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materia nº 992/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) para fins que se especifica e dá outras providências.
native_id1183

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ajâmara Munlcipal .ie Caetilê
RTCEBiDG E},4:
J:2i \-..3i '! t
4t, .:t )"
y' 'ó-:, l:\olmisio F. de Súza
DE ,1 3 DE JULHO DE 2022.
PRTFEITURA DT 
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:.
PROJETO DE LEI N." Ci (i r
/ prevadc cm 1 ".ú 
_V:taÇ,Ío í n ...à... i -.t---1.--.--J -*-.:-'
06.00.00 - SECRETARIA MUN. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.019.2.035 - GESTÃO DE AÇÕES DA DIVISÃo DE ESPORTE E LAZER
Art.20 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão
cobertas com os recursos de que tratam o Art.43, § 1", da Lei Federal no 4.320164'
lnciso lli.
Dotacões Anuladas:
06.OO.OO - SECRETARIA MUN. CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
13.392.018.2.034 GESTÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Valor R$ Fonte
Passa ens e Des esas c/ Locom 20.000,00 00
3.3.90.39.00.00 Outros Servi os de Terceiros - PJ 100.000,00 00
\
/i-- -t
Elemento Descrição Valor R$ Fonte
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 790.000,00 92
Elemento Descrição Valor R$ Fonte
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 200.000,00 00
Elemento DescriÇão
3.3.90.33.CC.00 aa
I
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, e o art 43, § 1.", da Lei n.o 4.320/64 faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. ío - Fica o Executivo Municipal de Caetite autorizado a abrir Crédito Especial' na
importância supra para criar elemento de despesa nas seguintes dotaçóes
orçamentárias:
O7.OO.OO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.30í.008.1.049 - AaUlSlçÃo DE vEÍcuLo E UNIDADE MOVEL PARA
ATENçÃO PRIMÁRIA
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 990.000,00
(novecentos e noventa mil reais) para fins que se
especifica e dá outras providências".
§ I PFt'f 'lJk Dt 
,
,i-.'. EAETITE
!<í,.<r-ni*':rff:
O4OOOOO SECRETARIA MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJ. E FINANCAS
ói.iii.óott.oolcEsrÃo ors nÇÕes DA sEc. aomrusrRaÇÃo E FTNANÇAS
OgOOOOO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS.
i 5.4s1 .011.1.05a corusrnuçÃo E AMPLIAçÃo DE oBRAS PUBLICAS
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia' em 13 de
Jultro de 2022.
vAlrEcro NEVES i',',)I"^'"ff,§:HÍ:i;:l#*"*'
AGU IAR:] 81 92785572 Dàdos:2a».o1.\a r6:45:5e {3'oo'
Vattécio Neves Aguiar
Prefeito lvluniciPal
Valor R$ Fonte E!e.nento áe
250.000,00 00 De as de Exercicios Anteriores
Descri Valor R$ Fonte Elemento o
Obras 200.000 00 00 4.4.51.00.00.00 e lnstala
Obras 400.000 00 90 4.4.51.00.00.00 e lnstala
mentos e Material Permanente 00 4.4.52.00.00.00 E ul
3.3.90.92.00.00
20.000,00
.'i=iCAETITÉ
_+_ rirí_rlfmFtfirwnE§iarÍllÍrãt
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lêi que
,,Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Espêcial no valor de R$
99O.OOO,OO (novecentos e noventa mil reais)", para criar elementos de despesas dentro
das dotaçóes consignadas e especificadas no presênte Projeto de Lei.
A criaçáo do elemento de despesa na dotação: í O.-30í.008.í.049 - AOUISIçÃO
oe veícut-õ 
-'É uNtoaoe uóvel paR.e AÍENçÃo PRIMÁRIA; Elemento:
4.4.90.52.00.00; fonte: 92 - Alienações de Bens, através de abertura de crédito Adicional
Especial faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem.origem de
arrecadação da alienação de bens móveis através da realização de leiláo-público, cujo
destinaçáo foi disciplináda no s único, art. 3.o da Lei Municipal n.o 905 de 08 de abril de
2022.
Já a criação do elemento de despesa na dotação: 27.8í2.0192'035 ' GESTAO
DE AÇOES DA bMSÃO DE ESPORTE E LAZER; Elemento: 3.3.50.43.00.00 -
Subveíções Sociais; Fonte: 00 - Recuros Ordinários, através de abertura de Crédito
Adicional Especial faz-se necessária para a execução de despesas, cujo recurso, tem
destinação dã poder Executivo Íirmar parceria com a Liga Caetitênse de Futebol, para
organizar atividadês destinadas aos desportistas do município.
o crédito Adicional Especial êstá previsto no artigo 41, inciso ll, da Lei Federal no.
4.320t64, e, sua cobertura dar-se.á por meio anulações, em confoÍmidade com o artigo 43 §
1o, inciso l, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes
de recursos de receitas em conformidade com determinaçóes legais federais - sTN, bem
como do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Diante do exposto, aguardamos por parte de Vossas Excelências a deliberação
da materia em REGTME DE URGÊNCIA, em conformidade com Art. 54 da Lei Orgânica.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 13 de
Julho de 2022.
VALTTCIO NEVES
AGUtARlSr 92785572
^dnádod.íímdlgblPdV[1E.DNM
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
PrêÍeitura de Caetité CNPJ: í3 811 476/0001-*
Avenidâ ProF Marlene Cerqueira de Oliveira, no IOOO - Cenlro Administrativo de Caeüté,
Bairro Phsco Mana. caetité - BA 46.40G000 - Fone: C7, 349-5704 ,,!>TCAEfTTÊ
-+ ftnrffiMr!ÍtllBtal]iri!Ít l
Senhor Presidente;
eilrr^,* d. V"".rA.".^ at Üfft' 1" 91.- d" e-ilJú,é
Câmara Munlcipal de Caetité
Oaofu' "n'og a" ok;lao 1810
"lel': (77) 34541008/1039 Ramal: 209
Gabinete do Vereador Mário Rebouças
tW,u
---------tr
COMISSÁO DE FTNAI\ÇAS, ORÇAMENTOS
VEREADORES DE CAETITE.
E CONTAS DA CÂMARA DE
/r stcvado emÉllV otaçat
i,-AJk-.l.Y..1 t
â::HIt;** de Lei no 992 de 13de julho de 2022 deiniciativa do Executivo Municipal de
Caetité, que «AUTORIZA O PODER EXECUTM MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIALNovALoRDERs990.000,00(NovECENTosENOVENTAMILREAIS)
rÀRAFINS QtrE sE ESPEcIFICAE »Á ournas pnovloÊNcIas"'
RELATÓRIO:
SoboexamedestaComissão,oProjetodeLeideiniciativadoExecutivoMunicipatdeCaetité,
quedispõesobreaautorizaçãodoPoderExecutivoMunicipalaabrirCréditoEspecialnovalor
de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) para fins que se especifica e dá outras
providências.EstaComissão,apósreunir.seeanalisarminuciosamenteestamatéria.deliberou
pela apreciação do referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação' com decisão final do
Plenário Soberano.
S.M.J
Ê o parecer.
Sala das Comissões, em 2l de julho de 2022'
Mário4,ebou eida
ente
J Fra elra
dente
Áharo Monten erq eira de Oliveira
Re tor
Praça Rodrígues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bqhia CEP 46'400-000
Telefax: 77 3454 1 008/1039 e-mail:marioreboucascte@gmail'com
+Pai:.
lalo
+ur-)r
g"rr" ,r a" Ç"r*"a.,r", a. Üí{^ ^;"tg - U e""búré
P.;r,fu. ,r. Og ae okl ao 1810
Comissáo de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Caetité.
Cámara Muntcrpi:i i i,i .li;'-;..,,
RECEBIDO EÍ!i:
0 2-o2Z￾Rômu Assunto: DiretoÍ
Parecer do Projeto de Lei no 992 de 13 de julho de 2022, do Senhor PreÍeito
Valtecio Neves Aguiar que "Autoriza o Poder Executivo Municlpa! a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 990.000,00 (novecentos ê noventa mil
reais) para fins que se especifica", e dá outras providências.
Parecer:
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei do Senhor Prefeito Valtécio
Neves Aguiar, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, portanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
É o nosso parecer
Sala das Comissões, em 21 de julho de 2022.
,@M- Paulo na Souza
.á-r- ' Rodrl{o
Á
n,or m
Re tor
lvaro Montenegro ueira de Oliveira
s
Praço Rodrigues Lima, n. a 10 Centro - Caetiúé - Bohio CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-moil: ç5.A9!g!@UE@g.Udk9g Site: wwwcoetite.bo.leo.br
2
PARECER CONTÁBIL Íiierrr Admini
Requerente: Câmara Municipal de Caetité
Assunto: Projeto de Lei de 13 de julho de 2022, o qual dispõe acerca da abertura de crédito
especial para fins que se especifica e dá outras providências.
1. Do Relatório
iâmara Munrcipal de Caetité
RECEBIDO EM:
consulta-nos esta casa Legislativa com escopo de obter parecer opinativo quanto aos
aspectos de legalidade, juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa do projeto de Lei,
em epígrafe.
Trata-se de projeto de rei no quar o poder Executivo rocar pretende autorização para
abertura de crédito especial destinado as ações: Aquisição de Veículo e unidade móvel para
atenção primária - equipamento e material permanente e Gestão de ações da divisão de
esporte e lazer - subvenções sociais, para o municipio de Caetité.
Demais considerações serão feitas na fundamentação contábil.
2. Dos Fundamentos
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos ad icion a is
dividem-se em:
o Projeto de Lei versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no Art.30, rnciso r da constituição da República, e trata
de propositura de iniciativa do Chefe do poder Executivo.
consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64,,,as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento".
"l - suplementares, quando se destinam a reforçar dotação orçamentária,,
"ll - especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária
específica".
||| - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção ou calamidade pública
o projeto de Lei em tera pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo "especial", visto que e o eremento de despesa não estão previsto originarmente na Lei Orçamentária.
No mesmo sentido, preceitua o aÍtigo 42 da mesma norma que os créditos adicionais serão outorizados por Lei e abertos pot Decreto do poder Executivo.
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9. {"H,".'"{iíffi ürrr
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F§'
Doutra banda, a constituição Federar estaberece, em seu artigo 167,V, vedação para
abertura de crédito suprementar ou especiarsem prévio outorização legisrativa e,ainda, sem
indicação dos recursos correspondentes.
3 - Das classificacões e fontes de Recursos
O projeto de lei no artisq 1e solicita a autorização para abertura do Crédito Adicional,
do tipo "Especial" no varor de Rs 990.000,00, estando ristadas as unidades orçamentárias e
dotações orçamentárias específicas com respectivo eremento de despesa, varor e fonte de
recurso, para os fins especificado no projeto.
! - Da Conclusãq
É o parecer,
Caetité - BA, 15 de julho de 2022.
Ezeneu
cRc /
s o eirã
5
CPF:
Rua Barão de Caeüté, 393
Cêntro-Caetité-BA
ür
n
-Éltl' (..$l !''i
Por todo o exposto, esta Assessoria contábir opina pera possibiridade contábir da tramitação, discussão e votação do referido projeto de Lei.
A emissão r'o parecer por esta Assessoria contábir não tem força vincurante, podendo
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
t. llL

open original →