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materia nº 1192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ – BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Para Conhecimento
2025-11-14 Para Encaminhamento

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texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
PROJETO DE LEI Nº 1192 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL
DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO
PARA JOVENS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ -
BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e o Executivo sanciona e promulga o presente.
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego
para Jovens, com o objetivo de promover a inserção de jovens entre 16 e 24
anos no mercado de trabalho.
Art. 2º O Programa visa:
| - Fomentar parcerias com empresas locais para oferta de vagas de estágio,
jovem aprendiz ou primeiro emprego.
Il — Autorizar o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais a empresas que
aderirem ao programa, nos termos da legislação municipal.
HI — Realizar capacitações e oficinas de qualificação profissional com foco em
áreas demandadas no mercado local.
IV — Promover feiras de emprego, orientação vocacional e apoio na elaboração
de currículos.
Praça Rodrigues Lima, nº 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.000-000 - Telefone 77 3454 - 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteQgmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
V — Estimular o empreendedorismo jovem com acesso a mentorias e
microcrédito.
Art. 3º Poderão participar do programa jovens que:
| — Tenham entre 16 e 24 anos;
Il — Estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio na rede pública
ou bolsistas integrais da rede privada;
Ill — Residam no município há pelo menos 2 anos.
Art. 4º As empresas participantes poderão receber, mediante regulamentação
do Poder Executivo:
| — Incentivos fiscais temporários relacionados ao ISSQN Ou IPTU, conforme
legislação própria.
Il-Selo “Empresa Amiga do Jovem” emitido pela Prefeitura.
Art. 5º A execução do programa ficará a cargo do Poder Executivo Municipal,
que poderá, por meio de seus órgãos competentes, regulamentar, coordenar e
implementar as ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já existentes no orçamento vigente, não
implicando criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária
municipal
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
fe Nezinho
Vereador
Praça Rodrigues Lima, nº 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.000-000 - Telefone 77 3454 - 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteogmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal
de Incentivo ao Primeiro Emprego para Jovens, com o intuito de promover
oportunidades de inserção de jovens no mercado de trabalho no município de
Caetité. Sabe-se que um dos maiores desafios enfrentados pela juventude
brasileira é o ingresso no mercado de trabalho, especialmente para aqueles
que buscam a primeira experiência profissional. A falta de oportunidade e de
qualificação adequada acaba por dificultar o desenvolvimento pessoal e
econômico dessa parcela da população, impactando diretamente no
crescimento social e produtivo do município. Nesse sentido, o Programa visa
estimular parcerias com empresas locais, oferecer incentivos fiscais e
promover ações de capacitação e qualificação profissional, criando um
ambiente favorável para que o jovem possa desenvolver suas habilidades e
conquistar autonomia financeira. Além disso, a proposta contribui para
fortalecer a economia local, ao incentivar que empresas caetiteenses invistam
em mão de obra jovem e capacitada, e também para estimular o
empreendedorismo juvenil, por meio de mentorias e acesso a microcrédito,
fomentando a inovação e o protagonismo social.
Assim, o projeto apresenta-se como uma política pública de grande
relevância social e econômica, buscando reduzir o desemprego juvenil e
oferecer novas perspectivas de futuro para os jovens do município, em
consonância com os princípios de valorização da juventude e do
desenvolvimento sustentável de Caetité.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação dos nobres pares desta
Casa Legislativa para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
Té de Nezinho
Vereador
Praça Rodrigues Lima, nº 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.000-000 - Telefone 77 3454 - 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite gmail.com

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