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materia nº 1195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACESSIBILIDADE EM PRAÇAS PÚBLICAS, BANHEIROS PÚBLICOS E UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ – BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Para Encaminhamento — —

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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
PROJETO DE LEI Nº 1195 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
ACESSIBILIDADE EM PRAÇAS PÚBLICAS,
BANHEIROS PÚBLICOS E UNIDADES ESCOLARES
DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ —
BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e o Executivo sanciona e promulga o presente.
PROJETO DE LEI
Art. 14º Fica instituída a obrigatoriedade de adequação às normas de
acessibilidade em todas as praças públicas, banheiros públicos e unidades
escolares da rede pública municipal.
Art. 2º As adequações deverão atender, no mínimo, às normas previstas na
ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos), contemplando:
| — Instalação de rampas de acesso com corrimão e piso tátil para pessoas com
mobilidade reduzida ou deficiência visual;
Il — Banheiros acessíveis conforme padrões da ABNT ( Associação Brasileira
de Normas Técnicas);
HI — Vagas de estacionamento reservadas e devidamente sinalizadas, quando
houver área destinada ao estacionamento;
Praça Rodrigues Lima, nº 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.000-000 - Telefone 77 3454 - 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite gmail.com
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
IV — Adequação de salas de aula e demais ambientes escolares para garantir o
pleno acesso de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
V — A construção de novos passeios (calçadas) deverá obedecer à largura
mínima de 1,5m (um metro e meio), garantindo espaço adequado para
circulação, bem como atender integralmente às normas técnicas de
acessibilidade previstas na ABNT NBR 9050 e demais legislações vigentes.
Art. 3º As obras de reforma e a construção de novos espaços públicos
deverão, obrigatoriamente, observar os critérios e padrões de acessibilidade
previstos na legislação federal, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 10.098/2000.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, não criando novas despesas
obrigatórias sem a correspondente previsão orçamentária, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
Té de Nezinho
Vereador
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ
CRIADA EM 09 DE ABRIL DE 1810
Gabinete do Vereador Té de Nezinho
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a acessibilidade
plena em praças, banheiros públicos e unidades escolares da rede municipal
de ensino de Caetité, garantindo às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida o direito de usufruir dos espaços públicos com autonomia, segurança
e dignidade. A acessibilidade é um princípio fundamental previsto na
Constituição Federal, na Lei nº 10.098/2000 e no Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelecem normas gerais e critérios
básicos para a promoção da inclusão social e eliminação de barreiras físicas e
atitudinais. Infelizmente, ainda é comum observar que diversos espaços
públicos não oferecem condições adequadas para o trânsito seguro e
independente de pessoas com deficiência, o que gera exclusão e limita a
participação plena desses cidadãos na vida comunitária.
Com este projeto, busca-se garantir a adequação de rampas, banheiros,
salas de aula e vagas de estacionamento, conforme as normas da ABNT,
promovendo igualdade de oportunidades e fortalecendo o compromisso do
poder público com a inclusão e o respeito à diversidade humana. O
investimento em acessibilidade representa uma ação permanente de cidadania
e justiça social, beneficiando não apenas pessoas com deficiência, mas
também idosos, gestantes, crianças e qualquer cidadão com mobilidade
temporariamente reduzida. O presente Projeto de Lei visa contribuir para que
Caetité se torne uma cidade mais acessível, justa e acolhedora, em
consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana
e da inclusão social.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres vereadores
desta Casa Legislativa para a aprovação deste importante instrumento de
inclusão e cidadania.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
é de Nezinho
Vereador
Praça Rodrigues Lima, nº 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.000-000 - Telefone 77 3454 - 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetiteOgmail.com

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