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materia nº 1187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEleva a Comunidade de Santa Luzia à condição de Distrito do Município de Caetité e dá outras providências
native_id1196

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 6

Je Vereadores do Município de Cacilé
Cuada em 09 de abril de 1810
Gabinete do Vereador Rodrigo Súnior Lima Sondim |
PROTOCOLO
Data: BL /ÃO 19S
go
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1187/2025
EMENTA: Eleva a Comunidade de Santa Luzia à condição de Distrito do Munici-
pio de Caetité e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, APROVA:
Art. 1º- Fica elevada à categoria de Distrito a Comunidade de Santa Luzia, atual-
mente pertencente à zona rural do Município de Caetité, Estado da Bahia.
Art. 2º- O novo Distrito de Santa Luzia terá como sede a localidade homônima,
com perímetro urbano a ser definido por decreto do Poder Executivo Municipal,
observadas as normas técnicas e legais do Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
tatística - IBGE.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas ne-
cessárias para:
| - delimitação geográfica e cartográfica do território distrital;
H - organização dos serviços públicos locais;
Ill - atualização cadastral junto aos órgãos estaduais e federais competentes;
IV - comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE/BA e ao Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para adequações territoriais e esta-
tísticas.
Art. 4º- O Distrito de Santa Luzia passará a integrar a divisão administrativa do
Município de Caetité, com as mesmas prerrogativas e deveres atribuídos aos de-
mais distritos municipais.
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteQOgmailcom — Site: .caetite.ba.leg.br
Je Vereadores do Município de Caetité
Cruada em 09 de abril de 1810
*Sabinete do Dereador Roduigo Gúnior Lima Sondim
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 30 de outubro de 2025.
medio
Autor do Projeto de Lei
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br
Je Vereadores do Município de Cactilé
Criada em 09 de abuil de 1810
* Sabinde do Deraador Rodrigo Gánior Lima Sondim
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade elevar a Comunidade de Santa Luzia à
condição de Distrito, reconhecendo sua importância histórica, social e econômica para o
Município de Caetité.
A localidade de Santa Luzia apresenta crescimento populacional expressivo,
infraestrutura consolidada e forte identidade comunitária, contando com escola, unidade
de saúde, comércio local, templos religiosos e relevante participação social em eventos
culturais e religiosos.
Além disso, sua posição geográfica estratégica possibilita articulação com outras
comunidades rurais, contribuindo para o desenvolvimento regional e fortalecimento da
economia local.
A transformação da Comunidade de Santa Luzia em Distrito possibilitará melhor
gestão administrativa, descentralização de serviços públicos e maior representatividade
junto ao poder público municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que visa atender aos interesses da população e promover o
desenvolvimento equilibrado de Caetité.
Plenário da Câmara Municipal de Caetité, 30 de pd de 2025.
a mio
Autor do Projeto de Lei
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br
de Vereadores do Municipio de Caotité
Criada em 09 de abril de 1810
* Sabinato do Deraador Roduigo Gúnios Lima Sondim
ANEXO |
MAPA PROVISÓRIO DO DISTRITO DE SANTA LUZIA
A
N
Brejinho das
Ametistas e
LEGENDA
Limite Provisório de Distrito Betânia e
º Localidade
Estrada 0 0,5 1 em
e
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br
de Vereadores do Município de Cackité
Criada em 09 de abril de 1810
Sabinele do Vereador Rodrigo Súnio: Lima Sondim
Minuta de Decreto Complementar
Finalidade: Permitir que, após a aprovação da lei, o Poder Executivo Municipal
regulamente oficialmente o perímetro e a estrutura administrativa do novo distrito.
a
ANEXO Il - MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL
DECRETONº /2025
Regulamenta a Lei Municipal nº | /2025, que eleva a Comunidade de Santa Luzia à
condição de Distrito do Município de Caetité, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Lei Municipal nº /2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delimitado o perímetro do Distrito de Santa Luzia conforme o mapa e a
descrição geográfica constantes do Anexo | deste Decreto.
Art. 2º - O Distrito de Santa Luzia passa a integrar a divisão administrativa do Município
de Caetité, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para fins
de atualização cadastral.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, de de 2025.
Prefeito Municipal
Praça Rodrigues Lima, n. 2º 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 77 3454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetiteOgmailcom — Site: www.caetite.ba.leg.br
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