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materia nº 1/2025

Tipo Veto Total ou Parcial
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaVETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 1175/2025, QUE “INCLUI O ANEXO II NA LEI Nº 1.014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Para Conhecimento

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texto original #

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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
OFÍCIO Nº 404/2025/GABP 
 Caetité, 27 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Mensagem de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 1175/2025. 
Senhor Presidente, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, destaque para o § 3º do art. 150, informa a Vossa 
Excelência, que resolveu VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 1175, de 09 de novembro de 
2025, nos termos da Mensagem de Veto em anexo.
Na oportunidade, vale-se do presente para devolver o mencionado Projeto de Lei 
a essa Casa Legislativa, a fim de apreciar e deliberar sobre o referido veto parcial. 
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
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MENSAGEM DE VETO Nº 002/2025
O Prefeito do Município de Caetité, no uso de suas atribuições, que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, resolve VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 
1175/2025, que “INCLUI O ANEXO II NA LEI Nº 1.014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, 
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS DO PATRIMONIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a 
redação aprovada pela Câmara de Vereadores, pelos motivos relatados a seguir.
DOS FUNDAMENTOS DO VETO: 
O parágrafo 3º art. 150 da Lei Orgânica do Município define como atribuição 
do Prefeito vetar projetos de lei. O veto é o instrumento pelo qual o Prefeito expressa 
sua discordância em relação a uma proposição de Lei.
No caso em tela, em que pese a louvável intenção dos nobres legisladores ao 
incluir o parágrafo único ao art. 2º, destinando os recursos financeiros obtidos com o 
leilão dos bens móveis inservíveis para aquisição de ambulâncias para atender as 
demandas do serviço de saúde deste Município, temos que tal situação foi contemplada 
pela Lei nº 1061, de 26 de novembro de 2025.
Soma-se ainda o fato de que diversos veículos incluídos no leilão são 
vinculados a outras secretarias, como Meio Ambiente e Limpeza Pública; Cultura, 
Esporte, Lazer e Turismo; Serviços Públicos; Desenvolvimento Social; e Educação. 
Ante o exposto, não se demonstra razoável que os valores arrecadados com 
o leilão sejam destinados tão somente para aquisição de ambulâncias.
Logo, não obstante os nobres propósitos que inspiraram a aprovação do 
Projeto de Lei, há de se reconhecer que a demanda já foi atendida por meio da Lei nº 
1.061, de 26 de novembro de 2025.
Pelo exposto, o texto vindo à sanção não detém condições de ser sancionado 
em sua integral, sendo indeclinável a aposição de veto parcial, na conformidade das 
razões elencadas.
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
Por tais razões, VETO PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 1175/2025, 
notadamente o parágrafo único do art. 2º, aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 
03 de novembro do corrente ano de 2025.
Caetité, 27 de novembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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