| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previsto na Lei Orçamentária nº. 898/2021, e dá outras providências. |
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pRoJETo DÊ LEI ,u-"T1'l or 18 DE JULHo oE 2,,22.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
remanejamentos, transposições e transferêncías de saldo
entre categorias de programação e órgãos previsto na Lei
Orçamentária no. 898/202í, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC
suas atribuiçóes legais, incertas no art. 68, inciso lll da Lei Orgânica Ívlunicipal, faz saber que a Câmara ÍVlunicipal APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
l - Promover remanejamentos, trânsposíÇóes e transferências de saldo
entre categorias de prog ramaçáo, fonte de recurso e órgãos previstos na
Lei Orçamentária n". A9A/2O21, para o exercício financeiro de 2022, no
percentual de até 3O7o (trinta por cento).
Parágrafo Uníco - A autorização do inciso l, está consubstanciada no Art.
167, Vl, da Constituição Federal vigente.
Att.2'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitôs
adstritos á vigência da Lei Orçamentária 2022, revogadas as disposiÇóes
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 18 de
Julh.o de 2022.
Ástinãdo dê Íoíma digitàl po, VÁLi€ClO
NEVE§ AGI,ÂR 18 r 927855 72
D.dor: 2022.07.I I I l:3122 {3'00'
Valtécio Neves Aguiar
PreÍeito Municipal
PRtrt -
VALTECIO NEVES
AGUIAR:18192785572
'rl
pÊtFEtÍUçA 9E ,r .>r. ÍaÀçTrTn I \üt€r-dnB [il l], l,::
ríENSAGEM JUSTIÍ:ICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
Encamínhamos para apreciaÇáo de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos,
transposiçÕes e transferências de saldos entre categorias de programação e
órgãos previstos na Lei Orçamentária n.' 89812021", em percentual de 30o/o (trinta por
cento), tendo em visla a vedaÉo no inciso Vl, art. 167 da Constituiçáo Federal e
concomitantemente no paragrafo Único, art. 105 da Lei Orgánica Municipal:
'AÍt. 167. São vedados:
Vl - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para oúro, sem prévia
autoÍizacã leqislativa"
'Art. 105 - As alteraçôes orçamentárias duÍante o exercício se representarão:
P arágruf o Único - O remanejamento, a transÍerência e a transposição somentê
se realizarão quando autorizados em lei específica que contenha justiÍicativa,,.
O planejamento orçamentário público defi
orientaÉo da Controladoría-Geral da União - CGU:
nido pelo Portal da Transparên
é oinstrumento utilizado
cia sob a
Govemo
ra ne 'liza u o do dinh a adado com tos s x
contibuiÇões de melhoria. entre outtos). Esse Dlaneíamento é essencial pan oferccer
se/.vrcos Dúblícos adequados. além de especificar qasÍos e ,nvesfimenÍos que foram
oioizados pelos poderes.
Assim o munÍcipio de Caetité realizou o planejamento orÇamentário seguinte a
legislação em vigor, bem como as instruÇóes da secretaria do Tesouro Nacional - srN.
Acontece que o planejamento é realízado no exercício anterioÍ, e no deconer da execrrÉo
surgem imprevistos, frustações na anecâdação de determinadas fontes e excesso de
anecadação de outras fontes, isso altera diretamente a execução da despesa, diante deste
conlexto em que faz necessários a utilização das técnicas de remanejamento, transposiçáo e
tra n sfe rê n cia s.
Vale salientar que no iníco do exercício financeiro de 2022, foi encâminhado a
esta casa Legislativa, o Projeto de Lei, requerendo a autorização para utilizaçáo das técnicas
de remanejamento, transposição e transferências, que náo obteve êxito na empreitada
realizada pelo Poder Executivo. Apesar de sanÇão da Lei Munícipal n.o g08, de c,f,ci6t2o22,
foi autorizado pelo Poder Legislativo as reíeridas técnicas com limitações e pré fixadas as dotaÉes orçamentárias, ocorre que vem surgindo oulras demandas como: andamento de execuÉo de obras públicas, materiais permanentes e de consumo e alé mesmo folha de
pagamento dos servidores públicos e as obrigações originadas destas.
rpas:ic ir Contabilidnde Cêr?l do mun icípio junta fnente com a equipe de
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PRTÍ'EITURÁ DL
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pl;f ,.jartr''nlo, r,:a'r:c:r r-riÍt levantamentO na execucõ,-., orçan]entária destes. no intuito de Obter
iiríormaçÕes inerer'.lLS a,l tema, foi constatado os segLrintes resultados: Guaitanrbi 24 4lo/o,
3ruÍnado '19,'18% e Paln]as de Monte Alto 30,16% apurados até o Íinal do pÍimeiro semeslre
de 2022. Conclui-se que, as estimativas até o final do exercício corente poderão obter
resultados de até 60% de suplementação. Não custa lembrarque historicamente o município
de Caetité possui o percentual médio de 70%.
Nesse conlexlo o percentual solicitado, não está Íora de parâmetÍos utilizados em
exercícios pretéritos ou de outros municípios analisados.
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorer em suas respectivas fontes
de recursos de receilas em conÍormidade com determinações legais federais - STN, bem
coÍno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Diante do exposto, ag_uardamos por parte de Vossas Excelências a deliberação
da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, em conformidade com Art. 54 da Lei Orgânica.
Gabinete do Preíeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em íB de
Jul?ro de 2022.
VALTECIO NEVES Àsh.do d. Ídmâ doí, pd vÂLrrco
AGUTAR: r 8r e27855 i2 ix tiT:1':i1l,Y'",*
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito Municipal
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on- '/nnonà-r^ ào
&taÀo q,, Og A. ol-il â& 18'10
A.. e^".tÀtá
Comissão de Redação e Justiça da Câmara O" Y9#94
do r.es lir!'l' .' ,4e"=G-aetité.
RECÉBIDO Éld:
loZ
Assunto: REDAÇÃo FINAL üirsioÍ Àdmin!s
n"89812021, e dá outras providências", com EMENDA MODIFICATIVA de
autoria da maioria dos Vereadores, aprovada na Sessáo Ordinária realizada no
dia 29 de agosto de 2022, modificando o Art. 1o do referido Projeto de Lei,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Sala das Comissões, em 30 de agosto de 2022.
o
Redação final ao Projeto de Lei no 994, de 18 julho de2022, do senhor Prefeito
Municipal, que ,,Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover
Remanejamentos, Transposições e Transferências de saldo entre
categorias de Programação .,e orgãos Previsto na Lei orçamentária
.#0,,
M
A
Paulo tana Souza
ntor lm
Relator
a.l
Alvaro Montenegro ç)queira de Oliveira
Vice-P'ro-sidente
Art. 1' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
l- Promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre
categorias de programação, fonte de recursos e órgãos previstos na Lei
Orçamentária n" 89812021, para o exercício Íinanceiro de 2022' no percentual de
alé 10o/o (dez por cento).
Mantendo os demais conforme Projeto original.
eÀrr',^ * »'/-"^a-''" a- Ap e^Má
unl.iQal ce \-aE
r-r§'. Q^,.Àr- 0." Og à. "1,ül az 181o
t-n-m...1 . de Sou
rÍ oí
EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI NO 994/2 022
EmendaModificativaaoProjetodeLein"gg4delSdejulhode2022,deautoriadoChefedo
Executivo, q:re 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover Remaneiamentos'
Transposições e Transferêncios de saldo entre categorias de Programaçõo e Órgãos Previsto
na Lei Orçamentdria noSgS/2021, e i|tí outras providências" de autoria dos vereadores'
Autoriza:
FicamodificadooArtigolo,doreferidoProjetodeLei'passandoomesmoavrgorarcoma
seguinte redação:
Art.lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I-Promoverremanejamentos,transposiçõesetransferênciasdesaldoentrecategoriasde
programação, fonte de recurso§ e órgãos previstos na Lei Orçamentária no 89812021' para
o exercício Íinanceiro de 2022' no percentual d e até l0o/o (dez por cento)'
Mantendo os demais conforme Projeto original'
Sala das Comissões, em 25 de agosto de 2022'
João
z%a". ú Silva Chaves
Nunes Barros
1" Sec
Alvaro C. de Olíveira
Fran cis co D o ulizete G omes
Vereador
Z acar ias Fern an des N o g ueira
Vice Presideníe
Jorge Magno de C. Ladeia Júnior
2' Secrelário
Jairo tflr
Presideníe
il,W,,
r
r
-
Praça Rodrígues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46'400-000
relefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucoscte@gmdil'com
eÀ*r^^ à, Çr*rÀr*" a- Üt'^ ^''9n A' e^'hXÁ
Qn;^Ào "* Og a" "A";l at tglO
"câ
João Carlà/ da S. Fernan
Vereador
losé Leonudo E Monteiro
Vereador
Mário Rebouças de Almeida
Veretdor
Lopes
Vereador
Paulo Souza
Vereador
Arual Rachid Fernandes Santos
Vereador
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - centro - caetité - Bahia cEP 46.400-000
Telefax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucascte@gmail com
fu"úw,.
I
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g"rrr^,r a. Ç"rr^a.,r"o a- OlL^r ;q* a.Q".t;ta
' ;, t cvado emfl-ÚVotação
t ^ àIlt..d- fufy
O,;otu * Og d. akl d. 1810
Comissão de Redação, e Justiça da Câmara de Vere4ügfái§dgrÇ;púireaerité
RECE o M
Assunto:
Parecer do Projeto de Lei no 994 de'18 de julho de2022, do Senhor Prefeito
Municipal que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
remanejamenúos, úransposções e transferências de saldo entre categorias
de programação e órgãos previsto na Lei Orçamentária no. 898/2027", e dá
outras providências.
Parecer:
Examinando Minuciosamente o Proieto de Lei acima do senhor Prefeito
Municipal, esta comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, portanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
!
E o nosso parecer.
Paulo antana w Souza
Presidente
n m
Wce-Presidente
Praça Rodrtgues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bahía CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: qracaeti mail.com Site: w w w c a ma rqc ae ti te. b a, g o v. b r
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2022
,,áut ' Rodfu"o
Relator
Átvaro Montenegro Cerqueira de Otiveira
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eÂrr'^ ^ » Ç*" a.,r.^ a- 9W^*';^9;- a' P-^"AU
8^;^Ào "rn OS dt "A'ül
à 1810
courssÃo oB
VEREADORES DE
FINAI\ÇAS, ORÇAMENTOS E
CAETITE.
coNTÀs »a cÂu.tu, »r
RECFi]II L 1
írrc
Em de Sou
ASSUNTO: nistia
Parecer do Projeto no 994 de 18 de julho de 2022, do Seúor Prefeito que utoriza
o Poder Executivo Municipal a Promover Remanejamentos, Transposições e Transterâncias
de saldo entre categofias de programtção e Órgãos Previsto na Lei orçamzntdria
n"898/2021, e dá outos providências" com EMENDA MODIFICATM de autoria dos
vereadores, seguinte:
Art.lo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de
programação,fontederecur§oseórgãosprevistosnaLeiOrçamentáriano8981202l,paru
o exercicio financeiro de 2022, no percentual de até 10Vo (dez por cento)'
Mantendo os demais conforme Projeto original.
RELATÓRIO:
Sob o exame desta Comissão, o Projeto de Lei que dispõe sobre promover remanejamentos,
transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previsto na Lei
Orçamentriria no 898t2021e dá outras providências com a Emenda Modificativ4 esta Comissão'
após reunir-se e analisar minuciosamente esta matéri4 deliberou pela apreciação opina pela sua
aprovação, com decisão final do Plenário Soberano.
S.M.J
Ê o parecer.
Sala das Comissõe de agosto de 2022.
rio Re çâs de Almeida
Presi
J
Wce
vaco cÍÍt[UI]4VotaçÁo-
-+3tN)M:
e
Álvaro Montenegro ueira de Oliveira
^R otor
Praça Rodrtgues Lima, n. e 70 - Centro - Caetiü - Bahia CEP 46.400-000
Tetefax: 77 3454 1008/1039 e'mail: marioreboucoscte@gmail-com