| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Eleva a Comunidade de Santa Luzia à condição de Distrito do Município de Caetité e dá outras providências |
| native_id | 1196 |
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Je Vereadores do Município de Cacilé Cuada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador Rodrigo Súnior Lima Sondim | PROTOCOLO Data: BL /ÃO 19S go PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1187/2025 EMENTA: Eleva a Comunidade de Santa Luzia à condição de Distrito do Munici- pio de Caetité e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, APROVA: Art. 1º- Fica elevada à categoria de Distrito a Comunidade de Santa Luzia, atual- mente pertencente à zona rural do Município de Caetité, Estado da Bahia. Art. 2º- O novo Distrito de Santa Luzia terá como sede a localidade homônima, com perímetro urbano a ser definido por decreto do Poder Executivo Municipal, observadas as normas técnicas e legais do Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística - IBGE. Art. 3º- O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas ne- cessárias para: | - delimitação geográfica e cartográfica do território distrital; H - organização dos serviços públicos locais; Ill - atualização cadastral junto aos órgãos estaduais e federais competentes; IV - comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE/BA e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para adequações territoriais e esta- tísticas. Art. 4º- O Distrito de Santa Luzia passará a integrar a divisão administrativa do Município de Caetité, com as mesmas prerrogativas e deveres atribuídos aos de- mais distritos municipais. Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteQOgmailcom — Site: .caetite.ba.leg.br Je Vereadores do Município de Caetité Cruada em 09 de abril de 1810 *Sabinete do Dereador Roduigo Gúnior Lima Sondim Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 30 de outubro de 2025. medio Autor do Projeto de Lei Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br Je Vereadores do Município de Cactilé Criada em 09 de abuil de 1810 * Sabinde do Deraador Rodrigo Gánior Lima Sondim JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade elevar a Comunidade de Santa Luzia à condição de Distrito, reconhecendo sua importância histórica, social e econômica para o Município de Caetité. A localidade de Santa Luzia apresenta crescimento populacional expressivo, infraestrutura consolidada e forte identidade comunitária, contando com escola, unidade de saúde, comércio local, templos religiosos e relevante participação social em eventos culturais e religiosos. Além disso, sua posição geográfica estratégica possibilita articulação com outras comunidades rurais, contribuindo para o desenvolvimento regional e fortalecimento da economia local. A transformação da Comunidade de Santa Luzia em Distrito possibilitará melhor gestão administrativa, descentralização de serviços públicos e maior representatividade junto ao poder público municipal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender aos interesses da população e promover o desenvolvimento equilibrado de Caetité. Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 30 de pd de 2025. a mio Autor do Projeto de Lei Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br de Vereadores do Municipio de Caotité Criada em 09 de abril de 1810 * Sabinato do Deraador Roduigo Gúnios Lima Sondim ANEXO | MAPA PROVISÓRIO DO DISTRITO DE SANTA LUZIA A N Brejinho das Ametistas e LEGENDA Limite Provisório de Distrito Betânia e º Localidade Estrada 0 0,5 1 em e Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br de Vereadores do Município de Cackité Criada em 09 de abril de 1810 Sabinele do Vereador Rodrigo Súnio: Lima Sondim Minuta de Decreto Complementar Finalidade: Permitir que, após a aprovação da lei, o Poder Executivo Municipal regulamente oficialmente o perímetro e a estrutura administrativa do novo distrito. a ANEXO Il - MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL DECRETONº /2025 Regulamenta a Lei Municipal nº | /2025, que eleva a Comunidade de Santa Luzia à condição de Distrito do Município de Caetité, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº /2025, DECRETA: Art. 1º - Fica delimitado o perímetro do Distrito de Santa Luzia conforme o mapa e a descrição geográfica constantes do Anexo | deste Decreto. Art. 2º - O Distrito de Santa Luzia passa a integrar a divisão administrativa do Município de Caetité, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para fins de atualização cadastral. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, de de 2025. Prefeito Municipal Praça Rodrigues Lima, n. 2º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br Mor aro E nao ET so o: 19's22409'S 2905206 ESIBGE E