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materia nº 990/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "UNIÃO PARA PRODUÇÃO RURAL" NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1181

Autoria

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texto original #

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Aprovadoemr.u,-. Votaçào cnarNr1g,ffif;ffiUat4!"ca"tlte Em-;;J-kJ:.--, A,fu_gll
'Wi=-
LEr N. gs 0 PROJETO DE , DE 15 DE JUNHo o=rôlí,.oo""'1ll:':'l;.1ãi,ff"
DrsPoE soBRE A cnraçÃo Do
PROGRAMA "UI.IIÃO PARA PRODUÇÃO
RURAL" NO IITIUHICíPIO DE CAETITÉ E OÁ
ourR.AS pnovloÊucras.
O PREFEITO MUNICIPAL OC CAEITÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, insertas no art. 6g, inciso lll da Lei orgânica Municipal, faz saber que
a câmara Municipar APRovou e eu sANCloNo e pRoMULGo a seguinte Lei:
Art. {o Esta lei cria o Programa união para prociução Rural no Município de caetité,
com objetivo de assistir os produtores i-urais da âgricultiii-a famiiiar e pequenos
produtores rurals do Munlcípic de Caetité.
Art. 20 0 Programa união para produçáo Rurar, será composto por dois projetos: o
'Projeto Caetité Produtiva" e o,,projeto Maís Água no Campo,,.
§ 10 o Projeto caetité produtiva tem o objetivo de incentivar a produção agropecuária
no Município, com duas etapas: a primeira composta por serviços de preparo do soro, e
a segunda por serviços de assistência técnica para o desenvolvimento e a produção
agropecuárla.
! os sen'iços de preparc do soro serãc realizados mediante parceria entre as
Associações de Produto'es Rurais do Municípío e o Município de caetité; sendo as
primeiras responsáveis pela disponibilização dos tratores, implementos agrícolas, e
mão-de-obra; e o segundo pero fornecimento de combustível para os equÍpamentos
que realizarão os serviços. Nessa etapa cada produtor rural que aderir ao projeto será
contempiado com até 20 iitros de combustívei por proprieclade rurai, o que equivaie a
um serviço médio de duas horas / máquina.
ll os serviços relativos ao desenvolvimento e produção agropecuária, serão rearizados
de acordo com a disponibiridade de recursos captados pera prefeitura municipar para
esses fins, através de projetos, parcerias e convênios públicos e privados; sendo as
Prefeitura de Ceetité CN i 13.a1],.476/cÍJr1-54
Ar'ên;dâ Piafa triôílênê Cêrquêirô dê Cliv€;rê, n-ô 1@O Centro Âdmínistiôtivo dê Gêtité,
Vianâ, Caetité - BA 46.4OGOOO - Êonê: (77) 3454-5704 Sakro Prisco
ws/w.ceetite.ba.gov.br
PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
atividades realizadas através de parcerias entre as secretarias municipais de
desenvolvimento econômico, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento
social, e com as seguintes naturêzas:
a) Serviços de ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural;
b) capacitação técnica âtravés de palestras, seminários e cursos de cadeias
produtivas agrícolas e pecuária,
c) Apoio à agroindústria.
§ 2' o Projeto Mais Água no campo, tem o objetivo de ampriar a capacidade hídrica
para os produtores rurais do Município, com duas etapas; a primeira composta por
serviços de limpeza e escavação de barreiros (aguadas) e peguenas barragens para
ciessecientação animai, e a seguncia com construção de cisternas de captação de
ágiias pliiviais para consumo humano.
I os serviços de rimpeza e escavação de barreiros (aguadas) e pequenâs barragens.
serão realizados pelo Município de caetité, sendo esse serviço limitado a cinco horas /
máquína por propriedade rural.
ll os serviços de construção de cisternas de captação de águas, serão rearizados pero
Município de caetité, sendo esse serviço rimitado a uma cisterna por propriedade rurar
que não tenha esse tipo de construção na sua área ÍÍsica, e construída de acordo com
piojeto técirico e oi'çaniento elatioracios pela adrninistração municipal.
Art" 30 são critérios para ser beneficiário do programa uniáo para produção Rurar:
I ser detentor do documento: DAp - Declaração de Aptidão ao pRoNAF, ou outro que
o venha substituir atestando ser agricultor familiar ou pequeno produtor rural;
ll ser detentor do documento: ccrR - certificado de cadastro de rmóvel Rurar,
expedido pero |NCRA - rnstituto Nacionar de coronizaçâo e Reforma Agrária, e
contribuir com o ITR - lmposto Sobre a propriedade Territorial Rural.
lll Ser cadastrado no NIS - Número de ldentificação Social;
prefeiturã de Caetité CNpJ: 13.811.476lOOO1-Sa
Avênidô Prof' r"íãrrenê cerquêira dê criveirâ, n-6 1@o - centro Ádministrôtivo dê caedté
Baino prísco Viâna, Caetité- BA 46.400{00 _ F"n., iZZt ga5aãü
www.caetite.ba.gov,br lÍfiElímriE ÍmuãnrElt:n
PREFEITURA OE
t
-i\ GABINETE DO PREFEITO
ãfi{rrÍflEE!'lÍintirrãfÍflrô
Art. 40 Fica criado o Fundo Municipal do programa união para produção Rural, de
natureza contábil, que poderá ser formado por parcelas Íinanceiras de recursos
municipal, estadual e federal; sendo as parcelas financeiras estaduais e federais
provenientes de convênios.
Â-rt- 50 Fica o Poder'trxecutivo Municipal autor"izado a abrir, dentr-o dos orçamentos
municipais anuais, créditos adiclonais especiais, destinados às implantações de
dotações orçamentárias apropriadas a despesas relativas à manutenção do Fundo
Municipal do Programa União Para produção Rural.
Art. 6' As atividades e os serviços a serem rêalizados no âmbito desta lei, devem
obedecer aos princípios cio cooperativismo e associativismo, do desenvoivimento locai
sustentávei, da economia solidária e da autogestão.
Art- 7' As atividades e os serviços a serem realizados no âmbito desta lei. devem
priorizar, dentro das normas ambientais vigentes, o cumprimento da conservaçâo e
preservação do meio ambiente.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, ícando revogadas as
disposições sem contrário.
GABINETE DO PREFETTO DE CAETITÉ, em .,tS de junho de ZAZ2.
VALTE IO NEVES AGUIAR
PRE EITO MUNICIPAL
prefeituÍa de Caêtité CNo!: 73.8L1.47 6/úOt-54 ÂvêníJê FroF l"ía.jên€ Cêrqueirô dê Clivê;ra, n_. 1Om Cêntío AdininÉirêüiô dê Càêt;té
Bâir.o pris.o viâna, câetité - aA 46.4oGOOo _ Êon 
". çn1 iÇ_iiú
úxlw.aaeü.tê-ba"gov.br
,r iÃÊTitÉ GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
o presente projeto de Lei trata da criaçáo do programa uniáo para produção
Rurai no Município de caetité, com obietivo de assistir os produtores rurais da agricultura
Íamiliar e pequenos produtores rurais do Município de Caetité.
o Programa tem dois focos bem definidos, o primeiro contribuir para o preparo
do solo para o cunivo de ravouras e pastagens, e, consequentemente, fomentar a produçáo
agropecuária, e o segundo contribuir para o aÍmazenamento de água, ambos vohados para o
desenvolvimento da agricunura famíria e de pequenos produtores rurais do Município.
o Município de caetilé tem uma vasta área tenitoÍiar rurar, onde vivem grancíe
parte da sua populaçáo, que têm como única atividade econômica delÍnida pelo
desenvolvimento da atividade agrícola e pecuária em caÉter de agricuÍlura familiar e/ou
pequênos produtores.
o Município está rocarizado na regiáo do semiárido baiano, com baixo índice
pluviométrico, o que dêtermina dificurdede para a produçáo rurâr no municípío, rêstando âo
poder público buscar alternativas para assistir os pÍodutores ruÍaís, com assistêncra para
fomentar a produÉo.
Desta forma, a análise da matéria e a aprovaçáo do presente projeto de lei
revela-se de vitar impoÍtância para os produtores rurais do Município, pois está diretamente
vinculada 
"om 
o desenvorvimento das áividades econômicas e produtivas das famírias que
vivem diretamente do curtivo da tena, razáo pera quar esperamos do regisrativo municipar, no
seu elevado espírito púbrico, que o aprove, dada a necessidade da assistência como
mencionada acima.
Justificando assim
apÍeciaÉo desse Legistativo, solicitando sua TRAMITAÇÃo EM REGttlE DE URÊNCn,
dispensando o prazo estaberecido no Rr da câmara de vereadores face a extremâ
urgência comprovadâ.
ceíos que contaremos com a compreensão desta casa Legisrativa, reiteramos
no$sos protestos de estima e consideração.
VALTÉcto EVES AGUIAR
FREFEi MUNICIPAL
a propositura em apreço, submeto_a a necessária
CONSTRUINOOUM NOVO TE
prêfeitirrô dÉ C.Êüté CNpj: 13.S11.476lü01_54 Avenidô Profr Môrlene Cerquêira de Olivêira, ne lm_Centro AdmintstraU, a. á"i,"
Batrro prisco Viana, Câetité _ BA 46,{OO{m _ Fo ne: lll,) *iilU
wuw.caeütc.ba,gov_br cÃÊfitÉ Gãílrfitrtr,-. r
GABIIIIETE DO PREFE|TO DE CAETIÉ, em 15 de junho de 2022.
9"r",,^ ^ a, Ç"^r »r", a- ÜKrr";"lg - a.Q"*tz
Pn;l,fu. "r* OS A" "lnl Ao 1 81 O
corurssÃo DE coNsTtrutçÃo JUSTIÇA e neoaçÃo oa cÂrtaaRa oe
câmara MunlclPal
RECEBIDO
2_
de Caettte
EM:
Assunto: REDAÇAO FINAL
Rômulo
Dirotor Adminis
Redação final ao Projeto de Lei no 990 de 15 de junho de 2022, do Senhor
Prefeito Municipal, que "DlsPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA UN!ÃO
PARA PRODUÇÃO RURAL NO MUNICíPIO OC CAETITÉ", COM EMENDA
ADITIVA de autoria da Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Caetité,
aprovada pela Câmara de Vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de
novembro de 2022.
1o) Fica ac:tivado no Parágrafo Único do Artigo 70 a seguinte terminologia
"...Após a execução dos seruiços, o Prefeito Municipal deverá dar
conhecimento a Câmara de Vereadores, no prazo de 10(dez) dias, a partir da
data da realização do seruiço, informando Íodas as ações realizadas,
indicando os noÍnes dos contemplados com os seus respectivos endereços
e localidades.
Mantendo os demais artigos conforme Projeto original.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2022.
Qau[o Souza
Qresiíente
.ffift
ntut
Átooro C. [e Ofuieira
te
Éi.43-Éffii--rI_-I￾Praço Rodrigues Limo, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.a00-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-maíl: cgmoracaetite@amail.mm Site: www.cqetite.ba.leo.br
VEREADORES DE CAETITE.
*!r
/à\
Câmara Munrcipal de Caetité
EM: '/oZ
Diretor
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIçA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAETITÉ.
Âprovado om!4lgvotaçãc
ASSUNTO: EÂ À) IJL)1oJ;J'
Parecer do Projeto de Lei no 990, de 15 de junho de 2022, do Senhor Prefeito
Municipar, que 'DrsPÔE SOBRE A CRIAçÁO DO PROGRAMA UNIÃO PARA
PRODUÇÃO RURAL NO MUNICíPIO DE CAET'TÉ, E DÁ OUÍRAS PROVIDÊNCIAS',
com EMENDA ADITIUA, da Comissâo de Redaçáo e Justiça da Câmara de Vereadores
de Caetité, acrescentando no Parágrafo Único ao Artigo 70 do presente Projeto de Lei,
com a seg u inte redação:
§ Únrco -Após a execução dos serviçog o Prefeito Municipal deverá dar
conhecimento a Câmara de Vereadores, no prazo de 10(dez) dias, a paftir da data
da realizaçao do serviço, informando fodas as ações realizadas, indicando os
nomes dos contemplados com os seus respecÍrvos endereços e localidades.
PARECER:
Examrnando minuciosamente o Projeto de Lei acima do Senhor Prefeito
Municipal, esta Conrissão após reunir com a maioria de seus membros, constatou que a
matérra está munida de constitucionalidade, portanto apta para ser apreciado pelo
Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
É o nosso Parecer
Sala das ComissÕes, 21 de novembro de 2022.
aaú d.e Souza
Átvam%.on C. f,e Ofrvaila
(
Pa*o,ro a* Ç"rr »,r"o a. ÜK^r;a^
Q'anU, "rn Og ao "kl âe 1810
@
Prxça Rodriltues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahio CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
ll-ma il: cdmarocqetite@omail.com Site: www.cdetite.ba.led,br
e,;«.À* an Og ao "kl U tgfi
Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Caetité'
efu,.^- a. Ç"rr.a.,r^ a. ÜKrr";dgr^ d. e".IrLé
Àprcvâco uút.volrrçao
t ^ U-1tJb>L
&.
Lâmara MuntciPal oê uilsr:tw
IDO EM:
Assu nto: Rômulo
Diretor Ad
Parecerdo Projeto de Lei no 990 de 15 de junho de2022, do senhor Prefeito
Valtécio Neves Aguiar que "Dispõe sobre a Criação do Programa União para
Produção Rural no Município de Caetité", e dá outras providências.
Parecer:
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei do Senhor Prefeito Valtécio
Neves Aguiar, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, portanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
É o nosso parecer
Paulo de Souza
te
J n r m n
Relator
Álvaro ra de Olivein
nte
Praça Rodrigues Lima, n. e 10 - Centro - Cqetité - Bohia CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite@omaíl.com Site: www. caetite.bq.leo.br
Sala das Comissões, em 27 de junho de 2022.
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g"rr" ^ a. '/"rr a.^a a- ÜKrr ;"rgn a. P-,*ta
Pr;,".U. "rn OS U "A^il a" filO
Gabinete do VereadoÍ Jorge Ladeia
Câmara Munrcipal de Caetité
RECEBIDO EM:
íoZZ-.-'
Aprovado anü lJtútV olaçàa endtU*kl?
,â"k
Rômu o F. de
DiletorAd
courrssÃo DE METoAMBIENTE E RECURSoS nÍunrcos
Assunto:
Parecer do Projeto de Lei N' 099012022, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre
a Criação do Programa União Para Produção Rural no Município de Caetité/BA e
dá outras providências.
Relatório:
Sob exame desta comissão o Proj eto em tela, e após reunirmos com a maioria dos
seus membros, verificamos que a matéria é importante para o Município de Caetité
e opinamos pela aprovação com decisão final do plenário soberano da Casa.
E ONOSSO PARECER.
Sala das sessões em, 22 de junho de 2022.
Jorge o Ladeia Júnior
ator (PSD)
.Flart
Francisco
A,xà D
Doulizete CS
VereadotVce-Presidente (pDT)
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - centro - coetité - Bahía cEp 46.400-000 - Telefax:77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001.09
E - mail : cam a ra ca etite @ o m0 í1. com Síte: ww c0etite.bo. leo.br
Vereador,/Presidente (PSDB)
ú§
efu,^,r- a. Ç"rr a.,r", a. ÜKrr";dy- A" e"ffié
e,;^À. etn 09 &. "Aal a" tgtO
^
Parecer do Projeto de Lei n' 990, de 15 de junho de 2022, do Senhor Prefeito Municipal, que
otspôg soanr A cttÁÇÃo Do PRuGRAMA "uNüo PARA rnooaçÃo nuRAL" No
MUNICÍHO DE CAETITÉ, E DÁ OATRAS PNOWOÊNCAS, COrí EMENDAADITIVA dE
autoria do Vereador Arual Rachid Femandes Santos, acrescentando no parágrafo §2' do AÍ. 2'
do presente Projeto de Lei a seguinte terminologia:
§2' O Projeto Mais Água no Campo, tem como obietivo de ampliar a capacidade hídrica para
os produtores rurais do Município, com duas etapas; a primeira composto por serviços de
limpex,a e escavação de baneiras (oguadas) e Pequenas buragens para dessedenlação animal,
e a segundo com construção de cisíernos de caploção de águos pluviais poto o consamo
humano. Que as oguadas serão exclusivamenle públicos, de utilidode dos comunilodes, e todo
recurso será ulilizado somente em oguadas públicas.
Parecer:
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei acima do Senhor Prefeito Municipal, esta
Comissão após reunir com a maioria de seus membros. conslatou que a matéria esti munida de
constitucionalidade. opinando pela sua aprovação, portanto apta para ser apreciado pelo Plenário
soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
É o nosso parecer
Sala das Comissões, em 07 de outubro de 2022
Paulo de Cássio Sanlano
.ffiÉ.
G,
R
Álvaro Moníenegro iro de Oliveiro
Vice- te
Praça Rodrigues Limo, n. a 10 - Centro - Caetité - Bohia CEP 46.400-000 - Telefox: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
trt
^
E-mail: camaracsetite@strull-rpln Site; www.coe ba.les.br
+?
Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Vereadores de
"Que os aguados serõo exclusivamente públicas, de utilidade das comunidades, e todo recurso
serd ulilizado somenÍe em aguadas públicos".
efu, ,r- a" Ç"* a.,,^ a. A. e"ilÀLé aÍ'§ +rr
1=\
P.;.,U, "rn Og ào aLnl & 'l 810
Comissão de Redação e Justiça da Câmara de Vereadores de
Parecer do Projeto de Lei no 990, de 15 de junho de 2O22. do Senhor PreÍêito Muni ct .que
DISPõE SOBRE A CR]AÇÃO DO PROGRAMA "UNIÃO PARA PRODAÇÃO RURAL" NO
MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OATRÁS PROVIDÊNCIÁ,, COM EMENDA ADITIVA dE
autoria do Vereador Arual Rachid Femandes Santos, acrescentando no parágrafo §2o do Art. 2o
do presente Projeto de Lei a seguinte terminologia:
"Que as aguados serão exclusivamenle públicas, de utilidaile das comanidodes, e Íodo recurso
serd atilizado somenÍe em aguadas públicas".
§2'O Projeto Mois Águo no Compo, Íem como objetivo de ampliar a copacidode hídrico poro
os produtores rarois do Município, com duas etopos; a prtmeiro corrrposta por serviços de
limpeTa e escavação de boneiras (aguodas) e pequenas barrogens pora dessedentoção onimal,
e a segunda com construção de cisternas de caplação de águas pluviois poto o consumo
humano. Que as aguodas serão etclusivamente públicos, de utilidode das comunidodes, e todo
recurso será utilizado somente em aguodos públicos.
Parecer:
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei acima do senhor Prefeito Municipal. esta
comissão após reunir com a maioria de seus membros, constatou que a matéria esú munida de
constitucionalidade. opinando pela sua aprovação, portanto apta para ser apreciado pelo plenário
soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
É o nosso parecer
Sala das Comissões, em 07 de outubro de 2022.
á{,
Álvaro Moníene ueiro de Oliveira
Vi ente
Paulo de Cássio Santana sool'
Praça Rodrigues Lima, n. e 1.0 - centro - caetité - Bohio cEp 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
cNPJ: 01.926.487/0001_09
E-mail: camqracaetite@gmoíl.com Síte www.caetite.bq.lea.br

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