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materia nº 1000/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições E transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previsto na Lei Orçamentária nº. 898/2021, e dá outras providências.
native_id1191

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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PREFEITURA DE
CAETIT
,
E
Càmara Muntcipal de Caetité
RECEBIDO EM:
L
':.pro\€íe efi{ I .Vctação
I nr..........]_/".^, : J. .-. :
Rômulo Af.ríSidF, de Souza
DiÍetor Admi0i§trativo
lriinr.lo d. ífin! diít lpr VÂITÊCIO
ll EVEs A6lJl^R: 161 t27E5 572
Dâ&r; 2021.09.10 10:11:07 -orm'
PRoJETO DE LEr N."ÉDE 29 DE SETEMBRO OE 2022.
"Autoriza o Poder Exêcutavo Municapal a promovêr
remanejamentos, transposiçõês ê transferêncaes dê
saldo entre categorias dê programação e órgãos
prêvisto na Lei Orçementária no, 89812021, e dá outras
providências".
Parágrafo Unico - A autorização do inciso I, qstá consubstenciada no Art.
167, Vl, da Constituição Federal vigenté. : : i i, i :
AÉ. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua pqb]icação, com efeitos
adstrites á vigência da Lei orçamentária 2o2?, revoEadas qs disposições
em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dE
suas atribuições legais, incertas no art. 68, inciso lll da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lêi:
AÉ. í" - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
l- Promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo
entre categorias de programação, fonte de recurso e órgãos previstos na
Lei Orçamentária no. AgAl2O21, para o exercício financeiro de 2022, no
percentual de até 2Oo/o (vinle por cento)-
Gabinete do Prefsito Municipal de Caetité, Estada da Bahia, em 29 Ce
§Etemb,ro de 2022. l
VALTECIO NEVES
AGUIAR:18í 92785572
Valtécio Neves Aguiar
P refeito Municipal
PreÍeitura de Caetité CNPJ: 13.81 'l .476/0001-54
Avenida P.of Marlene Cerqueira de Oliveira, no í000 - Ce.tro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Mana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3/,54-5704 ,Àqâ,E-TJ"TÉ
' .i'i-iÃÊfitÊ ::*' Ír:í-rfiírÍ:Erãrir'..ãl
CâmaÍa Munlcipal
RECEBI'O
C
de Caeüté
ZE:rz￾Senhor Prêsidente;
MEN.AGEM JUSTTFTcATTvA lo pno.lero BÉ
'Art. 167. São vedados:
Vl - a trânsposição, o rêma
catêgoÍia de programaçâo
Rôn:
íí)l
nejamento ou a transferência de recursos de uma
para outra ou de um órgão Pâra outro, sem prevra
do dinheiro dado tributos taxa
Sênhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Pro.ieto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover rêmanejamentos,
transposições e transferências de saldos entrê catêgorias de programação e
órgãos previstos na Lei orçamentária n.o 898/2021", em percentual de 20% (vinte por
ceãto), tendo em vista a veàação no inciso Vl, art. 167 da ConstituiÇão Federal e
concomitantemente no paragrafo Único, art. 105 da Lei Orgânica lvlunicipal:
'Art. í05 - As alteraçôes orçamentárias durante o exercício se representarão:
Parágrafo Único - O remaneiamento, a transferência e a transposição somente
se reãlizarão quando aúofiZados§ icsce§iÍi§e quê contenha iustificativa"'
O plane.iamento orçamentário público definido pelo Portal da Transparência sob a
orientaÇão da Controladôria-Geral da União - CGU: é o instrumento utilizado Delo Governo
autorizaÇão lêqislativa"
ara
contribuições de melhoria, entre outros) Esse Dlaneiamento é essencial para oferecer
serv,0os públicos adequados, além de especi'ficar qastos e investimentos oue foram
nonz deres
Assim o munícipio de Caetite realizou o planejamento orçamentário seguinte a
legislação em vigor, bem como as instruÇões da secretaria do Tesouro Nacional - sTN.
AJontece que o planejamento é realizado no exercício anterior, e no decorrer da execução
surgem imprevistos, irustações na arrecadação de delerminadas fontes e excesso de
arrecadação de oulras fontes, isso altera diretamenle a execuçãô da despesa, diante deste
contexto àm que faz necessários a utilizaçáo das técnicas de remanejamento, transposiÇão e
transferências.
Vale salientar que desde o iním do exercÍcio financeiro de 2022, Íoram
encaminhaclos a esta casa Legislativa, Proietos de Lei, requerendo autorizaÇões para
utilizaÇão das técnicas de remanejamento, transposição e transferências, que obteve na
primeiia empreitada realizada através da Lei Municipal n.o 908, de 031O612022' e pela
segunda vez pela Lei n.o 913, de 31lOBl2O22, quê somam o percentual de 24Yo, a
autorização pelo Poder Legislativo as refêridas técnicas com limitações, ocone que vem
surgindo outras de execução de obras públicas, materiais permanentes e de consumo e até
mesmo folha de pagamento dos servidores públicos e as obrigações originadas destas.
Nesse compasso a Contabilidade Geral do município juntamente com a equipe de
ciiiÊfi?Ê Prefeitura dê Câetilé CNPJ:'13.811.476/0001-54
Avenidâ Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Ceotro Administrativo de Caetité'
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fonê: (77) 3454-5704
aillE1t1tniri![rÍltit}:lrllllsl
,,i-iCAETITÉ , 
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planeiamento, realizou um levantamento na execução orçamentária desles, no intuito de obter
informações inerentes ao tema, foi constatado os seguintes resultados: Guanambi 28%,
Brumadâ 23,21 e palmas de lr,lonte Alto 45,60% apurados até o Íinal iulhol2o72. Conclui-se
que, as estimativas até o final do exercício correntê poderão obter rêsultados de até 60% de
suplementação. Não custa lembrar que historicamente o município de caetité possui o
percentual médio de 70%.
Nesse contexto o percentual solicitado, não eslá fora de parâmetros utilizados em
exercícios pretéritos ou de outros municípios analisados.
Rêssaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes
dê recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - sTN, bem
como do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Diante do exposto, aguardamos por parte de Vossas Excelências a deliberação
da matéria em REGIÀ1E DE URGÊNCIA, em conformidade com Art 54 da Lei Orgânica'
Gabinetê do Prêfeito Municipal de Gaetité, Estado da Bahia, em 29 dê
Setembro de 2022.
vAlrEcroNEVE5 fi'J#:il1i§;T*l;",'iJ,ffi,,,",,,,
AGUIAR:1 81 92785572 Dados:2022 oe.ro ro:r 3:02 -or'00'
Valtécio Neves Aguiar
Prefeito ÍVlunicipal
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.81 í.476i0001-54
Avenida ProP Marlene CeÍqueira de Oliveira, n0 1000 - Cêntro Administrativo de Caetrté,
Bairro Prisco Viana. Câelité - BA 46.400-000 - Fone: (77\ 3454-5704 cllÊti?É õil{l!ÍlÍ!r,!.E*nE!f.fírt.l
g"rrr^* a. Ç"" »r^ a- ÜKrr ;dy;* a. e,".1;ta
ehÀ- an' 09 ü "k;L a. 18tO
JUslÇA e neoeÇÃo on cÂnltanl DE vEREADoRES DE
Câmara Muntcipal de Caetite
R EBI
Rômu
comssÃo oe
caenrÉ.
e
Assunto: REDAÇAO FINAL DiÍetoÍ inistrativo
õ^r^^:^ r:--r r\EllAçAU rrflãr iáU -- rtulctu uÉ LEr ll rvuv uti zY uE SctÉÍ uÍu ue zvzz ue dutullcr uu
Sr'. Prefeltc Municipa!, que ".A$toÍiza o Poder Executivo iluniclpa! a pÍomover
remanejamentos, transposiçõe e transferências de saldo entre categorias de
programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária no 898/2021, e dá outras
providências", com EMENDA MODIFICATIVA de autoria da Comissão de Orçamento e
Contas, aprovada pela Câmara de Vereadores na Sessão Ordinária realizada no dia 17
de outubro de 2022, modiÍicando o artigo ío do presente Projeto de Lei, passando o
mesmo a ficar com a seguinte redação:
Art. 10 - Fica o Executivo iúurricipal autorizado a:
l- Promover remanejamentos, transpos!ções e transÍerências de satdo
entre catêgorias de programação, fonte de rccurso e órgãos previstos
na Lei Orçamentária no 898/202Í, para o exercício financeiro de 2022,
no percentual de 5% (cinco por cento).
Sala das Comissões, em !8 de outr-rbro de 2022.
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<hesiíente
Qçtttgo |únior Liiiru çoúnt
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C. f,zA&teira
Pmça Rodrigues Lima, L e 70 - Centro - Caetité - Bahio CEp 46.t*00-000 - Tetefox ZZ 3454 1000
CNPJ: 01.926.1t87/0001-09
E-mail: comaracaetite@gmail.com Site: www,caetite.ba.leg.br
Afran
Aice
Câmara de Vereadores do MunicíPio d
Ciada em 09 de abil ile 7870
Praça Rodigues Limtt, n. a 70 - Cefltro - caetité - Bahía.
Tel:07) 34541008 Fm: Ramal276
e - mail : c alur \cae tite@hotm oí l. c o m
pal de Caetité
IDO EM:
Z2
dê
Diretor Admin
 provado cÍ44,\q,-Votaçã o
r n . ..17 t.lp-......Jb_?,.2
Relatório:
Sob exame desta Comissão de Orçamento e Contas, a matéria de autoria do
Chefe do Executivo, e tendo em vista da necessidade de pagamento da folha
dos servidores públicos e as obrigações originadas desta, é que solicitamos a
MODIFICAÇÃO do Artigo 10 deste Projeto de Lei, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
AÉ. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Promover remanejamento, transposições e transferências de saldo entre
categorias de programação, fonte de recurso e órgãos previstos na Lei
Orçamentária n089812021 , para o exercício financeiro de 2022, no percentual
de 05% (cinco por cento).
Votamos pela sua APROVAÇAO.
É o Parecer.
M oRe d
P te
Jai rxetra
Vi nte
Alvaro Monten ro C. Oliveira
Relator
Comrssáo de Orçamento e Contas'
M!q: RELATORIO e PARECER
Parecer ao Projeto de Lei n01000 de 29 de setembro de 2022, que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposiçôes e
transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na
Lei Orçamentá Íia no 89812021, e dá outras providencias".
Sala das Comissões em 007 de outubro de 2022.
Almeida
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gr;^À. etu Og de "kl a" ntO
Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Caetité.
Câmara MunEipal de Caetité
RECESIDO EM:
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'. prcva Co^em üM YVotaçã o
r- n ..!ü.-l.o-...J 9o*
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Assunto: de
Diretor Adm ln
Parecer do Projeto de Lei no 1000 de 29 de setembro de 2022, do Senhor
Prefeito Valtécio Neves Aguiar que "Autoriza Poder Executivo Municipal a
promover remanejamentos, transposaçõês e transferências de saldo entre
categorias de programação e órgãos previsto na Lei Orçamentaria no.
82112021", e dá outras providências.
Pa recer:
Examinando minuciosamente o Proieto de Lei do Senhor Prefeito Valtécio
Neves Aguiar, esta Comissão após reunir com a maioria de seus membros,
constatou que a matéria está munida de constitucionalidade' portanto apta
para ser apreciado pelo Plenário soberano desta Casa Legislativa.
S.M.J
É o nosso parêcer
Sala das Comissões, em 07 de outubro de 2O22.
Paulo s na Souza
Presidente
nror maG
Relator
Alvaro ra de Oliveira
Vic dente
Praça Rodrigues Limo, n. e 10 - Centro - Caetité - Bohia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 34541008
CNPI: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracoetite@omail.com Site: www.coetite.bo.leo.br
ETI

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