| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de um Programa de Educação no Trânsito nas Escolas Municipais para jovens e adolescentes, e dá outras providências. |
| native_id | 1192 |
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Câ-a.a de Vereadores do Município de Caefité
Ciada em lD de tbril de 7870
Praça Rodigues Líma, n- a 70 - Centro - Caüité - Bahio.
PROJETO DE LEI N"í173 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. .. '
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Apovado *ú{fioo.o
Enkt-laJ-W Dispõe sobre a Criação de um Programa de
Educação no Trânsito nas Escolas
Municipais para iovens e adolescentes, e
dá outras providências.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ela promulga o presente.
PROJETO DE LEI
Art. 1o-Fica instituído, no âmbito da rede pÚblica municipal de ensino, o
Programa Municipa! de Educação no TÉnsito, destinado a jovens e
adolescentes, com a finalidade de promover a formação cidadã voltada à
segurança viária.
ArÍ, T- O Programa tem como objetivos:
l- desenvolver atitudes responsáveis de pedestres, passageiros e futuros
condutores.
ll - incentivar o respeito às normas de circulação, à sinalização e à vida;
lll - promover a conscientizaçâo sobre segurança no trânsito entre os
estudantes;
lV - contribuir para a redução de acidentes e para a formação de cidadãos
conscientes;
V - difundir valores de paz, sustentabilidade e preservação dos patrimônios
públicos relacionados ao trânsito.
AÉ. 3o-Para a execução do Programa, as escolas da rede municipal poderáo
realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupo, simpósios, campanhas
educativas ou qualquer outra forma de explanação, abordando temas
relacionados à educaçâo, à prevenção e à segurança no trânsito.
+ç
€r\ +qP Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Ciada efl 09 de awl dc 7910
Pruça Rodigues Líru, n. ' 10 - Centro - Caetité - Bahia
§ío A educaçáo paru o trânsito deverá ser oferecida de forma rotineira,
respeitando o intervalo máximo de í 5 (quinze) dias entre uma e outra
explanação.
§2o As atividades deverão ter duração mínima de 2O(vinte) minutos, ficando a
critério da Direção da escola a escolha da metodologia e do responsável pela
abordagem, podendo ser convidados profissionais ou pessoas extemas
diretamente ligadas ao objetivo da presente lei.
Art. 4o-A implementação do Programa "Educação no Trânsito" não retira a
autonomia pedagógica das escolas, devendo respeitar seus respectivos
projetos político-pedagógicos.
Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas municipais deverá
refletir a identidade da comunidade escolar e contar com a participação de
diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral.
Art 5"-Os professores e educadores habilitados que participarem do Programa
atuarão, no cotidiano escolar, como agentes de prevenção e segurança no
trânsito, inserindo a temática de Íorma transversal nas atividades pedagógicas.
Art.6"- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para garantir
sua plena aplicação.
Art.7"- Revoga-se as disposições em contrário
' :)!:''
Marcélo Araújo lopes
Verêador
§3oA abordagem do tema poderá ocorrer por turma ou série, de acordo com a
realidade de cada unidade escolar.
ar,!,
Caetité, 06 de outubro de 2025.
+{r Câ-at, de Vereadores do Município de Caetité
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal
de Educação no Trânsito nas Êscolas, destinado a jovens e adolescentes da
rede pública de ensino.
O trânsito é um espaço coletivo que exige responsabilidade, respeito e
atenção. E fundamental que os estudantes recebam orientações desde cedo, a
fim de desenvolverem atitudes conscientes como pedestres, ciclistas,
passageiros e futuros condutores.
A iniciativa contribui para a formação cidadã, para valorização da vida e para
reduÇão de acidentes, em consonância com o disposto no artigo 76 Código de
Trânsito Brasileiro, que prevê a educação para o trânsito como tema obrigatório
nas escolas.
Diante do exposto, e tendo em vista a relevância desta matéria paÍa a
formação cidadã e para a segurança dos jovens de nosso Município, solicito o
apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
,\htt
Marceldhraújo Lopes
Vereador
Ciada em O9 de abil de 1810
Praça Rodigues Lima, n. o 10 - Cefltro Caetíté - Bahia.