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materia nº 1124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTATS E/OU PARTICULARES PARA A REAL]ZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO. I I Tí g7 í7 DE FEVEREIRO DE 2025.
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. uât 5071
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE,
oRGANIZAçÕES NÃO GOVERNAMENTATS E/OU
PARTICULARES PARA A REAL]ZAçÃO DE
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS
PARTíCIPES.
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ÉÍn.Í "-'
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIÉ, ESTADo DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, incertas nos arts. '19, parágrafo único, 108, inciso XXXI, .lM, incisos
ll e XXlll, e 147 da Lei Orgânica Municipal, íaz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANGIONO a seguinte Lei:
| - Educação;
ll - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
lll - Saúde;
lV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, lndústria e Comércio;
Vl - Serviços Públicos e lnfraestrutura,
Vll - Comunicações;
Vlll - Ciência e Tecnologia;
lX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transportes;
PreÍeitu-a de Caeü'b CNPJ: 13.811.476,()001-54
Aveôila Maílene Montenegrc CeÍqueha de Olilreira, 1 0OO - CeÍiÍo Adminiíratiro de Câetité,
BaiÍro PÍisco Viam, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: Cr) 3454-570,1
rr,\Mt.caette. ba- gov.br
Art. ío Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 31 de dezembro de 2029, a
celebrar convênios com entidades públicas de quaisquer espécies, organizaÉes não
govemamentais elou particulares, para a realizac.j,o de objetivos de interesse comum
dos paÍícipes, nas seguintes áreas:
#
PPEFEITUNA DE
I'I.
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A rotina administrativa Municipal informa a necessidade da celebração de
inúmeros convênios com entidades públicas, organizações não govemamentais,
entre outras, nos mais diversos setores da administração.
A Lei Municipal no 999, de 02 de setembro de 2024, autoriza o Prefeito
Municipal a celebrar convênios em inúmeras áreas ali listadas, definido, entretanto,
a vigência da referida lei até o dia 10 de março de 2025.
Portanto, o executivo solicita a aprovaÉo do presente projeto de lei por essa
egregia Câmara de Vereadores para que possa desenvolver projetos e polÍticas
públicas em colaboração com demais entes do poder público e privado, buscando o
progresso do Município de Caetité.
O presente projeto de lei visa permitir uma maior celeridade na celebração
dos convênios, não sendo necessário aguardar a tramitação individual de cada
proposta, o que pode acarretar a perda de oportunidades ao Município em angariar
benefícios por vezes imprescindíveis à comunidade local.
Os convênios firmados de forma institucional permitem ajustes benéficos
para a administração Municipal, e para a comunidade como um todo, conforme
previsto na Lei Orgânica Municipal.
Com data deÍinida para extinção da vigência da referida lei, que inclusive está
prestês a sua resoluçáo, fica evidente a necessidade de nova lei municipal com o
objeto específico para autorizar o Prefeito Municipal a celebrar convênios.
Desta forma, Senhor Presidente, tratando-se de projeto de Lei que tem
iniciativa privativa do Chefe do Executvio, conforme atesta a LOM, bem como se
tratar de matéria emergencial, que denota apreciação imediata desta Casa
Legislativa, solicito-que na apreciação do presente Projeto de Lei seja observado o
REGIME DE URGENCIA, dispensando o prazo estabelecido no Rl da Câmara de
Vereadores face a extrama urgência comprovada.
Caetité, 17 de fevereiro de2025
VALTÉCI UIAR
PREFEIT UNICIPAL
PreÍeitr.r-a de Caetilé CNPJ: í 3.811.47610001-54
A\renidã MaÍbne irontenêgÍo Ceíqueiã dê Oüwira, 10OO - CerúD Aúninisfretir,o de Caeüé,
BaiíÍo prisco Viana. Caetité - BA ,í6.,t0O{00 _FoíÉ,, (n) yS4_StO1
rÍúrrw.câêtle. ba. gov.ba
'iiii #
peEaÊ rLpÀ ilE,
CAETITE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do PreÍeito
Xl - Minas e Energia;
Xll - Segurança Pública;
Xlll- Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. ? Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia
do mesmo à Câmara Municipal, no pÍazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser
prorrogado por igual período, contados a partir da data de sua celebração.
AÉ. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
GABINETE DO PREFEITO DE CAEflTÉ, em 17 de fevereiro de 2025.
VALTÉC AGUIAR
PREFEIT MUNICIPAL
Prcfdtura de Caetité CNPJ: 13.8í í.476l@01-54
Avenira Maílene MonteÍtegÍo Cerqueia de O[rrêira, í 000 - CeÍiÍo Adminidt-etir,o de Caetité,
Baino Prisco Vianâ, Caetité - BA 46.40G.000 - Forre: ç7) 3454-5701
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e.bâ.gov.bÍ dffi ',li-l''r'
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Proiúcoio
COMISSÃO DE CONSTITUI
v
CÃO. JUSTIÇA E REDAÇÃO TINAL DA CÂMARA DE
ÉnsADoREs DE CAETITE
. crade omf/lVtdíotaçár-
, n' *VJ-Zil&\
ParecerdoProjetodet,ein"ll24delTdeFevereirode2025deiniciativadoExecutivode
Caetité, que *AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS
ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE'
ORGANIZAÇÔES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A
REALIZAÇÃO DE OBJETTVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES''
ASSUNTO:
S.MJ
É o parecer.
Miguel ça
PARECER N'. O2I2O25
Sala das Comissões, em 19 de Março 025.
Nogueira
aíor
lio Cesar Teixeira Lad
c
eia
RELÀTÓRIO:
SoboexamedestaComissão'oProjetodeLeideiniciativadoExecutivoMunicipaldeCaetité'
de no l124 que AuToRIZA o pREFErro MLiNIcIpAL A CELEBRAR CoNVÊNIOS NAs
ÁngES QUE ESPECIFICA' COM ENTIDADES PUBLICAS DE QUALQUER ESPECIE,
ORGANIZAÇÔES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTTCULARES PARA A
REALIZAÇÃO DE oBJETlvos DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES', opinando por
sua legalidade e constitucionalidade' apresentando emenda modifrcativa conforme o Art' 287
do *,. § 3o. Emenda modificativa é que altera o texto da proposição original' sem comprometêlo
de forma substancial '
ondelêse:Art.lo.FicaautorizadooPrefeitoMunicipal,ateodia3ldedezembrcde2028...
Leia se: Art. lo. Fica autorizado o Prefeito Municipal' até o dia 3l de dezembro de 2026"'
lffio caoaiao da silva
Secrelário
Presi' re/Rel'
Proça Rodrigues Límo, n' e 70 - Centro - Coetité - Bahia cEP 46.400-000
Více Presídente
Á-,
g"rrr r* a. Çr^ a.r^ a. ÜKrr ;dg. a" Q""ma
9anfu. ",* 
gg a" "kl u $lo
Gabinete do Vereador Júlio César Teixeira
corurssÃo DE FrNANÇAS, oRÇAMENToS
vEREADoRES pn casrrrÉ.
Ma,ãÍa 8. deirs - Msi: 5071
E coNTAS na, cÂuana nr
ünua
R€aêbtdo
eünalonsdzCaiü
àslgslhs
J----
r.a;t ràr0 *,.,ha4lotara -
í^..J-lt-w--wr ASSTINTO:
Parecer do Projeto de Lei n' ll24 de l7 de fevereiro de 2025 de iniciativa do Executivo de
Caetité. que "AUTORIZA O PODER EXECLITM MUNICIPAL A CELEBRAR
CoNvÊNIos NAS ÁREAS PÚBLICAS DE QUALQUf,R ESPÉCIE, oRGANIzAÇÔEs
NÃo GoVERNAMENTATS f,/ou pARTrcuLAREs PARA REALTZAÇÃo DE
oBJETIvos DE INTERESSE coMUM nos plntÍctpgs".
PARECER
Sob o exame desta Comissãq o Pmjeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal de Caai§ que
dispõe sobre a autorizâção de celebrar convônios nas áreas que especific4 com entidades públicas de
qualquer especie, organizações não pvemamentais e/ou particulares para realização de objetivos de
int€r€sse comum dos partícipes. Esta Comissão, após reunir-se e analisar 4linuciosamente esta _matéria,
deliberou pela apreciação do referido Projeto de Lei e opina pela sua aprovação, com decisão final do
Pleniário Soberano.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Com , em 2l de março 2025.
César
Z
ra
Presidente,/Relator
idente
Pedro 6çM**
Secretário
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - centro - caetité - Bahia cEp 46.400-000
TeleÍax: 77 3454 1008/1039 e-mail: marioreboucoscte@gmoil.com
4:: s'
A}\
lffig-""- a* 'l)"rrra.,r.o a- üKrr tq- » g"rt;*a
,êd g,;*À* on 09 ü.kit d.181o
conrrssÃo DE coNsTrrurçÃo, rusnça e nEolçÃo FINAL oa cÂunnn oE
VEREADORES DE CAETITE.
Assunto: ReoaçÃO ftull
Redação Final ao Projeto de Leino 1124 de 17 de fevereiro de2025 do Chefe do
Executivo Municipal, em regime de urgência, que "Autoriza o Prefeito Municipal a
celebrar convênios nas áreas que especifíca, com entidades públicas de qualquer
espécie, organizações não governamentais e/ou particulares para a realização de
objetivos de ínteresse comum dos partícipes", com EMENDA MOFIFICATIVA de
autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de
Vereadores de Caetité, aprovada pela Câmara de Vereadores na Sessáo Ordinária
realizada no dia 24 de março de 2025, modificando o artigo 10 do presente Projeto de
Lei, passando o mesmo a Íicar com nova redação:
... Art. 10 - Fica autorizado o Prefeito Municipal até o dia 31 de dezembro de
2026, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie,
organizações não govêrnamentais e/ou paÉiculares, para a realização de objetivos
de interesse comum dos partícipes.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2025
,íA*t Nogueira
5{cd.§oz Cilrrú[o [d Sitva
Sedetáíio
Praça Rodrigues Lima, n. e 70 - Centro - Caetité - Bohia CEp t*6.t100-000 - Telefax: 77 3454 1008
cNPl: 01.926.1t87/0001-09
E-mail: camo rqeaeti ce@g mail.cam Site: www.caeti te.ba.leg.br
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/f úfro C é.nr lÍeiryeira Lateia
Çice tPreçiíette
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