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materia nº 996/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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Gabinete do Prefeito
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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR t￾i :,,c,.,ec c cntUjtfJ,taçêbNVÊNtos NAS
'l '. J91r .q-ú )AI.íNrD^DE' PúBL
oRGANTZAÇOES
PARTICULARES
OBJETIVOS DE
PARTíCIPES.
Áneas euE ESpEctFtcA, coM
ICAS DE QUALQUER ESPÉCIE,
NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU
PARA A REALIZAçÃO DE
INTERESSE COMUM DOS
Art. 1o Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de setembrc de 2023, a
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interessê comum
dos partícipes, nas seguintes áreas:
| - Educação;
ll - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
lll- Saúde;
lV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura,
Vl - Serviços Públicos e lnfraestrutura;
Vll - Comunicações;
Vlll - Ciência e Tecnologia;
lX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transpories.
Xl _ l\4i::.;,. -. 
' :e,. :i:.t.
lndústria e Comércio;
pRoJEro DELÉIN'.1? lí, DE 17 DE AGOSTO De.2O22
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, ESTADO DA BAH|A, no uso de suas
atribuições legais, incertas no art. 68, inciso lll da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Cámara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
I FeFíFrÍuRr Di 
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Gabinete do Prefeito
Xll - Segurança Pública;
Xlll - Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. 2'Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de
sua celebração.
Art.3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABTNETE DO PREFEITO DE CAEITÉ, em 17 de agosto de 2022.
VAL AGUIAR
PREFE O MUNICIPAL
l- - -i.iIUíBE!IEE ,,l'l$lff",íi Gabinete do Preíeito
JUSTIFICATIVA
A rotina administraliva Municipal informa a necessidade da celebraÇáo de inúmeÍos
convênios com entidades públicas, organizaçóes não governamentais, entre outras, nos mais
diversos setores da administração.
A Lei Orgânica Municipal assêverou a importáncia da celebração dos convênios, vez
oue faculta o município a conveniar com a união e o Estado, bem como com instituiçóes
privadas referente a prestaçáo saúde de forma complementar ao SUS (arts. í34 e 153).
A Lei Municipal no 904, de 28.O3.2022 autoÍiza o Prefeito Municipal a celebrar mnvênios
em inúmeras áreas ali listadas, definido, entretanto, a vigência da referida lei até o dia 1O de
setembro de 2022.
Portanto, o executivo solicita a aprova$o do presente projeto de lei por essa egrégia
câmara de vereadores para que possa desenvolver projelos e potíticas públicas em
colaboração com demais entes do poder público e privado, buscando o progresso do Município
de Caetité.
o presente projeto de lei visa permitir uma maior celeridade na celebraÉo dos
convênios, náo sendo necessário aguardar a tramitação individual de cada proposta, o que
pode acarretar a perda de oportunidades ao Município em angariar beneÍícios por vezes
imprescindíveis à comunidade local.
os convênios Íirmedos de forma institucional permitem ajustes benéficos para a
administração Municipal, e para a comunidade como um todo, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Com data definida para extinçáo da vigência da refeída lei, que inclusive está prestes a
sua resolução, fica evidente a necessidade de nova lei municipal com o objeto específico para
autorizar o Prefeito Municipal a celebrar convênios.
Desta forma, senhor Presidente, tratando-se de projeto de Lei que tem iniciativa
privativa do chefe do Executvio, conforme atesta a LoM, bêm como se tratar de matéria
emergencial, que denota apreciação imediata desta casa Legislativa, solicito que na
apreciaÉo do presente Projelo de Lei seja observado o REGIME DE uRGÊNclA,
dispensando o prazo estabelecido no Rl da cámara de vereadores face a extrama urgência
comprovada.
Caetité, 1 7 de agosto de 20
VAL S AGUIÂR
.REFE
1
t
MUNIC IPAL
I
eÂrrr^r à- Ç* r À* à- A. e^"hÍ^a
comissão de Redação e Justiça da câmara de Vereadores de caetité.
Câmara Muntcipal dê Caetité
RECEBIDO EM:
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Assunto: REDAçÃo FINAL
c
Redação final ao Projeto de Lei no 996, de 17 de agosto de 2022, do Senhor
prefeito Municipal, que "Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios
nas Áreas que Especifica, com Entidades Públicas de qualquer Espécie,
OrganizaçÕes Não Governamentais e/ou Particulares pgra Realização de
Objetivos de lnteresse Comum dos Partícipes", com EMENDA
MODIFICATIVA de autoria do Vereador Álvaro Montenegro Cerqueira de
Oliveira, aprovada pela Câmara de Vereadores na Sessão Ordinária realizada
no dia 29 de agosto de 2022, modificando o Art. 1o do referido Projeto de Lei,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 30 de março de
2023, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie,
Organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de
objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas:
Mantendo os demais artigos conforme Projeto original.
Sala das Comi s, em 30 de agosto de2022.
Paul to Santana Souza
residente
od oJ nto maG
Relator
sÀ
Alvaro M o nte n eg ro\er\uei ra d e o t ivei ra
Vice-Presidente
P-,nÀ- " r. Og à. "k;I' à 1810
Câ r.,', 
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ro cJ e Vereaclores tJ o I'v{ rr n i ci pf o"d
Cri út un 0ll ti tl'tit lt jt;j0 ,-2
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Comissão de Redação Justiça e RedaÇão Ca cântara,,,de Vereadores de Cád
isYeio cnLi Liu V )la Çzi J
ia
r nt .,.)'-11 !-.1 J.k_:4.k￾EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 996/2022.
Alvaro Monteregro c. oliveira, Menrbro cresta comissão, apresenta emenda
modificativa ao Projeto de Lei no 996 de 17 de agosto de 2oz2, de auloria do
chefe do Executivo lrlunicipat. que: AUToRtzA o pREFElro MUNlclpAL A
CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES
PÚBLICAS DE QUALQUER ESPECIE, oRGANIZAÇÔES NÃo
GoVERNAMENTA|S E/OU PARTTCULARES PARA A REALTZAÇÃO Oe
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTICIPES ".
Autoriza:
Fica modificado o Artigo í0. do referido projeto de Lei, passando o mesmo a
vigorar com a seguinte redaÇão: "Art. 10 Fica autorizado o prefeito Municipat,
até o día 30 de março de 2023, a celebrar convênios com entidades púbticas
de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares,
para a realização de objetivos de lnÍeresse comum dos parÍícipes, nas
seguinÍes áreas..
ÍVlantendo os demais artigos conforme projeto original.
Sala daS Comissõgg enr, 26 de )õ^ct. áà )n»
.a'a t
lu
Alvaro Montenàf ro C. de Oliveira
Menrb ro
*ur**, a* '/"r" arrro a￾Câ Caetité
courssÁo oe neoeçÃo E JUsrtçA oa cÂuann DE vEREA
,' Prcvaco ornQ$!'vctaça r
Ássuilro; tm_ffit-d...,Íbl,?
Parecer do Projeto de Lei no gg6, de 17 de agosto de 2022, do Senhor prefeito
Municipâ|, que " Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênios nas Áreas que
EspeciÍica, com Entidades Púbticas de qualquer Espécie, OÍganizações Não
Governamentais e.lou Particulares para Reatização de objetivos de rnterêsse comum dos
Partícipes", e dá outras providências, com EMENDA MoDtFtcATtuA de autoria do vereador
Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira, seguintê:
Ar7- 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Fica modiíicado o Artigo 1o, do referido Projêto de Lêi, passando o mesmo a vigorar a seguinte
redação: "At7. 1o Fíca autorizado Prefeito Municipal, até o dia 30 de março de 2023, a
celebrar convênios com entidades púbticas de qualquer espécie, organizaçõ* não
governamentais e/ou particulares, para a reatização de objetivos de ínteresse comum dos
partícipes, nas seguintes áreas:
Mantendc os,'Jema: a tigos conforme projeto original.
PARECER:
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei acima do Senhor Prefeito Municipal, esta
comissãÕ após reurir cor-n a maioria de seus membros, constatou que a matéria está munida
de constitucionalidade, portanto apta para ser apreciado pelo plenário soberano desta casa
Legislativa.
S.M.J
É o nosso Parecer
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 2022
utata Souza
Át rro [e Ofriteira
'l/ice
Praça Rodrtgues Lima, n. e 10 - Ce
cNPl: 01.926.487/0001-09
Sou
E-ntail: rUCQ mail Site: www.caetíte.ba.leo.br
Qn;nfu. "rn Og àe a&t;I, ae 1810

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