrr ^ à, '(/*r À. "" A- ÜU^*íf - A. e""htá
sob o exame desta comissão de Finanças, orçamentos e contas que, após reunir-se e analisar
minuciosamente esta matéria de autoria do Prefeito Municipal, deliberou pela apreciação do
referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação, com decisão final do pleruírio soberano.
S.M.J é o parecer.
eÂrrr ^ a. Ç-" a-r"o a- ü e^"htÁ
Íet (77) 3454 1005/1039 (ktrnit 226
courssÃo DE FrNANÇAS,
vEREADoRES oB c.c,BrIrÉ.
ASSUNTO:
oRÇAMENros %.S,9À\TôÊipp6' 6ÂUana DE
RÉ BIDO EM:
.'.prcvaCo arnli 4L'votaçáe
..t*fl_Jtun_ nornuka"
(
t r ....[
Diretor Adm inistraüvo
Parecer ao Projeto de Lei no 987 de 07 de abril de 2022, que (AUToRrzA o poDER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R§
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA Mrl- REAIS), NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2022,, PARA FINS QTIE SE ESPECIFICA B NÁ OUTR,C,S
PROVIDÊNCIAS."
RBl.tróruo:
sob o exame desta comissão de Finanças, orçamentos e contas que, após reunir-se e analisar
minuciosamente esta matéria de autoria do prefeito Municipal, deliberou pela apreciação do
referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação, com decisão final do plenrírio soberano.
S.M.J é o parecer.
Sala das Comissões, em 1 1 de abi.l de 2022.
Re ças Almeida
Presi,
M
e
etra
Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira
Relator
Proça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetiaé - Bahia CEp 46.400_000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-moil: marioreboucascte@gmail.com
e
atro
Pres
A\