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materia nº 1197/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 1.034, DE 21 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Para Encaminhamento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
OFÍCIO Nº 410/2025/GABP 
 Caetité, 1º de dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor Vereador
Mário Rebouças
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Caetité
Praça Rodrigues Lima, nº 10, Centro
46400-000, Caetité - BA
Assunto: Envio de Projeto de Lei.
Senhores Presidente e Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente, enviar o projeto lei, em 
anexo, para deliberação desta Egrégia Casa Legislativa: 
• ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 1.034, DE 21 DE JULHO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
Prefeito do Município de Caetité
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. _____, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 33
DA LEI Nº 1.034, DE 21 DE JULHO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 33 da Lei n.º 1.034, de 21 de julho de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 33 O Projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para 
Reserva de Recursos para emendas individuais impositivas que serão 
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do 
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a 
metade deste percentual será destinada a ações e ou serviços públicos 
de saúde, conforme estabelecido no art. 239, §1º da Lei Orgânica do 
Município de Caetité, e art. 166, § 9º e seguintes da Constituição 
Federal.”
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 1º de dezembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que altera o caput do artigo 33 da Lei nº 1.034, de 21 de julho de 2025, 
Lei Diretrizes Orçamentárias para 2026 – (LDO 2026).
A alteração do presente Projeto de Lei, justifica-se pela adequação e 
harmonização da legislação concernente as emendas impositivas, no tocante as Leis 
Complementares n.º 86/2015 e 126/2025, Lei Orgânica do Município de Caetité, Lei 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Certo de contar com o apoio dos Srs. Edis, aguardamos positivamente, a apreciação e 
aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Contando com o apoio dessa augusta Casa Legislativa à presente iniciativa, 
renovo protestos de elevada estima e consideração. Assim, pugna-se pela aprovação do 
presente Projeto de Lei encaminhado a esta casa de Leis. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 1º de dezembro de 2025.
VALTÉCIO NEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

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