| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.055 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'âmara de Vereadores de Caetité rio DE visa Renilda Farias Souza Protocolo Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 402/2025/GABP Caetité, 24 de novembro de 2025. À Sua Excelência o Senhor Vereador Mário Rebouças Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro 46400-000, Caetité - BA Assunto: Envio de Projeto de Lei. Senhores Presidente e Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em anexo, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa: e Altera o anexo da Lei Municipal n. 961 de 20 de dezembro de 2023, com as alterações promovidas pela lei municipal nº 1.055 de 17 de novembro de 2025, e dá outras providencias. Conforme art. 155, da Lei Orgânica do Município de Caetité, o requer-se o trâmite do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito do MWnicípio de Caetité Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 CREA Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité — BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br RARA, CAETITÉ Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº. , DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. REGIME DE URGÊNCIA ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL N. 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.055 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 164, inciso Il e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo | - SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS EM ESCRITÓRIOS VIRTUAIS PARA RECEBER OS INCENTIVOS PREVISTOS NO ART. 65, da Lei Municipal nº 961, de 20 de dezembro de 2023, será acrescido dos seguintes itens: ANEXO | SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS EM ESCRITÓRIOS VIRTUAIS PARA RECEBER INCENTIVOS PREVISTOS NO ART. 65 1 — Serviços de informática e congêneres. 1.02 — Programação. 1.03 — Processamento de dados e congêneres. 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité — BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, Estado da Bâhia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem etexto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 — Medicina e biomedicina. 4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.04 — Instrumentação cirúrgica. 4.05 — Acupuntura. 4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 «uu Bairro Prisco Viana, Caetité — BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www .caetite.ba.gov.br Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, É Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito 4.07 — Serviços farmacêuticos. 4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 — Nutrição. 4.11 — Obstetrícia. 4.12 — Odontologia. 4.13 — Ortóptica. 4.14 — Próteses sob encomenda. 4.15 — Psicanálise. 4.16 — Psicologia. 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 — Guias de turismo. 10 - Serviços de intermediação e congêneres. 10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 «uu Bairro Prisco Viana, Caetité — BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Estado da Bâhia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito 10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 12 —- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 —- Fomecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 queres Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, s Bairro Prisco Viana, Caetité — BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br CAETITÉ Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.08 — Franquia (franchising). 17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.14 — Advocacia. 17.16 — Auditoria. 17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.22 — Cobrança em geral. 17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Bairro Prisco Viana, Caetité — BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições sem contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 24 de novembro de 2025. -— v VALT NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 ana Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, $ Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei altera o Anexo | da Lei Municipal nº 961 de 20 de dezembro de 2023, que prevê, em seu artigo 65, incentivos para os escritórios virtuais com sede neste município de Caetité. O presente projeto de lei busca apenas ampliar o rol de serviços a serem beneficiados com o incentivo previsto no artigo 65 da lei de forma a adequar a legislação municipal a nova era da transformação digital. A proposta tem o intuito de promover, frente ao atual cenário econômico, o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação, com valorização da segurança jurídica e da liberdade de iniciativa, promovendo e atraindo mais investimentos e aumentando a oferta de recursos tecnológicos e inovadores para o desenvolvimento do Município de Caetité. As demandas atuais propõem foco na atração de investimentos para a promoção da modernização da administração pública, visando introduzir a tecnologia para melhoria de serviços públicos e economia dos recursos disponíveis. O projeto de lei possibilita e possui em sua essência o objetivo de fomentar a economia e instigar a regularização dos prestadores de serviços virtuais. Nesse sentido, sob a ótica e dever de zelar pela desburocratização, celeridade e tecnicidade na análise, bem como pela preponderância do resultado fim almejado sobre atividades-meio e pela razoabilidade na análise de riscos intrínsecos à inovação. Contando com o apoio dessa augusta Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo protestos de elevada estima e consideração. Assim, pugna-se pela aprovação do presente Projeto de Lei encaminhado a esta casa de Leis em regime de urgência. GABINETE DO PREFEITO D ITÉ, em 24 de novembro de 2025. VALTE NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 SOU Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 — Centro Administrativo de Caetité, 1. Bairro Prisco Viana, Caetité — BA 46.400-000 — Fone: (77) 3454-5704 www .caetite.ba.gov.br