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materia nº 997/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 997 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial de Caetité - COMPIRC como auxiliar na Política Municipal da Promoção da igualdade Racial, cria o Fundo Municipal de Promoção da igualdade Racial de Caetité - FMPIRC ê dá outras providências.
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,?.ômulo Anísio F. de Souza
Siretor Adrninistrativo
PREFEIÍURA
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.)âmara Írriunrcipal de Caetite
RECEBIDO EM:
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Promoção da lgualdade Racial
de Caetité - COMPIRC como auxiliar na
Política Municipal da Promoção da lgualdade
Racial, cria o Fundo Municipal de Promoção
da lgualdade Racial de Caetité - FMPIRC ê dá
outras providências.
PROJETODELEI NO ; ,DE.:' DEAGOSTO OÊ2O22.
I-.prcvado emj -Vltaçàr
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PÍeÍeitura de Caetité CNPJ: í 3.81,l.476/0001"54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n' '1000 
- Centro Administrativo de Caetité,
Baino Prisco Mana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
www.caetite-ba.gov.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE SUAS
atribuições legais, incertas no art.68, inciso lll da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DAS DTSPOStçÕeS eeRets
Art. 1o Fica criado o Conselho Municipal de Promoçáo da lgualdade Racial de Caetité,
com sigla COMPIRC, que será o órgão colegiado, permanente e autônomo de caráter
propositivo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, composto
paritariamente por representantes de órgãos do poder público e de entidades e
organizações da sociedade civil organizada.
AÉ. 20 O COMPIRC tem por finalidade debater as políticas públicas que promovam a
igualdade racial visando combater a discriminação étnico-racial, reduzir as
desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e
fiscalizaçâo dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto
da lgualdade Racial.
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':i-i.CAETITÊ
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Gabinete do Prefeito
Art. 30 São objetivos específicos do COMPIRC:
I Garantir o respeito à dignidade de todo ser humano e o direito do cidadão à
autonomia e à convivência comunitária;
ll Garantir a não-discriminação de qualquer natureza no acesso a bens ou a serviços
públicos e privados;
lll Afirmar o caráter multiétnico da sociedade caetiteense;
lV Reconhecer os diferentes grupos étnicos, com ênfase na influência cultural
indígena e afro-brasileira, como elementos integrantes da identidade pessoal e do
processo civilizatório municipal;
v Reconhecer e garantir o respeito às religiões de matriz africana, em consonância
com o princÍpio constitucional da liberdade religiosa;
vl conhibuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial, nos
termos das Leis Federais no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e no 11.645, de 10 de
março de 2008;
vll contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de
reminiscências históricas dos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes
das comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a propriedade de suas
terras;
vlll lmplantar açÔes que assegurem, de forma eficiente e eficaz, a proibição da
discriminação, do preconceito racial e do assédio moral em ambientes de trabalho e
de educação, dentre outros, respeitando-se a liberdade de crença no exercício dos
direitos culturais ou de qualquer direito ou garantia fundamental;
lX Enfrentar as desigualdades e promover a igualdade racial como premissa e
pressuposto a ser considerado no conjunto das políticas de governo;
X Sustentar a formulação e o monitoramento da política de promoção da igualdade
racial, por meio de açÔes que visem à eliminação das desvantagens de acesso a
bens e serviços públicos existentes entre os grupos raciais;
Xl Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades, as ações e os programas de
políticas públicas de promoção da igualdade racial, os quais teráo caráter intersetorial,
de modo a garantir a unidade da ação política dos vários órgãos municipais;
Xll Descentralizar e regionalizar as açÔes e os recursos na execução das políticas
públicas de promoção da igualdade racial;
PÍêÍêitura de Caetité CNPJ: í3.81'!.,í7ô/0001-54
Avenida Martene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n' 1000 - Centro Administrativo de Caeüté,
ÉairÍo Prisco Mana, caetité - BA 46.400-000 - Fonet (77, U54-57U
www.caetite.ba.gov.br
I PRIFEITURAfE 
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íi=^CAET]TE
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PÊETEI'URÃ DE
Xlll Contribuir para que as instituições da sociedade
protagonistas na formulaçáo, na implantação ê no mo
promoção da igualdade racial.
Gabinete do Prefeito
assumam papel ativo como
nitoramento das Políticas de
Art. 40 0 conselho Municipal de Promoçáo da lgualdade Racial de caetité -
COMPIRC será norteado pelas seguintes diretrizes:
I Fortalecimento institucional, por meio do aperfeiçoamento dos marcos legais
sustentadores das políticas de promoçâo da igualdade racial, da consolidação de uma
cultura de planejamento, monitoramento e avaliação das ações, e da adoção de
estratégias que garantam a produção de conhecimento, informações, subsídios e
operacionais e financeiras para o desenvolvimento dos
Prefeitura de Caetitê CNPJ: 13.8'l í.476/0001-54
Avenida Maíene Montenegro Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro AdministÍativo de Caetité,
ÉairÍo Píisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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condições técnicas,
programas;
ll consolidação de formas democráticas de gestâo da política de promoção da
igualdade racial e de informação à população do Município acerca das consequências
derivadas das desigualdades raciais, por intermédio da mídia, da promoção de
campanhas de enfrentamento à discriminação, difundindo-se os resultados de
experiências exitosas no campo da promoção da igualdade racial;
lll EstÍmulo à criaçáo e à ampliação de fóruns e redes que participem da implantaÉo
da política de promoção da igualdade racial e também de sua avaliação em todos os
níveis;
lV Melhoria da qualidade de vida da população negra, por meio de políticas
especíÍicas e da ampliação de ações afirmativas para a inclusáo social, com o
objetivo de estimular as oportunidades dos grupos historicamente discriminados.
Art. 50 A coordenação das açôes e a articulaçáo institucional necessárias à
implantação e funcionamento do COMPIRC seráo exercidas pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social.
parágrafo único. Os órgáos da Administração Pública Municipal prestarão apoio à
implantação do COMPIRC.
Art. 60 As ações, os serviços, os projetos e os programas relativos às políticas
públicas voltadas para a promoção da igualdade racial poderão ser operados
diretamente pelos órgãos municipais ou mediante parceria com a rede de entidades e
EITIJTA E
túiJtÍ[uiNBü ü]it Á101âÍE*rr0
PREFEllURÀ Di
organizaçóes não governamentais que tenham esta finalidade' bem como com a
iniciativa privada.
parágrafo único. Os convênios firmados entre as associações civis sem fins
lucrativos e o Poder Executivo visam à complementaridade na prestação dos serviços
públicosvoltadosparaaPolíticaMunicipaldePromoçãodalgualdadeRacialà
população.
Art. 7(, 0 coMPlRc, por meio dos seus membros, poderá estabelecer contato direto
com os órgãos do Executivo de caetité, pertencentes à Administração Direta ou
lndireta, objetivando alcançar o cumprimento das atribuições previstas nesta lei.
Parágrafo Único. o conselho também poderá se articular com representes de outras
esferas do Poder Público, tanto do Executivo quanto do Judiciário, no cumprimento de
suas atribuiçÕes e realizações.
Art. 80 A função dos membros do coMPlRC é considerada de relevante interesse
público, não remunerado, e a participação em suas atividades, tanto nas suas
sessões ordinárias quanto extraordinárias será justiÍicativa inescusável para
quaisquer vínculos empregatícios.
parágrafo único. Os membros do COMPIRC deverão respeitar os princípios
constitucionais explÍcitos e implícitos que norteiam a Administraçáo Pública, sendo
responsabilizados nos termos do artigo 37, §4o, da constituiçáo Federal e do disposto
na Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 90 A concessão, pelo Poder Público, de qualquer subvenção ou auxílio às
entidades que tenham por objetivo primordial a proteção, promoçáo e defesa da
igualdade racial, deverá estar condicionada ao cadastramento prévio da entidade
junto ao COMPIRC.
Art. 10. O COMPIRC deverá realizar periodicamente, no máximo a cada 4 (quako)
anos, o recadastramento das entidades representativas que, direta ou indiretamente,
lldam com as questões étnico-raciais, reavaliando o cabimento de sua renovação.
{úrr!trRtNI{BÍ: $l,l ilúy, ,Irr80
Prêfeitura de Câêtité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida MaÍlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caetité,
Baino PriscoViana, Caetité - BA 46.400{00 - Fone: (77) 34*57M
www.caetite.ba.gov.br itÊ
Gabinete do Prefeito
PREiE'
Gabinete do Prefeito
§1" O COMPIRC deverá expedir resolução indicando a relação de documentos a
serem fornecidos pela entidade para fins de registro, os quais deverão visar,
exclusivamente, comprovar a capacidade da entidade de garantir a política de
promoção da igualdade racial.
§2" Serão negados registros e inscrições ao programa as entidades que não
respeitarem os princÍpios estabelecidos nesta lei, bem como no edital de
credenciamento expedido, ou que seja incompatível com a política de promoção da
igualdade racial.
Art. 1í. O COMPIRC náo ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou
político-partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas
atribuições.
CAPITULO II
DAS ATRIBUIçÕes oo coMPlRc
AÍt. 12. As atribuições que competem ao conselho Municipal de Promoção da
lgualdade Racial de Caetite, dentre outras que poderáo ser pontualmente deliberadas
pelo colegiado, sáo:
I Divulgaçáo do coMPlRC e promoção de ações comunicativas que fortaleçam a
autoestima e estimulem o desenvolvimento social da população negra e de outros
grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial com imagens afirmativas;
Il Capacitação dos servidores públicos municipais para o reconhecimento
da diversidade étnica e para a valorização das diferenças da populaçáo caetiteense;
lll Realização do censo dos servidores públicos municipais para a produção de
diagnóstico sócio-funcional que leve em conta raçalcor/etnia;
lV lmplantação da política municipal de atenção à saúde da populaçáo negra, em
consonância com a política nacional, de forma a coibir tratamento desigual aos
diferentes grupos étnicos, garantindo a equidade nas políticas de atendimento à
saúde;
v lntroduçáo de quesito raça/cor em todos os formulários que alimentam as bases de
dados do governo municipal, de forma a permitir a produção de relatórios e
diagnósticos sobre desigualdades raciais no município;
Prefeitura de Caetité CNPJ:'13.81'1.476/0001-54
Avênida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n" '1000 
- Centro Administrativo de Caetité,
Bairo Prisco Viana, Caetité - 8A,16.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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Gabinete do Prefeito
Vl Buscar a capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino, público e
particular, para atuarem na promoção da igualdade racial;
Vll Avaliação de sugestões de material didático que auxilie os professores na
implantação das Leis Federais no 10.639/03 e no 1 1 .645/08;
Vlll Promoção do acesso da população negra, de ascendência indígena e de
outras etnias aÍetadas por discriminação racial, aos programas de desenvolvimento
socioeconômico;
lX Elaboração do mapa da cidadania da população negra e de outros grupos étnico￾raciais afetados por discriminação racial em Caetité;
X Promoção da inserção da população negra no mercado de trabalho e
enfrentamento das práticas discriminatórias neste âmbito'
Xl Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a
participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da
igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensáo racial nas políticas públicas
desenvolvidas em âmbito municipal;
Xll Apresentar sugestÕes para a elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura
de Caetité, para o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de
recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões
governamentais relativas à implementação de ações de promoção da igualdade
racial;
Xlll Propor a realização e acompanhar o processo organizativo das Conferências de
Promoção da lgualdade Racial, bem como participar de eventos que tratem de
políticas públicas de interesse das populaçÕes negras e de outros segmentos étnicos
da cidade de Caetité;
XIV Promover e preservar os direitos culturais da população negra, especialmente
pela preservaçáo da memória material e imaterial das hadições de matrizes africanas
e afro-brasileiras, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação
histórica e social da população da cidade de Caetité;
XV Articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, especialmente aquelas
que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de
ações de igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer
estratégias comuns para a implementação da política de igualdade racial e o
fortalecimento do processo de controle social;
PÍefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/000'l -S
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caelité,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.40G000 - Fone: (77) 3454-57(x
www.caetite.ba.gov.br íOHrI*lJll{Bô l}*1,'lüt *I',I}g
PR:FEIÍURA
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# fã.:il"IÍdÍrEfilntílFrííÍ,il
Gabinete do Prefeito
xvl zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos
étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
XVll Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao
cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo,
preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
XVlll Formular critérios e parâmetros para a implementaÉo das políticas públicas
setoriais à população negra e comunidades hadicionais, em consonância com a
Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal no 6.040/07;
XIX lnstituir instâncias compostas por membros integrantes do conselho e
convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas
relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de lgualdade
Racial;
XX ldentiÍicar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à
implementaçáo, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais
relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos,
culturais e religiosos relativos à lgualdade Racial;
>O<l Zelar pela diversidade cultural da população do Município de Caetité;
XXll Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de
violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
XXlll ldentificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e
procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoÉo da
lgualdade Racial no Município de Caetite;
XXIV Receber e encaminhar aos órgáos competentes denúncias, reclamaçóes,
representaçÕes de quaisquer pessoas ou entidades, em razáo das violaçôes de
direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
XXV Elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades
desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o aos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como disponibilizando à sociedade civil;
XXVI Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participaçâo
e o controle popular de políticas públicas de promoção da igualdade racial, por meio
da elaboração de planos, programas, projetos e açÕes, bem como os recursos
públicos necessários para tais fins;
PreÍeitura de Caetité CNPJi í 3.8í í .476/0001-l
A\,/enida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n' 1000 - Centro Administrativo de Caeütê,
Baino Prisco Viana, Caêlité - BA 46.400{00 - Fone: (f4 3,í54-570í
',r,^rÍvr.caetite,ba.gov. bÍ
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---Ç- rí.úíí{Íí:EÍt Í"/Jçt?í:
XVll Propor aos poderes constituídos modiÍicações nas estruturas dos órgáos
governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do
Município, visando à promoçâo da igualdade racial;
XXVlll lncentivar e apoiar a realizaçáo de eventos, estudos e pesquisas no campo da
igualdade racial no Município de Caetité.
xxlx Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos
nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XXX Pronunciar-se, emitir manifestaçÕes e prestar informaçóes sobre assuntos que
digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades tradicionais do
M unicípio;
xxxl Elaborar o Regimento lnterno do conselho Municipal de Promoção da lgualdade
Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de lgualdade Racial, em consonância
com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os
Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias;
XXXII Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento lnterno' o
cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades
tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho.
Parágrafo Único. As deliberações do colegiado, tomadas com a observância do
quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuiçôes acima referidas, terão carátêr
normativo quando versando sobre seu próprio funcionamento e aquelas sugeridas
como políticas públicas ou ajustes das mesmas serão reportadas aos competentes
órgãos estatais, podendo o Conselho realizar contato direto com os órgáos do
Município pertencentes à Administraçáo direta ou indireta.
CAPíTULO III
DA CONSTTTUTÇÃO E COMPOSIçÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CAETIÉ . COMPIRC
Seção I
Disposições Gerais
Art. 13. O Conselho Municipal de Promoção da lgualdade Racial de Caetite -
COMPIRC será constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos
Preíeitura de Caetité CNPJ: 13.81'1.476/0001-54
Avenida MaÍlene Montenegro CeÍqueiÍa de Olivêira, no 1000 - Centro Administrativo de Caelité,
Baiíro Prisco Viana, Caetité - BA 4ô.400-000 - Fone: (7O 34í-5704
w\r,Àr.caêlite.ba.gov. br
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Gabinete do Prefeito
PFEFEIÍUR
Prefeitura de Caetité CNPJ: 1 3.81 1.476/0001 -54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n" 1000 - Centro Admini§trativo de Caetté'
Fone: (77) 3454-5704
Gabinete do Prefeito
suplentes, respeitada a paridade entre governo e sociedade civil organizada, que
contribuam de forma efetiva em defesa e promoçâo da igualdade racial, com a
seguinte comPosição:
lArepresentaçáodoPoderPúblicoparaaexecuçãodoCOMP|RCserácompostada
seguinte forma:
a) 0't (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educaçáo:
c)01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoSocial;
d)01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeDesenvolvimentoEconômico;
e)01(um)representantedaSecretariaMunicipaldeEsporte'Cultura'Lazere
Turismo.
ll A representação da sociedade civil organizada 05 (cinco) membros, será eleita e
organizada por entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos
2(dois)anosnoâmbitodoMunicípiodeCaetité,obrigatoriamenteligadasàpromoção
e à proteção da igualdade racial.
§1o caberá aos órgáos públicos a indicação de seus membros efetivos e suplentes
governamentais, no prazo de 15 (quinze) dias, úteis, contados do recebimento do
ofício requisitor.
§2o os conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos que
representam e os representantes dos órgãos não governamentais eleitos em
assembleia, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal'
§3. Os conselheiros representantes do coMPlRC e seus respectivos suplentes
exercerão mandato de 02 (dois anos), admitindo-se uma única recondução.
§4o os membros suplentes, tanto representantes dos órgãos governamentais quanto
os da sociedade civil, uma vez presentes às reuniôes, substituindo o titular, terão
direitoavozevoto.
§5o o plenário do conselho elegerá seu presidente, vice-presidente, secretário e
tesoureiro, na forma regimental.
Art. 14. O COMPIRC poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a
voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados,
cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessáo e ainda
TitÊ
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ÊtitÊ
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BairÍo PÍisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 -
www.caetite.ba.gov.br
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Gabinete do Prefeito
pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissiona is, possam contribuir
para a discussão das matérias em exame
AÉ.15.Asubstituiçãodoconselheiro,titularouSuplente,deverásercomunicadapor
meio de ofício ao COMPIRC
Art.l6.omandatodosconselheirosteráinícionodiaútilseguinteapósapublicação
da nomeação no Diário Oficial do Município de Caetité' Bahia'
Art.lT.AsdeliberaçõesdoConselhoMunicipaldePromoçãodalgualdadeRacialde
caetité-CoMPlRCSerãotomadaspormaioriaabsolutadospresentes.
Seção ll
Dos representantes do Poder Público
Art. í I O mandato de representante do Poder Público no conselho Municipal de
Promoção da lgualdade Racial de caetité está condicionado à nomeação contida no
ato designatório da autoridade competente.
§ 1o A indicação dos representantes do Poder Público Municipal deverá atender às
seguintes regras:
a) a designação dar-se-á pelo Chefe do Executivo Municipal;
b) observada a estrutura administrativa do município, deverão ser designados,
prioritariamentê, representantes dos setores responsáveis pelas políticas públicas
sociais básicas, direitos humanos e finanças e planejamento;
c) para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso
de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do
COMPIRC;
d) o exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, requer disponibilidade
para o êfetivo desempenho de suas funções, em razáo do interesse público e
prioritário;
e) o afastamento dos representantes do governo municipal junto ao coMPIRC deverá
ser previamente comunicado e justificado para que não haja preiuízo das atividades
do conselho, cabendo a autoridade competente designar um novo conselheiro
Pretuitura deCaetité CNPJ: 13.811.476/000'1-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira dê Oliveira, n" 1000 - Centro Administrativo de Caeüté'
Éaino Prisco Viana, Caetitê - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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lEliPo
PREFEIÍURA D€
Gabinete do Prefeito
governamental no prazo de até quinze dias após comunicado pelo colegiado o
afastamento.
Seção lll
Dos representantes da sociedade civil
Art. 19. Os membros titulares representantes da sociedade civil serão escolhidos
dentre candidatos indicados pelas entidades regularmente cadastradas na forma do
Artigo XX desta lei, sendo eleitos consoante as diretrizes abaixo:
a) será feita por Assembleia Geral Extraordinária, realizada a cada 02 (dois) anos
dada por escrutínio secreto, e convocada oficialmente pelo coMPlRC por meio de
Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, do qual participarão com direito a
voto, quatro delegados de cada uma das instituições não governamentais, que
mediante sufrágio escolherão os candidatos.
b) poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil
constituídas há pelos menos 02 (dois) anos e com atuaÉo no âmbito territorial
correspondente;
c) a representação da sociedade civil no coMPlRC, diferentemente da representação
governamental, náo poderá ser previamente estabelecida, devendo submeter-se
periodicamente a processo democrático de escolha;
d) para cada titular deverá ser eleito um suplente, que substituirá aquele em caso de
ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o Regimento lnterno do
COMPIRC;
e) o coMPlRC deverá instaurar o processo de escolha dos representantes não
governamentais no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato, designando uma comissáo eleitoral composta paritariamente por
conselheiros representantes da sociedade civil e do Poder Público, para organizar e
realizar processo eleitoral;
f) o mandato no COMPIRC será de 2 (dois) anos;
g) os representantes da sociedade civil organizada serão empossados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da respectiva eleiçáo,
com a publicação dos nomes das organizações e dos seus respectivos
representantes eleitos, titulares e suplentes;
Prefeitura de Caetité CNPJ: 1 3.8 í '1 .476/000'Í -l
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administíativo de Caeütê,
BairÍo Prisco Viana, Caetité - BA 4ô.40G000 - Fone: OA 3454-5704
www.caetite.ba.gov.br rair!]Éxlô{DO lj}.'t i*}roIIIi{gO
PREFEIÍURA
Gabinete do Prefeito
h) eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no
COMPIRC deverá ser previamente comunicada e justificada para que não €use
prejuízo algum às atividades do conselho;
i) e vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder
público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao
COMPIRC.
§ 1o É vedado ao mesmo cidadão repÍesentar mais de uma entidade junto à
Assembleia, tendo cada representante credenciado direito a um voto.
§ 2o Havendo empate na votação, será considerada eleita à entidade com maior
tempo de existência.
Art. 20. Para a condução de todo o processo eleitoral o coMPlRC constituirá 2
(duas) comissões, sendo:
I Comissáo Preparatória: responsável pela elaboração do edital, pelo recebimento das
inscrições, avaliação dos documentos e habilitação ou não das candidaturas e
publicação no Diário Oficial do edital com data, local, horário da sessáo de eleição;
ll comissão Eleitoral: responsável pela condução dos trabalhos no dia da sessáo da
eleiçáo, nos termos previstos no edital.
§1o O Conselho Municipal de Promoção da lgualdade Racial de Caetité - COMPIRC
poderá convidar pessoas da sociedade civil, representantes de órgãos e entidades
náo governamentais, para compor as comissões previstas no caput' desde que
legítimas e reconhecidas no movimento de defesa e promoção da igualdade racial.
§? As Comissões Preparatórias e Eleitoral deverão, em suas respectivas primeiras
reuniôes, escolher dentre seus membros um Presidente, que subscreverá os atos e
decisões colegiadas, devendo tais escolhas ser publicadas no Diário oficial do
Município de Caetité.
§3o A Comissão Preparatória será responsável pela publicidade da organização da
eleição, publicando Editais contendo local, prazos, regulamento e calendário eleitoral.
§4o A comissão Eleitoral será responsável por realizar os procedimentos na data da
sessáo do pleito, deliberando sobre recursos, objeçÕes e quaisquer questionamentos
que vierem a surgir.
TItÊ
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811 .476,/0001-54
Awnida Madêne Montenegro CeÍqueiÍa de Oliveira, nÔ 10O0 - Centro Administrativo de Caetité,
Baino Prisco Viana. Caeüté - BA 46.400400 - Fone: C/4 34í-5704
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§So É vedada a participação nas comissôes previstas no caput de conselheiros
candidatos
AÍt. 21. O quórum para realização da assembleia, em primeira chamada, será de
metade de representantes das entidades inscritas e aptas a participar da eleição e'
em segunda chamada, será de um terço de representantês de entidades'
Att. 22. Após a segunda chamada, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira, não
havendo o número mínimo de 1/3 (um terço) dos representantes, o Presidente da
Comissáo Eleitoral abrirá e encerrará os trabalhos, com o registro em ata de eventual
falta de quórum, devendo ser reiniciado imediatamente um novo processo eletivo.
Art. 23. Caberá ao secretário do colegiado registrar, no Livro de Atas das
Assembleias, os trabalhos realizados, colhendo a assinatura dos presentes.
AÍt. 24. As entidades eleitas que não indicarem o nome de seus representantes na
fase de inscrição, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, contados da
publicação oficial do resultado do processo de escolha.
Art. 25. As entidades suplentes, representantes da sociedade civil, assumirão
automaticamente a vaga quando as entidades titulares se afastarem definitivamente
do mandato, por renúncia, extinção ou qualquer outro motivo, mediante convocação
do Presidente do Conselho.
Art. 26. As entidades interessadas em participar do processo de escolha dos
representantes da sociedade civil deverão estar registradas no Conselho Municipal de
Promoção da lgualdade Racial de caetité sendo que as demais instituições a que se
refere o capuÍ deste artigo poderão concorrer, desde que preencham os seguintes
requisitos:
I estar em regular funcionamento;
ll prestar assistência em caráter continuado e atuar na defesa, proteção e garantia de
direitos a igualdade racial no município ou vinculado a setores sociais estratégicos da
REFElÍUR
Prefeitura de Caêtité CNPJ: 13.811.476,/0001-54
Avenida Marlene Montenegro CerqueiÍa de Oliveira, n" 1000 - CentÍo Administrativo de Caetité,
BaiÍro Prisco Mana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone Qn 3454-5704.
www.caetitê.ba.gov.br
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Gabinete do Prefeito
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economia e comércio local cuia política social propicie o fortalecimento da igualdade
racial.
AÍt. 27. Para a indicaçáo ao coMPlRC as instituiçÕes, entidades, sindicatos e
organizaçôes poderão indicar até 2 (dois) candidatos, um titular e outro respectivo
suplente, através de ofício em papel timbrado, subscrito pelo representante legal,
acompanhado no mínimo do estatuto social, ata de eleiçáo de diretoria e/ou outros
documentos a serem previstos no Edital, visando à comprovação da legitimidade
institucional e atuação especifica com os Direitos a lgualdade Racial'
CAPITULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COMPIRC
Seção I
Da estrutura necessária ao funcionamento do COMPIRC
Art. 28. Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, fornecer recursos humanos, estrutura técnica, administrativa
e institucional necessárias ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho
Municipal de Promoção da lgualdade Racial de caetite, instituindo dotação
orçamentária especÍfica que não onere o Fundo Municipal de Promoçâo da lgualdade
Racial de Caetite - FMPIRC.
§ ,lo A dotação orçamentária a que se refere o capuf deste artigo deverá contemplar
os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo coMPlRC,
inclusive despesas com a capacitação dos seus conselheiros'
§ 2" O COMPIRC deverá contar com espaço físico adequado para seu
funcionamento, cuja localização será amplamente divulgada, devendo ser dotado de
todos os recursos necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento social poderá designar um
assistente administrativo para auxiliar o funcionamento do Conselho, dando{he o
necessário suporte administrativo.
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Prefeitura de caêtité CNPJ: I 3.81 1.476/0001 -54
Avenida l\4aÍlene MontenegÍo Cerqueira de Oliveira, n" 1000 - CenÚo Administrativo de Caeüté,
áaino Prisco Viana, Caetité - BA 4ô.400-000 - Fone: (7O 3454-5704
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Gabinete do Prefeito
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Art. 30. O Poder Executivo do município poderá, conÍorme disponibilidade
orçamentária, custear as despesas, quando necessário, referentes a alimentação,
deslocamento e hospedagem, dos conselheiros escolhidos, para tornar possível sua
presença nas conferências Estadual e Nacional da Promoçâo a lgualdade Racial,
bem como eventuais deslocamentos internos no município no exercício de suas
atribuiçôes.
Art. 3í. Os órgáos e entidades da administração pública do município prestarão com
prioridade as informações e os auxílios solicitados pelo Conselho para consecução de
seus objetivos.
Seção ll
Da publicação dos atos deliberativos
Art. 32. As resoluções do COMPIRC seráo válidas quando aprovadas pela maioria
absoluta dos membros presentes em sessão deliberativa, e posteriormente publicada
no Diário Oficial do Município, seguindo as mesmas regras de publicaçáo dos demais
atos solenes do Poder Executivo.
§1o As assembleias mensais do Conselho deverão ser convocadas com a ordem do
dia, no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização.
§2o Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões das
comissões temáticas do COMPIRC serão registradas em ata, escrituradas em livro
próprio, com numeração contínua, destacando-se que todas as votaçôes deverão ser
públicas e nominais, consoante o princípio da publicidade e da moralidade
administrativa.
Seção lll
Das Assembleias
Art. 33. O COMPIRC reunir-se-á ordinariamente a cada mês, em data a ser
estipulada em seu regimento interno, e extraordinariamente, por convocaçáo de seu
Presidente ou a requerimento da maioria dos membros.
PreÍeitura de Caetité CNPJ:'13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n' 1000 - CentÍo Administraüvo de Caetité,
Baino Píisco Mana, Caetité - BA 46.40G00O - Fone: O7) 3454-57(x
v,/ww. caetite.ba. gov.bÍ
Gabinete do Prefeito
PREFEITUIA 'E Gabinete do Prefeito
§10 O plenáriodoConselho,ordináriaouextraordinária,instalar-se-áedeliberará
comapresençadamaioriaabsolutadeseusmembrostitularesousuplentes
assumindo a titularidade'
§ 2o A realização de reunióes do coMPlRC em local diverso do usual deverá ser
devidamente justificada, comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e
amplamente divulgada, orientando o público acerca da mudança e de sua
transitoriedade.
§ 3o As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar
e o quórum mínimo da metade dos membros COMPIRC'
§ 4o A pauta contendo as matérias a serem objeto de discussão e deliberação nas
reuniões ordinárias e extraordinárias do COMPIRC será previamente publicada e
comunicada aos conselheiros Titulares e suplentes, com antecedência mÍnima de 5
(cinco) dias.
Art.34. A cada sessão do coMPlRc será lavrada ata em livro próprio, que será
assinada pelo (a) Presidente e demais conselheiros (as) presentes, contendo em
resumo, todos os assuntos hatados e deliberaçôes tomadas'
Seção lV
Dos requisitos para ser consêlheiro de direitos
Art.35. são requisitos necessários para ser conselheiro Municipal de Promoçáo da
lgualdade Racial de Caetité:
lser pessoa que, por seus conhecimentos e/ou experiências proÍissionais, possa
contribuir para a discussáo das matérias objeto desta Lei e a implementação de açóes
visando a promoçáo da igualdade racial de caetité, de modo a atendêr o quanto
previsto no artigo 3o, inciso lV, e artigo 12, ambos deste instrumento'
ll possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de
antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e
secretaria Estadual de segurança Pública e outros definidos pelo coMPlRC, através
de resolução em seu Regimento lnterno;
lll possuir capacidade civil plena;
lV residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;
PreÍeitura de Caetité CNPJ: í 3.8'11.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n" 1000 - Centro Administrativo de Caetité,
Éaino Prisco Vlana, Caetité - BA 46.40G000 - Fonet (77) 345/,-57u
,á/\,\,w.caetite.ba.gov.bÍ EôMçtRUtriDü $i,t l,lrlvs !Bí9ü
PÊEFEI
Gabinete do Prefeito
V estar em gozo de seus direitos políticos;
Vlcomprovar,nomomentodaposse,terconcluídooensinomédiooufundamental;
AÉ. 36. As substituições em caráter temporário pelos suplentes somente poderáo
ocorrer em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento dos titulares às
reuniões ordinárias e extraordinárias, o que deverá constar sempre das atas'
Eventuais documentos comprobatórios dos motivos da ausência do conselheiro titular
seráo arquivados no COMPIRC
Art.3T.SalvoSituaçõesexcepcionais,decorrentesdecasofortuitoouforçamaior,e
SobpenadeconfigurarfaltainjustiÍicada,ostitularesdeverãocomunicara
impossibilidadedecomparecimentoàsreuniõesaoPresidentedoCoMP|RCcom
antecedência mínima de três dias, de preferência por ofÍcio protocolado na secretaria
do conselho ou por e-mail eletrônico ou outro meio virtual oficiais da entidade, a fim
de que se possa convocar o conselheiro suplente'
Aú.38'Asubstituiçãodosmembrosrepresentantesdasociedadecivil,quando
desejada pelas organizações das entidades civis eleitas deverá ser solicitada por
escrito e fundamentadamente ao coMPlRC, que homologará a medida e
providenciará a substituiçáo.
§ 1o A substituição dos representantes da sociedade civil quando entendida
necessáriapordeliberaçáodoCOMP|RC,deveráserformalizadaporescritoe
justificadamente, pedido que será apreciado pelas organizações das entidades civis,
que poderão vetar a substituição, por votação em reuniáo extraordinária convocada
para esta Íinalidade.
§2ooPresidentedoConselhoMunicipaldePromoçãodalgualdadeRacialde
instalará, em caráter extraordinário, assembleia com os membros da sociedade civil
para analisar e deliberar sobre a situação decorrente da hipótese descrita no
parágrafo anterior.
Art.39. Durante o afastamento provisório ou definitivo do membro titular, o membro
suplente terá direito a voz e voto nas deliberações ordinárias e extraordinárias.
Prêfeituía de Caêtité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira dê OliveiÍa, no lOOO - Centro Administrativo de Caetité'
-Baino Prisco Mana, Caetité - BA '16 4OGO00 - Fone: (74 3454-5704
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Gabinete do Prefeito
Art. 40. Qualquer cidadão e o membro suplente, mesmo estando presente o titular,
terão assegurado o direito a voz nas
COMPIRC.
reuniôes ordinárias e extraordinárias do
Seção V
Dos lmpedimentos e da Cassação do Mandato
Art. 41. Não podem integrar o conselho Municipal de Promoção da lgualdade Racial
de Caetité:
I Membros de outros conselhos de políticas públicas;
ll Representantes de órgãos de outras esferas governamentais;
lll ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do Poder Público, na
qualidade de representante de organização da sociedade civil'
Att.42. Os membros titulares e seus suplentes poderão ter seus mandatos cassados
quando:
lFor constatada a reiteração de faltas considêradas injustificadas às sessões
deliberativas do COMPIRC, sendo considerada reiteração três faltas consecutivas ou
cinco faltas alternadas no curso de cada ano do mandato desde que injustificadas;
ll For constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que
regemaAdministraçáoPública,estabelecidosnaLeiFederalnoS'42911992;
lll For condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção
penal.
parágrafo único. A cassação do mandato de conselheiro, em qualquer hipótese,
demandará a instauração de processo interno específico, definido no Regimento da
entidade, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser
pública e tomada por maioria simples de votos dos integrantes do Conselho'
Art. 43. Dar-se-á vacância de conselheiro efetiva nos casos de Íalecimento, renúncia,
ausência imotivada a três reuniões consecutivas ou cinCo alternadas, bem como a
prática de ato incompatível com a função de conselheira, assumindo, nesse caso,
suplente.
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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.8,l1 .476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, no '1000 
- CentÍo Administrativo de Caetité,
Baino Prisco Viana, Caeüté - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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p"ãgr;to único. para substituição das conselheiras titulares que tiverem seu
mandatocassado,oPresidentedoConselhosolicitaráàEntidadeouórgãopúblico
quesejaindicadooutrorepresentante,paracomplementaçãodomandato'atuandono
período de transição o Conselheiro Suplente'
CAPITULO V
DA COMPOSIçÃo Do CoNSELHO
Art'44.ADireçãodoConselhoMunicipaldePromoçãodalgualdadeRacialde
caetite - coMPlRC será escolhido por maioria absoluta de votos entre seus membros
titulares, não sendo permitidas a candidatura cumulativa para mais de um cargo
disponível.
Art.4S.oConselhoMunicipaldePromoçãodalgualdadeRacialdeCaetité.
COMPIRC contará com a seguinte estrutura
I Plenário;
ll Diretoria Executiva;
lll Câmaras Técnicas;
parágrafo único: A organização interna, competência e Íuncionamento dos órgãos
referidos no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares,
serão definidas no regimento.
Art.46 O COMPIRC, será administrado por uma Diretoria Executiva escolhida entre
seus membros, por elêição, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um
secretário e um Tesoureiro, cujo mandato será de 2 (dois) anos, cabendo uma
recondução.
§ ío Para todos os cargos da Diretoria será observada alternância entre os
representantes do governo e da sociedade civil organizada;
§ 2o A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira sessão subsequente ao
término do mandato da diretoria anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo
aspirante ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os conselheiros
presentes;
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PreÍeitura de Caetité CNPJ: 1 3.81 1.47ô10001 -54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n' 1O0O - Centro Administralivo de Caetité'
Éaino Prisco Viana, Caetité - 8446 400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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Gabinete do Prefeito
§ 3o Havendo empate na votação, será considerado eleito, para cada um dos cargos
da Diretoria, o concorrente mais idoso;
§ 40 Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da Diretoria, proceder-se-á a
nova eleiçâo para o preenchimento do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária
ou extraordinária subsequente à renúncia ou vacância, ficando o escolhido na função
pelo período remanescente do mandato de seu antecessor;
§ 5o Na escolha dos conselheiros para os cargos referidos neste artigo, será exigida
a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do órgão.
§ 6o o Regimento lntemo deÍinirá as competências das funções referidas neste artigo.
Art. 47. As Câmaras Temáticas serão formadas pelos membros titulares e suplentes
do coMPlRC, sendo respeitada a paridade, e Íacultada à participação de convidados,
técnicos e especialistas.
Parágrafo Único. As Câmaras Temáticas terão caráter consultivo e serão vinculadas
ao Conselho Municipal de Promoção da lgualdade Racial de Caetite - COMPIRC
Art. 48. A Plenária é composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do
coMPlRc, sendo a instância máxima de deliberação e Íuncionará de acordo com o
Regimento do Conselho.
AÉ. 49 - Ao Presidente do COMPIRC compete:
I Representar o Conselho junto as autoridades, órgãos, entidades;
ll Dirigir as atividades do Conselho;
lll Convocar e presidir as sessões do Conselho;
lV Proferir o voto de desempate nas decisões do conselho;
V Convocar os conselheiros para reuniões extraordinárias, sempre que necessário.
Vl Relatar as deliberaçôes da presidência;
Vll Exercer o direito do voto, inclusive o de qualidade, sempre que houver empate;
Vlll Presidir e empenhar-se na organizaçáo de seminários, debates e encontros
municipais;
lX Divulgar as decisões do Conselho por todos os meios ao seu alcance.
Preieitura de Caetité CNPJ: 13.811.47fl0001-54
Alenida Marlene Montenegro CeÍqueira de Oliveira, no 1 000 - Cenlro Administratiw de Caetité,
Bair.o Prisco Viana, Câeüté - BA 46.400{00 - Fone: CfD 34 -5701
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Art. 50. O presidente do conselho será substituído em suas faltas e impedimentos
pelo Vice- Presidente do Conselho.
Art. 51 . Compete ao vice-presidente:
I Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
ll Auxiliar o presidente na execução das competentes do Conselho;
lll Dar conhecimento aos componentes do conselho, com antecedência mínima de
uma semana, da ordem do dia da reuniáo;
lv coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros.
Art. 52. Competem aos Conselheiros:
I Participar e votar nas reuniões ordinárias;
ll Relatar matérias que lhes forem dishibuidas;
lll comunicar previamente ao conselho, sem prejuízo de justiÍicação posterior, a
impossibilidade do comparecimento a reuniões;
lV Representar o Conselho, quando designado;
v cumprir e Íazer cumprir essa Lei, o Regimento lnterno e as deliberaçÕes do
Conselho;
vl Desempenhar outras atividades que lhes foram atribuídas pelo presidente;
Vll Náo fazer declarações em nome do conselho sem prévia autorização do plenário;
Parágrafo Único. os conselheiros suplentes terão direito de participar de todas as
reuniÕes do conselho, discutindo as matérias em pauta, sem direito ao voto, quando
presente o conselheiro titular.
Art. 53. Poderáo ser instituídas tantas comissÕes temáticas de trabalho quantas
forem julgadas necessárias para atendimento de programas e execuções de tarefas
aprovadas pelo conselho.
§ío cada comissão será composta de no mínimo três membros, designadas pela
Presidente entre os conselheiros.
§2o o resultado do trabalho das comissões técnicas deverá assumir a forma de
relatório, parecer, projetos e outras formas adequadas ao ato.
PreÍeitura de Caelité CNPJ: 't 3.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro CêrqueiÍa de Oliveiía, n" 1OO0 - Centro Admini§trativo de Câetité,
Mana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 34í-5704 i?Ê
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Gabinete do Prefeito
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§3o Ao coordenador da comissão poderá solicitar do presidente a colaboração da
assessoria técnica do conselho quando necessário.
§4o A comissão e/ou membro poderá ser substituída a qualquer tempo, a critério da
plenária, quando suas funções não forem desempenhadas a contento'
Art. 54. Na vacância de qualquer das funçÕes da Diretoria Executiva, deverá ocorrer
uma nova eteição para a funçáo em aberto, respeitando-se sempre que possível a
paridade, sendo permitida a renúncia.
Art.55. O COMPIRC deverá apresentar, até o dia 30 de novembro de cada ano, um
plano de Ação Municipal ao plenário para ser executado no decorrer do ano seguinte.
§ 10 o plano de Ação Municipal deverá ser configurado como diretriz para elaboraçáo
e execução de políticas públicas voltadas à atenÉo da igualdade racial do município,
conforme a realidade local.
§ 2o O Plano Municipal de Ação terá como prioridade:
a) articulação com as diversas políticas públicas municipais;
b) incentivo às açÕes de prevenção e garantia de direitos;
c) estabelecimento de política de atendimento a igualdade racial;
d) integraÇão com outros conselhos municipais;
Art.56. O Presidente do Conselho será eleito mediante procedimento determinado
pelo Regimento lnterno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros
representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da
sociedade civil organizada.
CAPITULO VI
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 57. A Conferência Municipal de Promoção da lgualdade Racial é o espaço
público máximo de deliberação das diretrizes e da política municipal para a promoção
da igualdade de gênero, raça, etnia, orientação sexual e o combate a toda e qualquer
forma de discriminação.
Preíeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47d000í -54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de OliveiÍa, n' 1000 - Centro Administrativo de Caetlé,
Baino Píisco Mana, Caetité - 8A 46.400{00 - Fone: 07) 34 -5704
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Gabinete do Prefeito
PREFCi
Gabinete do Prefeito
§1o A Conferência Municipal será promovida pelo COMPIRC e com o apoio
institucional e operacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a
participação da sociedade civil organizada, com a integração dos Poderes Executivo,
Legislativo, Judiciário e do Ministério Público Estadual.
§2o o conselho Municipal de Promoção da lgualdade Racial de caetité - coMPlRC
poderá convocar a conÍerência extraordinariamente, por decisão da maioria absoluta
de seus membros.
Art.58. A Conferência será realizada em consonância com as Conferências Estadual
e Nacional, e na mesma periodicidade destas ou por iniciativa própria, através de
edital de convocaçáo, publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no
qual constará o regulamento da conferência, sendo precedida de debates
descentralizados no Município, a fim de:
I Avaliar as açôes desenvolvidas pelo Município;
ll Realizar diagnóstico da situação da igualdade racial;
lll Estabelecer diretrizes e prioridades para o planejamento das políticas e ações do
qoverno municipal.
parágrafo único. As despesas com a Conferência Municipal seráo custeadas pelo
Poder Executivo Municipal.
Art.59. Para a realizaçáo da conÍerência o coMPlRc constituirá comissáo
organizadora paritária.
§ 10 Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal dê Promoção da
lgualdade Racial de Caetité - COMPIRC dentro do prazo referido no artigo 39 desta
lei, a iniciativa caberá a 1/3 (um terço) das entidades regishadas no Conselho
Municipal de Promoçáo da lgualdade Racial de Caetité - COMPIRC, que formarão
comissáo paritária para organizaçáo e coordenação da Conferência.
§ 29 Em qualquer caso, cabe ao Poder Público, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social garantir as condiçôes técnicas e materiais para realização da
Conferência.
PÍeEitu.a de Caetité CNPJ: 13.811.47d0001-54
Avenftla Marlene Monteoegío Ceíqueira de Oliveira, n" 1 mO - Centro Administrativo de Caeütê,
Baino Prisco Viana, Caetitê - 84,16.400-000 - Fone: CfD 3454-5704
rr,rwvJ.caetite.ba.gov.br
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Gabinete do Prefeito
Art.60. A convocaçáo da conferência deverá ser divulgada nos principais meios de
comunicação, bem como através de convocação oficial às entidades, organizaçôes e
associaçôes definidas no regulamento da Conferência'
Art. 6í. Serão realizadas pré-conferências com o propósito de discutir propostas,
como etapas preliminares à Conferência.
parágrafo único. A forma de convocação e estruturação das pré-conÍerências, a
data, o horário e os locais de sua realização seráo definidos no edital de convocação
da conferência, com a elaboração de um cronograma.
Art.62. Os delegados da cOnferência Municipal, representantes dos segmentos da
sociedade civil serão credenciados com antecedência, garantindo a participação dos
representantes de cada segmento, com direito à voz e voto, conforme dispor o Edital
de Convocação e o Regulamento da Conferência.
Art.63. Os delegados do Poder Executivo na conferência seráo indicados pelos
gestores municipais, mediante ofÍcio enviado ao coMPlRC no prazo de até 10 (dez)
dias anteriores à realizaçáo da conferência, garantindo a participação dos
representantes das políticas setoriais que atuam direta ou indiretamente na defesa
dos direitos a igualdade racial, com direito a voz e voto.
Art. 64. As despesas com a conferência Municipal seráo custeadas pelo Poder
Executivo, podendo, excepcionalmente, ser utilizados recursos do Fundo Municipal de
Promoção da lgualdade Racial de caetite - FoMPIRC, observadas as direhizes
estabelecidas nesta Lei.
Art. 65. O Regulamento e o Regimento da conferência irão dispor sobre sua
organização e sobre o processo eleitoral dos segmentos não governamentais
representantes da sociedade civil no COMPIRC.
parágrafo único. A eleição dos segmentos não governamentais seÉ realizada em
assembleia própria de cada segmento, durante a Conferência.
PREFEITURÂ
ETItÊ
aoi",lÍIRUINDO UM Nl]r'Í} 
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Píetuiturâ de Cãetité CNPJ: 13.8'1 1.476/000'l -54
Avenida Mariene Montenegro CeÍqueira de Oliveira, no 1000 - CenÚo Administrativo de Caelité,
BairÍo PÍisco Viana, Caetité - BA46.400{00 - Fone: (77) 34tl-5704
vvrrlv.caetite.ba,gov.br
PREFC'
Gabinete do Prefeito
CAPITULO VII
DO FUNOO MUNICIPAL DE PROMOçÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CAET|TÉ _
FOMPIRC
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 66. Fica instituÍdo o Fundo Municipal de Promoçáo da lgualdade Racial de
Caetite - FOMPIRC, instrumento de captação, repasse e aplicaçáo de recursos
destinados a propiciar suporte financeiro às entidades, projetos, iniciativas e
programas que visem o tratamento e promoção dos direitos de igualdade racial no
município de Caetité.
Parágrafo Único. A destinaçáo de recursos do FoMPIRC está vinculada à realização
de projetos de apoio a igualdade racial nas áreas da educação' saúde, cultura,
esportes, social, lazer, transporte, mercado de trabalho, empreendedorismo e geração
de renda.
Seção ll
Das fontes de Receitas e Normas para as Contribuições ao FOMPIRC
Art. 68. As receitas do FOMPIRC deverão ser provenientes de:
I Recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da lgualdade Racial -
SINAPIR;
ll Transferências dos poderes públicos de Caetite;
lll Doações, contribuiçÕes e parcerias firmadas com empresas do setor privado e
pessoas físicas ou juridicas;
Prefeitura de caetité cNPJ: 13.811 .476,/0001-í
Avenida Marlene Montenegro CeÍqueira de OtiveiÍa, n' 1000 - CentÍo Administrativo de Caeüté,
Baiíro Prisco Viana, caetité - BA 46.400{00 - Fone: O7) 3454-5704
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Art.67. O FOMPIRC será supervisionado e controlado pelo Conselho Municipal de
Promoção da lgualdade Racial dê Caetité, a quem compete analisar o Plano de
Aplicação de Recursos e as demonstrações contábeis de cada exercício.
Parágrafo Único. O FOMPIRC fica subordinado diretamente ao Conselho Municipal
de Promoção da lgualdade Racial de Caetité.
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Gabinete do Prefeito
tV Rendimentos eventuais, inclusive de
disponívels;
V As advindas de acordos e convênios;
aplicação financeira dos recursos
vl Dotações, auxílios, conkibuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais e não governamentais;
Vll Doações em espécie Íeitas diretamente para o Fundo;
vlll De ações beneficentes e campanhas sociais de captação de recursos promovidas
pela Municipalidade ou pelo Conselho com a participação dos seus membros'
lX Recursos provenientes do conselho Nacional de Promoçáo da lgualdade Racial -
CNPIR;
X Outros recursos que lhe forem destinados.
parágrafo único. As receitas descritas serão depositadas em conta corrente especial
a ser aberta e mantida em agência bancária vinculada ao sistema Íinanceiro nacional,
aberta em nome do Presidente e Tesoureiro do COMPIRC'
Art. 69. Constituem ativos do Fundo Municipal de Promoção da lgualdade Racial de
Caetite - FOMPIRC:
I Disponibilidade monetária em caixa especial oriunda das receitas descritas no artigo
anterior;
ll Bens móveis e imóveis doados.
Art.7O. Os valores arrecadados pelo FoMPIRC e seus usos devem ser publicados
anualmente no Diário oÍicial do Município, em forma de prestação de contas.
Art. 71. O orçamento do FOMPIRC integrará o orçamento do Município, em
obediência aos princípios e normas da legislação pertinente'
Art.72. A escritura contábil será feita pela contabilidade geral do município, por meio
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento'
parágrafo único. A contabilidade emitirá relatórios sembstrais de gestão, inclusive
dos custos dos serviços.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 1 3.81 1.476/0001 -l
Avenida Mariene Montenegro Cerqueira de OliveÍa, n' IOOO - Centro Administrativo de Caetité,
áaino Pri§co Viana, Caetité - BA 46 400-000 - Fonê: (77) 3454-5701
www.caetite.ba.gov.br
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PREFEI-TURA PE
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AÉ. 73. O saldo positivo apurado no balanço será transferi
Gabinete do Prefeito
do para o exercício
seguinte, permanecendo vinculado ao mesmo Fundo Municipal de Promoção da
lgualdade Racial de Caetité.
Seção lll
Das Destinaçôes dos Recursos do Fundo
Art.74. os recursos do FoMPIRC não podem ser utilizados com despesas que não
se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços
determinados nesta Lei, notadamente para:
lManutençãodoórgãopúblicoencarregadodaproteçãoàigualdaderacial,aí
compreendido como o próprio conselho Municipal, o que deverá ficar a cargo do
orçamento das secretarias e/ou departamentos aos quais aqueles estão
administrativamente vinculados:
ll Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que
disponham de fundos especÍficos e recursos próprios, nos termos definidos pela
legislação pertinente;
lll Transferência de recursos sem a deliberaçáo do conselho Municipal.
AÉ.75. Os recursos do FOMPIRC devem estar previstos no Plano Anual de Ação e
no respectivo Plano de Aplicação, elaborados e aprovados pelo conselho Municipal.
parágrafo único: Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
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itÊ Preíeituía de Caetité CNPJ: 13.8í 1.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro CeÍqueira de Oliveira, no lOOO - Centro Administ'ativo de Caelité'
Baino Prisco Viana. Caetité - BA 46.40G000 - Fone: (77) 349-5704
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Art. 76 - A aplicação dos recursos do FOMPIRC, deliberada pelo conselho, deverá
ser destinada para o financiamento de ações governamentais e náo governamentais
relativas a:
I desenvolvimento de programas e serviços complementares, por tempo determinado,
não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção e defesa da
igualdade racial;
ll programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos,
sistemas de informaçôes, monitoramento e avaliação das polÍticas públicas
promoçáo, proteção e defesa da igualdade racial;
PREFEITUFA OC
Gabinete do Prefeito
lll programas e projetos de capacitação e formaçáo profissional continuada dos
operadores dessas garantias de direitos e defesa;
lv ações que visem o fortalecimento do conselho, com ênfase para a mobilização
social e a articulação para a igualdade racial;
VI desenvolvimento de programas e projetos de comunicaçáo, campanhas
educativas, publicações, divulgaçáo das ações de promoçáo, proteção e defesa da
igualdade racial.
AÍ1. 77. Os recursos do Fundo Municipal de Promoção da lgualdade Racial de caetité
- FOMPIRC podem ser usados também para:
I Apoio a projetos de pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, campanhas
educativas, comunicaçáo visual e divulgação de açÔes voltadas a promoção da
igualdade racial;
ll capacitação dos conselheiros, técnicos e dirigentes de organizaçôes
governamentais e náo governamentais;
lll Eventos de interesse público relacionados as garantias já explicitadas nesta Lei;
lV Participação de delegaçáo e ou conselheiro(s), aprovada pelo COMPIRC, em
Conferências, Encontros, Simpósios Estaduais, Nacionais e lnternacionais;
Seção lV
Das Atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Promoção da lgualdade
Racial de Caetité - FOMPIRC
Art. 78. O Fundo Municipal de Promoçáo da lgualdade Racial de caetité - FoMPIRC
é vinculado ao coMPlRC, ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar
acerca dos critérios de utilização de suas receitas, consoante regulamentação
constante de decreto municiPal.
Prefeitura de caetité cNPJ: 13.811.476/000'Í -54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira dê Oliveim, n' 1000 - Centro Adminiskativo de Caetité,
ÉaiíÍo Prisco Mana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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I.D,'CAETTTÉ
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parágrafo único. A utilização dos recursos do Fundo, fora das hipóteses elencadas
neste artigo, somente será admitida para atender situaçÔes excepcionais e urgentes,
demandando deliberação especíÍica do conselho a respeito, da qual deveráo constar
os motivos e a fundamentação respectivos.
PRE.ÇrÍUF
Gabinete do Prefeito
§looFundoMunicipaldêPromoçãodalgualdadeRacialdeCaetité-FoMPl RC
possui personalidade jurídica própria;
§ 20 A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do fundo
ao coMPlRC, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos
termos da legislação vigente.
§ 3. Fixados os critérios, o FOMPIRC deliberará quanto a destinação dos recursos
comunicando a junta administrativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da decisão, cabendo à administração adotar as providências para a
liberação e controle dos recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 40 Compete ainda à gestáo do FOMPIRC:
a) elaborar o plano de ação e o plano de aplicação dos recursos do fundo:
b) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
c) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do fundo;
d) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do fundo;
e) solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do fundo;
f) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução ê
controle das ações e do fundo;
g) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do fundo'
Art. 79. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço anual, será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do mesmo.
AÉ.80. A administração operacional e contábil do Fundo será feita pela secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sendo vedada qualquer
movimentação de recursos sem autorização expressa da plenária do COMPIRC.
Art. 81. A Secretaria Municipal de Adminiskação, Planejamento e Finanças, através
da Diretoria de Contabilidade será responsável pela movimentação contábil do Fundo
e gerar os documentos respectivos, tais como: registrar o ingresso de receitas, o
pagamento das despesas, emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das
despesas do Fundo;
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811 476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveka, n" 1000 - Centro Administrativo de Caetilê,
Baino Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-57(x
www.caetite.ba.gov.br aou5tRUiHDü u*{r{§vü 
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I PREFEIf URÀ DE 
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,rixcAETlTE Gabinete do Preíeito
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Art. g2. A administraçáo executiva do Fundo será exercida pela Secretaria Municipal
deDesenvolvimentoSocialqueterácomoatribuições,dentreoutras:
I acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo;
ll emitir recibo, contendo a identiÍicação do órgáo do Poder Executivo, endereço e
CNPJ no cabeçalho e, no corpo, o no de ordem, nome completo do doador,
CPF/CNPJ, endereço, identidade, quantia, local e data, que será assinado por ele e
pelo Presidente do conselho, observadas, ainda, as instruções da secretaria da
Receita Federal;
lll auxiliar na elaboração da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), observadas as
instruções expedidas a respeito pela Secretaria da Receita Federal;
lV apresentar ao Conselho a análise e avaliação da situação êconômico-financeira do
Fundo, através de balancetes bimestrais e relatórios de gestão emitidos pela
Secretaria MuniciPal de Finanças;
v manter, sob a coordenação do setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo;
Vl instrumentalizar e executar os processos de pagamentos e repasses de recursos
do Fundo após a deliberação do Conselho;
Vll encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Tesouro do município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de bens materiais e serviços;
c) anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo;
d) anualmente, as demonstrações de receita e despesa para o Conselho'
Seção V
Do controle e da Fiscalização
Art. 83. O COMPIRC divulgará amplamente à comunidade:
las açÕes prioritárias das políticas de direito a promoçâo da igualdade racial;
ll os requisitos para a apresentação de projetos a Serem beneficiados com recursos
do Fundo Municipal de Promoção da lgualdade Racial de Caetité - FOMPIRC;
lll a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos
previstos para implementação das açóes, por projeto;
lV o total dos recursos recebidos;
Preteitura de Caetité CNPJ:'13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Monten€ro cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro AdministÍaüvo de Caeütê,
Baino Prisco Mana, Caetité - 8A,16.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
!xww.caetite.ba.gov.br c'i;ÊfitÊ ItBír!tr{llülrDmE trífilir
PFEFEi
Gabinete do Prefeito
v os mecanismos de monitoramento e de avaliação dos resultados dos projetos
beneÍiciados com recursos do Fundo Municipal de Promoção da lgualdade Racial de
Caetité - FOMPIRC.
Art.84. Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, projetos e programas
quetenhamrecebidofinanciamentodoFundoMunicipaldePromoçãodalgualdade
Racial de caetite - FoMPIRC, será obrigatória a referência ao coMPlRC e FOMPIRC
como fonte pública de Íinanciamento.
CAPíTULO VIII
DAS DISPOSIçÕEs rtuats
Art. 85. Compete à secretaria Municipal de Desenvolvimento social a coordenação
do Fundo Municipal de Promoção da lgualdade Racial de caetité - FOMPIRC, com a
cooperação do conselho Municipal de Promoção da lgualdade Racial de caetité -
COMPIRC, no âmbito de sua competência.
Art. 86. O COMPIRC deverá elaborar o seu Regimento lnterno, que deverá ser
aprovado por pelos membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de
publicação desta Lei'
Art. 87. A fim de atender a um melhor funcionamento integrado das secretarias
municipais com ações referentes aos obietivos desta Lei, a superintendência de
Marketing e Projetos da secretaria Municipal de cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
criada pela Lei Municipal no 774, de 3í de dezembro de 2013, passará a denominar￾se Superintendência de Culturas Populares e ldentitárias, vinculada à Gerência de
cultura e Turismo e com competência principal elaborar e sugerir ações da pasta
junto às comunidades tradicionais do MunicÍpio, bem como para atuar junto ao
COMPIRC como seu rêpresentante￾Art. 88. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposiçÕes em contrário.
AvendaMareneMontenesroceíqueradeo ü"j:l:,',"988:'.":'l?tH*:,iJ[,j;j§:-irf Bai.Ío Prisco viana, caetité - BA 46.400-000 -.|.lf;111n".o".no".o. l:JaCÃÊfifÉ =54*. rÊírãmmffiEEEEEElísrllr
PSETEIÍURÀ PE
Gabinete do Prefeito TIT
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A luta pela implementação de políticas voltadas para a promoção da igualdade
racial reclama a atuaçáo de todos os agêntes sociais, notadamente o Poder Público, a quem
cabêagestãodestacadaderêcursoseoestabelecimentoprogramáticodeaçõesaptasa
persuadir os resistentes e a incentivar de um modo geral a convivência igualitária entre os
indivíduos que integram o tecido social.
Conformedispostonoart.20doProjetoembaila"temafinalidadededebater
as políticas públicas que promovam a igualdade racial visando combater a discriminação
étnico+acial, rcduzir as desiguatdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no
monitoramentoefiscalizaçãodessaspo,ífbaspúblicasseÍonals,ematençãoâspíeyisôesdo
Estatuto da lgualdade Racial."
Desta forma, faz-se necessário êstabelecer políticas públicâs que promovam a
igualdade racial com ações da secretaria da Desenvolvimento social em conjunto com as
demais secretarias, introduzindo atividades educacionais, desenvolvimento de estudos e
debates dos problemas sócio raciais vividos pela comunidade, criando-se o Fundo para
captação de recursos a serem utilizadas nessas ações'
Diante de tal situação é que encaminho a presente proposição de lei' a Íim de
se submeter à apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, que
dispõe sobre a ,,Política Municipal de Promoção da lgualdade Racial, cria o conselho
Municipal de Promoção da lgualdade Racial e o Fundo Municipal de Promoção da lgualdadê
Racial e dá outras providências".
Justificando assim a propositura em apreço, submeto-a à necessária
apreciação desse Legistativo, solicitando sua TRAMITAÇÃO COM URGÊNC6, tendo em
vista a relevância da matéria
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICíPIO CAETITÉ, em 4 ó , de agosto de 2022.
*
,I
VALTÉ ct S AGUIAR
PREFEI MUNICIPAL
PreÍeitura de Caetité CNPJ: 13.8'11 476/0001-54
Avenida Madene Montenegro Cerqueira dê Oliveira, no 1000 - Cenlro Administrativo de Caetité,
ÉairÍo Prisco Viana, Caetité - BA 46.40G000 - Fone: (74 3454-5704
w'rí.r.caetite.ba. gov.br 4-i.cAgflrÊ --@- &iÍt({rflÍÉE E!úBE rtífifi!
JUSTIFICATIVA
.,,i-iCATTITÊ ),-4=- l1?!rfr{tíÍ!?'fiiÍ!Í-!!E!iF,?rã
Gabinete do Prefeito
GABINETEDoPREFEIToDECAETIÉ,em-deagostode2022.
VALT c S AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
ÍÕialrEulMÊú.ulá l{üvÔ 
ffiÊ
:É}rrÕ
Preleitura de Caetité CNPJ: 13,811.47ô10001-S
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira' n' 10OO - Cenko AdministÍativ-o de Caetité'
ÉairÍo Prisco Viana caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 34 -5704
www.caetite.ba.gov.br
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,.srovado eml il? -votação í^ -ç9ts)!ü
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Limà
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P-;^ao "rn 
Og Ae "kl ü 1810
Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Caetité.
CâmaÍa Munlcipal de Caotité
RECEBIDO EM:
Assunto:
Rômu
Parecer do Projeto de Lei no 997 de 18 de agosto ?8t}#il do Senhor Prefeito
Examinando minuciosamente o Projeto de Lei do Senhor Prefeito Valtécio
Neves Aguiar, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade, portanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
!
E o nosso parecer
Sala das Comissóes, em 25 de agosto de 2022.
Paulo a na Souza
Pres te
n
Rela
Alvaro Monteneg ueira de Oliveira
Vice-Presidente
Praço Rodrigues Limo, n. e 10 - Centro - Caetité - Bqhiq CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-moi!: comqracaetite@omdil,com Site : www.coetite.b(r.leo.br
Valtécio Neves Aguiar, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Promoção da lgualdade Racial de Gaetité - COMPIRC como auxiliar na
Política Municipal da Promoção da lgualdade Racial, cria o Fundo Municipal
de Promoção da lgualdade Racial de Caetité - FMPIRC", e dá outras
providências.
Parecer:
ffi

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