Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704
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OFÍCIO Nº 380/2025/GABP
Caetité, 12 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Senhores Presidente e Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em
anexo, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa:
• Projeto de Lei n. _____, de 12 de novembro de 2025. AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE CAETITÉ A EFETUAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE TADEU LADEIA AO ESTADO DA BAHIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme art. 155, da Lei Orgânica do Município de Caetité, o requer-se o trâmite
do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
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PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAETITÉ A
EFETUAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO
DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO DE
TADEU LADEIA AO ESTADO DA BAHIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão onerosa de
uso do bem imóvel - Hospital Municipal de Caetité, Dr. Ricardo de Tadeu Ladeia, para o Estado
da Bahia.
§ 1º A concessão onerosa de uso do bem imóvel descrito no caput deste artigo destina-se a
prestação de serviços de assistência médico-hospitalar diversos e de média e alta complexidade
por parte da Cessionária, incluindo os serviços médicos de oncologia e terapia intensiva, bem
como ao atendimento das atividades afins, ficando vedada outra destinação sem prévia
autorização do Município.
§ 2º Fica expressamente reconhecido o interesse público relevante na concessão de uso do bem
para a promoção das finalidades descritas no parágrafo anterior.
Art. 2º A vigência da presente concessão de uso é de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura
do respectivo Termo, ficando a cargo do Estado da Bahia as despesas decorrentes da
conservação, manutenção e uso do bem imóvel, estando o Município isento de qualquer
responsabilidade decorrente do uso do bem durante o período em que vigorará a concessão.
Art. 3º As benfeitorias de caráter útil e voluptuárias realizadas no bem imóvel serão de
responsabilidade da Cessionária e agregadas ao imóvel cedido, devendo ser autorizadas pelo
Município.
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Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias podem ser realizadas pela Cessionária
independentemente de autorização e são de sua inteira responsabilidade para o bom uso e
conservação do imóvel cedido.
Art. 4º O bem imóvel descrito no caput do artigo primeiro reverterá ao domínio do Município com
as benfeitorias agregadas, sem que caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou
ressarcimentos, ao término do vigência do prazo constante na cláusula segunda, ou, em caso
de não consecução das finalidades constantes no parágrafo primeiro do artigo 1º desta Lei.
Art. 5º O Termo de Concessão Onerosa de Uso do Bem Imóvel em anexo é parte integrante da
presente Lei e será publicado mediante decreto após a assinatura do ato, em atendimento ao
quanto disposto no art. 65, I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6° Antes da assinatura do Termo de Concessão de Uso a Secretaria Municipal de Saúde
deverá promover o inventário de todos os bens móveis existentes no Hospital Municipal
pertencentes ao Município para fins de cessão, transferência ou outras modalidades de
destinação, conforme exija o interesse público.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 12 de novembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
DO BEM IMÓVEL – HOSPITAL
MUNICIPAL DR. RICARDO DE
TADEU LADEIA - QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CAETITÉ E O ESTADO DA BAHIA.
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.811.476/0001-54, com sede
na Avenida Marlene Montenegro Cerqueira, nº 1.000, Centro
Adminsitrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité, Bahia, neste
ato representado pelo Sr. Valtécio Neves Aguiar, Prefeito Municipal,
a seguir denominado CEDENTE e o ESTADO DA BAHIA, pessoa
jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE
SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.937.131/0001-41, com sede na 4ª Avenida, nº 400, Plataforma nº
6/B, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador, Bahia,
neste ato representado pela Secretária de Saúde do Estado da
Bahia, Sra. Roberta Silva de Carvalho Santana, a seguir
denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de
Concessão de Uso de Bem Imóvel, em conformidade com os artigos
20, XIX e XXV, 21, II, 25, I, 26, 30, I, alíena “f”, 32, 65, inciso I, alínea
“g” e 164, V, XVII, todos da Lei Orgânica do Município, e art. 55,
alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caetité, o
fazendo com base nas cláusulas a seguir descritas:
Cláusula Primeira - Objeto
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O presente termo tem por objeto conceder a, a título oneroso, o uso
do bem imóvel - Hospital Municipal de Caetité, Dr. Ricardo de Tadeu
Ladeia -, situado à Rua Cynthia Lopes Abreu Marques, s/nº, Bairro
Rancho Alegre, Caetité-BA, à CESSIONÁRIA.
Cláusula Segunda – Da Vigência
A presente concessão de uso tem por termo inicial a data da
publicação do decreto com o Termo de Concessão de Uso assinado
pelas partes e vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Parágrafo Primeiro - Ao término de vigência do presente
instrumento, ou no caso de uma rescisão antecipada, extinção da
CESSIONÁRIA ou se esta deixar de cumprir os objetivos e
finalidades previstas na cláusula seguinte, o bem imóvel descrito na
cláusula primeira reverterá ao domínio do município, sem que lhe
caiba qualquer ônus, quer seja indenizações ou ressarcimentos.
Cláusula Terceira – Da Finalidade
A concessão de uso do bem imóvel descrito na cláusula primeira
destina-se a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar
por parte da CESSIONÁRIA, bem como ao atendimento das
atividades correlatas a consecução deste objeto, ficando vedado
qualquer outra destinação sem autorização expressa do CEDENTE.
Cláusula Quarta – Das Obrigações da Cessionária
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Durante o período de vigência da concessão de uso do bem imóvel
competirá a CESSIONÁRIA as seguintes obrigações:
a) observar a finalidade para a qual lhe é deferida a concessão de
uso;
b) zelar pela manutenção e conservação do imóvel, instalações e
equipamentos que o guarnecem;
c) realizar eventuais obras ou serviços de reforma ou modificação
no imóvel somente com prévia e expressa autorização por escrito
da CEDENTE, hipótese em que as benfeitorias passarão a integrar
o patrimônio municipal sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer
indenização;
d) As benfeitorias necessárias podem ser realizadas
independentemente de autorização, sendo também integradas ao
patrimônio municipal sem direito da CESSIONÁRIA a qualquer
indenização;
e) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da manutenção,
conservação e segurança do imóvel cedido, inclusive as decorrentes
do uso de energia elétrica, água, tributos, bem como o custeio da
manutenção necessária ao seu regular funcionamento;
f) prestar todas as informações solicitadas pela CEDENTE
referentes ao uso do bem cedido, assim como permitir o acesso dos
servidores municipais incumbidos da tarefa de fiscalizar o
cumprimento das disposições do presente Termo;
g) assumir toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente do
deferimento desta concessão, custeando as respectivas despesas,
bem como as decorrentes de acidentes (material e/ou pessoais),
não cabendo ao CEDENTE ressarcimento pelas mesmas, seja a
que título for, nem ônus com terceiros;
h) providenciar, sempre que solicitado, informações necessárias ao
controle e registro patrimonial do PERMITENTE;
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i) devolver o bem imóvel a CEDENTE em perfeitas condições de uso
e conservação, livre e desembaraçado de ônus, quando da
ocorrência de qualquer das hipóteses de extinção/rescisão do
presente ajuste, ficando certo que toda e qualquer melhoria que a
CESSIONÁRIA fizer no bem será automaticamente incorporada ao
imóvel, não gerando em favor da CESSIONÁRIA qualquer direito à
indenização ou retenção;
j) providenciar todas as licenças/alvarás necessários ao
desenvolvimento das atividades desempenhadas no imóvel;
l) contratar seguro para cobrir sinistros que possam ocorrer no
imóvel cedido com seguradora idônea, cobrindo risco de incêndio,
queda de raio e explosão de qualquer natureza no espaço cedido.
Parágrafo Primeiro – O contrato de seguro, acompanhado de sua
apólice, a que se refere o inciso XI desta cláusla, será entregue a
CEDENTE no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura
deste Termo.
Parágrafo Segundo - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA a gestão e
administração da entidade hospitalar pelo prazo que perdurar esta
concessão de uso de bem municipal.
Cláusula Quinta – Das Benfeitorias
As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias serão de
responsabilidade da CESSIONÁRIA e agregadas ao patrimônio da
área cujo uso este instrumento permite, destacando-se que as duas
últimas devem ser expressamente autorizadas pela CEDENTE
através de documento escrito, não cabendo a CESSIONÁRIA o
direito de retenção por nenhuma delas.
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Cláusula Sexta – Da vistoria e Fiscalização
Fica reservado ao Município de Caetité, através da Secretaria
Municipal de Saúde, que poderá para o exercício de suas atividades
contar com quaisquer outros profissionais públicos e privados que
entenda necessário a consecução de suas atividades, o direito de
vistoriar e fiscalizar o imóvel cedido, bem como as atividades nele
desenvolvidas.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
Considerar-se-á rescindida a presente Concessão de Uso de Bem
Imóvel Municipal, independentemente de ato especial, retornando a
área do imóvel a CEDENTE, sem direito da CESSIONÁRIA a
qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias eventualmente
realizadas, nas seguintes hipóteses:
I – de pleno direito, pelo advento do termo final pactuado na Lei
Municipal nº xxxx/2025 e neste Termo (cláusula segunda);
II – vier a ser dado à área em que se permitiu o uso utilização diversa
da destinada na Lei Municipal nº xxxx/2025 e neste Termo;
III – ocorrer a renúncia a concessão ou se a CESSIONÁRIA deixar
de exercer as atividades específicas para que foi cedido o imóvel;
VI – ocorrer inadimplemento de qualquer das obrigações impostas
a CESSIONÁRIA Neste termo.
Páragrafo Primeiro – A não restituição do bem cedido caracterizará
posse injusta e precária pela CESSIONÁRIA, autorizando a
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CEDENTE a adotar todas as medidas administrativas e judiciais
com vistas à reintegração da posse do bem.
Parágrafo Segundo – Responderá o CESSIONÁRIO por todos os
danos eventualmente causados ao bem cedido, durante o período
de sua posse, observando-se o processo de reparação de danos.
Cláusula Oitava – Dos Atos de Tolerância
Eventual tolerância do CEDENTE a qualquer infração das cláusulas
e condições do presente Termo, ou da mora na devolução ou
retomada, não implicará em renúncias aos direitos que por este
instrumento e pela lei lhe sejam assegurados.
Cláusula Nona – Forma de Entrega/Devolução
A entrega e a devolução do bem serão efetuadas através de
TERMOS DE ENTREGA OU DEVOLUÇÃO DO BEM, cujos
modelos integram o presente instrumento na forma de anexo.
Parágrafo Único – Somente quando se efetuar a vstoria final,
constatando-se a situação regular do imóvel cedido, será
considerado devolvido o bem.
Cláusula Décima – Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Caetité para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas deste Termo de Concessão de Uso de Bem Imóvel
que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente.
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E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de
Concessão de Uso de Bem Imóvel, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o
assinam.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito Municipal
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA
Secretária de Saúde do Estado da Bahia
Testemunhas:
1.________________________________
Nome:
CPF:
2._________________________________
Nome:
CPF:
Estado da Bahia
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ANEXO II
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM IMÓVEL CEDIDO
O Município de Caetité, Estado da Bahia, através do prefeito Municipal, faz a entrega do
seguinte bem:
ITEM: HOSPITAL MUNICIPAL RICARDO DE TADEU LADEIA.
O objeto do TERMO DE CESSÃO DE USO DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. RICARDO
DE TADEU LADEIA nº xxxx/2025, ao Estado da Bahia, através da Secretaria de Saúde
do Estado, que, neste ato, os dá como recebido, tendo como representantes legais o Sr.
Valtécio Neves Aguiar, pelo Município e a Sra. Roberta Silva de Carvalho Santana,
pela Secretaria de Saúde do Estado.
Caetité, xx, de xxxxxxxxx de 2025.
Estado da Bahia
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador MÁRIO REBOUÇAS
Presidente da Câmara Municipal de Caetité/BA
Encaminho a Vossa Senhoria, para apreciação desta Casa Legislativa
Municipal, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a efetuar a transferência da
gestão administrativa e financeira do Hospital Municipal de Caetité, Dr. Ricardo de Tadeu
Ladeia, para o Estado da Bahia e dá outras providências.
É de conhecimento dos Nobres Edis, que a referida unidade hospitalar, em
razão dos serviços de média e alta complexidade nele operacionalizados, desde o ano
de 2020 possui, direta ou indiretamente, a sua gestão compartilhada com o Estado,
especificamente a partir da contratualização de serviços e metas formalizada
diretamente com as Entidades cessionárias do equipamento cedido pelo Município.
Dentre referidos serviços ofertados na Unidade, destaca-se a sua elevada
qualidade de Unidades de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON, cuja
operacionalização dependente, quase que exclusivamente da intervenção estadual,
primeiro em razão dos autos custos típicos da operação e, segundo, em razão do
binômio oferta versus demanda do serviço, cuja viabilidade de manutenção e
operacionalização, depende tanto de significativa demanda quanto da capacidade do
equipamento em atendê-la, de modo que a integração do serviço e da unidade somente
se torna viável para elevado número de pacientes, abrangendo, portanto, inúmeros
municípios circunvizinhos e a relevância regional.
Registre-se, oportunamente, que a unidade de saúde em questão, possui
atualmente uma capacidade instalada de 36 (trinta e seis) leitos de enfermaria clínica,
36 (trinta e seis) leitos de enfermaria cirúrgica e 20 (vinte) leitos de UTI, perfazendo um
total de 92 leitos, de modo que atende, portanto, ao critério de capacidade do
equipamento.
Registre-se, ainda, que historicamente o Município de Caetité exerce
exponencial liderança regional em diversos serviços ofertados à população de outras
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
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municipalidades, de modo que já possui, no âmbito interfederativo regional, reconhecido
protagonismo político, administrativo e institucional, muito embora, não se pode olvidar
que o processo de “estadualização” de um equipamento hospitalar do porte e relevância
do Hospital Municipal de Caetité Dr. Ricardo de Tadeu Ladeia, eleva ainda mais a
participação e contribuição da nossa municipalidade para com a saúde pública da Bahia
e do Brasil, especialmente nos relevantes serviços de média e alta complexidade,
fortalecendo o protagonismo político do munícipio tanto em nível regional quanto na sua
valiosa relação institucional com o Estado da Bahia.
Assim diante do exposto, solicito a apreciação e inclusão do Projeto de Lei,
de acordo com os artigos 164, II e XVII, acerca de sua competência, e artigos 20, XIX e
XXV, 21, II, 25, I e 26, 30, I, alínea “f”, 32, 65, inciso I, alínea “g” acerca da matéria, todos
da Lei Orgânica Municipal.
Dessa forma, Senhor Presidente, diante da matéria densamente relevante
e do evidente interesse público relevante envolvido, provocamos a costumeira eficiência
de Vossa Excelência e demais pares, respeitosamente, no trato dos assuntos de
interesse de nossa municipalidade, pugnando pela apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei na forma proposta, em regime de urgência, consoante artigo 155, da Lei
Orgânica do Município.
Pelo presente, reforço a Vossa Excelência e seus Pares, os votos de
apreço e consideração.
Caetité, 12 de novembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL