Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n.º 10 — Centro — Caetité — Bahia.
Gabinete do Vereador Álvaro Montenegro C. Oliveira
PROJETO DE LEI Nº 1189 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO DE
PLANTÃO 24 HORAS NA FARMÁCIA BÁSICA
MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO
EMERGENCIAL A POPULAÇÃO, E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÁLVARO MONTENEGRO C. OLIVEIRA, VEREADOR com assento
nesse Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Administração Pública Municiapal, juntamente com a Secretaria
Municipal de Saúde, autorizadas a instituição de uma Farmácia Básica na UPA III, em
sistema de Plantão 24 horas.
& 1º - Farmácia é uma unidade de prestação de serviço destinad a prestar
assistencia farmacêutica, assistencia à saúde e orientação sanitária individual e
coletiva, na qual se procede a manipulação e/ou dispensação de medicamentos,
insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Art. 2º- A farmácia objeto desta lei será classificada segundo sua natureza,
e composta por equipe de servidores públicos previamente selecionados e
qualificados sob a supervisão e chefia de farmacêutico responsável tecnico
devidamente incrito no CRF - Conselho Regionalde Farmácia:
|. Farmácia Satélitedo Pronto Socorro (Farmácia Hospitalar);
Il. Farmácia Básica Municipal;
8$1º- A Farmácia Hospitalar, ligada ao Pronto Socorro é órgão de abrangencia
€;
amy Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n.º 10 — Centro — Caetité — Bahia.
Gabinete do Vereador Álvaro Montenegro C. Oliveira
assistencial, subordinada a Farmácia Central junto a Secretaria de Saúde e será
responsável pelo armazenamento, controle, dispensação e distribuição de
medicamentos e correlatos à unidade hospitalar para pacientes em internação
e/ou submetidos ao atendimento emergencial no Pronto Socorro Municipal.
82º - A Farmácia Hospitalar será responsável pelo fornecimento gratúito de
medicamentos pré-determinados a população, para continuidade do tratamento
em domicílio, mediante apresentação da receita devidamente preenchida em
papel timbrado, assinada e carimbada por profissional de saúde prescritor.
Art. 3º - Fica a Administração Pública Municipal, juntamente com a
Secretaria Municipal de Saúde, autorizadas a instituição de plantão 24 horas na
Farmácia Hospitalar, junto ou anexa a UPA III, para atendimento emergencial a
população e responsável por promover a montagem da escala de atendimento.
81º É obrigatória a designação de, no mínimo, um servidor público lotado na
Farmácia Básica para atendimento exclusivo na farmácia em regime de plantão,
apto ao atendimento.
Art. 4º - Toda medicação disponível na Farmácia Básica em período diurno
também deve estar disponível em período noturno, vedada a negativa de
fornecimento de medicamento a população sobalegação de horário avançado ou
ausencia de servidor responsável.
Art. 5º- Cabe a secretaria Municipal de Saúde viabilizar a contratação de
equipe adicional para atendimento a escala de plantão na Farmácia Central e na
Farmácia Básica em período integral.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correm por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Os demais atos que se fizerem necessários à regulamentação
desta lei devem ser editados através de Decreto.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Álvaro Montenpgko C. Oliveira
Vereador
gay Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n. * 10 — Centro — Caetité — Bahia.
Gabinete do Vereador Álvaro Montenegro C. Oliveira
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em questão tem em seu escopo, importante reestruturação
na composição farmacêutica utilizada em nosso Município, que se adota é capaz
de interferir de forma eficaz e benéfica o serviço de saúde oferecido a população.
Atualmente, o Município de Caetité não dispõe de uma composição de
farmácia hospitalar e farmácia satélite dispostas na UPA III, para atendimento a
população em caráter de urgência e muitas vezes administrada de forma
descontrolada e sem supervisão de profissional habilitado.
Outra importante medida buscada através do presente configura na extensão
do horário de funcionamento da Farmácia Básica, que hoje funciona apenas até
às 17 horas, com intervalo das 12h as 14h. Sabemos que a Farmácia Básica
promove o fornecimento de uma lista de medicamentos pre-determinados a
nossa população, de forma que, após o encerramento do seu horário de
expediente, tal medicação não é entregue aos pacientes, nem mesmo os casos
em emergencia.
Assim, é imperioso destacar a importância de ampliar o horário de
funcionamento da Farmácia Básica para atendimento 24 horas, afim de que haja
servidores públicos específicos para realização deste tipo de distribuição de
medicamento, entendendo tratar-se de indelegável importancia, ante o grande
descontrole que a atual estrutura oferece. Dessa forma, sem dúvida, nossa
população receberá um atendimento muito mais eficaz e organizado e teremos
a certeza de que tais medicamentos estarão sendo fornecidos de forma
controlada e responsável como atuam os melhores setores hospitalares de
outros municípios.
Sabemos que a Farmácia Básica Municipal, foi criada com missão de
garantir o acesso da população aos medicamentos dos programas oferecidos
pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais da Saúde e pelas
necessidades essenciais dos municípios. Além disso, tem o objetivo de
acompanhar e auxiliar o cumprimento das políticas nacionais, estaduais e
municipais de medicamentos, estando em consonância com as diretrizes e os
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Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n.º 10 — Centro — Caetité — Bahia.
Gabinete do Vereador Álvaro Montenegro C. Oliveira
princípios doutrinários.
As Farmácias Municipais devem ser responsáveis pela distribuição
gratúita de medicamentos e insumos aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS).
É recomendado que s populações carentes do BRASIL, se de alguma forma
alcançam algum tipo de assistência médica, dificilmente terão acesso a rede
comercial de farmácias que, Tradicionalmente, face ao alto custo dos
medicamentos, restringe a sua clientela às classes mais favorecidas e com maior
poder de compra.
Buscamos facilitar o acesso as populações menos assistidas deste
município, cumprindo-se, desta forma, o dispositivo constitucional que assegura
o direito à Saúde com ações que promovem a melhoria da qualidade de vida e
a busca do pleno exercício da cidadania.
Gabinete do Vereador em 11 de novembro de 2025.
Álvaro Montenegrá C. Oliveira
Vereador